+4.1 Disposições gerais
---+10. As instituições devem encarar o IRRBB como um risco importante, o qual deve ser sempre avaliado …
---+11. As instituições devem identificar as suas exposições ao IRRBB e assegurar a adequada medição …
---+12. As instituições devem avaliar e monitorizar o CSRBB de forma explícita e abrangente nos seus …
---+13. As instituições devem identificar as suas exposições ao CSRBB e assegurar que são devidamente …
---+14. Para efeitos das presentes Orientações, os resultados líquidos de juros com base nos quais deve …
---+15. A alteração dos resultados líquidos de juros deve ser a diferença entre os resultados líquidos …
---+16. Ao aplicarem as presentes Orientações, as instituições devem identificar de forma proporcional …
---+17. Com base na avaliação das suas exposições atuais e futuras ao IRRBB e ao CSRBB, as instituições …
---+18. No que se refere à execução das presentes Orientações, além da sua exposição atual e futura ao …
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4.1 Disposições gerais
4.1.1 IRRBB e CSRBB
1. Visão geral
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Regulamentação |
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10. As instituições devem encarar o IRRBB como um risco importante, o qual deve ser sempre avaliado …
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As instituições devem encarar o IRRBB como um risco importante, o qual deve ser sempre avaliado de forma explícita, exclusiva e abrangente nos seus processos de gestão de riscos e nos seus processos de avaliação do capital interno.
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11. As instituições devem identificar as suas exposições ao IRRBB e assegurar a adequada medição …
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As instituições devem identificar as suas exposições ao IRRBB e assegurar a adequada medição, monitorização e controlo das mesmas. As instituições devem gerir os riscos resultantes das suas exposições ao IRRBB e, se necessário, mitigar os riscos que afetem o seu valor económico e os seus indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado.
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12. As instituições devem avaliar e monitorizar o CSRBB de forma explícita e abrangente nos seus …
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As instituições devem avaliar e monitorizar o CSRBB de forma explícita e abrangente nos seus processos de gestão de riscos e nos seus processos de avaliação do capital interno.
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13. As instituições devem identificar as suas exposições ao CSRBB e assegurar que são devidamente …
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As instituições devem identificar as suas exposições ao CSRBB e assegurar que são devidamente avaliadas, monitorizadas e controladas, tanto no que se refere ao valor económico como aos indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado. - (iii) Indicador de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado
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14. Para efeitos das presentes Orientações, os resultados líquidos de juros com base nos quais deve …
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Para efeitos das presentes Orientações, os resultados líquidos de juros com base nos quais deve ser calculado o impacto das variações da taxa de juro ou do spread de crédito devem ser determinados pelas receitas e despesas com juros. Nesse contexto, as instituições também devem ter em conta as alterações ao valor de mercado dos instrumentos — consoante o tratamento contabilístico (justo valor ou/PCGA nacionais) — apresentadas na demonstração de resultados ou diretamente no capital próprio (por exemplo, através de outro rendimento integral). As instituições devem ter em conta o aumento ou redução dos resultados e do capital em horizontes de curto e médio prazo resultantes de variações das taxas de juro ou dos spreads de crédito.
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15. A alteração dos resultados líquidos de juros deve ser a diferença entre os resultados líquidos …
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A alteração dos resultados líquidos de juros deve ser a diferença entre os resultados líquidos de juros previstos no âmbito de um cenário de choque ou de esforço, numa perspetiva de continuidade da atividade, e os resultados líquidos de juros previstos no âmbito de um cenário de base5 . A alteração do valor de mercado dos instrumentos (justo valor/PCGA nacionais) deve ser a diferença entre o valor de mercado previsto no âmbito de um cenário de choque ou de esforço, numa perspetiva de continuidade da atividade, e o valor de mercado previsto no âmbito de um cenário de base no final do horizonte sob análise. 4.1.2 Outros aspetos, proporcionalidade
5 Numa perspetiva de EVE, a alteração do valor económico dos capitais próprios deve ser a diferença entre o valor económico previsto dos capitais próprios no âmbito de um cenário de choque ou de esforço e o valor económico previsto dos capitais próprios no âmbito de um cenário de base.
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16. Ao aplicarem as presentes Orientações, as instituições devem identificar de forma proporcional …
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Ao aplicarem as presentes Orientações, as instituições devem identificar de forma proporcional as suas exposições atuais e futuras ao IRRBB e ao CSRBB, em função do nível, da complexidade e do grau de risco das suas posições não incluídas na carteira de negociação, tendo em conta o seu modelo de negócio, as suas estratégias e as condições de negócio em que operam ou tencionam operar.
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17. Com base na avaliação das suas exposições atuais e futuras ao IRRBB e ao CSRBB, as instituições …
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Com base na avaliação das suas exposições atuais e futuras ao IRRBB e ao CSRBB, as instituições devem ter em conta os elementos e expectativas indicados na presente secção 4.1 das Orientações e nas secções sobre identificação, cálculo e alocação de capital para efeitos do IRRBB (secção 4.2.2), estratégia de governação do IRRBB e do CSRBB (secções 4.2.3 e 4.5.2), medição do IRRBB por um IMS (secção 4.3) e monitorização do CSRBB (secção 4.6), e aplicá-los de uma forma proporcional às exposições atuais e futuras ao IRRBB e ao CSRBB.
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18. No que se refere à execução das presentes Orientações, além da sua exposição atual e futura ao …
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No que se refere à execução das presentes Orientações, além da sua exposição atual e futura ao IRRBB e ao CSRBB, as instituições devem igualmente ter em conta o seu nível geral de sofisticação e as abordagens internas à gestão dos riscos, de modo a garantirem que as suas abordagens, processos e sistemas de gestão do IRRBB e do CSRBB são coerentes com a sua abordagem global em matéria de gestão de riscos e com as suas abordagens, processos e sistemas específicos para efeitos de gestão de outros riscos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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