+19. As instituições de crédito e financeiras devem estabelecer medidas corretivas nos seus …
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19. As instituições de crédito e financeiras devem estabelecer medidas corretivas nos seus …
As instituições de crédito e financeiras devem estabelecer medidas corretivas nos seus procedimentos e processos, caso se tenha concretizado um risco ou sempre que tenham sido identificados erros que tenham impacto na eficiência e eficácia da solução geral de integração de clientes à distância. Estas medidas devem incluir, no mínimo: - a) uma revisão de todas as relações de negócio afetadas, a fim de avaliar se as instituições de crédito e as instituições financeiras realizaram uma CDD inicial em termos suficientes para cumprir com o disposto no artigo 13.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da AMLD. As instituições de crédito e as instituições financeiras devem dar prioridade às relações de negócio que comportam o maior risco de BC/FT;
- b) com base nas informações obtidas na análise acima referida, a realização de uma avaliação para determinar se uma relação de negócio afetada deve ser:
- a. sujeita a medidas de diligência adicionais;
- b. sujeita a limitações, tais como limites ao volume de transações, quando tal seja permitido pela legislação nacional, até que seja sujeita a revisão;
- c. terminada;
- d. comunicada à UIF;
- e. reclassificada numa categoria de risco diferente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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