+19. As instituições de crédito e financeiras devem estabelecer medidas corretivas nos seus …

19. As instituições de crédito e financeiras devem estabelecer medidas corretivas nos seus …

As instituições de crédito e financeiras devem estabelecer medidas corretivas nos seus procedimentos e processos, caso se tenha concretizado um risco ou sempre que tenham sido identificados erros que tenham impacto na eficiência e eficácia da solução geral de integração de clientes à distância. Estas medidas devem incluir, no mínimo:

  • a) uma revisão de todas as relações de negócio afetadas, a fim de avaliar se as instituições de crédito e as instituições financeiras realizaram uma CDD inicial em termos suficientes para cumprir com o disposto no artigo 13.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da AMLD. As instituições de crédito e as instituições financeiras devem dar prioridade às relações de negócio que comportam o maior risco de BC/FT;
  • b) com base nas informações obtidas na análise acima referida, a realização de uma avaliação para determinar se uma relação de negócio afetada deve ser:
  • a. sujeita a medidas de diligência adicionais;
  • b. sujeita a limitações, tais como limites ao volume de transações, quando tal seja permitido pela legislação nacional, até que seja sujeita a revisão;
  • c. terminada;
  • d. comunicada à UIF;
  • e. reclassificada numa categoria de risco diferente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/