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+4.6. Relatório de autoavaliação |
4.6. Relatório de autoavaliação124. As instituições devem, pelo menos de dois em dois anos, elaborar e apresentar à autoridade de resolução relevante um relatório em que avaliam se cumprem, e em que medida, as capacidades estabelecidas nas secções 4.1 a 4.5 e 4.8 das presentes orientações e nas secções 4 e 5 das Orientações relativas à transferibilidade para completar a avaliação da resolubilidade das estratégias de transferência (Orientações relativas à transferibilidade)5 , e tendo ainda em conta qualquer feedback recebido das autoridades nesses dois anos, incluindo, nomeadamente, os seguintes elementos:
125. No sumário executivo da sua autoavaliação estabelecido no n.º 124, as instituições devem:
126. Os relatórios devem ser apresentados pelas instituições à autoridade de resolução pelo menos de dois em dois anos. O primeiro relatório deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2024. 127. No contexto dos grupos de resolução transfronteiriços, o relatório de autoavaliação deve ser comunicado pela entidade de resolução à autoridade de resolução a nível do grupo (ou à autoridade de resolução relevante, no caso de uma estratégia de pontos de entrada múltiplos) ou pela entidade que não é, ela própria, uma entidade de resolução à autoridade de resolução do Estado-Membro em que está localizada. 128. Quando produzida, a autoavaliação da entidade que não é, ela própria, uma entidade de resolução deve ser desenvolvida com base na estratégia de resolução do grupo e em coordenação com a entidade de resolução. 129. Para efeitos do relatório de autoavaliação a que se refere o n.º 124, as instituições devem seguir o formato fornecido pela sua autoridade de resolução. 5 Orientações relativas à transferibilidade para completar a avaliação da resolubilidade nas estratégias de transferência (Orientações relativas à transferibilidade) (EBA/GL/2022/11). 6 Infraestruturas do Mercado Financeiro. 7 Sistema de informação de gestão 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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