+Orientações sobre políticas, procedimentos e controlos internos para garantira aplicação das medidas restritivas da União e nacionais (EBA/GL/2024/14)
---+1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação
------+Natureza das presentes Orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As presentes Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no …
------+Requisitos de comunicação de informações
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto e âmbito de aplicação
---------+5. As presentes Orientações especificam as políticas, procedimentos e controlos internos que as …
------+Destinatários
---------+6. As presentes Orientações destinam-se a: (i) autoridades competentes, tal como definidas nos atos …
---------+7. As autoridades competentes responsáveis pela avaliação das políticas, procedimentos e controlos …
------+Definição
---+3. Execução
------+Data de aplicação
---------+8. As presentes Orientações são aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2025.
---+4. Orientações sobre políticas, procedimentos e controlos internos para garantir a aplicação de medidas restritivas nacionais e da União
------+Disposições gerais
---------+1. As instituições financeiras devem identificar e avaliar quais os domínios da sua atividade que …
---------+2. Estas políticas, procedimentos e controlos devem ser eficazes e proporcionais à dimensão …
------+4.1 Quadro de governação e papel do órgão de administração
---------+3. As instituições financeiras devem criar um quadro de governação para assegurar que as políticas …
---------+4. O órgão de administração da instituição financeira deve ser responsável pela aprovação da …
---------+5. Nos casos em que a atividade da instituição financeira é dirigida por uma única pessoa, esta …
---------+6. Se a instituição financeira for a empresa-mãe de um grupo, tal como definido no artigo 2.º …
---------+7. Sempre que uma instituição financeira seja a empresa-mãe de um grupo, o órgão de administração …
---------+8. O órgão de administração, na sua função de supervisão, deve ser responsável por supervisionar e …
---------+9. Para além das disposições estabelecidas nas Orientações EBA/GL/2021/05 , o órgão de …
---------+10. Caso uma instituição financeira seja a empresa-mãe de um grupo, o órgão de administração dessa …
---------+11. Para além das disposições estabelecidas nas Orientações EBA/GL/2021/05, o órgão de …
---------+12. Caso a instituição financeira seja a empresa-mãe de um grupo, o órgão de administração dessa …
---------+13. As instituições financeiras devem nomear um quadro superior responsável pelo desempenho das …
---------+14. O órgão de administração pode atribuir esta função a um membro do pessoal com senioridade …
---------+15. O órgão de administração deve permitir que o membro do pessoal de nível superior atribua e …
---------+16. Independentemente das disposições institucionais, as instituições financeiras devem assegurar …
---------+17. Se a instituição financeira fizer parte de um grupo, o órgão de administração da instituição …
---------+18. O membro do pessoal de nível superior deve desenvolver, pôr em prática e manter políticas …
---------+19. O membro do pessoal de nível superior deve: a. tomar as medidas necessárias para assegurar o …
---------+20. Se a instituição financeira fizer parte de um grupo, os quadros superiores a nível do grupo …
---------+21. O membro do pessoal de nível superior deve supervisionar a preparação e a execução do programa …
------+4.2 Realização de uma avaliação da exposição a medidas restritivas
---------+22. Os procedimentos internos das instituições financeiras devem abranger a avaliação da exposição …
---------+23. A avaliação da exposição a medidas restritivas deve permitir às instituições financeiras …
---------+24. A avaliação referida no n.º 22 deve basear-se num leque suficientemente diversificado de fontes …
---------+25. Ao efetuar uma avaliação da exposição a medidas restritivas, as instituições financeiras devem …
---------+26. As instituições financeiras devem assegurar-se de que a sua avaliação da exposição às medidas …
---------+27. As instituições financeiras devem documentar a sua metodologia para a realização e revisão da …
---------+28. Quando a instituição financeira for a empresa-mãe de um grupo, o órgão de gestão do grupo deve …
------+4.3 Assegurar a eficácia contínua das políticas, procedimentos e controlos das medidas restritivas
---------+29. Para serem eficazes, as políticas, os procedimentos e os controlos de uma instituição …
---------+30. As políticas, os procedimentos e os controlos devem abranger, pelo menos: a. processos para …
------+4.4 Formação
---------+31. As instituições financeiras devem dar formação aos seus funcionários numa base regular para …
---------+32. A formação deve ser adaptada aos membros do pessoal e à sua função específica. Deve ser …
---------+33. As instituições financeiras devem documentar o seu plano de formação e estar preparadas para …
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Orientações sobre políticas, procedimentos e controlos internos para garantira aplicação das medidas restritivas da União e nacionais (EBA/GL/2024/14)

Orientações sobre políticas, procedimentos e controlos internos para garantira aplicação das medidas restritivas da União e nacionais (EBA/GL/2024/14)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/anti-money-laundering-and-countering-financing-terrorism/guidelines-internal-policies-procedures-and-controls-ensure-implementation-union-and-national – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação

1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Execução

3. Execução

4. Orientações sobre políticas, procedimentos e controlos internos para garantir a aplicação de medidas restritivas nacionais e da União

4. Orientações sobre políticas, procedimentos e controlos internos para garantir a aplicação de medidas restritivas nacionais e da União

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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