+Secção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, isenções e alternativas
---+Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------+Artigo 36.o Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------+Artigo 36.o 1.
---------+Artigo 36.o 2.
---------+Artigo 36.o 3.
---------+Artigo 36.o 4.
---------+Artigo 36.o 5.
------+Artigo 37.o Dedução de ativos intangíveis
------+Artigo 38.o Dedução de ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura
---------+Artigo 38.o 1.
---------+Artigo 38.o 2.
---------+Artigo 38.o 3.
---------+Artigo 38.o 4.
---------+Artigo 38.o 5.
------+Artigo 39.o Excesso de pagamento de imposto, reporte de prejuízos fiscais e ativos por impostos diferidos que não dependam de rendibilidade futura
---------+Artigo 39.o 1.
---------+Artigo 39.o 2.
------+Artigo 40.o Dedução de montantes negativos resultantes do cálculo dos montantes das perdas esperadas
------+Artigo 41.o Dedução de ativos do fundo de pensões de benefício definido
---------+Artigo 41.o 1.
---------+Artigo 41.o 2.
------+Artigo 42.o Dedução de instrumentos próprios de fundos próprios principais de nível 1
------+Artigo 43.o Investimento significativo numa entidade do setor financeiro
------+Artigo 44.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
------+Artigo 45.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos
------+Artigo 46.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
---------+Artigo 46.o 1.
---------+Artigo 46.o 2.
---------+Artigo 46.o 3.
---------+Artigo 46.o 4.
---------+Artigo 46.o 5.
------+Artigo 47.o Dedução em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
------+Artigo 47.o-A Exposições não produtivas
---------+Artigo 47.o-A 1.
---------+Artigo 47.o-A 2.
---------+Artigo 47.o-A 3.
---------+Artigo 47.o-A 4.
---------+Artigo 47.o-A 5.
---------+Artigo 47.o-A 6.
---------+Artigo 47.o-A 7.
------+Artigo 47.o-B Medidas de reestruturação
---------+Artigo 47.o-B 1.
---------+Artigo 47.o-B 2.
---------+Artigo 47.o-B 3.
---------+Artigo 47.o-B 4.
------+Artigo 47.o-C Dedução para exposições não produtivas
---------+Artigo 47.o-C 1.
---------+Artigo 47.o-C 2.
---------+Artigo 47.o-C 3.
---------+Artigo 47.o-C 4.
---------+Article 47c 4a.
---------+Artigo 47.o-C 5.
---------+Artigo 47.o-C 6.
---+Subsecção 2 Isenções e alternativas à dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------+Artigo 48.o Limiares de isenção relativos à dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------+Artigo 48.o 1.
---------+Artigo 48.o 2.
---------+Artigo 48.o 3.
---------+Artigo 48.o 4.
------+Artigo 49.o Requisitos de dedução em caso de consolidação, de supervisão complementar ou de sistemas de proteção institucional
---------+Artigo 49.o 1.
---------+Artigo 49.o 2.
---------+Artigo 49.o 3.
---------+Artigo 49.o 4.
---------+Article 49 5.
---------+Artigo 49.o 6.

Secção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, isenções e alternativas

Secção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, isenções e alternativas

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
Subsecção 2 Isenções e alternativas à dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 Subsecção 2 Isenções e alternativas à dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito