+4.8 Aplicação dos programas de testes de esforço
---+187. Como parte integrante do ICAAP e do ILAAP, as instituições devem assegurar que dispõem de …
---+188. Além disso, através dos testes de esforço, as instituições devem avaliar a fiabilidade dos …
---+189. Para além dos requisitos gerais relacionados com os programas de testes de esforço das …
---+190. Os testes de esforço do ICAAP e do ILAAP devem ser coerentes com o apetiteao risco e com a …
---+191. Além disso, nos seus testes de esforço do ICAAP, as instituições devem avaliar a sua …
---+192. Na realização de testes de esforço de solvência para efeitos do ICAAP, as instituições devem …
---+193. Os testes de esforço para fins de supervisão realizados nos termos do artigo 100.º da Diretiva …
---+194. As instituições devem identificar ações de gestão credíveis para fazer face aos resultados dos …
---+195. As instituições devem considerar uma vasta gama de ações de gestão (incluindo no âmbito de …
---+196. Para avaliar as possíveis respostas a uma situação de esforço, as instituições devem …
---+197. As instituições devem explicar os impactos qualitativos e quantitativos do esforço antes e …
---+198. As medidas de gestão aceitáveis estarão sujeitas às orientações e aos pareceres das …
---+199. É necessário documentar as ações de gestão previstas diferenciadas por cenário e adaptadas à …

4.8 Aplicação dos programas de testes de esforço

4.8.1 Testes de esforço para os objetivos do ICAAP/ILAAP

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
187. Como parte integrante do ICAAP e do ILAAP, as instituições devem assegurar que dispõem de …

Como parte integrante do ICAAP e do ILAAP, as instituições devem assegurar que dispõem de recursos de capital e de liquidez suficientes para cobrir os riscos que as instituições estão ou podem vir a estar expostas e assegurar a afetação adequada de recursos de capital e de liquidez entre as entidades de uma instituição durante o ciclo económico. Esta avaliação deve refletir-se nos planos de capital e de liquidez que as instituições devem apresentar às autoridades competentes no âmbito das informações relativamente ao ICAAP e ao ILAAP e no âmbito da avaliação de risco e dos perfis de liquidez do grupo.

188. Além disso, através dos testes de esforço, as instituições devem avaliar a fiabilidade dos …

Além disso, através dos testes de esforço, as instituições devem avaliar a fiabilidade dos seus planos de capital sob condições de esforço para garantir que cumprem os requisitos de capital que lhes são aplicáveis. Qualquer avaliação da fiabilidade do plano de capital em condições de esforço deve ter em conta a severidade do cenário e a probabilidade de ocorrência. As instituições devem também testar a fiabilidade dos seus planos de liquidez para garantir que podem cumprir as suas responsabilidades na medida em que sejam devidas em condições de esforço. As instituições devem avaliar o nível de transferibilidade dos recursos de capital e de liquidez em condições de esforço e considerar quaisquer impedimentos, nomeadamente de caráter jurídico, organizacional e operacional. As instituições devem, sempre que adequado, reconhecer que certos elementos dos requisitos de capital, bem como as reservas de liquidez, podem ser utilizados em condições de esforço (por exemplo, elementos das reservas prudenciais combinadas, tal como especificado no Título VII, Capítulo 4, da Diretiva 2013/36/UE).

189. Para além dos requisitos gerais relacionados com os programas de testes de esforço das …

Para além dos requisitos gerais relacionados com os programas de testes de esforço das instituições especificados nas presentes orientações, os testes de esforço utilizados para efeitos do ICAAP/ILAAP devem satisfazer os seguintes requisitos específicos:

  • a) as instituições devem abranger todas as categorias (e subcategorias) de risco materiais a que estejam expostas no que se refere aos ativos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais de todas as carteiras relevantes ou setores/geografias, incluindo as entidades estruturadas relevantes;
  • b) deve ser ponderada uma série de cenários, incluindo pelo menos um cenário económico adverso, que seja severo, mas plausível, tal como uma grave recessão económica e/ou um choque a nível de todo o mercado e um impacto idiossincrático para a liquidez;
  • c) os testes de esforço do ICAAP e do ILAAP devem ser realizados através de testes de esforço abrangentes a nível da instituição e refletir todas as entidades para as quais são exigidos os processos ICAAP ou ILAAP;
  • d) os testes de esforço do ICAAP e do ILAAP devem abranger o mesmo período prospetivo que o ICAAP e o ILAAP da instituição, respetivamente, e ser atualizados, pelo menos de forma tão regular como o ICAAP e o ILAAP; os testes de esforço do ICAAP devem abranger um período de, pelo menos, dois anos.
190. Os testes de esforço do ICAAP e do ILAAP devem ser coerentes com o apetiteao risco e com a …

Os testes de esforço do ICAAP e do ILAAP devem ser coerentes com o apetiteao risco e com a estratégia global (ou seja, incluindo a estratégia de negócio) da instituição. As instituições devem demonstrar uma relação clara entre o seu apetite ao risco, a sua estratégia de negócio e os testes de esforço do ICAAP e ILAAP. Em especial, as instituições devem avaliar os seus planos de capital e de liquidez, bem como qualquer planeamento de capital interno, incluindo a gestão de reservas de capital, coerentes com o seu apetite ao risco e estratégia e com as necessidades globais de capital interno, e reconstituir as suas posições de liquidez após a utilização de reservas de liquidez para cumprir as suas responsabilidadesdurante um período de esforço.

191. Além disso, nos seus testes de esforço do ICAAP, as instituições devem avaliar a sua …

Além disso, nos seus testes de esforço do ICAAP, as instituições devem avaliar a sua capacidade de permanência acima dos requisitos de capital regulamentares e de supervisão aplicáveis (por exemplo, a soma do requisito total de capital do SREP – TSCR) em condições de esforço.

192. Na realização de testes de esforço de solvência para efeitos do ICAAP, as instituições devem …

Na realização de testes de esforço de solvência para efeitos do ICAAP, as instituições devem também ter em conta o impacto dos cenários sobre o rácio de alavancagem da instituição, bem como sobre os passivos elegíveis detidos para efeitos dos requisitos mínimos de passivos elegíveis (MREL).

193. Os testes de esforço para fins de supervisão realizados nos termos do artigo 100.º da Diretiva …

Os testes de esforço para fins de supervisão realizados nos termos do artigo 100.º da Diretiva 2013/36/UE ou os cenários ou pressupostos estabelecidos para uma instituição em resultado dos desafios em matéria de supervisão e das avaliações dos testes de esforço das próprias instituições não devem ser considerados como um substituto das obrigações das instituições de realizar testes de esforço no âmbito dos seus ICAAP e ILAAP.

4.8.2 Medidas de gestão

194. As instituições devem identificar ações de gestão credíveis para fazer face aos resultados dos …

As instituições devem identificar ações de gestão credíveis para fazer face aos resultados dos testes de esforço e destinadas a garantir a sua permanente solvência no cenário de esforço.

195. As instituições devem considerar uma vasta gama de ações de gestão (incluindo no âmbito de …

As instituições devem considerar uma vasta gama de ações de gestão (incluindo no âmbito de planos de contingência em matéria de liquidez) em função de um conjunto de condições de esforço plausíveis, com especial incidência em, pelo menos, um cenário severo, mas plausível.

196. Para avaliar as possíveis respostas a uma situação de esforço, as instituições devem …

Para avaliar as possíveis respostas a uma situação de esforço, as instituições devem identificar as ações credíveis mais relevantes e quando as mesmas devem se tomadas. As instituições devem ter em conta que algumas ações de gestão são imediatamente necessárias e que outras estão subordinadas à ocorrência de acontecimentos específicos, pelo que os fatores de desencadeamento de medidas devem estar claramente definidos e previamente identificados. As ações de gestão devem ser consistentes com as estratégias e políticas declaradas, por exemplo, no contexto das políticas declaradas em matéria de dividendos7 . As instituições devem ser conservadoras relativamente à sua capacidade para tomar medidas de gestão destinadas a atenuar os riscos, reconhecendo o possível impacto dos cenários de esforço noutros mercados.


7 Ver, por exemplo, o artigo 141.º da DRFP (montante máximo distribuível).

197. As instituições devem explicar os impactos qualitativos e quantitativos do esforço antes e …

As instituições devem explicar os impactos qualitativos e quantitativos do esforço antes e após as medidas de gestão mitigantes. O impacto antes das ações de gestão deve incluir pressupostos sobre a estratégia, o crescimento e as receitas associadas, mas excluir ações de gestão que não estariam disponíveis numa situação de esforço, como o abrandamento de um segmento de atividade ou aumento de capitail.

198. As medidas de gestão aceitáveis estarão sujeitas às orientações e aos pareceres das …

As medidas de gestão aceitáveis estarão sujeitas às orientações e aos pareceres das autoridades competentes e poderão incluir o seguinte:

  • a) a análise da apetência interna ao risco e dos limites de risco;
  • b) a revisão da utilização de técnicas de mitigação do risco;
  • c) a revisão das políticas, como as relativas à liquidez e ao financiamento ou à adequação do capital;
  • d) a redução das distribuições aos acionistas;
  • e) as alterações na estratégia global, no plano de negócio e na apetência ao risco; e
  • f) o aumento de capital ou de financiamento.
199. É necessário documentar as ações de gestão previstas diferenciadas por cenário e adaptadas à …

É necessário documentar as ações de gestão previstas diferenciadas por cenário e adaptadas à severidade do mesmo. As instituições devem ter em conta a redução da eficiência em consequência de situações de esforço extremamente severas. No âmbito das informações do ICAAP e do ILAAP que devem ser fornecidas às autoridades competentes, as instituições devem também explicar as medidas de gestão já tomadas com base nos resultados dos testes de esforço.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/