+12. Objetivos da política de diversidade
---+102. Em conformidade com o artigo 91.º, n.º 10, da Diretiva 2013/36/UE, todas as instituições devem …
---+103. A política de diversidade deve, pelo menos, ter em conta os seguintes aspetos de diversidade …
---+104. Ao definirem os objetivos de promoção da diversidade, as instituições devem considerar os …
---+105. A política de promoção da diversidade pode incluir a representação dos trabalhadores no órgão …
---+106. As instituições CRD significativas devem ainda documentar, no âmbito da revisão anual da …
---+107. De modo a facilitar o recrutamento de um leque diversificado de candidatos para os cargos no …
---+108. Para apoiar uma composição diversa do órgão de administração, as instituições devem dispor de …

12. Objetivos da política de diversidade

12. Objetivos da política de diversidade

1. Visão geral

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Título Regulamentação
102. Em conformidade com o artigo 91.º, n.º 10, da Diretiva 2013/36/UE, todas as instituições devem …

Em conformidade com o artigo 91.º, n.º 10, da Diretiva 2013/36/UE, todas as instituições devem possuir e aplicar uma política de promoção da diversidade no que se refere ao órgão de administração, de modo a promover uma composição diversificada de membros. Tal deve procurar assegurar um vasto leque de qualidades e competências no recrutamento de membros para o órgão de administração, com vista a obter uma variedade de perspetivas e experiências e a favorecer a independência das opiniões e a solidez das tomadas de decisão no seio do órgão de administração. As instituições devem procurar assegurar uma representação adequada de todos os géneros no órgão de administração e garantir que o princípio da igualdade de oportunidades seja respeitado na seleção dos membros do órgão de administração. O simples facto de, quando exigido pela legislação nacional, as instituições terem representantes dos trabalhadores do género sub-representado não é suficiente para garantir que o órgão de administração tenha um equilíbrio adequado de géneros.

103. A política de diversidade deve, pelo menos, ter em conta os seguintes aspetos de diversidade …

A política de diversidade deve, pelo menos, ter em conta os seguintes aspetos de diversidade: as habilitações e a experiência profissional, o género, a idade e, em especial no caso das instituições com atividade internacional, a origem geográfica, a menos que a inclusão da origem geográfica seja ilegal nos termos da legislação do Estado-Membro. A política de diversidade aplicável às instituições CRD significativas deve incluir um objetivo quantitativo de representação do género sub-representado no órgão de administração. As instituições CRD significativas devem quantificar a participação pretendida do género sub-representado e estabelecer os prazos adequados e as formas de cumprimento dos objetivos definidos. Os objetivos devem ser definidos para todo o órgão de administração, mas podem ser discriminados para as funções de gestão e de fiscalização, caso o órgão de administração seja suficientemente numeroso. Em todas as outras instituições, em especial as que têm um órgão de administração constituído por menos de cinco membros, o objetivo pode ser expresso de forma qualitativa.

104. Ao definirem os objetivos de promoção da diversidade, as instituições devem considerar os …

Ao definirem os objetivos de promoção da diversidade, as instituições devem considerar os resultados das análises comparativas das práticas em matéria de diversidade publicadas pelas autoridades competentes, pela EBA ou por outros organismos ou organizações internacionais relevantes18 .


18 Ver também o relatório da EBA sobre a análise comparativa das práticas em matéria de diversidade: https://www.eba.europa.eu/documents/10180/1360107/EBA-Op-2016-10+%28Report+on+the+benchmarking+of+diversity+practices%29.pdf e https://eba.europa.eu/eba-calls-measures-ensure-more-balanced-composition-management-bodies-institutions

105. A política de promoção da diversidade pode incluir a representação dos trabalhadores no órgão …

A política de promoção da diversidade pode incluir a representação dos trabalhadores no órgão de administração, de modo a acrescentar conhecimentos práticos e experiência diária do funcionamento interno da instituição.

106. As instituições CRD significativas devem ainda documentar, no âmbito da revisão anual da …

As instituições CRD significativas devem ainda documentar, no âmbito da revisão anual da composição do órgão de administração, a sua conformidade com os objetivos e metas traçados. Caso se verifique o incumprimento de qualquer objetivo ou meta de promoção da diversidade, a instituição CRD significativa deve documentar os motivos, as medidas a tomar e os prazos para a adoção dessas medidas, de modo a assegurar o cumprimento dos referidos objetivos e metas.

107. De modo a facilitar o recrutamento de um leque diversificado de candidatos para os cargos no …

De modo a facilitar o recrutamento de um leque diversificado de candidatos para os cargos no órgão de administração, as instituições devem aplicar uma política de promoção da diversidade destinada aos membros do pessoal, incluindo os aspetos de planeamento de carreira e as medidas destinadas a assegurar a igualdade de tratamento e oportunidades entre géneros. Essas medidas devem incluir que a questão da representação adequada em função do género é igualmente tida em consideração aquando da seleção de membros do pessoal para funções de gestão ou da formação de gestão.

108. Para apoiar uma composição diversa do órgão de administração, as instituições devem dispor de …

Para apoiar uma composição diversa do órgão de administração, as instituições devem dispor de políticas que garantam que não existe discriminação com base no género, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na religião ou crenças, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade ou na orientação sexual19 .


19 Ver também a secção sobre a diversidade das Orientações da EBA sobre governo interno.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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