+4. Orientações
---+Especificações quanto ao cálculo e acompanhamento do limiar
------+10. O valor total de ativos na União de um grupo de países terceiros deve ser calculado de acordo …
------+11. Para o cálculo referido no número anterior, deve aplicar-se o seguinte: a. Caso as informações …
------+12. O limiar estabelecido no artigo 21.º-B, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE deve ser considerado como …
------+13. Em derrogação do número anterior, para os grupos de países terceiros que operam através de mais …
------+14. O limiar estabelecido no artigo 21.º-B, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE deve deixar de ser …
------+15. As instituições-mãe na UE e as instituições a nível individual que fazem parte de um grupo de …
------+16. Até ao estabelecimento das empresas-mãe intermédias na UE, em conformidade com o artigo 21.º-B …
---+Troca de informações entre instituições e sucursais de um grupo de países terceiros e sumbissões às autoridades competentes
------+17. Para que sejam realizadas as avaliações trimestrais e o acompanhamento prospetivo, as …
------+18. As instituições-mãe na UE e as instituições a nível individual de um grupo de países terceiros …
------+19. As instituições-mãe na UE e as instituições a nível individual de um grupo de países terceiros …
------+20. As instituições-mãe na UE de um grupo de países terceiros, incluindo as empresas-mãe …
------+21. Caso o acompanhamento prospetivo demonstre que um grupo de países terceiros atingirá o limiar …
---+Orientações para as autoridades competentes
------+22. As autoridades competentes devem desenvolver todos os esforços para garantir que as …
------+23. Para efeitos da notificação prevista no artigo 21.º-B, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE, as …
------+24. Não obstante o disposto no n.º 23, em caso de alteração substancial do valor total dos ativos …
------+25. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou o supervisor do grupo …
------+26. Ao determinar o prazo relevante referido no n.º 25, alínea b), as autoridades competentes devem …
------+27. Não obstante o disposto no n.º 26 e para efeitos de aplicação do n.º 25, alínea b), as …
------+28. Caso as condições estabelecidas no artigo 21.º-B da Diretiva 2013/36/UE tenham sido cumpridas e …
------+29. Caso o valor total dos ativos na União de um grupo de países terceiros calculado de acordo com …
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4. Orientações
4. Orientações
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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