+2.4 Revisão da política de remuneração
---+59. A função de fiscalização e, se tiver sido constituído, o comité de remunerações, devem …
---+60. As empresas de investimento devem monitorizar a evolução da disparidade salarial entre géneros …
---+61. Caso existam diferenças significativas entre a remuneração média dos membros do pessoal …
---+62. Em grupos de empresas de investimento, a empresa-mãe da União deve igualmente efetuar uma …
---+63. As empresas de investimento devem realizar a revisão centralizada e independente a nível …
---+64. Não obstante a responsabilidade do órgão de administração na sua função de fiscalização, as …
---+65. No âmbito da análise interna centralizada e independente, as empresas de investimento devem …
---+66. As outras funções internas corporativas relevantes da empresa (ou seja, recursos humanos …
---+67. Sempre que as revisões periódicas revelem que as políticas de remuneração não têm o efeito …
---+68. Os resultados da revisão interna efetuada e as medidas adotadas para corrigir quaisquer …
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2.4 Revisão da política de remuneração
2.4 Revisão da política de remuneração
1. Visão geral
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Regulamentação |
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59. A função de fiscalização e, se tiver sido constituído, o comité de remunerações, devem …
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A função de fiscalização e, se tiver sido constituído, o comité de remunerações, devem assegurar que a política e as práticas de remuneração da empresa de investimento são sujeitas a uma análise interna centralizada e independente, pelo menos, uma vez por ano. A revisão deve incluir uma análise para determinar se a política de remuneração é neutra do ponto de vista do género. EBA Public
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60. As empresas de investimento devem monitorizar a evolução da disparidade salarial entre géneros …
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As empresas de investimento devem monitorizar a evolução da disparidade salarial entre géneros; no caso das empresas de investimento com mais de 50 membros do pessoal, o cálculo deve ser efetuado país por país, separadamente para: - a. Colaboradores identificados, excluindo os membros do órgão de administração;
- b. Membros do órgão de administração na sua função de gestão;
- c. Membros do órgão de administração na função de fiscalização; e
- d. Outros membros do pessoal.
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61. Caso existam diferenças significativas entre a remuneração média dos membros do pessoal …
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Caso existam diferenças significativas entre a remuneração média dos membros do pessoal masculinos e femininos ou entre os membros masculinos e femininos do órgão de administração, as empresas de investimento devem documentar as principais razões e tomar medidas adequadas, caso aplicável, ou devem poder demonstrar que a diferença não resulta de uma política de remuneração que não é neutra do ponto de vista do género.
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62. Em grupos de empresas de investimento, a empresa-mãe da União deve igualmente efetuar uma …
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Em grupos de empresas de investimento, a empresa-mãe da União deve igualmente efetuar uma revisão centralizada da conformidade com a regulamentação, as políticas, procedimentos e regras internas do grupo.
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63. As empresas de investimento devem realizar a revisão centralizada e independente a nível …
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As empresas de investimento devem realizar a revisão centralizada e independente a nível individual. Num grupo, as filiais podem basear-se na análise realizada pela instituição ou empresa-mãe da União, se a análise realizada em base consolidada incluir a empresa de investimento e se os resultados forem disponibilizados à função de fiscalização dessa empresa de investimento.
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64. Não obstante a responsabilidade do órgão de administração na sua função de fiscalização, as …
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Não obstante a responsabilidade do órgão de administração na sua função de fiscalização, as tarefas de revisão periódica independente das políticas de remuneração podem ser parcial ou totalmente subcontratadas por empresas de investimento.14
14 Ver as Orientações da EBA sobre subcontratação e o Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida Diretiva.
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65. No âmbito da análise interna centralizada e independente, as empresas de investimento devem …
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No âmbito da análise interna centralizada e independente, as empresas de investimento devem avaliar se os processos, políticas e práticas globais de remuneração: - a. Funcionam conforme pretendido (em particular, se são cumpridas as políticas, as regras internas e os procedimentos aprovados, se os pagamentos de remunerações são adequados, de acordo com a estratégia de negócio, e se o perfil de risco, os objetivos a longo prazo e outras metas da empresa de investimento são refletidos de forma adequada);
- b. Cumprem os regulamentos, princípios e normas nacionais e internacionais; e EBA Public
- c. São implementados de forma coerente em todo o grupo e não limitam a capacidade da empresa de investimento para assegurar uma sólida base de fundos próprios, em conformidade com a Secção 6 das presentes Orientações.
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66. As outras funções internas corporativas relevantes da empresa (ou seja, recursos humanos …
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As outras funções internas corporativas relevantes da empresa (ou seja, recursos humanos, departamento jurídico, planeamento estratégico, etc.), bem como outros comités relevantes com funções de fiscalização (ou seja, o comité de auditoria, o comité de risco e o comité de nomeações) devem ser estreitamente envolvidos na revisão das políticas de remuneração da empresa de investimento, a fim de assegurar o seu alinhamento com o quadro e a estratégia de gestão de riscos da empresa.
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67. Sempre que as revisões periódicas revelem que as políticas de remuneração não têm o efeito …
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Sempre que as revisões periódicas revelem que as políticas de remuneração não têm o efeito pretendido ou previsto ou sempre que sejam formuladas recomendações, o comité de remunerações, quando tenha sido constituído, ou a função de fiscalização, devem assegurar a proposta, aprovação e implementação atempada de um plano de ação com medidas corretivas.
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68. Os resultados da revisão interna efetuada e as medidas adotadas para corrigir quaisquer …
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Os resultados da revisão interna efetuada e as medidas adotadas para corrigir quaisquer deficiências devem ser documentados, através de relatórios escritos ou de minutas das reuniões dos comités relevantes ou da função de fiscalização, e disponibilizados ao órgão de administração e aos comités e funções corporativas.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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