+20. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a …
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20. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a …
Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a implementação adequada dos requisitos regulamentares e das presentes orientações, as empresas de investimento e as autoridades competentes devem ter em conta os seguintes aspetos: - a. A dimensão, em termos do balanço da empresa de investimento e das suas filiais no perímetro da consolidação prudencial;
- b. Se o valor dos ativos patrimoniais e extrapatrimoniais da empresa de investimento é, em média, igual ou inferior a 100 milhões de EUR no período de quatro anos imediatamente anterior ao exercício financeiro em causa, em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034;
- c. Os ativos sob gestão;
- d. Se a empresa de investimento está autorizada a deter fundos ou ativos de clientes;
- e. Os ativos salvaguardados e administrados;
- f. O volume de ordens de clientes processadas;
- g. O volume dos fluxos de negociação diários;
- h. A presença geográfica da empresa de investimento e a dimensão das suas operações em cada jurisdição, incluindo nas jurisdições de países terceiros;
- i. A forma jurídica da empresa de investimento, incluindo se esta faz parte de um grupo e, em caso afirmativo, a avaliação da proporcionalidade em relação ao grupo;
- j. Se a empresa de investimento está cotada;
- k. Se a empresa de investimento está autorizada a utilizar modelos internos para medir os requisitos de fundos próprios (por exemplo, o Método das Notações Internas);
- l. O tipo de atividades autorizadas, os serviços prestados pela empresa de investimento (por exemplo, secções A e B do anexo I da Diretiva 2014/65/UE) e outros serviços (por exemplo, serviços de compensação) prestados pela empresa de investimento;
- m. A estratégia e o modelo de negócio subjacentes, a natureza e complexidade das atividades e a estrutura organizacional da empresa de investimento;
- n. A estratégia de risco, a apetência pelo risco e o perfil de risco real da empresa de investimento, tendo igualmente em conta o resultado das avaliações SREP dos fundos próprios e da liquidez;
- o. A propriedade e a estrutura de financiamento da empresa de investimento;
- p. O tipo de clientes;
- q. A complexidade dos instrumentos financeiros ou dos contratos;
- r. As funções subcontratadas e os canais de distribuição; e
- s. Os sistemas de tecnologias de informação (TI) existentes, incluindo os sistemas de continuidade de negócio e as atividades subcontratadas neste domínio.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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