+25. Sem prejuízo das tarefas e responsabilidades atribuídas ao órgão de administração nos termos da …

25. Sem prejuízo das tarefas e responsabilidades atribuídas ao órgão de administração nos termos da …

Sem prejuízo das tarefas e responsabilidades atribuídas ao órgão de administração nos termos da Diretiva 2014/65/UE, as responsabilidades do órgão de administração devem incluir a definição, aprovação e supervisão da implementação:

  • a. Da estratégia global de negócio e das principais políticas da empresa de investimento no quadro jurídico e regulamentar aplicável, tendo em conta os interesses financeiros e a solvabilidade da empresa de investimento a longo prazo;
  • b. Da estratégia global de risco, incluindo a apetência pelo risco da empresa de investimento e o seu quadro de gestão de riscos, incluindo políticas e procedimentos adequados, tendo em conta o contexto macroeconómico e o ciclo económico da empresa de investimento, e medidas destinadas a assegurar que o órgão de administração dedica tempo suficiente às questões de gestão de riscos; um quadro de governo interno e de controlo interno adequado e efetivo, que inclua uma estrutura organizacional clara e mecanismos de controlo interno que funcionem corretamente. Tais mecanismos devem incluir uma função de conformidade permanente e efetiva e, caso adequado e proporcional de acordo com o título I, funções internas de gestão de riscos e de auditoria interna que disponham de autoridade, estatuto e recursos suficientes para desempenharem as suas funções de forma independente e assegurarem o cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis no contexto da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; e também objetivos para a gestão de liquidez da empresa de investimento;
  • c. De uma política de remuneração consentânea com os princípios relativos à remuneração estabelecidos nos artigos 26.º e 30.º a 33.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e com as orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs nos termos da Diretiva (UE) 2019/20347 ;
  • d. De mecanismos que assegurem que a avaliação da adequação individual e coletiva do órgão de administração seja realizada de forma efetiva, que a composição e o plano de sucessão do órgão de administração sejam adequados e que o órgão de administração desempenhe as suas funções de forma efetiva8 ;
  • e. De um processo de seleção e avaliação da adequação dos titulares de funções essenciais9 ;
  • f. De mecanismos que visem garantir o funcionamento interno de cada comité do órgão de administração, sempre que tenha sido constituído, discriminando:
i.O papel, a composição e as tarefas de cada um deles;
ii.Fluxos de informação adequados, incluindo a documentação de recomendações e conclusões, e linhas de reporte adequadas entre cada comité e o órgão de administração, as autoridades competentes e outras partes;
  • g. De uma cultura de risco consentânea com a secção 8 das presentes orientações que inclua a sensibilização para o risco e os comportamentos de tomada de risco da empresa de investimento;
  • h. De uma cultura empresarial e de valores consentâneos com a secção 9 que promovam comportamentos éticos e responsáveis, incluindo um código de conduta ou um instrumento semelhante;
  • i. De uma política em matéria de conflitos de interesses a nível institucional consentânea com a secção 10 e de uma política de conflitos de interesses do pessoal consentânea com a secção 11; e
  • j. De mecanismos que visem garantir a integridade dos sistemas de reporte contabilístico e financeiro, incluindo os controlos financeiros e operacionais e o cumprimento da legislação e das normas relevantes.

7 Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs nos termos da Diretiva relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento.

8 Ver também as Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais.

9 Ver também as Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/