+41. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve assegurar que as políticas e os …

41. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve assegurar que as políticas e os …

O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve assegurar que as políticas e os procedimentos adequados são estabelecidos, atualizados e implementados de forma eficaz e continuada. As políticas e os procedimentos devem ser proporcionais aos riscos de BC/FT que a instituição de crédito ou financeira identificou. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve, pelo menos:

  • a) definir as políticas e os procedimentos em matéria de ABC/CFT a adotar pela instituição de crédito ou financeira, bem como os controlos e os sistemas a implementar nos termos do artigo 8.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849;
  • b) assegurar se de que as políticas e os procedimentos em matéria de ABC/CFT são implementados de forma eficaz pela instituição de crédito ou financeira, tal como explicado na ‑ secção d. relativa ao Controlo do cumprimento;
  • c) assegurar se de que as políticas e os procedimentos em matéria de ABC/CFT são revistos regularmente e alterados ou atualizados, se necessário; ‑
  • d) propor formas de abordar quaisquer alterações dos requisitos legais ou regulamentares ou dos riscos de BC/FT, bem como corrigir da melhor forma as deficiências ou insuficiências identificadas através das atividades de acompanhamento ou de supervisão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/