+41. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve assegurar que as políticas e os …
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41. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve assegurar que as políticas e os …
O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve assegurar que as políticas e os procedimentos adequados são estabelecidos, atualizados e implementados de forma eficaz e continuada. As políticas e os procedimentos devem ser proporcionais aos riscos de BC/FT que a instituição de crédito ou financeira identificou. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve, pelo menos: - a) definir as políticas e os procedimentos em matéria de ABC/CFT a adotar pela instituição de crédito ou financeira, bem como os controlos e os sistemas a implementar nos termos do artigo 8.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849;
- b) assegurar se de que as políticas e os procedimentos em matéria de ABC/CFT são implementados de forma eficaz pela instituição de crédito ou financeira, tal como explicado na ‑ secção d. relativa ao Controlo do cumprimento;
- c) assegurar se de que as políticas e os procedimentos em matéria de ABC/CFT são revistos regularmente e alterados ou atualizados, se necessário; ‑
- d) propor formas de abordar quaisquer alterações dos requisitos legais ou regulamentares ou dos riscos de BC/FT, bem como corrigir da melhor forma as deficiências ou insuficiências identificadas através das atividades de acompanhamento ou de supervisão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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