+42. As políticas, controlos e procedimentos referidos no artigo 8.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …

42. As políticas, controlos e procedimentos referidos no artigo 8.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …

As políticas, controlos e procedimentos referidos no artigo 8.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849 devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

  • a) a metodologia de avaliação de risco de BC/FT aos níveis individual e empresarial;
  • b) o dever de diligência quanto à clientela, incluindo o previsto nas orientações revistas da EBA sobre os fatores de risco de BC/FT7 , e um processo de aceitação de clientes, tal como explicado na secção c. relativa aos Clientes, em especial para os clientes de risco elevado;
  • c) comunicação interna (análise de operações não habituais) e apresentação de RTS à UIF;
  • d) conservação de registos; e
  • e) disposições para o controlo do cumprimento em matéria de ABC/CFT, tal como previsto na secção d. relativa ao Controlo do cumprimento.
  • c. Clientes, incluindo clientes de risco elevado

7 Orientações relativas ao dever de diligência quanto à clientela e aos fatores que as instituições de crédito e financeiras devem ter em consideração na avaliação do risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo associado a relações de negócio individuais e transações ocasionais («Orientações relativas aos Fatores de Risco de BC/FT»), nos termos do artigo 17.º e do artigo 18.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849: EBA/GL/2021/02

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/