+54. As instituições de crédito ou financeiras devem alertar os seus gestores e funcionários para a …
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54. As instituições de crédito ou financeiras devem alertar os seus gestores e funcionários para a …
As instituições de crédito ou financeiras devem alertar os seus gestores e funcionários para a proibição de informarem o cliente ou terceiros de que está em curso ou pode ser iniciada uma análise de BC/FT e para a limitação do acesso a essas informações às pessoas que delas necessitem para o desempenho das suas funções. Embora exista uma obrigação de não divulgação aplicável na instituição de crédito ou financeira, o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve sempre ponderar cuidadosamente a quem fornece as informações sobre quaisquer relatórios apresentados à UIF ou sobre qualquer pedido de informações recebido da UIF, dentro da instituição de crédito ou financeira. O procedimento de reporte deve ser confidencial e a identidade das pessoas envolvidas na preparação e transmissão do relatório deve ser protegida pela política de privacidade. - g. Formação e sensibilização
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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