+54. As instituições de crédito ou financeiras devem alertar os seus gestores e funcionários para a …

54. As instituições de crédito ou financeiras devem alertar os seus gestores e funcionários para a …

As instituições de crédito ou financeiras devem alertar os seus gestores e funcionários para a proibição de informarem o cliente ou terceiros de que está em curso ou pode ser iniciada uma análise de BC/FT e para a limitação do acesso a essas informações às pessoas que delas necessitem para o desempenho das suas funções. Embora exista uma obrigação de não divulgação aplicável na instituição de crédito ou financeira, o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve sempre ponderar cuidadosamente a quem fornece as informações sobre quaisquer relatórios apresentados à UIF ou sobre qualquer pedido de informações recebido da UIF, dentro da instituição de crédito ou financeira. O procedimento de reporte deve ser confidencial e a identidade das pessoas envolvidas na preparação e transmissão do relatório deve ser protegida pela política de privacidade.

  • g. Formação e sensibilização

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/