+6.2 Avaliação da liquidação ordenada da empresa de investimento
---+158. As autoridades competentes devem identificar e avaliar o processo de liquidação ordenada da …
---+159. Existem muitos cenários em que pode ocorrer a liquidação de uma empresa de investimento. Na …
---+160. Para elaborar cenários adequados nos termos do n.º 159, as autoridades competentes devem ter …
---+161. Sempre que exista um plano de recuperação, se for caso disso, as autoridades competentes devem …
---+162. As autoridades competentes devem determinar o horizonte temporal adequado para a liquidação …
---+163. Para determinar o horizonte temporal esperado da liquidação ordenada, as autoridades …
---+164. As autoridades competentes devem determinar as várias partes interessadas suscetíveis de serem …
---+165. As autoridades competentes devem realizar uma avaliação do impacto de uma liquidação nos …
---+166. As autoridades competentes devem realizar uma avaliação do impacto de uma liquidação nos …
---+167. As autoridades competentes devem determinar, com base na análise da estrutura organizativa e …
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6.2 Avaliação da liquidação ordenada da empresa de investimento
6.2 Avaliação da liquidação ordenada da empresa de investimento
1. Visão geral
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Regulamentação |
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158. As autoridades competentes devem identificar e avaliar o processo de liquidação ordenada da …
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As autoridades competentes devem identificar e avaliar o processo de liquidação ordenada da empresa de investimento em cenários plausíveis que reflitam o modelo de negócio e a estratégia da mesma. O nível de pormenor dessa avaliação, incluindo o número de cenários considerados, deve ser determinado tendo em conta o modelo de negócio, a escala e a complexidade das atividades realizadas pela empresa de investimento. A avaliação deve incluir pelo menos os seguintes elementos: - a. A identificação de cenários de liquidação;
- b. A identificação do prazo realista para a liquidação das empresas de investimento; e
- c. A avaliação do impacto de uma liquidação de uma empresa de investimento nos seus clientes, contrapartes e mercados, bem como na própria empresa de investimento.
6.2.1 Identificação dos cenários de liquidação
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159. Existem muitos cenários em que pode ocorrer a liquidação de uma empresa de investimento. Na …
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Existem muitos cenários em que pode ocorrer a liquidação de uma empresa de investimento. Na realização da sua análise, as autoridades competentes devem concentrar-se num ou mais cenários em que a empresa de investimento se torne inviável e seja obrigada a pôr fim à sua atividade. Seguem-se alguns cenários típicos que podem ser tidos em conta pelas autoridades competentes: - a. Perdas financeiras significativas resultantes de grandes flutuações do mercado; e
- b. Perda de infraestruturas críticas que sejam impossíveis de substituir em tempo útil.
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160. Para elaborar cenários adequados nos termos do n.º 159, as autoridades competentes devem ter …
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Para elaborar cenários adequados nos termos do n.º 159, as autoridades competentes devem ter em conta, se for caso disso, as informações seguintes, com base na análise realizada nos termos do título 4 (análise do modelo de negócio): - a. A forma jurídica da empresa de investimento e os correspondentes requisitos de insolvência aplicáveis;
- b. O modelo de negócio da empresa de investimento e as vulnerabilidades correspondentes;
- c. Os principais determinantes das receitas e despesas da empresa de investimento;
- d. Os principais fluxos de caixa de entrada e de saída;
- e. Os principais instrumentos e processos operacionais internos ou subcontratados (sistemas informáticos essenciais); e
- f. As principais atividades, sobretudo as que possam ser difíceis de liquidar ou que estejam sujeitas a uma elevada interligação interna/externa.
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161. Sempre que exista um plano de recuperação, se for caso disso, as autoridades competentes devem …
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Sempre que exista um plano de recuperação, se for caso disso, as autoridades competentes devem basear-se nos cenários desse plano, forçando-os a alcançar uma situação de liquidação (isto é, uma situação em que as opções de recuperação não estejam disponíveis). 6.2.2 Identificação do horizonte temporal adequado para a liquidação
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162. As autoridades competentes devem determinar o horizonte temporal adequado para a liquidação …
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As autoridades competentes devem determinar o horizonte temporal adequado para a liquidação ordenada da empresa de investimento. Concretamente, devem averiguar se seria necessário um horizonte temporal superior a três meses para liquidar ordenadamente as atividades da empresa de investimento.
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163. Para determinar o horizonte temporal esperado da liquidação ordenada, as autoridades …
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Para determinar o horizonte temporal esperado da liquidação ordenada, as autoridades competentes devem ter em conta os aspetos descritos nos n. os 165 a 167, que podem afetar a duração da liquidação. As autoridades competentes podem também basear-se no horizonte temporal médio da liquidação ordenada previamente realizado para empresas de investimento com características semelhantes na sua jurisdição. 6.2.3 Avaliação do impacto de uma liquidação nos clientes, nas contrapartes e nos mercados
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164. As autoridades competentes devem determinar as várias partes interessadas suscetíveis de serem …
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As autoridades competentes devem determinar as várias partes interessadas suscetíveis de serem afetadas pela liquidação da empresa de investimento, nos cenários analisados. Ao realizarem a sua avaliação de impacto, as autoridades competentes devem ter em consideração, no mínimo, os principais clientes da empresa de investimento, outras contrapartes e os mercados.
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165. As autoridades competentes devem realizar uma avaliação do impacto de uma liquidação nos …
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As autoridades competentes devem realizar uma avaliação do impacto de uma liquidação nos clientes da empresa de investimento. Essa avaliação deve incluir, pelo menos, os seguintes aspetos, na medida em que estejam disponíveis as informações necessárias: - a. A capacidade das empresas de investimento para rescindir a operação em curso e as consequências que essa rescisão poderá ter para os clientes e para a própria empresa de investimento (ou seja, se a empresa de investimento sofrerá uma penalização por rescisão antecipada ou se ficará sujeita a despesas jurídicas);
- b. Se os contratos não forem canceláveis, a capacidade da empresa de investimento para os transferir para outras instituições financeiras e a que custo; e
- c. A capacidade da empresa de investimento para devolver atempadamente os fundos e ativos de clientes que estejam sob a sua custódia, em conformidade com as regras introduzidas pela Diretiva 2014/65/UE.
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166. As autoridades competentes devem realizar uma avaliação do impacto de uma liquidação nos …
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As autoridades competentes devem realizar uma avaliação do impacto de uma liquidação nos mercados em que a empresa de investimento exerce atividade. As autoridades competentes devem concentrar-se especificamente nas seguintes situações: 54 - a. Quando uma grande percentagem da atividade da empresa de investimento é realizada num ou em alguns mercados específicos; e
- b. Quando a empresa de investimento é uma das principais empresas num mercado específico.
6.2.4 Avaliação do impacto de uma liquidação na empresa de investimento
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167. As autoridades competentes devem determinar, com base na análise da estrutura organizativa e …
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As autoridades competentes devem determinar, com base na análise da estrutura organizativa e do modelo de funcionamento da empresa de investimento, os principais riscos para a empresa de investimento em caso de liquidação. As autoridades competentes devem ter em conta os seguintes aspetos, na medida em que sejam pertinentes para a empresa de investimento e em que as informações em causa estejam disponíveis: - a. A capacidade da empresa de investimento para cobrir os seus custos de funcionamento, incluindo os custos da manutenção dos seus principais sistemas informáticos e processos internos ou subcontratados, permitindo-lhe continuar a funcionar a um nível favorável a uma liquidação ordenada;
- b. A capacidade da empresa de investimento para alienar os seus ativos fios e absorver as perdas associadas;
- c. A capacidade da empresa de investimento para gerir/despedir os seus trabalhadores, tendo em conta os requisitos da legislação aplicável em matéria de emprego, sobretudo nos casos em que a empresa de investimento possua entidades transfronteiriças, bem como os custos correspondentes (tendo em conta, nomeadamente, potenciais pagamentos de indemnizações por despedimento);
- d. A capacidade da empresa de investimento para reter os principais trabalhadores para realizar a liquidação e os potenciais custos associados; e
- e. Quaisquer outros custos de funcionamento ou riscos que possam surgir durante o processo de liquidação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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