+Título 6. Avaliação dos riscos para os fundos próprios
---+6.1 Considerações gerais
------+145. As autoridades competentes devem avaliar e atribuir uma notação dos riscos para os fundos …
------+146. Este título tem por objetivo fornecer metodologias comuns a ter em conta na avaliação dos …
------+147. Este título fornece às autoridades competentes orientações relativas à avaliação dos riscos e …
------+148. O n.º 147, alíneas a) a c), aplica-se à avaliação de empresas de investimento classificadas …
------+149. Este título identifica igualmente um conjunto de subcategorias de cada uma das categorias de …
------+150. A decisão sobre a sua importância assenta nos dados mais recentes disponíveis e pode ser …
------+151. As autoridades competentes devem igualmente avaliar outros riscos identificados como …
------+152. Os elementos acima referidos devem igualmente ser tidos em conta pelas autoridades competentes …
------+153. No que se refere ao risco para o cliente, ao risco para o mercado, ao risco para a empresa e …
------+154. Na sua execução das metodologias especificadas no presente título, as autoridades competentes …
------+155. Ao realizarem as suas avaliações, as autoridades competentes devem servir-se de todas as …
------+156. Em relação a cada categoria de risco, as autoridades competentes devem avaliar e fazer …
------+157. As autoridades competentes devem fazer refletir o resultado da avaliação de cada categoria de …
---+6.2 Avaliação da liquidação ordenada da empresa de investimento
------+158. As autoridades competentes devem identificar e avaliar o processo de liquidação ordenada da …
------+159. Existem muitos cenários em que pode ocorrer a liquidação de uma empresa de investimento. Na …
------+160. Para elaborar cenários adequados nos termos do n.º 159, as autoridades competentes devem ter …
------+161. Sempre que exista um plano de recuperação, se for caso disso, as autoridades competentes devem …
------+162. As autoridades competentes devem determinar o horizonte temporal adequado para a liquidação …
------+163. Para determinar o horizonte temporal esperado da liquidação ordenada, as autoridades …
------+164. As autoridades competentes devem determinar as várias partes interessadas suscetíveis de serem …
------+165. As autoridades competentes devem realizar uma avaliação do impacto de uma liquidação nos …
------+166. As autoridades competentes devem realizar uma avaliação do impacto de uma liquidação nos …
------+167. As autoridades competentes devem determinar, com base na análise da estrutura organizativa e …
---+6.3 Avaliação do risco para o cliente
------+168. As autoridades competentes devem avaliar o risco para o cliente resultante de todos os tipos …
------+169. Ao avaliarem o risco para o cliente, as autoridades competentes devem ter em conta os …
------+170. Através da avaliação do risco inerente para o cliente, as autoridades competentes devem …
------+171. As autoridades competentes devem avaliar o risco para o cliente em termos atuais e em termos …
------+172. Caso aplicável, as autoridades competentes devem também realizar uma avaliação mais granular …
------+173. Para determinar o âmbito da avaliação do risco para o cliente, as autoridades competentes …
------+174. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: a. A apetência …
------+175. As autoridades competentes devem realizar a análise preliminar tendo em conta as alterações …
------+176. As autoridades competentes devem avaliar o risco de suportar uma perda para os clientes devido …
------+177. As autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de risco inerente, se …
------+178. As autoridades competentes devem avaliar o risco de perderem fundos de clientes e de terem de …
------+179. As autoridades competentes devem avaliar se os fundos de clientes estão detidos em …
------+180. As autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de risco inerente, se …
------+181. As autoridades competentes devem avaliar o risco de suportar uma perda para os clientes e de …
------+182. As autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de risco inerente, se …
------+183. As autoridades competentes devem avaliar o risco de perdas operacionais durante o tratamento …
------+184. As autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de risco inerente, se …
------+185. De modo a compreender de forma mais abrangente o perfil de risco para o cliente da empresa de …
------+186. Na sequência da avaliação supracitada, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
---+6.4 Avaliação do risco para o mercado
------+187. As autoridades competentes devem avaliar o risco para o mercado decorrente de todos os tipos …
------+188. Ao avaliarem o risco para o mercado, as autoridades competentes devem ter em conta o volume, a …
------+189. Através da avaliação do risco de mercado inerente, as autoridades competentes devem determinar …
------+190. Para determinar o âmbito da avaliação do risco para o mercado, as autoridades competentes …
------+191. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração: a. As atividades de mercado …
------+192. Nas suas avaliações iniciais, as autoridades competentes devem ainda ter em consideração …
------+193. As autoridades competentes devem analisar a natureza das exposições ao risco de mercado da …
------+194. As autoridades competentes devem analisar as exposições ao risco de mercado por classes de …
------+195. Enquanto analisam as atividades de risco de mercado, as autoridades competentes devem também …
------+196. Se for caso disso, as autoridades competentes devem avaliar as posições problemáticas e/ou …
------+197. Relativamente às empresas de investimento que apliquem métodos internos ao cálculo dos seus …
------+198. Se for caso disso, as autoridades competentes devem ainda considerar as avaliações do risco …
------+199. Ao analisarem o risco de mercado inerente, as autoridades competentes devem considerar os …
------+200. As autoridades competentes devem analisar a evolução histórica, incluindo a volatilidade dos …
------+201. Enquanto avaliam a rendibilidade, as autoridades competentes devem prestar especial atenção …
------+202. Em relação às classes de ativos e/ou exposições que gerem ganhos ou perdas anormais, as …
------+203. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o nível do risco de concentração de …
------+204. Ao avaliarem possíveis concentrações, as autoridades competentes devem prestar especial …
------+205. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o quadro da avaliação prudente da …
------+206. As autoridades competentes devem avaliar se as posições da carteira de negociação da empresa …
------+207. As autoridades competentes devem avaliar se as empresas de investimento possuem metodologias …
------+208. As autoridades competentes devem avaliar se: a. Os mecanismos de governo, os processos e os …
------+209. As autoridades competentes devem avaliar o risco relativo à subestimação dos requisitos de …
------+210. De modo a compreender de forma abrangente o perfil de risco de mercado da empresa de …
------+211. Na sequência da avaliação acima referida, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
------+212. As autoridades competentes devem considerar todos estes fatores de forma paralela e não …
---+6.5 Avaliação do risco para a empresa
------+213. As autoridades competentes devem avaliar o risco para a empresa decorrente de diferentes …
------+214. Ao avaliarem o risco para a empresa, as autoridades competentes devem ter em conta o volume, a …
------+215. Através da avaliação do risco inerente para a empresa, as autoridades competentes devem …
------+216. As autoridades competentes devem avaliar o risco para a empresa em termos atuais e em termos …
------+217. Caso aplicável, as autoridades competentes devem também realizar uma avaliação mais granular …
------+218. Para determinar o âmbito da avaliação do risco para a empresa, as autoridades competentes …
------+219. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: a. O modelo de …
------+220. As autoridades competentes devem realizar a análise preliminar tendo em conta as alterações …
------+221. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o grau de risco operacional …
------+222. As autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de risco inerente, se …
------+223. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o grau de risco de concentração a …
------+224. As autoridades competentes devem realizar a avaliação tendo em conta diferentes categorias de …
------+225. As autoridades competentes devem prestar especial atenção às fontes ocultas do risco de …
------+226. Em relação aos grupos, as autoridades competentes devem considerar o risco de concentração que …
------+227. As autoridades competentes devem avaliar o risco de incumprimento da contraparte na negociação …
------+228. Para esta avaliação, as autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de …
------+229. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre os riscos incorridos pela empresa de …
------+230. As autoridades competentes devem concentrar-se nos ativos cujo valor tenha sido estimado …
------+231. O risco de crédito pode resultar da concessão de empréstimos para permitir a um cliente …
------+232. As autoridades competentes devem concentrar-se nestas fontes de risco inerente sempre que os …
------+233. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o grau de risco de imparidade ou de …
------+234. As autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de risco inerente, se …
------+235. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre os riscos incorridos pela empresa de …
------+236. As autoridades competentes devem concentrar-se na natureza dos instrumentos financeiros …
------+237. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre os riscos incorridos pelo regime de …
------+238. As autoridades devem concentrar-se no risco resultante de um eventual défice estrutural entre …
------+239. De modo a compreender de forma mais abrangente o perfil de risco para a empresa de …
------+240. Na sequência da avaliação supracitada, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
------+241. As autoridades competentes devem considerar todos estes fatores de forma paralela e não …
---+6.6 Avaliação de outros riscos
------+242. As autoridade competentes devem avaliar a importância de outros riscos para os fundos próprios …
------+243. Através da avaliação dos riscos inerentes não abrangidos pelos requisitos de fundos próprios …
------+244. As autoridades competentes devem avaliar os riscos não abrangidos pelos requisitos de fundos …
------+245. Se for caso disso, as autoridades competentes devem também realizar uma avaliação de riscos …
------+246. Para determinar o âmbito da avaliação de riscos não abrangidos pelos requisitos de fundos …
------+247. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: a. O modelo de …
------+248. As autoridades competentes devem realizar a análise preliminar tendo em conta as alterações …
------+249. As autoridades competentes devem avaliar o risco de taxa de juro resultante de atividades não …
------+250. As autoridades competentes devem avaliar o modo como as alterações nas taxas de juro podem ter …
------+251. No âmbito da avaliação quantitativa, as autoridades competentes devem ainda ter em conta os …
------+252. As autoridade competentes devem avaliar os riscos operacionais não abrangidos pelos requisitos …
------+253. As autoridades competentes devem ter em conta as seguintes fontes de risco inerente e, se for …
------+254. No âmbito de todas as avaliações do SREP, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
------+255. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o grau de risco de conduta …
------+256. As autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de risco de conduta …
------+257. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre os riscos regulamentares, jurídicos …
------+258. As autoridades competentes devem concentrar-se nas seguintes fontes de riscos regulamentares …
------+259. As autoridades competentes devem avaliar o risco relacionado com os modelos utilizados para …
------+260. Tendo em conta as especificidades da empresa de investimento, ao realizarem a avaliação dos …
------+261. Com base em critérios quantitativos e qualitativos, as autoridades competentes devem formar …
------+262. Se for caso disso, a avaliação do risco sistémico pode ser efetuada de forma agregada para um …
------+263. De modo a compreender de forma abrangente o perfil de risco da empresa de investimento em …
------+264. Na sequência da avaliação acima referida, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
------+265. As autoridades competentes devem considerar todos estes fatores de forma paralela e não …

Título 6. Avaliação dos riscos para os fundos próprios

Título 6. Avaliação dos riscos para os fundos próprios

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
6.1 Considerações gerais

6.1 Considerações gerais

6.2 Avaliação da liquidação ordenada da empresa de investimento

6.2 Avaliação da liquidação ordenada da empresa de investimento

6.3 Avaliação do risco para o cliente

6.3.1 Considerações gerais

6.4 Avaliação do risco para o mercado

6.4.1 Considerações gerais

6.5 Avaliação do risco para a empresa

6.5.1 Considerações gerais

6.6 Avaliação de outros riscos

6.6.1 Considerações gerais

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/