+Orientações Conjuntas relativas à avaliação da idoneidade dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas em emitentes de ART ou CASP
---+D. Obrigações em matéria de cumprimento e comunicação de informações
---+Natureza das presentes orientações
------+1. O presente documento contém orientações emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
------+2. As autoridades competentes, tal como definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), da …
---+Requisitos em matéria de comunicação de informações
------+3. No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web …
------+4. As notificações serão publicadas no sítio da Internet da EBA, em conformidade com o artigo 16.º …
---+Objeto, âmbito de aplicação e definições
---+Objeto
------+5. Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento (UE) n.º …
------+6. As presentes Orientações Conjuntas estabelecem a metodologia que as autoridades competentes …
------+7. Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento (UE) n.º …
---+Âmbito de aplicação
------+8. Em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, alínea j), ou o artigo 62.º, n.º 2, alínea h), do …
------+9. Em conformidade com o artigo 42.º, n.º 1, e o artigo 84.º, n.º 1, do Regulamento MiCA, no caso …
------+10. As presentes orientações não se aplicam a emitentes de ART ou CASP que estejam autorizados como …
---+Destinatários
------+11. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes na aceção do artigo 3.º, n.º …
---+Definições
------+12. Salvo indicação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento MiCA têm o mesmo …
---+E. Implementação
---+Data de aplicação
------+13. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 04/02/2025.
---+F. Orientações Comuns
---+F.1. Atuação concertada, influência significativa, acionistas indiretos, decisão de aquisição
------+14. As autoridades competentes devem determinar se as circunstâncias que deram origem a uma …
------+15. Para o efeito, as autoridades competentes devem aplicar a metodologia de avaliação estabelecida …
---+F.2. Avaliação da aptidão dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas no momento da autorização
------+16. Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea c), ou do artigo 63.º, n.º 10, alínea c), do …
------+17. Para avaliar a idoneidade do potencial adquirente, as autoridades competentes devem, para …
------+18. Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou …
------+19. Para efeitos da avaliação dos aspetos da idoneidade relacionados com as competências …
---+F.3. Avaliação da aptidão de um potencial adquirente de uma participação qualificada em conformidade com o artigo 42.º, n.º 1, ou o artigo 84.º, n.º 1, do Regulamento MiCA
------+20. A fim de avaliar se uma pessoa singular ou coletiva tomou a decisão de adquirir, as autoridades …
------+21. As autoridades competentes têm de avaliar a aptidão dos potenciais adquirentes de participações …
------+22. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea a), ou no artigo 84.º …
------+23. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea b), ou no artigo 84.º …
------+24. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea c), ou no artigo 84.º …
------+25. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea d), relativo à …
------+26. No que se refere especificamente aos emitentes de ART, a conformidade contínua com os …
------+27. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea e), ou no artigo 84.º …
------+28. Sempre que os fundos para a aquisição das participações qualificadas consistam em criptoativos …
------+29. As autoridades de supervisão visadas devem aplicar o princípio da proporcionalidade na sua …
------+30. Se o potencial adquirente pretender adquirir uma participação qualificada numa empresa-alvo que …

Orientações Conjuntas relativas à avaliação da idoneidade dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas em emitentes de ART ou CASP

Orientações Conjuntas relativas à avaliação da idoneidade dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas em emitentes de ART ou CASP

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
D. Obrigações em matéria de cumprimento e comunicação de informações

D. Obrigações em matéria de cumprimento e comunicação de informações

Natureza das presentes orientações

Natureza das presentes orientações

Requisitos em matéria de comunicação de informações

Requisitos em matéria de comunicação de informações

Objeto, âmbito de aplicação e definições

Objeto, âmbito de aplicação e definições

Objeto

Objeto

Âmbito de aplicação

Âmbito de aplicação

Destinatários

Destinatários

Definições

Definições

E. Implementação

E. Implementação

Data de aplicação

Data de aplicação

F. Orientações Comuns

F. Orientações Comuns

F.1. Atuação concertada, influência significativa, acionistas indiretos, decisão de aquisição

F.1. Atuação concertada, influência significativa, acionistas indiretos, decisão de aquisição

F.2. Avaliação da aptidão dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas no momento da autorização

F.2. Avaliação da aptidão dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas no momento da autorização

F.3. Avaliação da aptidão de um potencial adquirente de uma participação qualificada em conformidade com o artigo 42.º, n.º 1, ou o artigo 84.º, n.º 1, do Regulamento MiCA

F.3. Avaliação da aptidão de um potencial adquirente de uma participação qualificada em conformidade com o artigo 42.º, n.º 1, ou o artigo 84.º, n.º 1, do Regulamento MiCA

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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