+Orientações Conjuntas relativas à avaliação da idoneidade dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas em emitentes de ART ou CASP
---+D. Obrigações em matéria de cumprimento e comunicação de informações
---+Natureza das presentes orientações
------+1. O presente documento contém orientações emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
------+2. As autoridades competentes, tal como definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), da …
---+Requisitos em matéria de comunicação de informações
------+3. No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web …
------+4. As notificações serão publicadas no sítio da Internet da EBA, em conformidade com o artigo 16.º …
---+Objeto, âmbito de aplicação e definições
---+Objeto
------+5. Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento (UE) n.º …
------+6. As presentes Orientações Conjuntas estabelecem a metodologia que as autoridades competentes …
------+7. Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento (UE) n.º …
---+Âmbito de aplicação
------+8. Em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, alínea j), ou o artigo 62.º, n.º 2, alínea h), do …
------+9. Em conformidade com o artigo 42.º, n.º 1, e o artigo 84.º, n.º 1, do Regulamento MiCA, no caso …
------+10. As presentes orientações não se aplicam a emitentes de ART ou CASP que estejam autorizados como …
---+Destinatários
------+11. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes na aceção do artigo 3.º, n.º …
---+Definições
------+12. Salvo indicação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento MiCA têm o mesmo …
---+E. Implementação
---+Data de aplicação
------+13. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 04/02/2025.
---+F. Orientações Comuns
---+F.1. Atuação concertada, influência significativa, acionistas indiretos, decisão de aquisição
------+14. As autoridades competentes devem determinar se as circunstâncias que deram origem a uma …
------+15. Para o efeito, as autoridades competentes devem aplicar a metodologia de avaliação estabelecida …
---+F.2. Avaliação da aptidão dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas no momento da autorização
------+16. Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea c), ou do artigo 63.º, n.º 10, alínea c), do …
------+17. Para avaliar a idoneidade do potencial adquirente, as autoridades competentes devem, para …
------+18. Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou …
------+19. Para efeitos da avaliação dos aspetos da idoneidade relacionados com as competências …
---+F.3. Avaliação da aptidão de um potencial adquirente de uma participação qualificada em conformidade com o artigo 42.º, n.º 1, ou o artigo 84.º, n.º 1, do Regulamento MiCA
------+20. A fim de avaliar se uma pessoa singular ou coletiva tomou a decisão de adquirir, as autoridades …
------+21. As autoridades competentes têm de avaliar a aptidão dos potenciais adquirentes de participações …
------+22. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea a), ou no artigo 84.º …
------+23. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea b), ou no artigo 84.º …
------+24. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea c), ou no artigo 84.º …
------+25. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea d), relativo à …
------+26. No que se refere especificamente aos emitentes de ART, a conformidade contínua com os …
------+27. Para a avaliação do critério estabelecido no artigo 42.º, n.º 1, alínea e), ou no artigo 84.º …
------+28. Sempre que os fundos para a aquisição das participações qualificadas consistam em criptoativos …
------+29. As autoridades de supervisão visadas devem aplicar o princípio da proporcionalidade na sua …
------+30. Se o potencial adquirente pretender adquirir uma participação qualificada numa empresa-alvo que …
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Orientações Conjuntas relativas à avaliação da idoneidade dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas em emitentes de ART ou CASP
Orientações Conjuntas relativas à avaliação da idoneidade dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas em emitentes de ART ou CASP
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
D. Obrigações em matéria de cumprimento e comunicação de informações
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D. Obrigações em matéria de cumprimento e comunicação de informações
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Natureza das presentes orientações
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Natureza das presentes orientações
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Requisitos em matéria de comunicação de informações
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Requisitos em matéria de comunicação de informações
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Objeto, âmbito de aplicação e definições
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Objeto, âmbito de aplicação e definições
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Objeto
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Objeto
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Âmbito de aplicação
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Âmbito de aplicação
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Destinatários
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Destinatários
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Definições
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Definições
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E. Implementação
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E. Implementação
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Data de aplicação
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Data de aplicação
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F. Orientações Comuns
|
F. Orientações Comuns
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F.1. Atuação concertada, influência significativa, acionistas indiretos, decisão de aquisição
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F.1. Atuação concertada, influência significativa, acionistas indiretos, decisão de aquisição
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F.2. Avaliação da aptidão dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas no momento da autorização
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F.2. Avaliação da aptidão dos acionistas ou sócios, diretos ou indiretos, com participações qualificadas no momento da autorização
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F.3. Avaliação da aptidão de um potencial adquirente de uma participação qualificada em conformidade com o artigo 42.º, n.º 1, ou o artigo 84.º, n.º 1, do Regulamento MiCA
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F.3. Avaliação da aptidão de um potencial adquirente de uma participação qualificada em conformidade com o artigo 42.º, n.º 1, ou o artigo 84.º, n.º 1, do Regulamento MiCA
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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