+4.7. PSP, PSC, PSPI ou PSCI em incumprimento repetido nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do artigo 12.º, n.º 2, do artigo 17.º, n.º 2, e do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1113
---+67. Os PSP e os PSC devem definir, nas suas políticas e procedimentos, os critérios quantitativos e …
---+68. Os critérios quantitativos devem incluir, pelo menos: a) a percentagem de transferências com …
---+69. Os critérios qualitativos devem incluir, pelo menos: a) o nível de cooperação do PSP, PSPI, PSC …
---+70. O aviso nos termos do artigo 8.º, n.º 2, alínea a), do artigo 12.º, n.º 2, alínea a), do artigo …
---+71. Os PSP e os PSC devem considerar a possibilidade de emitir um novo aviso ao PSP, PSPI, PSC ou …
---+72. Em relação ao tratamento previsto no artigo 8.º, n.º 2, alínea b), no artigo 12.º, n.º 2 …
---+73. Antes de tomar a decisão de pôr termo a uma relação de negócio, em especial quando o PSP, PSPI …
---+74. A comunicação à autoridade competente referida no artigo 8.º, n.º 2, no artigo 12.º, n.º 2, no …
---+75. A comunicação deve incluir: a) o nome do PSP, PSPI, PSC ou PSCI que, de forma repetida, não …

4.7. PSP, PSC, PSPI ou PSCI em incumprimento repetido nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do artigo 12.º, n.º 2, do artigo 17.º, n.º 2, e do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1113

4.7.1. Tratamento de PSP, PSC, PSPI ou PSCI em incumprimento repetido nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do artigo 12.º, n.º 2, do artigo 17.º, n.º 2, e do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1113

Transferência de fundos e criptoativos

1. Visão geral

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Título Regulamentação
67. Os PSP e os PSC devem definir, nas suas políticas e procedimentos, os critérios quantitativos e …

Os PSP e os PSC devem definir, nas suas políticas e procedimentos, os critérios quantitativos e qualitativos que utilizarão para determinar se um PSP, PSPI, PSC ou PSCI está em «incumprimento repetido» e documentar todas as transferências com informações omissas ou incompletas.

68. Os critérios quantitativos devem incluir, pelo menos: a) a percentagem de transferências com …

Os critérios quantitativos devem incluir, pelo menos:

  • a) a percentagem de transferências com informações omissas ou incompletas enviadas por um determinado PSP, PSPI, PSC ou PSCI dentro de um período de tempo específico; e
  • b) a percentagem de pedidos de acompanhamento que foram deixados sem resposta ou não obtiveram resposta adequada até um determinado prazo.
69. Os critérios qualitativos devem incluir, pelo menos: a) o nível de cooperação do PSP, PSPI, PSC …

Os critérios qualitativos devem incluir, pelo menos:

  • a) o nível de cooperação do PSP, PSPI, PSC ou PSCI em anteriores pedidos de informações omissas;
  • b) a existência de um acordo com o PSP, PSPI, PSC ou PSCI que solicite mais tempo para fornecer as informações;
  • c) o tipo de informações omissas ou incompletas e o motivo invocado pelo PSP, PSPI, PSC ou PSCI para não fornecer as informações.
70. O aviso nos termos do artigo 8.º, n.º 2, alínea a), do artigo 12.º, n.º 2, alínea a), do artigo …

O aviso nos termos do artigo 8.º, n.º 2, alínea a), do artigo 12.º, n.º 2, alínea a), do artigo 17.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 21.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1113 deve informar o PSP, PSPI, PSC ou PSCI anterior na cadeia de transferência das medidas que serão adotadas, caso continue a não fornecer as informações exigidas, incluindo os prazos.

71. Os PSP e os PSC devem considerar a possibilidade de emitir um novo aviso ao PSP, PSPI, PSC ou …

Os PSP e os PSC devem considerar a possibilidade de emitir um novo aviso ao PSP, PSPI, PSC ou PSCI anterior na cadeia de transferências, informando-o de que serão rejeitadas eventuais transferências futuras.

72. Em relação ao tratamento previsto no artigo 8.º, n.º 2, alínea b), no artigo 12.º, n.º 2 …

Em relação ao tratamento previsto no artigo 8.º, n.º 2, alínea b), no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), no artigo 17.º, n.º 2, alínea b), e no artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2023/1113, os PSP e os PSC devem considerar de que forma a não prestação repetida de informações pelo PSP, PSPI, PSC ou PSCI anterior na cadeia de transferência e a atitude do PSP e do PSC em relação aos pedidos dessa natureza afetam o risco de BC/FT associado a esse PSP ou PSC e, se for caso disso, a realização de um acompanhamento em tempo real de todas as operações recebidas da sua parte.

73. Antes de tomar a decisão de pôr termo a uma relação de negócio, em especial quando o PSP, PSPI …

Antes de tomar a decisão de pôr termo a uma relação de negócio, em especial quando o PSP, PSPI, PSC ou PSCI anterior na cadeia de transferência for uma contraparte cliente de um país terceiro, os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem ponderar se o risco pode ou não ser gerido de outras formas, incluindo ex ante através da aplicação de medidas de diligência reforçada em conformidade com o artigo 19.º da Diretiva (UE) 2015/849.

4.7.2. Comunicação à autoridade competente de PSP, PSC, PSPI ou PSCI em incumprimento repetido nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do artigo 12.º, n.º 2, do artigo 17.º, n.º 2, e do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1113

Transferência de fundos e criptoativos

74. A comunicação à autoridade competente referida no artigo 8.º, n.º 2, no artigo 12.º, n.º 2, no …

A comunicação à autoridade competente referida no artigo 8.º, n.º 2, no artigo 12.º, n.º 2, no artigo 17.º, n.º 2, e no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2023/1113 deve ser realizada pelos PSP, PSPI, PSC e PSCI, sem demora injustificada, e o mais tardar três meses após a identificação do PSP, PSPI, PSC ou PSCI em incumprimento repetido. A comunicação deve ser efetuada independentemente das razões invocadas pelo PSP, PSPI, PSC ou PSCI em «incumprimento repetido», se existirem, para justificar essa infração, ou da sua localização na União ou fora dela.

75. A comunicação deve incluir: a) o nome do PSP, PSPI, PSC ou PSCI que, de forma repetida, não …

A comunicação deve incluir:

  • a) o nome do PSP, PSPI, PSC ou PSCI que, de forma repetida, não presta as informações exigidas;
  • b) o país em que o PSP, PSPI, PSC ou PSCI está autorizado;
  • c) a natureza da infração, incluindo:
  • i. a frequência das transferências com informações omissas,
  • ii. o período de tempo em que as infrações ocorreram,
  • iii. os eventuais motivos que o PSP, PSPI, PSC ou PSCI possa ter referido para justificar a não prestação repetida das informações exigidas;
  • d) detalhes sobre as medidas tomadas pelo PSP, PSPI, PSC ou PSCI que realiza a comunicação.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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