+Orientações relativas à independência de supervisão das autoridades competentes nos termos da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2026/04)
---+1. Obrigações de cumprimento e comunicação de informação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações definem a posição da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam determinados aspetos relativos à prevenção de conflitos de …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se à supervisão prudencial das instituições de crédito pelas …
---------+7. Para efeitos do n.º 6, entende-se por «membros do pessoal» todas as pessoas que tenham uma …
---------+8. Para efeitos do n.º 6, caso as funções de gestão corrente da função de supervisão da autoridade …
---------+9. Caso o órgão colegial de decisão mais elevado da autoridade competente não estabeleça distinção …
------+Destinatários
---------+10. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
------+Definições
---------+11. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE têm o …
---+3. Implementação
------+Data de aplicação
---------+12. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 24.08.2026.
---+4. Orientações
------+4.1 Nomeação dos membros do órgão de governação de uma autoridade competente
---------+13. Quando forem responsáveis pela nomeação dos membros do seu órgão de governação ou participarem …
------+4.2 Duração do mandato
---------+14. Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de …
------+4.3 Medidas para prevenir conflitos de interesses
---------+Conceito de conflito de interesses
------------+15. As autoridades competentes devem assegurar que as suas regras e práticas consideram que as …
------------+16. Para o efeito: a) um interesse pessoal deve incluir qualquer benefício ou potencial benefício …
---------+Definição de mecanismos, regras e práticas para prevenir conflitos de interesses
------------+17. As autoridades competentes devem dispor de mecanismos, regras e práticas adequados para …
------------+18. As autoridades competentes devem dispor de canais adequados para a comunicação interna …
---------+Declarações de interesses antes do início de funções
------------+19. A declaração de interesses prévia ao início de funções a que se refere o artigo 4.º-A, n.º 7 …
---------+Outras informações a prestar antes do início de funções
------------+20. As autoridades competentes podem exigir que os futuros membros do pessoal e os membros dos seus …
---------+Declarações anuais de interesses
------------+21. As declarações anuais de interesses a que se refere o artigo 4.º-A, n.º 7, da Diretiva …
------------+22. As autoridades competentes podem também exigir a apresentação das informações a que se refere o …
---------+Declarações de interesses ad hoc
------------+23. As autoridades competentes devem assegurar que os membros do pessoal e os membros do órgão de …
------------+24. As autoridades competentes podem igualmente exigir que os seus membros do pessoal e os membros …
---------+Avaliação das declarações
------------+25. As autoridades competentes devem avaliar as declarações ponderando se os interesses específicos …
------------+26. Caso o membro do pessoal ou o membro do órgão de governação desempenhe tarefas para outra …
------------+27. Para efeitos da aplicação do artigo 4.º-A, n.º 8, da Diretiva 2013/36/UE, os instrumentos …
------------+28. Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de …
------------+29. As autoridades competentes devem assegurar que a venda ou alienação dos instrumentos …
------------+30. Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão …
------+4.4 Incumprimento de regras sobre conflitos de interesse, medidas corretivas e medidas disciplinares
---------+31. As autoridades competentes devem assegurar que os potenciais casos de incumprimento das regras …
---------+32. As medidas tomadas pelas autoridades competentes devem ser efetivas, proporcionais e …
------+4.5 Outras medidas tomadas para resolver conflitos de interesses
---------+33. As autoridades competentes podem tomar outras medidas para resolver conflitos de interesses …
------+4.6 Condutas proibidas
---------+34. As autoridades competentes devem assegurar que os membros do pessoal e os membros do seu órgão …
---------+4
------------+35. Para efeitos do artigo 4.º-A, n.º 3, alíneas a) e b), subalínea i), da Diretiva 2013/36/UE: a) …
------------+36. Para efeitos do artigo 4.º-A, n.º 3, primeiro parágrafo, alínea a), subalínea i), da Diretiva …
------------+37. Para efeitos do artigo 4.º-A, n.º 3, segundo parágrafo, da Diretiva 2013/36/UE, ao determinarem …
---------+4.1
------------+38. Para efeitos do disposto no artigo 4.º-A, n.º 3, alínea b), subalínea i), da Diretiva …
------------+39. Para efeitos do artigo 4.º-A, n.º 3, alínea b), subalínea ii), da Diretiva 2013/36/UE, as …
------------+40. Para efeitos do artigo 4.º-A, n.º 3, alínea b), subalínea iii), da Diretiva 2013/36/UE, a …
---------+4.2
------------+41. As autoridades competentes devem estabelecer procedimentos que exijam que os membros do pessoal …
------------+1. As defined in the EBA Outsourcing Guidelines (EBA/GL/2019/02). b) entities providing services to …
---------+4.3
---------+4.4
English - European Union - Financial Industry -

Orientações relativas à independência de supervisão das autoridades competentes nos termos da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2026/04)

Orientações relativas à independência de supervisão das autoridades competentes nos termos da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2026/04)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/other-topics/guidelines-supervisory-independence-competent-authorities – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e comunicação de informação

1. Obrigações de cumprimento e comunicação de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Implementação

3. Implementação

4. Orientações

4. Orientações

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/