+Orientações relativas à independência de supervisão das autoridades competentes nos termos da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2026/04)
---+1. Obrigações de cumprimento e comunicação de informação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações definem a posição da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam determinados aspetos relativos à prevenção de conflitos de …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se à supervisão prudencial das instituições de crédito pelas …
---------+7. Para efeitos do n.º 6, entende-se por «membros do pessoal» todas as pessoas que tenham uma …
---------+8. Para efeitos do n.º 6, caso as funções de gestão corrente da função de supervisão da autoridade …
---------+9. Caso o órgão colegial de decisão mais elevado da autoridade competente não estabeleça distinção …
------+Destinatários
---------+10. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
------+Definições
---------+11. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE têm o …
---+3. Implementação
------+Data de aplicação
---------+12. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 24.08.2026.
---+4. Orientações
------+4.1 Nomeação dos membros do órgão de governação de uma autoridade competente
---------+13. Quando forem responsáveis pela nomeação dos membros do seu órgão de governação ou participarem …
------+4.2 Duração do mandato
---------+14. Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de …
------+4.3 Medidas para prevenir conflitos de interesses
---------+Conceito de conflito de interesses
------------+15. As autoridades competentes devem assegurar que as suas regras e práticas consideram que as …
------------+16. Para o efeito: a) um interesse pessoal deve incluir qualquer benefício ou potencial benefício …
---------+Definição de mecanismos, regras e práticas para prevenir conflitos de interesses
------------+17. As autoridades competentes devem dispor de mecanismos, regras e práticas adequados para …
------------+18. As autoridades competentes devem dispor de canais adequados para a comunicação interna …
---------+Declarações de interesses antes do início de funções
------------+19. A declaração de interesses prévia ao início de funções a que se refere o artigo 4.º-A, n.º 7 …
---------+Outras informações a prestar antes do início de funções
------------+20. As autoridades competentes podem exigir que os futuros membros do pessoal e os membros dos seus …
---------+Declarações anuais de interesses
------------+21. As declarações anuais de interesses a que se refere o artigo 4.º-A, n.º 7, da Diretiva …
------------+22. As autoridades competentes podem também exigir a apresentação das informações a que se refere o …
---------+Declarações de interesses ad hoc
------------+23. As autoridades competentes devem assegurar que os membros do pessoal e os membros do órgão de …
------------+24. As autoridades competentes podem igualmente exigir que os seus membros do pessoal e os membros …
---------+Avaliação das declarações
------------+25. As autoridades competentes devem avaliar as declarações ponderando se os interesses específicos …
------------+26. Caso o membro do pessoal ou o membro do órgão de governação desempenhe tarefas para outra …
------------+27. Para efeitos da aplicação do artigo 4.º-A, n.º 8, da Diretiva 2013/36/UE, os instrumentos …
------------+28. Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de …
------------+29. As autoridades competentes devem assegurar que a venda ou alienação dos instrumentos …
------------+30. Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão …
------+4.4 Incumprimento de regras sobre conflitos de interesse, medidas corretivas e medidas disciplinares
---------+31. As autoridades competentes devem assegurar que os potenciais casos de incumprimento das regras …
---------+32. As medidas tomadas pelas autoridades competentes devem ser efetivas, proporcionais e …
------+4.5 Outras medidas tomadas para resolver conflitos de interesses
---------+33. As autoridades competentes podem tomar outras medidas para resolver conflitos de interesses …
------+4.6 Condutas proibidas
---------+34. As autoridades competentes devem assegurar que os membros do pessoal e os membros do seu órgão …
---------+4
------------+35. Para efeitos do artigo 4.º-A, n.º 3, alíneas a) e b), subalínea i), da Diretiva 2013/36/UE: a) …
------------+36. Para efeitos do artigo 4.º-A, n.º 3, primeiro parágrafo, alínea a), subalínea i), da Diretiva …
------------+37. Para efeitos do artigo 4.º-A, n.º 3, segundo parágrafo, da Diretiva 2013/36/UE, ao determinarem …
---------+4.1
------------+38. Para efeitos do disposto no artigo 4.º-A, n.º 3, alínea b), subalínea i), da Diretiva …
------------+39. Para efeitos do artigo 4.º-A, n.º 3, alínea b), subalínea ii), da Diretiva 2013/36/UE, as …
------------+40. Para efeitos do artigo 4.º-A, n.º 3, alínea b), subalínea iii), da Diretiva 2013/36/UE, a …
---------+4.2
------------+41. As autoridades competentes devem estabelecer procedimentos que exijam que os membros do pessoal …
------------+1. As defined in the EBA Outsourcing Guidelines (EBA/GL/2019/02). b) entities providing services to …
---------+4.3
---------+4.4
English - European Union - Financial Industry -

Orientações relativas à independência de supervisão das autoridades competentes nos termos da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2026/04)

Orientações relativas à independência de supervisão das autoridades competentes nos termos da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2026/04)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/other-topics/guidelines-supervisory-independence-competent-authorities – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e comunicação de informação

1. Obrigações de cumprimento e comunicação de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Implementação

3. Implementação

4. Orientações

4. Orientações

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/