+124. As autoridades competentes devem verificar e analisar, através de provas adequadas, se a parte …

124. As autoridades competentes devem verificar e analisar, através de provas adequadas, se a parte …

As autoridades competentes devem verificar e analisar, através de provas adequadas, se a parte do capital realizado integralmente, em conformidade com as alíneas a) ou b) acima, é efetivamente realizada integralmente, se é de origem legítima e se está inscrita nos registos da empresa antes da concessão da autorização. Para avaliar a fonte legítima dos fundos24 , as autoridades competentes devem aplicar os critérios estabelecidos nos n.ºs 14.5 e 14.6 das Orientações Conjuntas das AES relativas à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas25 , relacionados com a atividade que gerou os fundos e os meios através dos quais foram transferidos, tendo em conta se podem dar origem a um risco acrescido de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.


24 Entende-se por «origem dos fundos» a origem dos fundos envolvidos numa relação comercial ou numa transação ocasional. Inclui tanto a atividade que gerou os fundos utilizados na relação comercial, por exemplo, a remuneração do cliente, como os meios através dos quais os fundos do cliente foram transferidos. Os fundos podem também decorrer de

25 JC/GL/2016/01, de 20 de dezembro de 2016, relativas à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas em entidades do setor financeiro, disponíveis em: https://eba.europa.eu/regulation-and-policy/other-topics/joint-guidelines-for-the-prudential-assessment-of-acquisitions-of-qualifying-holdings

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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