+33. Quando o órgão de administração decidir não nomear um responsável distinto pela conformidade em …
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33. Quando o órgão de administração decidir não nomear um responsável distinto pela conformidade em …
Quando o órgão de administração decidir não nomear um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT, as razões devem ser justificadas e documentadas e devem ser explicitamente referidos, pelo menos, os seguintes critérios: - a) a natureza do negócio da instituição de crédito ou financeira e os riscos de BC/FT associados, tendo em conta a sua exposição geográfica, a sua base de clientes, os canais de distribuição e a oferta de produtos e serviços;
- b) a dimensão das suas operações na jurisdição, o número de clientes que detém, o número e o volume das suas transações e o número dos seus trabalhadores equivalentes a tempo inteiro;
- c) a forma jurídica da instituição de crédito ou financeira, incluindo se a instituição de crédito ou financeira faz parte de um grupo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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