+33. Quando o órgão de administração decidir não nomear um responsável distinto pela conformidade em …

33. Quando o órgão de administração decidir não nomear um responsável distinto pela conformidade em …

Quando o órgão de administração decidir não nomear um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT, as razões devem ser justificadas e documentadas e devem ser explicitamente referidos, pelo menos, os seguintes critérios:

  • a) a natureza do negócio da instituição de crédito ou financeira e os riscos de BC/FT associados, tendo em conta a sua exposição geográfica, a sua base de clientes, os canais de distribuição e a oferta de produtos e serviços;
  • b) a dimensão das suas operações na jurisdição, o número de clientes que detém, o número e o volume das suas transações e o número dos seus trabalhadores equivalentes a tempo inteiro;
  • c) a forma jurídica da instituição de crédito ou financeira, incluindo se a instituição de crédito ou financeira faz parte de um grupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/