+58. Para além da formação em geral, para efeitos do artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849 …
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58. Para além da formação em geral, para efeitos do artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849 …
Para além da formação em geral, para efeitos do artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849, o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve avaliar as necessidades de formação específicas na instituição de crédito ou financeira e assegurar se de que é ministrada formação teórica e prática adequada às pessoas expostas a diferentes níveis de riscos de BC/FT, ‑ entre as quais: - a) pessoas afetas à verificação da conformidade sob a responsabilidade do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT;
- b) pessoas em contacto com clientes ou encarregadas de efetuar as suas transações (funcionários, agentes e distribuidores);
- c) pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de procedimentos ou de instrumentos internos aplicáveis a atividades que possam ser sensíveis ao risco de BC/FT.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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