+58. Para além da formação em geral, para efeitos do artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849 …

58. Para além da formação em geral, para efeitos do artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849 …

Para além da formação em geral, para efeitos do artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849, o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve avaliar as necessidades de formação específicas na instituição de crédito ou financeira e assegurar se de que é ministrada formação teórica e prática adequada às pessoas expostas a diferentes níveis de riscos de BC/FT, ‑ entre as quais:

  • a) pessoas afetas à verificação da conformidade sob a responsabilidade do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT;
  • b) pessoas em contacto com clientes ou encarregadas de efetuar as suas transações (funcionários, agentes e distribuidores);
  • c) pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de procedimentos ou de instrumentos internos aplicáveis a atividades que possam ser sensíveis ao risco de BC/FT.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/