+6.4 Avaliação do risco para o mercado
---+187. As autoridades competentes devem avaliar o risco para o mercado decorrente de todos os tipos …
---+188. Ao avaliarem o risco para o mercado, as autoridades competentes devem ter em conta o volume, a …
---+189. Através da avaliação do risco de mercado inerente, as autoridades competentes devem determinar …
---+190. Para determinar o âmbito da avaliação do risco para o mercado, as autoridades competentes …
---+191. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração: a. As atividades de mercado …
---+192. Nas suas avaliações iniciais, as autoridades competentes devem ainda ter em consideração …
---+193. As autoridades competentes devem analisar a natureza das exposições ao risco de mercado da …
---+194. As autoridades competentes devem analisar as exposições ao risco de mercado por classes de …
---+195. Enquanto analisam as atividades de risco de mercado, as autoridades competentes devem também …
---+196. Se for caso disso, as autoridades competentes devem avaliar as posições problemáticas e/ou …
---+197. Relativamente às empresas de investimento que apliquem métodos internos ao cálculo dos seus …
---+198. Se for caso disso, as autoridades competentes devem ainda considerar as avaliações do risco …
---+199. Ao analisarem o risco de mercado inerente, as autoridades competentes devem considerar os …
---+200. As autoridades competentes devem analisar a evolução histórica, incluindo a volatilidade dos …
---+201. Enquanto avaliam a rendibilidade, as autoridades competentes devem prestar especial atenção …
---+202. Em relação às classes de ativos e/ou exposições que gerem ganhos ou perdas anormais, as …
---+203. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o nível do risco de concentração de …
---+204. Ao avaliarem possíveis concentrações, as autoridades competentes devem prestar especial …
---+205. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o quadro da avaliação prudente da …
---+206. As autoridades competentes devem avaliar se as posições da carteira de negociação da empresa …
---+207. As autoridades competentes devem avaliar se as empresas de investimento possuem metodologias …
---+208. As autoridades competentes devem avaliar se: a. Os mecanismos de governo, os processos e os …
---+209. As autoridades competentes devem avaliar o risco relativo à subestimação dos requisitos de …
---+210. De modo a compreender de forma abrangente o perfil de risco de mercado da empresa de …
---+211. Na sequência da avaliação acima referida, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
---+212. As autoridades competentes devem considerar todos estes fatores de forma paralela e não …
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6.4 Avaliação do risco para o mercado
6.4.1 Considerações gerais
1. Visão geral
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Regulamentação |
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187. As autoridades competentes devem avaliar o risco para o mercado decorrente de todos os tipos …
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As autoridades competentes devem avaliar o risco para o mercado decorrente de todos os tipos de exposições: no que diz respeito a posições não sujeitas a compensação (isto é, exposição calculada através da metodologia do risco de posição líquida) e no que diz respeito a posições sujeitas a compensação ou a margens (isto é, exposição calculada através da metodologia da margem de compensação concedida).
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188. Ao avaliarem o risco para o mercado, as autoridades competentes devem ter em conta o volume, a …
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Ao avaliarem o risco para o mercado, as autoridades competentes devem ter em conta - o volume, a natureza e a complexidade das atividades da empresa de investimento.
6.4.2 Avaliação do risco inerente para o mercado
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189. Através da avaliação do risco de mercado inerente, as autoridades competentes devem determinar …
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Através da avaliação do risco de mercado inerente, as autoridades competentes devem determinar os principais fatores das exposições ao risco de mercado da empresa de investimento e avaliar o risco do impacto prudencial na mesma. A avaliação do risco de mercado inerente deve ser estruturada em torno das seguintes etapas principais: - a. Avaliação preliminar;
- b. Avaliação da natureza e da composição das posições da empresa de investimento sujeitas a risco para o mercado;
- c. Avaliação da rendibilidade;
- d. Avaliação do risco de concentração de mercado;
- e. Avaliação do quadro de avaliação prudente das posições da carteira de negociação; e
- f. Avaliação do risco de modelo (isto é, os modelos utilizados para fins regulamentares).
61 Avaliação preliminar
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190. Para determinar o âmbito da avaliação do risco para o mercado, as autoridades competentes …
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Para determinar o âmbito da avaliação do risco para o mercado, as autoridades competentes devem, em primeiro lugar, identificar as fontes do risco de mercado a que a empresa de investimento está ou poderá vir a estar exposta.
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191. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração: a. As atividades de mercado …
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No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração: - a. As atividades de mercado, os segmentos de atividade e os produtos da empresa de investimento;
- b. A principal estratégia da carteira de risco de mercado e a apetência pelo risco em atividades de mercado;
- c. O peso relativo das posições da carteira de negociação no total de ativos, as alterações ao longo do tempo e a estratégia da empresa de investimento para estas posições, se disponível;
- d. O peso relativo dos ganhos líquidos em posições de mercado no total dos proveitos operacionais; e
- e. O requisito de fundos próprios relativo ao risco para o mercado em comparação com o requisito total de fundos próprios, incluindo a evolução histórica deste valor e destas previsões, se disponível.
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192. Nas suas avaliações iniciais, as autoridades competentes devem ainda ter em consideração …
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Nas suas avaliações iniciais, as autoridades competentes devem ainda ter em consideração alterações significativas nas atividades de mercado da empresa de investimento, centrando-se nas potenciais alterações da exposição total ao risco de mercado. Em particular, podem avaliar: - a. As alterações significativas da estratégia e das políticas de risco de mercado, e dos limites;
- b. O potencial impacto dessas alterações no perfil de risco da empresa de investimento; e
- c. As principais tendências dos mercados financeiros.
Natureza e composição das atividades de risco de mercado da empresa de investimento
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193. As autoridades competentes devem analisar a natureza das exposições ao risco de mercado da …
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As autoridades competentes devem analisar a natureza das exposições ao risco de mercado da empresa de investimento para identificar determinadas exposições e os fatores de risco associados (por exemplo, taxas de câmbio, taxas de juros ou margens de crédito) que deverão ser avaliados de forma mais aprofundada.
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194. As autoridades competentes devem analisar as exposições ao risco de mercado por classes de …
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As autoridades competentes devem analisar as exposições ao risco de mercado por classes de ativos e/ou de instrumentos financeiros pertinentes, de acordo com a sua dimensão, complexidade e nível do risco. Relativamente às exposições mais pertinentes, as autoridades competentes devem avaliar os fatores de risco associados. 62
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195. Enquanto analisam as atividades de risco de mercado, as autoridades competentes devem também …
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Enquanto analisam as atividades de risco de mercado, as autoridades competentes devem também ter em conta a complexidade dos produtos financeiros em causa (incluindo produtos avaliados com recurso a técnicas de valorização através de modelos), bem como das operações específicas de mercado (nomeadamente, negociação de alta frequência). Importa considerar os seguintes aspetos: - a. Se a empresa de investimento detiver posições em instrumentos derivados, as autoridades competentes devem avaliar tanto o valor de mercado como o montante nocional;
- b. Se a empresa de investimento tiver investido em derivados do OTC, as autoridades competentes devem avaliar, se disponível, o peso destas operações no total da carteira de derivados, a repartição da carteira de OTC por tipo de contrato ( swap , forward .) e os instrumentos financeiros subjacentes (o risco de crédito da contraparte associado a estes produtos é coberto nos termos da metodologia do risco para a empresa);
- c. Se a empresa de investimento tiver implementado estratégias de cobertura de riscos, as autoridades competentes devem avaliar o risco de mercado residual após a implementação dessas estratégias.
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196. Se for caso disso, as autoridades competentes devem avaliar as posições problemáticas e/ou …
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Se for caso disso, as autoridades competentes devem avaliar as posições problemáticas e/ou ilíquidas, bem como o seu impacto na rendibilidade da empresa de investimento.
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197. Relativamente às empresas de investimento que apliquem métodos internos ao cálculo dos seus …
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Relativamente às empresas de investimento que apliquem métodos internos ao cálculo dos seus requisitos regulamentares de fundos próprios, as autoridades competentes devem também considerar os seguintes indicadores, para identificar áreas específicas de risco e os fatores de risco associados: - a. A divisão dos requisitos de fundos próprios relativos ao risco de mercado entre o valor em risco (VaR), VaR em situação de esforço (SVaR), requisitos de fundos próprios relativos a riscos adicionais (IRC) e requisitos para a correlação na carteira de negociação;
- b. O VaR discriminado por fatores de risco;
- c. As alterações ao VaR e ao SVaR [são possíveis indicadores as alterações diárias/semanais, a média trimestral e os resultados das verificações a posteriori ( backtesting )]; e
- d. Os fatores de multiplicação aplicados ao VaR e ao SVaR.
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198. Se for caso disso, as autoridades competentes devem ainda considerar as avaliações do risco …
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Se for caso disso, as autoridades competentes devem ainda considerar as avaliações do risco realizadas internamente pelas empresas de investimento. Tal pode incluir a diminuição prevista, o VaR interno não aplicado aos cálculos de requisitos de fundos próprios ou sensibilidades do risco de mercado a diferentes fatores de risco e perdas potenciais.
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199. Ao analisarem o risco de mercado inerente, as autoridades competentes devem considerar os …
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Ao analisarem o risco de mercado inerente, as autoridades competentes devem considerar os números e tendências num determinado momento, tanto numa base 63 agregada, como por carteira. Sempre que possível, a análise deve ser complementada com uma comparação dos valores da empresa de investimento com os dos pares e com indicadores macroeconómicos pertinentes. Análise da rendibilidade
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200. As autoridades competentes devem analisar a evolução histórica, incluindo a volatilidade dos …
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As autoridades competentes devem analisar a evolução histórica, incluindo a volatilidade dos lucros e das atividades de mercado, a fim de compreender melhor o perfil de risco de mercado da empresa de investimento. Esta análise pode ser realizada ao nível da carteira, assim como recorrendo à repartição por segmentos de atividade, sala de negociação ou classes de ativos (eventualmente, como parte da avaliação mais ampla realizada no âmbito da BMA).
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201. Enquanto avaliam a rendibilidade, as autoridades competentes devem prestar especial atenção …
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Enquanto avaliam a rendibilidade, as autoridades competentes devem prestar especial atenção aos principais segmentos de risco identificados durante a análise das atividades de risco de mercado. As autoridades competentes devem fazer uma distinção entre, por um lado, receitas comerciais e não comerciais (designadamente, comissões ou taxas cobradas aos clientes) e, por outro, ganhos/perdas realizados e não realizados.
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202. Em relação às classes de ativos e/ou exposições que gerem ganhos ou perdas anormais, as …
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Em relação às classes de ativos e/ou exposições que gerem ganhos ou perdas anormais, as autoridades competentes devem avaliar a sua rendibilidade tendo como termo de comparação o nível do risco assumido pela empresa de investimento (por exemplo, VaR/ganhos líquidos com ativos e passivos financeiros detidos para negociação), a fim de identificarem e de analisarem eventuais inconsistências. Sempre que possível, as autoridades competentes devem comparar os números da empresa de investimento com a sua evolução histórica e com os resultados dos pares. Risco de concentração de mercado
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203. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o nível do risco de concentração de …
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As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o nível do risco de concentração de mercado a que está sujeita a empresa de investimento, seja através da exposição a um fator único de risco, seja através da exposição a fatores de risco múltiplos que estejam correlacionados.
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204. Ao avaliarem possíveis concentrações, as autoridades competentes devem prestar especial …
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Ao avaliarem possíveis concentrações, as autoridades competentes devem prestar especial atenção à concentração em produtos complexos (nomeadamente, produtos estruturados), produtos ilíquidos (incluindo obrigações garantidas (CDO)) ou produtos valorizados a modelo. Avaliação prudente das posições da carteira de negociação
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205. As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o quadro da avaliação prudente da …
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As autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o quadro da avaliação prudente da empresa de investimento, uma vez que um processo de avaliação defeituoso pode conduzir a erros no cálculo do valor de realização dos instrumentos financeiros, levando a uma subestimação das potenciais perdas da empresa de investimento. Ao realizar esta análise, as autoridades competentes devem prestar especial atenção ao cálculo das reservas (nomeadamente as reservas de justo valor e as reservas de modelos), 64 bem como ao seu potencial impacto na posição de fundos próprios da empresa de investimento.
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206. As autoridades competentes devem avaliar se as posições da carteira de negociação da empresa …
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As autoridades competentes devem avaliar se as posições da carteira de negociação da empresa de investimento são avaliadas segundo um valor prudente que permita alcançar um grau adequado de certeza, tendo em conta a natureza dinâmica das posições da carteira de negociação. Para alcançar um grau adequado de certeza para este efeito, há que ter em conta o nível de certeza mencionado no Regulamento Delegado (UE) 2016/101 da Comissão18 .
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207. As autoridades competentes devem avaliar se as empresas de investimento possuem metodologias …
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As autoridades competentes devem avaliar se as empresas de investimento possuem metodologias robustas de avaliação prudente e garantir que têm em conta os seguintes ajustamentos de avaliação: - a. Margens de crédito antecipadas;
- b. Custos de encerramento das posições;
- c. Riscos operacionais;
- d. Incerteza dos preços de mercado;
- e. Rescisão antecipada;
- f. Custos de investimento e de financiamento;
- g. Custos administrativos futuros; e
- h. Se aplicável, risco de modelo.
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208. As autoridades competentes devem avaliar se: a. Os mecanismos de governo, os processos e os …
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As autoridades competentes devem avaliar se: - a. Os mecanismos de governo, os processos e os procedimentos relacionados com os ajustamentos da avaliação são suficientemente sólidos, sobretudo no que diz respeito a posições menos líquidas, e se são coerentes com a estratégia da empresa de investimento;
- b. Os sistemas e processos informáticos ligados ao quadro de avaliação são robustos;
- c. A adequação dos ajustamentos efetuados pelas empresas de investimento é revista periodicamente.
Risco de modelo
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209. As autoridades competentes devem avaliar o risco relativo à subestimação dos requisitos de …
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As autoridades competentes devem avaliar o risco relativo à subestimação dos requisitos de fundos próprios pelos modelos internos regulamentares aprovados, 18 Regulamento Delegado (UE) 2016/101 da Comissão, de 26 de outubro de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas à avaliação prudente ao abrigo do artigo 105.º, n.º 14 (JO L 21 de 28.1.2016, p. 54). 65 nomeadamente o método baseado em notações internas (IRB), os IRC, os modelos utilizados para fins de atenuação do risco de crédito, o VaR e o sVaR. 6.4.3 Avaliação dos controlos e da gestão de riscos para o mercado
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210. De modo a compreender de forma abrangente o perfil de risco de mercado da empresa de …
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De modo a compreender de forma abrangente o perfil de risco de mercado da empresa de investimento, as autoridades competentes devem rever a estrutura de governo e de gestão dos riscos subjacente às suas atividades de mercado. Para tal, as autoridades competentes devem avaliar os seguintes elementos, tendo em conta o volume, a natureza e a complexidade das atividades da empresa de investimento: - a. Se a empresa de investimento possui uma estratégia de risco de mercado sólida, claramente formulada e documentada, aprovada pelo respetivo órgão de administração;
- b. Se a estratégia de risco de mercado da empresa de investimento reflete adequadamente a apetência da empresa de investimento pelo risco de mercado e é coerente com a apetência global pelo risco;
- c. Se a empresa de investimento dispõe de um quadro organizacional adequado às funções de gestão, avaliação, monitorização e controlo do risco de mercado, com recursos técnicos e humanos suficientes (quantitativa e qualitativamente);
- d. Se a empresa de investimento possui políticas e procedimentos claramente definidos para a identificação, a gestão, a medição e o controlo do risco de mercado, incluindo limites que reflitam a apetência pelo risco aprovada pelo conselho de administração;
- e. Se a empresa de investimento dispõe de um enquadramento adequado para identificar, compreender e medir o risco de mercado, considerando a sua dimensão e complexidade, e se esse enquadramento cumpre os requisitos aplicáveis de acordo com a legislação da UE e com a legislação nacional de transposição aplicáveis; e
- f. Se a empresa de investimento dispõe de um quadro de controlo forte e abrangente e de salvaguardas adequadas para reduzir o seu risco de mercado, de acordo com a sua estratégia e a sua apetência pelo risco de mercado.
6.4.4 Síntese das conclusões e da notação
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211. Na sequência da avaliação acima referida, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
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Na sequência da avaliação acima referida, as autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o risco de mercado da empresa de investimento. A opinião deve estar refletida numa síntese das conclusões e ser acompanhada por uma notação do risco calculada com base nas considerações especificadas no quadro 6. Se, tendo em conta a importância de certos fatores de risco, as autoridades competentes decidirem avaliá-los e 66 atribuir-lhes uma notação individual, as indicações dadas no seguinte quadro devem ser aplicadas, na medida do possível, por analogia.
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212. As autoridades competentes devem considerar todos estes fatores de forma paralela e não …
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As autoridades competentes devem considerar todos estes fatores de forma paralela e não isoladamente e devem compreender quais são os fatores que determinam o risco para Quadro 6. Considerações de supervisão relativas à atribuição de uma notação do risco de mercado Considerações relativas à Opinião do Considerações relativas ao risco Notação gestão e aos controlos supervisor inerente
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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