+Component Method Focus
---+88. Para medir e monitorizar o IRRBB, as instituições devem usar, pelo menos, um indicador de …
---+89. Pelo menos trimestralmente e com maior frequência em alturas de maior volatilidade da taxa de …
---+90. As instituições devem ponderar a aplicação de uma abordagem condicional ou incondicional de …
---+91. As instituições devem avaliar as exposições em cada moeda em que detenham posições. No que diz …
---+92. Ao definirem cenários de choque sobre a taxa de juro, as instituições devem ter em conta o …
---+93. Os resultados dos cenários de choque devem contribuir para a tomada de decisões ao nível …
---+94. Os testes de esforço em matéria de IRRBB devem ser considerados no ICAAP, devendo as …
---+95. Os testes de esforço em matéria de IRRBB devem ser realizados regularmente, pelo menos uma vez …
---+96. O quadro de testes de esforço em matéria de IRRBB deve incluir objetivos claramente definidos …
---+97. Nos testes de esforço realizados à escala da organização, deve ser prevista a interação do …
---+98. As instituições devem realizar testes de esforço inversos, a fim de: i) identificar cenários de …
---+99. Para efeitos da avaliação do IRRBB, ao determinarem as vulnerabilidades em condições de …
---+100. Os resultados dos cenários de esforço devem contribuir para a tomada de decisões ao nível …
---+101. Para efeitos da análise da sensibilidade no âmbito de cenários de esforço, nos indicadores de …
---+102. Caso os instrumentos patrimoniais apresentem restrições significativas em termos de …
---+103. Para efeitos de medição do IRRBB, as instituições devem compreender plenamente e documentar os …
---+104. Ao avaliar o risco de produtos sensíveis à taxa de juro afetados pela inflação ou por outros …
---+105. Ao medir o IRRBB, as obrigações em matéria de pensões e os ativos do plano de pensões devem …
---+106. Em relação aos diferentes indicadores do IRRBB, as instituições devem, quando apropriado, ter …
---+107. Uma vez que as condições de mercado, o ambiente e as estratégias concorrenciais mudam ao longo …
---+108. Para efeitos de avaliação das implicações desta opcionalidade, as instituições devem ter em …
---+109. As instituições devem aplicar políticas destinadas a definir e avaliar periodicamente os …
---+110. Os depósitos sem prazo de vencimento de clientes financeiros não devem ser sujeitos a …
---+111. Excetuando as poupanças regulamentadas a que se refere o artigo 428.º-F, n.º 2, alínea a), do …
---+112. Ao estabelecer pressupostos de comportamento sobre as contas sem datas de reavaliação …

Component Method Focus

and liabilities; and explicit caps, floors and swaptions.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
88. Para medir e monitorizar o IRRBB, as instituições devem usar, pelo menos, um indicador de …

Para medir e monitorizar o IRRBB, as instituições devem usar, pelo menos, um indicador de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado e, pelo menos, um método de medição do valor económico que, em conjunto, abranjam todas as componentes do IRRBB. As grandes instituições com operações transfronteiras, em especial as instituições das categorias 1 e 2 previstas nas Orientações SREP, e as instituições com modelos de negócio complexos ou sofisticados devem utilizar métodos de medição múltiplos no que se refere ao IRRBB, como se especifica no Anexo II.

4.3.3 Cenários de choque sobre a taxa de juro para a gestão corrente

89. Pelo menos trimestralmente e com maior frequência em alturas de maior volatilidade da taxa de …

Pelo menos trimestralmente e com maior frequência em alturas de maior volatilidade da taxa de juro ou de aumento dos níveis de IRRBB, as instituições devem medir a sua exposição ao IRRBB no contexto dos diferentes indicadores de IRRBB em vários cenários de choque sobre a taxa de juro, decorrentes de potenciais alterações do nível e da forma da curva de rendimentos de taxas de juro, e a alterações da relação entre diferentes taxas de juro (ou seja, o risco de base).

90. As instituições devem ponderar a aplicação de uma abordagem condicional ou incondicional de …

As instituições devem ponderar a aplicação de uma abordagem condicional ou incondicional de modelização de fluxos de caixa. As instituições maiores e/ou mais complexas, em particular as instituições incluídas nas categorias 1 e 2 das Orientações SREP, devem igualmente ter em conta cenários em que são calculadas diferentes trajetórias das taxas de juro e em que alguns pressupostos (por exemplo, relacionados com o comportamento, contribuição para o risco e a dimensão e composição do balanço) são eles próprios funções de níveis variáveis das taxas de juro.

91. As instituições devem avaliar as exposições em cada moeda em que detenham posições. No que diz …

As instituições devem avaliar as exposições em cada moeda em que detenham posições. No que diz respeito à exposição significativa ao risco cambial, os cenários de choque sobre a taxa de juro devem ser específicos à moeda em causa e coerentes com as características económicas subjacentes. No âmbito do sistema de medição interna do IRRBB, devem ser considerados cenários de choque sobre a taxa de juro para moedas específicas, e, pelo menos, relativamente a cada moeda em que o valor contabilístico dos ativos ou passivos financeiros denominados numa determinada moeda correspondam a 5 % ou mais do total dos ativos ou passivos não incluídos na carteira de negociação, ou a menos de 5 % se a soma dos ativos ou passivos financeiros incluídos no cálculo for inferior a 90 % do total dos ativos (excluindo ativos tangíveis) ou passivos não incluídos na carteira de negociação. As instituições devem incluir nos seus sistemas de medição interna métodos para agregar o IRRBB em diferentes moedas. Nos casos em que as instituições recorram aos pressupostos sobre dependências entre as taxas de juro em diferentes moedas, deverão dispor do nível de competências e do grau de sofisticação necessários para o efeito. As instituições devem ter em conta o impacto dos pressupostos sobre as dependências entre as taxas de juro nas diversas moedas.

92. Ao definirem cenários de choque sobre a taxa de juro, as instituições devem ter em conta o …

Ao definirem cenários de choque sobre a taxa de juro, as instituições devem ter em conta o seguinte:

  • (a) que os seus próprios cenários de choque sobre a taxa de juro devem ser proporcionais à natureza, à escala e à complexidade das suas atividades, bem como ao seu perfil de risco, tendo em conta variações paralelas e não paralelas súbitas e graduais na curva de rendimentos. Os cenários devem basear-se no histórico de movimentos e comportamento das taxas de juro, bem como em simulações de taxas de juro futuras;
  • (b) cenários relativos às taxas de juro que reflitam as alterações nas relações entre as taxas de referência do mercado, a fim de fazer face ao risco de base;
  • (c) os cenários de choque sobre a taxa de juro previstos no artigo 98.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE;
  • (d) outros cenários de choque sobre a taxa de juro eventualmente exigidos pelas autoridades de supervisão;
  • (e) se a validade dos pressupostos relativos à diversificação é devidamente sublinhada; e
  • (f) em contexto de taxas de juro reduzidas, as instituições devem também considerar cenários de taxas de juro negativas e a possibilidade de tais taxas terem um impacto assimétrico nos seus instrumentos sensíveis às taxas de juro.
93. Os resultados dos cenários de choque devem contribuir para a tomada de decisões ao nível …

Os resultados dos cenários de choque devem contribuir para a tomada de decisões ao nível adequado de gestão. Tal inclui decisões estratégicas ou comerciais, a alocação de capital interno e decisões de gestão de riscos por parte do órgão de administração ou seus delegados. Os resultados devem também ser tidos em conta no processo de definição e revisão das políticas e limites em matéria de IRRBB.

4.3.4 Cenários de esforço sobre a taxa de juro

94. Os testes de esforço em matéria de IRRBB devem ser considerados no ICAAP, devendo as …

Os testes de esforço em matéria de IRRBB devem ser considerados no ICAAP, devendo as instituições realizar testes de esforço rigorosos e prospetivos que identifiquem as potenciais consequências negativas de alterações graves das condições de mercado para o seu capital ou para os seus indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado. Ao realizarem testes de esforço em matéria de IRRBB, as instituições devem ter em conta as alterações do comportamento da sua base de clientes. Os testes de esforço em matéria de IRRBB, incluindo os testes de esforço inversos, devem ser integrados no quadro global de testes de esforço das instituições, devendo ser proporcionais à sua natureza, dimensão e complexidade, bem como às suas atividades comerciais e ao seu perfil de risco global.

95. Os testes de esforço em matéria de IRRBB devem ser realizados regularmente, pelo menos uma vez …

Os testes de esforço em matéria de IRRBB devem ser realizados regularmente, pelo menos uma vez por ano e com maior frequência em períodos de maior volatilidade das taxas de juro e de aumento dos níveis de IRRBB.

96. O quadro de testes de esforço em matéria de IRRBB deve incluir objetivos claramente definidos …

O quadro de testes de esforço em matéria de IRRBB deve incluir objetivos claramente definidos, cenários adaptados às atividades e riscos da instituição, pressupostos bem documentados e metodologias sólidas.

97. Nos testes de esforço realizados à escala da organização, deve ser prevista a interação do …

Nos testes de esforço realizados à escala da organização, deve ser prevista a interação do IRRBB com outras categorias de risco (risco de crédito, risco de liquidez, risco de mercado, etc.), bem como qualquer efeito de segunda ordem significativo.

98. As instituições devem realizar testes de esforço inversos, a fim de: i) identificar cenários de …

As instituições devem realizar testes de esforço inversos, a fim de: i) identificar cenários de taxas de juro passíveis de ameaçar seriamente o capital, o valor económico e os indicadores de resultados líquidos acrescidos das alterações do valor de mercado; e ii) detetar vulnerabilidades decorrentes das suas estratégias de cobertura e das potenciais reações comportamentais dos seus clientes.

99. Para efeitos da avaliação do IRRBB, ao determinarem as vulnerabilidades em condições de …

Para efeitos da avaliação do IRRBB, ao determinarem as vulnerabilidades em condições de esforço, as instituições devem utilizar variações e alterações mais acentuadas das taxas de juro do que as utilizadas para efeitos de gestão corrente, incluindo pelo menos o seguinte:

  • a) alterações substanciais nas relações entre as taxas de referência do mercado (risco de base);
  • b) variações súbitas e significativas da curva de rendimentos (paralelas e não paralelas);
  • c) a alteração nos principais pressupostos relativos às características comportamentais das classes de ativos e passivos;
  • d) alterações nos pressupostos da correlação das taxas de juro de referência;
  • e) alterações significativas das atuais condições de mercado e macroeconómicas e do contexto económico e competitivo, bem como o seu possível desenvolvimento; e
  • f) cenários específicos relacionados com o perfil e o modelo de negócio individual da instituição.
100. Os resultados dos cenários de esforço devem contribuir para a tomada de decisões ao nível …

Os resultados dos cenários de esforço devem contribuir para a tomada de decisões ao nível adequado de gestão. Tal inclui decisões estratégicas ou comerciais, a alocação de capital interno e decisões de gestão de riscos por parte do órgão de administração ou seus delegados. Os resultados devem também ser tidos em conta no processo de definição e revisão das políticas e limites em matéria de IRRBB.

101. Para efeitos da análise da sensibilidade no âmbito de cenários de esforço, nos indicadores de …

Para efeitos da análise da sensibilidade no âmbito de cenários de esforço, nos indicadores de valor económico as instituições devem avaliar as limitações associadas à utilização de um pressuposto de balanço em amortização e a capacidade da instituição para captar o risco de taxa de juro a longo prazo.

102. Caso os instrumentos patrimoniais apresentem restrições significativas em termos de …

Caso os instrumentos patrimoniais apresentem restrições significativas em termos de reavaliação (por exemplo, limites máximos e mínimos), as instituições devem ter prudentemente em conta, caso o mesmo seja substancial, o efeito da renovação dos referidos instrumentos mediante a sua substituição por outros instrumentos com características comparáveis, independentemente do pressuposto de balanço em amortização. O que precede deve ser feito considerando um horizonte temporal prudente e tendo em conta o modelo de negócio do banco.

4.3.5 Pressupostos de medição do IRRBB

103. Para efeitos de medição do IRRBB, as instituições devem compreender plenamente e documentar os …

Para efeitos de medição do IRRBB, as instituições devem compreender plenamente e documentar os principais pressupostos de comportamento e de modelização. Tais pressupostos devem ser alinhados com as estratégias de negócio e testados regularmente. Esses pressupostos devem ser determinados de forma proporcionada e tendo em conta, em especial, os limiares de materialidade estabelecidos nos artigos 7.º, n.º 12, 8.º, n.º 2, 9.º, n.º 4, 11.º, n.º 3, e 21.º, n.º 1, das normas técnicas de regulamentação a que se refere o artigo 84.º, n.º 5, da CRD.

104. Ao avaliar o risco de produtos sensíveis à taxa de juro afetados pela inflação ou por outros …

Ao avaliar o risco de produtos sensíveis à taxa de juro afetados pela inflação ou por outros fatores de mercado, devem ser aplicados pressupostos prudentes. Esses pressupostos podem basear-se, por exemplo, no último/atual valor observado, em previsões de um instituto de investigação económica conceituado ou noutras práticas de mercado geralmente aceites (no caso da inflação: curvas de previsão da inflação futura, por exemplo).

105. Ao medir o IRRBB, as obrigações em matéria de pensões e os ativos do plano de pensões devem …

Ao medir o IRRBB, as obrigações em matéria de pensões e os ativos do plano de pensões devem ser incluídos, a menos que o seu risco de taxa de juro seja captado noutro indicador de risco.

106. Em relação aos diferentes indicadores do IRRBB, as instituições devem, quando apropriado, ter …

Em relação aos diferentes indicadores do IRRBB, as instituições devem, quando apropriado, ter em conta os pressupostos utilizados para efeitos de quantificação do risco e aplicados, pelo menos, nos seguintes domínios:

  • a) no exercício das opções de taxa de juro (automáticas ou comportamentais) tanto pela instituição como pelos seus clientes em cenários específicos de choque e de esforço sobre as taxas de juro;
  • b) no tratamento dos saldos e dos fluxos de juros resultantes dos depósitos sem prazo de vencimento;
  • c) no tratamento dos depósitos a prazo com risco de reembolso antecipado;
  • d) no tratamento dos empréstimos a taxa fixa e dos compromissos de empréstimo a taxa fixa;
  • e) no tratamento dos capitais próprios nos indicadores internos do valor económico;
  • f) no impacto das práticas contabilísticas na medição do IRRBB e, em particular, a eficácia da contabilidade de cobertura; e
  • g) na validação dos pressupostos relativos à diversificação.
107. Uma vez que as condições de mercado, o ambiente e as estratégias concorrenciais mudam ao longo …

Uma vez que as condições de mercado, o ambiente e as estratégias concorrenciais mudam ao longo do tempo, as instituições devem rever os principais pressupostos de medição, pelo menos, uma vez por ano, e com maior frequência em períodos de constante mutação das condições de mercado.

  • a) Pressupostos comportamentais para as contas de clientes com opcionalidade embutida para os clientes para efeitos do IRRBB
108. Para efeitos de avaliação das implicações desta opcionalidade, as instituições devem ter em …

Para efeitos de avaliação das implicações desta opcionalidade, as instituições devem ter em conta:

  • (a) o potencial impacto no ritmo atual e futuro de pagamento antecipado de empréstimos decorrente das taxas de juro, do contexto económico subjacente e das características contratuais. As instituições devem ter em conta as várias dimensões que influenciam as opções comportamentais embutidas;
  • (b) a elasticidade do ajustamento das taxas aplicáveis aos produtos às alterações das taxas de juro do mercado;
  • (c) a migração dos saldos entre tipos de produtos, em consequência de alterações das suas características, termos e condições.
109. As instituições devem aplicar políticas destinadas a definir e avaliar periodicamente os …

As instituições devem aplicar políticas destinadas a definir e avaliar periodicamente os principais pressupostos aplicáveis ao tratamento dos elementos patrimoniais e extrapatrimoniais que contêm opções embutidas no respetivo enquadramento do risco de taxa de juro. Tal significa que as instituições devem:

  • (a) identificar todos os elementos e produtos materiais sujeitos a opções embutidas que possam afetar a taxa de juro cobrada ou a data de reavaliação prevista de acordo com os pressupostos comportamentais (por oposição ao prazo de vencimento contratual) dos saldos relevantes;
  • (b) dispor de estratégias adequadas em matéria de definição de preços e de mitigação dos riscos (por exemplo, utilização de derivados) para gerir o impacto da opcionalidade de forma compatível com a apetência pelo risco, o que pode incluir penalizações por reembolsos antecipados cobráveis aos clientes como contrapartida dos possíveis custos relacionados com o exercício dessas opções (quando permitido);
  • (c) assegurar que a modelização dos principais pressupostos comportamentais é justificável no que respeita aos dados históricos subjacentes e baseada em hipóteses prudentes;
  • (d) ser capazes de demonstrar que possuem uma modelização precisa (verificada a posteriori com dados observados);
  • (e) conservar documentação adequada dos pressupostos utilizados nas suas políticas e procedimentos e dispor de um processo para os manter sob revisão;
  • (f) compreender o impacto desses pressupostos nos resultados da medição dos riscos, incluindo a realização de testes de esforço dos pressupostos e a tomada em consideração dos resultados desses testes nas decisões de alocação do capital interno; e
  • (g) efetuar uma validação interna periódica desses pressupostos, a fim de verificar a sua estabilidade ao longo do tempo e ajustá-los se necessário.
110. Os depósitos sem prazo de vencimento de clientes financeiros não devem ser sujeitos a …

Os depósitos sem prazo de vencimento de clientes financeiros não devem ser sujeitos a modelização do comportamento, a menos que se tratem de depósitos operacionais na aceção do artigo 27.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Delegado LCR.

111. Excetuando as poupanças regulamentadas a que se refere o artigo 428.º-F, n.º 2, alínea a), do …

Excetuando as poupanças regulamentadas a que se refere o artigo 428.º-F, n.º 2, alínea a), do CRR (e não apenas a respetiva parte centralizada), bem como as poupanças com constrangimentos económicos ou fiscais substanciais em caso de levantamento, a data de reavaliação prevista de acordo com os pressupostos comportamentais para os depósitos a retalho, os depósitos grossistas de clientes não financeiros e os depósitos operacionais a que se refere o n.º 110, e que não possuem quaisquer datas de reavaliação específicas (depósitos sem prazo de vencimento), deve ficar limitada a uma data máxima de reavaliação média ponderada de cinco anos. O limite de cinco anos aplica-se à totalidade (ou seja, à componente core e não core ) da carteira agregada desses depósitos e em separado para cada moeda.

112. Ao estabelecer pressupostos de comportamento sobre as contas sem datas de reavaliação …

Ao estabelecer pressupostos de comportamento sobre as contas sem datas de reavaliação específicas para fins de gestão do risco de taxa de juro, as instituições devem:

  • (a) ser capazes de identificar os saldos core – ou seja, os depósitos estáveis e pouco suscetíveis a nova avaliação mesmo em caso de alterações significativas nas taxas de juro, e/ou outros depósitos cuja elasticidade limitada às oscilações das taxas de juro pode ser modelizada pelos bancos;
  • (b) assegurar-se de que os pressupostos de modelização aplicáveis a tais depósitos refletem as características dos depositantes (ou seja, retalhistas/grossistas) e as características da conta (por exemplo, correntes/não correntes). As categorias supramencionadas são descritas abaixo:
  • i. os depósitos de retalho considerados como sendo detidos numa conta corrente incluem contas não remuneradas e outras contas de retalho cuja componente remuneratória não é relevante para a decisão do cliente de possuir dinheiro na conta;
  • ii. os depósitos de retalho considerados como sendo detidos numa conta não corrente incluem contas de retalho (incluindo contas reguladas) cuja componente remuneratória é relevante para a decisão do cliente de possuir dinheiro na conta;
  • iii. os depósitos grossistas incluem contas de clientes empresariais e outros clientes grossistas, excluindo contas interbancárias ou outras contas inteiramente sensíveis aos preços.
  • (c) avaliar a possível migração entre depósitos sem datas de reavaliação específicas e outros depósitos suscetível de alterar, sob cenários diferentes de taxas de juro, os principais pressupostos de modelização comportamental;
  • (d) considerar potenciais limitações à reavaliação dos depósitos de retalho em contextos de taxas de juro baixas ou negativas, bem como o efeito que tais limitações podem ter na estabilidade dos depósitos no âmbito de diferentes cenários de taxa de juro.
  • (e) assegurar que os pressupostos relativos ao decaimento dos saldos core e outros saldos modelizados são prudentes e adequados no que concerne ao equilíbrio entre os benefícios para os resultados líquidos de juros, por um lado, e o risco adicional do valor económico implícito na fixação de uma rentabilidade futura da taxa de juro sobre os ativos financiados por estes saldos e a potencial perda de receitas num contexto de subida da taxa de juro, por outro;
  • (f) salientando a importância de métodos estatísticos ou quantitativos para determinar as datas de reavaliação de acordo com os pressupostos de comportamento e o perfil de fluxo de caixa dos depósitos sem prazo de vencimento, ter em conta que a determinação de pressupostos adequados de modelização para tais depósitos (ou seja, numa perspetiva prospetiva) pode exigir um contributo complementar de diferentes peritos de uma instituição (a saber, do departamento de gestão e controlo do risco, do departamento de vendas ou da tesouraria);
  • (g) possuir documentação adequada desses pressupostos nas suas políticas e procedimentos, bem como um processo para a sua revisão;
  • (h) compreender o impacto dos pressupostos nos resultados da medição dos riscos pela própria instituição e nas decisões de alocação de capital interno, nomeadamente através do cálculo periódico da sensibilidade dos principais parâmetros (p. ex., percentagem e maturidade dos saldos core das contas e taxas de transmissão) e efetuando as medições utilizando prazos contratuais em vez de pressupostos comportamentais, a fim de isolar os efeitos sobre os diferentes indicadores de IRRBB;
  • (i) realizar testes de esforço para compreender o impacto das alterações dos principais pressupostos nos indicadores de risco adotados, tendo em conta os resultados desses testes nas decisões de alocação do capital interno.
  • b) Pressupostos relativos ao capital próprio utilizados no plano de negócios para efeitos do IRRBB

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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