+REPORTE E DEVER DE CONSERVAÇÃO
---+13. Para efeitos das obrigações de reporte previstas no artigo 33.º da Diretiva (UE) 2015/849, as …
---+14. As instituições de crédito e financeiras devem documentar todas as decisões de recusa ou …

REPORTE E DEVER DE CONSERVAÇÃO

REPORTE E DEVER DE CONSERVAÇÃO

1. Visão geral

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Título Regulamentação
13. Para efeitos das obrigações de reporte previstas no artigo 33.º da Diretiva (UE) 2015/849, as …

Para efeitos das obrigações de reporte previstas no artigo 33.º da Diretiva (UE) 2015/849, as instituições de crédito e financeiras devem definir nas suas políticas e procedimentos os critérios que serão utilizados para determinar os motivos razoáveis com base nos quais suspeitariam que existe ou está a ser tentada uma operação de BC/FT.

14. As instituições de crédito e financeiras devem documentar todas as decisões de recusa ou …

As instituições de crédito e financeiras devem documentar todas as decisões de recusa ou cessação de uma relação de negócio e os motivos que as levaram a fazê-lo, e devem estar preparadas para disponibilizar esta documentação à respetiva autoridade competente, mediante pedido.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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