+Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---+Artigo 469.o Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------+Artigo 469.o 1.
------+Artigo 469.o 2.
------+Artigo 469.o 3.
---+Artigo 469.o-A Derrogação das deduções dos elementos de fundos próprios de nível 1 para exposições não produtivas
---+Artigo 470.o Isenção da dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------+Artigo 470.o 1.
------+Artigo 470.o 2.
------+Artigo 470.o 3.
---+Artigo 471.o Isenção da dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de participações no capital de empresas de seguros
------+Artigo 471.o 1.
------+Artigo 471.o 2.
---+Artigo 472.o Elementos não deduzidos aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------+Artigo 472.o 1.
------+Artigo 472.o 2.
------+Artigo 472.o 3.
------+Artigo 472.o 4.
------+Artigo 472.o 5.
------+Artigo 472.o 6.
------+Artigo 472.o 7.
------+Artigo 472.o 8.
------+Artigo 472.o 9.
------+Artigo 472.o 10.
------+Artigo 472.o 11.
---+Artigo 473.o Introdução de alterações na IAS 19
------+Artigo 473.o 1.
------+Artigo 473.o 2.
------+Artigo 473.o 3.
------+Artigo 473.o 4.
------+Artigo 473.o 5.
---+Artigo 473.o-A Introdução da IFRS 9
------+Artigo 473.o-A 1.
------+Artigo 473.o-A 2.
------+Artigo 473.o-A 3.
------+Artigo 473.o-A 4.
------+Artigo 473.o-A 5.
------+Artigo 473.o-A 6.
------+Article 473a 6a.
------+Artigo 473.o-A 7.
------+Article 473a 7a.
------+Artigo 473.o-A 8.
------+Artigo 473.o-A 9.
------+Artigo 473.o-A 10.

Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1

Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 469.o Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 -
Artigo 469.o-A Derrogação das deduções dos elementos de fundos próprios de nível 1 para exposições não produtivas

Artigo 469.o-A

Derrogação das deduções dos elementos de fundos próprios de nível 1 para exposições não produtivas

Em derrogação do artigo 36.o, n.o 1, alínea m), as instituições não podem deduzir aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 o montante aplicável de cobertura insuficiente para as exposições não produtivas, se a exposição tiver sido originada antes de 26 de abril de 2019.

Se os termos e condições de uma exposição que tenha sido originada antes de 26 de abril de 2019 forem alterados pela instituição, resultando daí uma maior exposição da instituição ao devedor, considera-se que a exposição foi originada na data em que a alteração tiver passado a produzir efeitos, deixando de estar abrangida pela derrogação prevista no primeiro parágrafo.

Artigo 470.o Isenção da dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 -
Artigo 471.o Isenção da dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de participações no capital de empresas de seguros -
Artigo 472.o Elementos não deduzidos aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 -
Artigo 473.o Introdução de alterações na IAS 19 -
Artigo 473.o-A Introdução da IFRS 9 -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito