+4.2 Identificação e avaliação dos riscos ASG
---+18. Como parte das normas mínimas para identificar e avaliar os riscos ASG, os procedimentos …
---+19. A fim de garantir uma identificação e gestão adequadas dos riscos ASG, as instituições devem …
---+20. No que diz respeito aos riscos ambientais, os procedimentos internos e as metodologias devem …
---+21. No que diz respeito aos riscos sociais e de governação, caso inicialmente não existam …
---+22. No que diz respeito às interações entre as diferentes categorias de riscos ambientais, sociais …
---+23. Os procedimentos internos das instituições devem prever a implementação de sistemas sólidos de …
---+24. Os procedimentos internos das instituições devem assegurar que as instituições recolhem e …
---+25. Os procedimentos internos das instituições devem basear-se nos dados ASG disponíveis interna e …
---+26. As instituições devem avaliar que outras fontes de dados apoiariam efetivamente a avaliação, a …
---+27. Nos casos em que a qualidade ou disponibilidade dos dados não seja inicialmente suficiente para …
---+28. Relativamente às contrapartes que sejam grandes empresas, tal como definidas no artigo 3.º, n.º …
---+29. Relativamente às posições em risco sobre outros tipos de contrapartes que não sejam grandes …
---+30. Os procedimentos internos das instituições devem prever uma combinação de metodologias de …
---+31. A um nível baseado na exposição, em conformidade com o disposto nos n. os 126 e 146 das …
---+32. No que diz respeito à avaliação dos riscos ambientais a nível da exposição, os procedimentos …
---+33. Sempre que os dados necessários para avaliar determinados critérios ainda não estejam …
---+34. No que diz respeito à avaliação dos riscos sociais e de governação ao nível da exposição, as …
---+35. Os procedimentos internos das instituições devem prever metodologias baseadas nos setores e nas …
---+36. No que respeita aos fatores ASG não relacionados com o clima, as instituições de grande …
---+37. No que diz respeito aos riscos relacionados com o clima, os procedimentos internos das …
---+38. Para efeitos do n.º 37, as instituições devem utilizar cenários baseados em dados científicos …
---+39. Para efeitos do n.º 37, as instituições devem determinar o âmbito adequado das avaliações do …
---+40. As instituições devem justificar e documentar as suas escolhas metodológicas, incluindo a …
---+41. As instituições devem ter em conta as informações obtidas através das metodologias de …
---+42. Além dos métodos baseados na exposição, nos setores, nas carteiras e de alinhamento das …
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4.2 Identificação e avaliação dos riscos ASG
4.2.1. Princípios gerais
1. Visão geral
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Regulamentação |
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18. Como parte das normas mínimas para identificar e avaliar os riscos ASG, os procedimentos …
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Como parte das normas mínimas para identificar e avaliar os riscos ASG, os procedimentos internos das instituições devem incluir instrumentos e metodologias para avaliar os fatores de risco ASG e os seus canais de transmissão para as diferentes categorias de risco prudencial e métricas de risco financeiro que afetam as posições em risco da instituição, incluindo numa visão prospetiva.
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19. A fim de garantir uma identificação e gestão adequadas dos riscos ASG, as instituições devem …
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A fim de garantir uma identificação e gestão adequadas dos riscos ASG, as instituições devem considerar o impacto potencial desses riscos a curto, médio e longo prazo. O nível de granularidade e exatidão dos dados, dos instrumentos de quantificação, dos métodos e dos indicadores utilizados pelas instituições deve ter em conta a sua avaliação da materialidade e a sua dimensão e complexidade e, de um modo geral, ser mais elevado na avaliação a curto e médio prazo. Os horizontes de longo prazo devem, pelo menos, ser considerados de uma forma qualitativa e apoiar a avaliação da estratégia e o processo de tomada de decisão.
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20. No que diz respeito aos riscos ambientais, os procedimentos internos e as metodologias devem …
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No que diz respeito aos riscos ambientais, os procedimentos internos e as metodologias devem permitir às instituições: - a. quantificar os riscos relacionados com o clima, por exemplo, estimando as probabilidades de materialização e a magnitude dos impactos financeiros decorrentes de fatores relacionados com o clima;
- b. compreender adequadamente os riscos financeiros que podem resultar de outros tipos de riscos ambientais – como os decorrentes da degradação da natureza, incluindo a perda de biodiversidade e a perda de serviços ecossistémicos – ou do desalinhamento das atividades em relação a ações destinadas a proteger e restaurar a natureza e/ou a reduzir os impactos negativos na natureza;
- c. estabelecer indicadores-chave de risco que abranjam, pelo menos, horizontes de curto e médio prazo e determinar um nível de posições em risco e carteiras em conformidade com os resultados da avaliação da materialidade.
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21. No que diz respeito aos riscos sociais e de governação, caso inicialmente não existam …
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No que diz respeito aos riscos sociais e de governação, caso inicialmente não existam informações quantitativas, os procedimentos internos das instituições devem prever métodos que comecem por avaliar qualitativamente os potenciais impactos desses riscos nas operações da instituição e os riscos financeiros por ela enfrentados, devendo desenvolver progressivamente metodologias de análise qualitativas e quantitativas mais avançadas. As instituições devem melhorar gradualmente as suas abordagens em consonância com a evolução a nível regulamentar, científica, metodológica e de disponibilidade de dados.
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22. No que diz respeito às interações entre as diferentes categorias de riscos ambientais, sociais …
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No que diz respeito às interações entre as diferentes categorias de riscos ambientais, sociais e de governação, respetivamente, os procedimentos internos das instituições devem assegurar que cada categoria de risco seja, primeiramente, avaliada tendo em conta as suas características específicas, antes de considerar potenciais interligações e interdependências na avaliação desses riscos. 4.2.2. Tratamento de dados
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23. Os procedimentos internos das instituições devem prever a implementação de sistemas sólidos de …
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Os procedimentos internos das instituições devem prever a implementação de sistemas sólidos de gestão da informação para identificar, recolher, estruturar e analisar os dados necessários para apoiar a avaliação, a gestão e a monitorização dos riscos ASG. Tais sistemas devem ser adotados a nível da instituição como um todo e integrados nas políticas de gestão de dados e na infraestrutura informática existente. As instituições devem rever regularmente as suas práticas, a fim de garantir que se mantêm atualizadas em relação à evolução a nível público (por exemplo, maior disponibilidade de dados devido a iniciativas regulamentares) e do mercado, e devem dispor de mecanismos para avaliar e melhorar a qualidade dos dados.
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24. Os procedimentos internos das instituições devem assegurar que as instituições recolhem e …
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Os procedimentos internos das instituições devem assegurar que as instituições recolhem e utilizam as informações necessárias para avaliar, gerir e monitorizar os riscos ASG atuais e prospetivos a que podem estar expostas através das suas contrapartes, procurando recolher dados a nível dos clientes e dos ativos a um nível suficientemente granular.
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25. Os procedimentos internos das instituições devem basear-se nos dados ASG disponíveis interna e …
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Os procedimentos internos das instituições devem basear-se nos dados ASG disponíveis interna e externamente, nomeadamente através da análise periódica e da utilização de informações em matéria de sustentabilidade divulgadas pelas suas contrapartes, em particular de acordo com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade, elaboradas ao abrigo da Diretiva 2013/34/UE, ou com a norma de relato voluntário para as pequenas e médias empresas (PME) não cotadas, segundo a Comunicação COM(2023) 535, intitulada «Pacote de medidas de apoio às PME»9 .
9 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Pacote de medidas de apoio às PME [COM(2023) 535 final].
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26. As instituições devem avaliar que outras fontes de dados apoiariam efetivamente a avaliação, a …
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As instituições devem avaliar que outras fontes de dados apoiariam efetivamente a avaliação, a gestão e a monitorização dos riscos ASG, tais como informações obtidas através da colaboração com os clientes e as contrapartes no âmbito de relações comerciais novas e existentes ou dados de terceiros. Sempre que as instituições utilizem serviços fornecidos por terceiros para obter acesso a dados ASG, devem assegurar-se de que possuem um conhecimento suficiente das fontes, dos dados e das metodologias utilizados pelos fornecedores de dados, incluindo as suas potenciais limitações.
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27. Nos casos em que a qualidade ou disponibilidade dos dados não seja inicialmente suficiente para …
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Nos casos em que a qualidade ou disponibilidade dos dados não seja inicialmente suficiente para satisfazer as necessidades de gestão dos riscos, as instituições devem avaliar essas lacunas e os seus potenciais impactos. As instituições devem adotar e documentar medidas alternativas, incluindo a utilização de estimativas ou valores aproximados ( proxies ), por exemplo, com base em características a nível setorial e/ou regional, efetuando, sempre que possível, ajustamentos para ter em conta aspetos específicos da contraparte. As instituições devem procurar reduzir a utilização de estimativas e valores aproximados ( proxies ) ao longo do tempo, à medida que a disponibilidade e a qualidade dos dados ASG melhoram.
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28. Relativamente às contrapartes que sejam grandes empresas, tal como definidas no artigo 3.º, n.º …
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Relativamente às contrapartes que sejam grandes empresas, tal como definidas no artigo 3.º, n.º 4, da Diretiva 2013/34/UE, as instituições devem considerar a recolha ou obtenção dos seguintes dados, se aplicável: - a. Relativamente aos riscos ambientais:
- i. a localização geográfica dos principais ativos (por exemplo, locais de produção) e a exposição a riscos ambientais (por exemplo, riscos relacionados com a temperatura, com o vento, com a água, com a massa sólida) ao nível de granularidade necessário para uma análise adequada do risco físico, bem como a disponibilidade de seguros;
- ii. as emissões atuais de gases com efeito de estufa (GEE) de âmbito 1, 2 e 3 e, se disponíveis, as emissões alvo, em valor absoluto e, se considerado significativo, em valor de intensidade;
- iii. a dependência de combustíveis fósseis, quer em termos de fatores económicos de produção quer em termos de base de receitas;
- iv. a procura e/ou o consumo de energia e água, quer em termos de fatores económicos de produção quer em termos de base de receitas;
- v. o nível de eficiência energética das posições em risco no setor imobiliário e a capacidade de serviço da dívida da contraparte;
- vi. os efeitos financeiros atuais e previstos dos riscos e oportunidades ambientais sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da contraparte;
- vii. os planos estratégicos relacionados com a transição, incluindo o plano de transição para a mitigação das alterações climáticas divulgado em conformidade com o artigo 19.º-A ou o artigo 29.º-A da Diretiva (UE) 2022/2464, quando disponível;
- b. Relativamente aos riscos sociais e de governação:
- i. o alinhamento com as Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e a Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho;
- ii. os impactos materiais negativos sobre os próprios trabalhadores, os trabalhadores da cadeia de valor, as comunidades afetadas e os consumidores/utilizadores finais, incluindo as informações sobre os esforços ou processos relativos ao dever de diligência para evitar e corrigir esses impactos.
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29. Relativamente às posições em risco sobre outros tipos de contrapartes que não sejam grandes …
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Relativamente às posições em risco sobre outros tipos de contrapartes que não sejam grandes empresas, as instituições devem: - a. determinar os dados necessários para a identificação, avaliação e gestão dos riscos ASG, tendo em consideração a lista fornecida no n.º 28 para apoiar essa avaliação;
- b. sempre que necessário para colmatar lacunas de dados, utilizar pareceres de peritos, dados qualitativos, avaliações a nível da carteira e valores aproximados ( proxies ), em conformidade com o n.º 27. 4.2.3. Principais características das metodologias de referência para a identificação e avaliação dos riscos ASG
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30. Os procedimentos internos das instituições devem prever uma combinação de metodologias de …
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Os procedimentos internos das instituições devem prever uma combinação de metodologias de avaliação dos riscos, incluindo metodologias baseadas na exposição, nos setores, nas carteiras e nos cenários, tal como estabelecido nos n. os 31 a 42. A combinação de metodologias deve ser concretizada de um modo que permita que as instituições avaliem exaustivamente os riscos ASG em todos os horizontes temporais pertinentes. Em particular, as instituições devem, pelo menos, utilizar métodos baseados na exposição para obter uma visão a curto prazo da forma como os riscos ASG estão a afetar o perfil de risco e a rentabilidade das suas contrapartes; utilizar métodos baseados nos setores, nas carteiras e nos cenários para apoiar o processo de planeamento a médio prazo e a definição de limites de risco e apetência pelo risco com vista a orientar a instituição para os seus objetivos estratégicos; bem como avaliar, através de métodos baseados nos cenários, as suas sensibilidades aos riscos ASG em diferentes horizontes temporais, incluindo os de longo prazo. - a. Métodos baseados na exposição
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31. A um nível baseado na exposição, em conformidade com o disposto nos n. os 126 e 146 das …
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A um nível baseado na exposição, em conformidade com o disposto nos n. os 126 e 146 das Orientações da EBA sobre a concessão e a monitorização de empréstimos, as instituições devem dispor de procedimentos internos para avaliar a exposição das atividades e dos principais ativos das suas contrapartes a fatores ASG, em especial a fatores ambientais e ao impacto das alterações climáticas, bem como para avaliar a adequação das medidas de mitigação. Para o efeito, as instituições devem garantir que os fatores ASG, em particular os fatores ambientais, estão devidamente refletidos nos seus procedimentos internos de classificação de risco, são tidos em conta na avaliação global do risco de incumprimento de um mutuário e, sempre que a sua materialidade o justifique, são incorporados nos indicadores de risco, nos modelos internos de notação ou classificação de crédito, bem como na avaliação das cauções.
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32. No que diz respeito à avaliação dos riscos ambientais a nível da exposição, os procedimentos …
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No que diz respeito à avaliação dos riscos ambientais a nível da exposição, os procedimentos internos das instituições devem incluir um conjunto de fatores e critérios de risco que captem os fatores de risco de transição e de risco físico. No caso das instituições de grande dimensão, tal inclui, se aplicável, pelo menos o seguinte: - a) O grau de vulnerabilidade aos riscos ambientais, tendo em conta a localização geográfica dos principais ativos das contrapartes e dos garantes, ou das cauções de natureza real que suportam as posições em risco, considerando tanto as exposições patrimoniais como extrapatrimoniais;
- b) O grau de vulnerabilidade aos riscos de transição, tendo em conta a evolução tecnológica relevante, o impacto das regulamentações ambientais aplicáveis ou futuras que afetem o setor de atividade da contraparte, as emissões de GEE atuais e, se existirem, as emissões alvo definidas como metas pela contraparte em valor absoluto e, quando relevante, em valor de intensidade, o impacto da evolução das preferências do mercado e o nível de eficiência energética no caso de posições em risco no setor imobiliário residencial ou comercial, juntamente com a capacidade de serviço da dívida das contrapartes;
- c) A exposição do modelo de negócio e/ou da cadeia de valor da contraparte a perturbações críticas devido a fatores ambientais, tais como o impacto da perda de biodiversidade, da pressão sobre os recursos hídricos ou da poluição;
- d) A exposição da contraparte a riscos de reputação e de litígio, tendo em conta processos de litígio concluídos, pendentes ou iminentes relacionados com questões ambientais;
- e) O prazo de vencimento (previsto) ou a estrutura temporal da posição em risco ou do ativo;
- f) Os fatores de mitigação dos riscos, tais como a cobertura de seguros privados ou públicos, por exemplo, com base nos regimes nacionais de catástrofe aplicáveis ou em mecanismos semelhantes, e a capacidade da contraparte para assegurar a resiliência aos riscos de transição e riscos físicos, incluindo através de um planeamento prospetivo da transição.
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33. Sempre que os dados necessários para avaliar determinados critérios ainda não estejam …
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Sempre que os dados necessários para avaliar determinados critérios ainda não estejam disponíveis, tais como os relativos a contrapartes que sejam empresas de menor dimensão, as instituições devem seguir as medidas descritas nos n. os 26, 27 e 29.
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34. No que diz respeito à avaliação dos riscos sociais e de governação ao nível da exposição, as …
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No que diz respeito à avaliação dos riscos sociais e de governação ao nível da exposição, as instituições devem aplicar processos relativos ao dever de diligência com vista a avaliar os impactos financeiros decorrentes de fatores sociais e de governação e a vulnerabilidade do modelo de negócio das contrapartes a tais fatores, tendo em conta a adesão das contrapartes empresariais a normas sociais e de governação, tais como as mencionadas no n.º 28, alínea b), subalínea i), a exposição da contraparte a riscos de litígio decorrentes de questões sociais ou de governação, bem como a legislação aplicável na jurisdição onde a contraparte opera. - b. Métodos baseados nos setores, nas carteiras e de alinhamento das carteiras
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35. Os procedimentos internos das instituições devem prever metodologias baseadas nos setores e nas …
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Os procedimentos internos das instituições devem prever metodologias baseadas nos setores e nas carteiras, em especial “heatmaps” que realcem os riscos ASG de (sub)setores económicos individuais num gráfico ou num sistema de escalas, tal como referido nos n. os 127 e 149 das Orientações da EBA sobre a concessão e a monitorização de empréstimos. As metodologias das instituições devem permitir a classificação das suas carteiras de acordo com os fatores de risco ASG e a identificação de qualquer concentração em relação a um ou mais tipos de riscos ASG.
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36. No que respeita aos fatores ASG não relacionados com o clima, as instituições de grande …
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No que respeita aos fatores ASG não relacionados com o clima, as instituições de grande dimensão devem desenvolver: - a) métodos para identificar setores altamente dependentes de serviços ecossistémicos ou que tenham um impacto significativo nos mesmos, bem como instrumentos para avaliar o impacto financeiro da degradação da natureza e ações destinadas a proteger, restaurar e/ou a reduzir os impactos negativos na natureza;
- b) abordagens para avaliar os impactos positivos ou negativos das suas carteiras na cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e avaliar os potenciais riscos financeiros conexos.
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37. No que diz respeito aos riscos relacionados com o clima, os procedimentos internos das …
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No que diz respeito aos riscos relacionados com o clima, os procedimentos internos das instituições devem prever a utilização de, pelo menos, uma metodologia de alinhamento de carteiras para avaliar, numa base setorial, o grau de alinhamento das carteiras da instituição com as trajetórias relacionadas com o clima e/ou os cenários de referência. As instituições devem também considerar a avaliação do alinhamento a nível da contraparte, por exemplo, comparando a intensidade das emissões de GEE de uma determinada contraparte com um parâmetro de referência setorial aplicável.
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38. Para efeitos do n.º 37, as instituições devem utilizar cenários baseados em dados científicos …
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Para efeitos do n.º 37, as instituições devem utilizar cenários baseados em dados científicos, pertinentes para os setores de atividade económica e para a localização geográfica das suas exposições, atualizados e provenientes de organizações nacionais, da UE ou internacionais, tais como agências ambientais nacionais, o Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia, a Agência Internacional de Energia, a Network for Greening the Financial System e - o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas. As trajetórias de descarbonização setoriais devem ser coerentes com o objetivo político aplicável, como, por exemplo, o objetivo da UE de atingir emissões líquidas nulas de GEE até 2050 e de reduzir as emissões em 55 % até 2030 em relação ao nível de 1990, ou qualquer objetivo nacional, se aplicável.
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39. Para efeitos do n.º 37, as instituições devem determinar o âmbito adequado das avaliações do …
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Para efeitos do n.º 37, as instituições devem determinar o âmbito adequado das avaliações do alinhamento das carteiras e o grau de sofisticação das metodologias utilizadas, com base nas características das suas carteiras, nos resultados da sua avaliação da materialidade e na sua dimensão e complexidade. As instituições de grande dimensão com valores mobiliários negociados num mercado regulamentado na União devem ter em conta a lista de setores incluídos no Anexo I, Modelo 3, do Regulamento de Execução (UE) 2022/2453 da Comissão10 . As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de grande dimensão podem utilizar amostras representativas das posições em risco das suas carteiras para efetuar avaliações do alinhamento das carteiras.
10 Regulamento de Execução (UE) 2022/2453 da Comissão, de 30 de novembro de 2022, que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2021/637 no que respeita à divulgação dos riscos ambientais, sociais e de governação (JO L 324 de 19.12.2022, p. 1).
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40. As instituições devem justificar e documentar as suas escolhas metodológicas, incluindo a …
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As instituições devem justificar e documentar as suas escolhas metodológicas, incluindo a escolha do(s) cenário(s) e do ano de base, a seleção dos setores e, no caso das instituições de pequena dimensão e não complexas e de outras instituições que não sejam de grande dimensão, a identificação de uma amostra representativa de posições em risco, bem como qualquer alteração metodológica significativa ao longo do tempo. Sempre que os dados necessários para avaliar o alinhamento estejam em falta, as instituições devem seguir as medidas estabelecidas nos n. os 26, 27 e 29.
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41. As instituições devem ter em conta as informações obtidas através das metodologias de …
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As instituições devem ter em conta as informações obtidas através das metodologias de alinhamento das carteiras em relação ao clima, a fim de: - a. avaliar e monitorizar os riscos de transição relacionados com o clima decorrentes de desalinhamentos das contrapartes e/ou das carteiras com os objetivos e trajetórias regulamentares da UE, dos Estados-Membros ou de países terceiros coerentes com os objetivos climáticos aplicáveis, bem como os potenciais riscos financeiros conexos;
- b. basear o seu processo de tomada de decisões na formulação e aplicação da sua apetência pelo risco, da sua estratégia empresarial e do seu planeamento da transição, incluindo no que diz respeito à definição de prioridades de envolvimento com determinadas contrapartes.
- c. Métodos baseados nos cenários
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42. Além dos métodos baseados na exposição, nos setores, nas carteiras e de alinhamento das …
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Além dos métodos baseados na exposição, nos setores, nas carteiras e de alinhamento das carteiras, os procedimentos internos das instituições devem prever a utilização de análises baseadas em cenários para testar a sua resiliência aos riscos ASG, começando pelos riscos relacionados com o clima, em vários cenários11 .
11 A alínea d) do mandato incluído no artigo 87.º-A, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE será abordada através da elaboração de orientações complementares da EBA sobre a análise de cenários para testar a resiliência das instituições a fatores ambientais, sociais e de governação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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