+Orientações relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e dos rácios mais elevados aprovados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2022/06)
---+Obrigações de cumprimento e de reporte
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As presentes orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no …
------+Requisitos de reporte
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam, para efeitos de supervisão das políticas de remuneração em …
---------+6. As presentes orientações especificam igualmente, em conformidade com o artigo 94.º, n.º 1 …
---------+7. As presentes orientações especificam a forma como as autoridades competentes recolherão junto …
------+Âmbito de aplicação
---------+8. As presentes orientações aplicam-se em base individual, subconsolidada e consolidada do seguinte …
------+Destinatários
---------+9. As presentes orientações têm por destinatários as autoridades competentes na aceção do artigo …
------+Definições
---------+10. Os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no Regulamento (UE) n.º 575/2013 e nas …
---+Implementação
------+Data de implementação
---------+11. As presentes orientações entram em vigor em 31 de dezembro de 2022.
------+Disposições transitórias
---------+12. Os dados de avaliação das remunerações para o exercício financeiro que termina em 2022 …
------+Revogação
---------+13. As Orientações da EBA relativas ao exercício de avaliação das remunerações (EBA/GL/2014/08) são …
---------+14. As referências existentes noutras orientações às orientações revogadas nos termos do parágrafo …
---+Orientações relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e dos rácios mais elevados aprovados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE
------+1. Âmbito das instituições a incluir nos exercícios de avaliação
------+1.1 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre remunerações
---------+15. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as remunerações das …
---------+16. Caso a cobertura de 60% referida no parágrafo anterior não possa ser razoavelmente alcançada …
------+1.2 Âmbito das instituições para a recolha de dados sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres
---------+17. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados relativos às disparidades …
---------+18. Ao aplicarem o parágrafo 17, as autoridades competentes devem esforçar-se por recolher dados …
------+1.3 Âmbito das instituições para a avaliação de rácios mais elevados aprovados
---------+19. As autoridades competentes devem recolher, agregar e submeter à EBA os dados dos rácios mais …
------+2. Submissão dos dados de avaliação das remunerações às autoridades competentes
---------+20. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham e submetam à EBA dados relativos às …
---------+21. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham e submetam à EBA os dados relativos …
---------+22. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham, agreguem e submetam à EBA dados …
---------+23. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham, agreguem e submetam à EBA, até ao …
------+3. Apresentação de dados de avaliação de remunerações à EBA
------+3.1. Lista das instituições incluídas nos exercícios de avaliação de remunerações
---------+24. Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados …
---------+25. Devem ser evitadas alterações da composição da amostra de instituições, tanto quanto possível …
---------+26. As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para …
---------+27. Nos casos em que exista mais do que uma autoridade competente, por exemplo, uma entidade …
------+3.2. Submissão de dados à EBA
---------+28. As autoridades competentes devem submeter as informações após terem assegurado a completude …
------+4. Especificações gerais para a submissão dos dados de avaliação das remunerações
---------+29. Ao submeterem os dados de avaliação das remunerações em conformidade com as Secções 2 e 3 e com …
---------+30. Os dados de avaliação das remunerações devem ser submetidos utilizando os dados contabilísticos …
---------+31. Todos os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser …
---------+32. Os dados de avaliação das remunerações referentes ao ano civil em que o exercício terminou …
---------+33. Os montantes relativos às componentes fixa e variável da remuneração devem ser alocados em …
------+5. Especificações adicionais para os dados relativos a remunerações
---------+34. No que diz respeito à submissão dos Quadros REM1, REM2, REM3, REM4 e REM5, as instituições …
---------+35. O número de colaboradores deve ser submetido tal como determinado no final do exercício …
---------+36. Na submissão dos Quadros REM1, REM2, REM3, REM4 e REM5 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 …
---------+37. As informações sobre as remunerações atribuídas durante o exercício financeiro devem incluir as …
---------+38. Na submissão do Quadro REM1 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão em …
---------+39. Na submissão dos Quadros REM1 e REM3 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão em …
---------+40. As indemnizações por cessação antecipada de funções atribuídas a colaboradores identificados …
---------+41. No caso de um colaborador identificado que tenha saído da instituição antes do final do …
---------+42. A remuneração variável garantida deve ser incluída na remuneração variável constante do Quadro …
---------+43. Na submissão do Anexo I e do Quadro REM 5 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão …
---------+44. Relativamente à afetação do pessoal às áreas de atividade, as instituições devem ter em conta a …
------+5.1. Especificações adicionais para os dados relativos às remunerações nos termos do Anexo II
---------+45. Os benefícios discricionários de pensão devem ser incluídos no Quadro REM1 e, quando for …
---------+46. A remuneração variável atribuída com base em períodos de contagem plurianuais que não sejam …
---------+47. Além do quadro do Anexo III sobre o impacto das isenções ao abrigo do artigo 94.º, n.º 3 …
------+5.2. Especificações adicionais para os dados relativos às remunerações nos termos do Anexo III
------+6. Instruções adicionais para os dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres no Anexo IV
---------+48. As instituições devem especificar no Anexo III se são elegíveis para aplicar as isenções …
---------+49. As isenções ao abrigo do artigo 94.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas como …
------+7. Qualidade dos dados
---------+50. As instituições que participam no exercício de avaliação das disparidades salariais entre …
---------+51. As instituições devem estabelecer uma lista de todo o pessoal e determinar que pessoal deverá …
---------+52. As disparidades salariais entre homens e mulheres devem ser calculadas como a diferença entre a …
---------+53. Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens …
---------+54. As instituições devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres para todo o …
---------+55. As instituições com 250 ou mais colaboradores devem calcular as disparidades salariais entre …
---------+56. As instituições devem calcular as disparidades salariais em termos de representação de cada …
---------+57. As disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta devem ser …
---------+58. As instituições devem cumprir com as seguintes instruções na elaboração do cálculo: EBA Public …
---------+59. Todos os valores devem ser expressos em percentagens com duas casas decimais (por exemplo …
------+Anexo I: Informações gerais e informações sobre a remuneração de todos os colaboradores
---------+60. As instituições e as autoridades competentes devem validar a completude e a plausibilidade dos …
---------+61. Caso se verifiquem fortes flutuações dos dados de avaliação ao longo do tempo, a instituição e …
---------+62. Ao validarem a plausibilidade dos dados de avaliação, as autoridades competentes deverão ter em …
---------+63. Caso os dados de avaliação pareçam ser implausíveis, mas que estejam de facto corretos, as …
---------+64. No que diz respeito aos dados de avaliação submetidos que revelem potenciais problemas de …
---------+65. As autoridades competentes devem submeter, se necessário e o mais rapidamente possível, dados …
---------+66. Ao apresentarem os dados de avaliação à EBA, as autoridades competentes devem também garantir …
------+Anexo II: Informações adicionais sobre a remuneração dos colaboradores identificados
---------+(headcount)
---------+Total number of staff, FTE
---------+N (in EUR)
---------+Total remuneration (EUR)
------+Anexo III: Isenções à aplicação dos requisitos de pagamento de parte da remuneração variável diferida e em instrumentos ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (CRD)
------+Anexo IV: Informações sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres
------+Representação do pessoal de diferentes géneros por quartil de nível de remuneração
---------+remuneração identificados identificados
---------+Legal entity identifier Number
------+Disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta total
---------+level
------+Anexo V: Rácios mais elevados aprovados entre remuneração variável e fixa – instituições
------+Anexo VI: Rácios mais elevados aprovados entre remuneração variável e fixa – agregação pelas autoridades competentes
---------+Institution name Name
---------+Legal entity identifier LEI
------+Anexo VII – Validações da qualidade dos dados
---------+Quadro REM1:
------+Annex VII – Data quality checks
---------+Table REM1:
---------+Table REM2
---------+Row Data quality check
---------+Table REM3
---------+Row Data quality check
---------+Table REM5
---------+Row Data quality check
English - European Union - Financial Industry -

Orientações relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e dos rácios mais elevados aprovados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2022/06)

Orientações relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e dos rácios mais elevados aprovados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2022/06)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/remuneration/guidelines-remuneration-gender-pay – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Obrigações de cumprimento e de reporte

Obrigações de cumprimento e de reporte

Objeto, âmbito de aplicação e definições

Objeto, âmbito de aplicação e definições

Implementação

Implementação

Orientações relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e dos rácios mais elevados aprovados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE

Orientações relativas aos exercícios de avaliação das práticas remuneratórias, das disparidades salariais entre homens e mulheres e dos rácios mais elevados aprovados ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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