+Secção 2 Exportações de resíduos não perigosos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE
---+Artigo 40.o Proibição de exportações de resíduos não perigosos
------+Artigo 40.o 1.
------+Artigo 40.o 2.
------+Artigo 40.o 3.
------+Artigo 40.o 4.
---+Artigo 41.o Lista de países para os quais são autorizadas exportações de resíduos não perigosos da União para valorização
------+Artigo 41.o 1.
------+Artigo 41.o 2.
------+Artigo 41.o 3.
------+Artigo 41.o 4.
------+Artigo 41.o 5.
------+Artigo 41.o 6.
------+Artigo 41.o 7.
------+Artigo 41.o 8.
---+Artigo 42.o Requisitos para a inclusão na lista de países para os quais são autorizadas exportações
------+Artigo 42.o 1.
------+Artigo 42.o 2.
------+Artigo 42.o 3.
------+Artigo 42.o 4.
------+Artigo 42.o 5.
---+Artigo 43.o Avaliação do pedido de inclusão na lista de países para os quais são autorizadas exportações
------+Artigo 43.o 1.
------+Artigo 43.o 2.
------+Artigo 43.o 3.
------+Artigo 43.o 4.

Secção 2 Exportações de resíduos não perigosos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE

Secção 2 Exportações de resíduos não perigosos para países não abrangidos pela Decisão da OCDE

1. Visão geral

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito