+Secção 2 Método baseado nas sensibilidades para calcular o requisito de fundos próprios
---+Artigo 325.o-D Definições
---+Artigo 325.o-E Componentes do método baseado nas sensibilidades
------+Artigo 325.o-E 1.
------+Artigo 325.o-E 2.
------+Artigo 325.o-E 3.
---+Artigo 325.o-F Requisitos de fundos próprios para riscos delta e vega
------+Artigo 325.o-F 1.
------+Artigo 325.o-F 2.
------+Artigo 325.o-F 3.
------+Artigo 325.o-F 4.
------+Artigo 325.o-F 5.
------+Artigo 325.o-F 6.
------+Artigo 325.o-F 7.
------+Artigo 325.o-F 8.
---+Artigo 325.o-G Requisitos de fundos próprios para risco de curvatura
------+Artigo 325.o-G 1.
------+Artigo 325.o-G 2.
------+Artigo 325.o-G 3.
------+Artigo 325.o-G 4.
------+Artigo 325.o-G 5.
------+Artigo 325.o-G 6.
------+Artigo 325.o-G 7.
---+Artigo 325.o-H Agregação dos requisitos de fundos próprios específicos de uma categoria de risco para riscos delta, vega e de curvatura
------+Artigo 325.o-H 1.
------+Artigo 325.o-H 2.
------+Artigo 325.o-H 3.
------+Artigo 325.o-H 4.
---+Artigo 325.o-I Tratamento de instrumentos sobre índices e outros instrumentos com múltiplos subjacentes
------+Artigo 325.o-I 1.
------+Artigo 325.o-I 2.
------+Artigo 325.o-I 3.
------+Artigo 325.o-I 4.
------+Artigo 325.o-I 5.
------+Artigo 325.o-I 6.
---+Artigo 325.o-J Tratamento dos organismos de investimento coletivo
------+Artigo 325.o-J 1.
------+Article 325j 1a.
------+Artigo 325.o-J 2.
------+Artigo 325.o-J 3.
------+Artigo 325.o-J 4.
------+Artigo 325.o-J 5.
------+Artigo 325.o-J 6.
------+Artigo 325.o-J 7.
---+Artigo 325.o-K Posições de tomada firme
------+Artigo 325.o-K 1.
------+Artigo 325.o-K 2.
------+Artigo 325.o-K 3.

Secção 2 Método baseado nas sensibilidades para calcular o requisito de fundos próprios

Secção 2 Método baseado nas sensibilidades para calcular o requisito de fundos próprios

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 325.o-D Definições

Artigo 325.o-D

Definições

Para efeitos do presente capítulo, aplicam-se as seguintes definições:

1)

«Categoria de risco» :

uma das sete categorias seguintes:

i) 

risco de taxa de juro geral;

ii) 

risco de spread de crédito (CSR, do inglês credit spread risk) de não titularizações;

iii) 

risco de spread de crédito de titularizações não incluídas na carteira de negociação de correlação alternativa (CSR não-ACTP, do inglês alternative correlation trading portfolio);

iv) 

risco de spread de crédito de titularizações incluídas na carteira de negociação de correlação (CSR ACTP);

v) 

risco de títulos de capital;

vi) 

risco de mercadorias;

vii) 

risco cambial.

2)

«Sensibilidade» : a variação relativa no valor de uma posição, em resultado de uma variação no valor de um dos fatores de risco relevantes da posição, calculada com o modelo de fixação de preços da instituição nos termos da secção 3, subsecção 2;

3)

«Escalão» : uma subcategoria de posições dentro de uma categoria de risco com um perfil de risco similar, à qual é atribuído um ponderador de risco, definido na secção 3, subsecção 1.

Artigo 325.o-E Componentes do método baseado nas sensibilidades -
Artigo 325.o-F Requisitos de fundos próprios para riscos delta e vega -
Artigo 325.o-G Requisitos de fundos próprios para risco de curvatura -
Artigo 325.o-H Agregação dos requisitos de fundos próprios específicos de uma categoria de risco para riscos delta, vega e de curvatura -
Artigo 325.o-I Tratamento de instrumentos sobre índices e outros instrumentos com múltiplos subjacentes -
Artigo 325.o-J Tratamento dos organismos de investimento coletivo -
Artigo 325.o-K Posições de tomada firme -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito