+Orientações sobre a gestão dos riscos ambientais, sociais e de governação (ASG) (EBA/GL/2025/01)
---+1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações definem a posição da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto e âmbito de aplicação
---------+5. As presentes orientações especificam os sistemas de governo robustos que as instituições devem …
---------+6. As presentes orientações abordam os processos de gestão dos riscos ASG das instituições como …
---------+7. As autoridades competentes e as instituições devem aplicar as presentes orientações de acordo …
------+Destinatários
---------+8. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
------+Definições
---------+9. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE e no …
---+3. Implementação
------+Data de aplicação
---------+10. As presentes orientações são aplicáveis às instituições que não sejam instituições de pequena …
---+4. Metodologia de referência para a identificação e avaliação dos riscos ASG
------+4.1 Avaliação da materialidade
---------+11. Como parte da metodologia de referência para a identificação e avaliação dos riscos ASG a …
---------+12. A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve ser realizada como uma avaliação específica da …
---------+13. A avaliação da materialidade dos riscos ASG deve utilizar uma abordagem baseada no risco que …
---------+14. A fim de avaliar de forma exaustiva a importância dos riscos ASG, as instituições devem …
---------+15. No que respeita à avaliação da materialidade dos riscos ambientais, as instituições devem …
---------+16. As instituições devem fundamentar e documentar, no âmbito do seu ICAAP, as suas avaliações da …
---------+17. As instituições devem desenvolver e aplicar métodos de avaliação, mecanismos de gestão do risco …
------+4.2 Identificação e avaliação dos riscos ASG
---------+18. Como parte das normas mínimas para identificar e avaliar os riscos ASG, os procedimentos …
---------+19. A fim de garantir uma identificação e gestão adequadas dos riscos ASG, as instituições devem …
---------+20. No que diz respeito aos riscos ambientais, os procedimentos internos e as metodologias devem …
---------+21. No que diz respeito aos riscos sociais e de governação, caso inicialmente não existam …
---------+22. No que diz respeito às interações entre as diferentes categorias de riscos ambientais, sociais …
---------+23. Os procedimentos internos das instituições devem prever a implementação de sistemas sólidos de …
---------+24. Os procedimentos internos das instituições devem assegurar que as instituições recolhem e …
---------+25. Os procedimentos internos das instituições devem basear-se nos dados ASG disponíveis interna e …
---------+26. As instituições devem avaliar que outras fontes de dados apoiariam efetivamente a avaliação, a …
---------+27. Nos casos em que a qualidade ou disponibilidade dos dados não seja inicialmente suficiente para …
---------+28. Relativamente às contrapartes que sejam grandes empresas, tal como definidas no artigo 3.º, n.º …
---------+29. Relativamente às posições em risco sobre outros tipos de contrapartes que não sejam grandes …
---------+30. Os procedimentos internos das instituições devem prever uma combinação de metodologias de …
---------+31. A um nível baseado na exposição, em conformidade com o disposto nos n. os 126 e 146 das …
---------+32. No que diz respeito à avaliação dos riscos ambientais a nível da exposição, os procedimentos …
---------+33. Sempre que os dados necessários para avaliar determinados critérios ainda não estejam …
---------+34. No que diz respeito à avaliação dos riscos sociais e de governação ao nível da exposição, as …
---------+35. Os procedimentos internos das instituições devem prever metodologias baseadas nos setores e nas …
---------+36. No que respeita aos fatores ASG não relacionados com o clima, as instituições de grande …
---------+37. No que diz respeito aos riscos relacionados com o clima, os procedimentos internos das …
---------+38. Para efeitos do n.º 37, as instituições devem utilizar cenários baseados em dados científicos …
---------+39. Para efeitos do n.º 37, as instituições devem determinar o âmbito adequado das avaliações do …
---------+40. As instituições devem justificar e documentar as suas escolhas metodológicas, incluindo a …
---------+41. As instituições devem ter em conta as informações obtidas através das metodologias de …
---------+42. Além dos métodos baseados na exposição, nos setores, nas carteiras e de alinhamento das …
---+5. Normas mínimas e metodologia de referência para a gestão e monitorização dos riscos ASG
------+5.1 Princípios de gestão dos riscos ASG
---------+43. Para efeitos de integração dos riscos ASG no quadro de gestão dos riscos da instituição, em …
---------+44. As instituições devem integrar os riscos ASG nos seus sistemas e processos regulares de gestão …
---------+45. As instituições devem desenvolver uma abordagem robusta e sólida para a gestão e mitigação dos …
---------+46. As instituições devem determinar qual a combinação de instrumentos de gestão e mitigação de …
------+5.2 Estratégias e modelos de negócio
---------+47. As instituições devem ter em conta os riscos ASG ao desenvolver e implementar as suas …
---------+48. Para efeitos do n.º 47 e a fim de assegurar estratégias suficientemente fundamentadas, as …
---------+49. As instituições devem ter uma compreensão abrangente do seu modelo de negócio, dos seus …
------+5.3 Apetência pelo risco
---------+50. As instituições devem assegurar-se de que a sua apetência pelo risco define claramente e …
---------+51. A apetência pelo risco deve ser aplicada com o apoio de indicadores-chave de riscos ASG …
---------+52. As instituições devem assegurar que todas as entidades relevantes do grupo e as linhas e …
---------+53. A apetência pelo risco da instituição e os indicadores-chave de risco conexos devem ser …
------+5.4 Cultura interna, capacidades e controlos
---------+54. As instituições devem desenvolver de forma contínua as suas capacidades para identificar …
---------+55. A cultura de risco sólida e coerente, que tem em conta os riscos ASG, aplicada na instituição …
---------+56. Para efeitos do Título V das Orientações da EBA sobre governo interno , as instituições devem …
---------+57. A primeira linha de defesa é responsável pela realização de avaliações dos riscos ASG, tendo em …
---------+58. Como parte das atividades da segunda linha de defesa: a) a função de gestão do risco é …
---------+59. Como terceira linha de defesa, a função de auditoria interna (FAI) fornece uma análise …
------+5.5 Processo de autoavaliação da adequação do capital interno e processo de autoavaliação da adequação da liquidez interna
---------+60. As instituições devem incorporar os riscos ASG materiais e os seus impactos sobre as categorias …
---------+61. Quando as instituições têm em conta horizontes temporais mais alargados para a cobertura de …
---------+62. As instituições devem utilizar as informações obtidas a partir das suas metodologias de …
---------+63. No que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem incluir no seu ICAAP uma visão …
---------+64. As instituições devem incorporar os riscos ambientais materiais e os seus impactos na liquidez …
---------+65. As instituições devem incluir nos quadros do seu ICAAP e ILAAP uma descrição da apetência pelo …
---------+66. Ao integrar os riscos ASG no seu ICAAP e os riscos ambientais no seu ILAAP, a complexidade dos …
------+5.6 Políticas e procedimentos para as categorias de risco financeiro
---------+67. As instituições devem compreender e gerir o impacto atual e potencial dos riscos ASG nas suas …
---------+68. Para efeitos de integração dos riscos ASG nas políticas e procedimentos em matéria de risco de …
---------+69. No que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem incluir nas suas políticas e …
---------+70. No que diz respeito ao risco de mercado, as instituições devem considerar a forma como os …
---------+71. No que respeita ao risco de liquidez e de financiamento, as instituições devem, pelo menos …
---------+72. Além disso, no que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem considerar a forma …
---------+73. No que respeita ao risco operacional, as instituições devem considerar a forma como os riscos …
---------+74. No que diz respeito aos riscos ambientais, as instituições devem: a) identificar e rotular as …
---------+75. No que diz respeito aos riscos de reputação, as instituições devem considerar e gerir o impacto …
---------+76. No âmbito da sua gestão dos riscos de conduta, de litigância e de reputação, as instituições …
---------+77. No que respeita ao risco de concentração, as instituições devem considerar e gerir os riscos …
------+5.7 Monitorização
---------+78. As instituições devem monitorizar os riscos ASG através de políticas eficazes de reporte …
---------+79. As instituições devem monitorizar os riscos ASG de forma contínua e assegurar-se de que mantêm …
---------+80. As instituições devem definir indicadores de alerta precoce e limiares e devem dispor de …
---------+81. As instituições devem monitorizar uma série de métricas e indicadores retrospetivos e …
---------+82. As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de …
---------+83. As instituições devem dispor de metodologias claras e bem documentadas no que respeita às suas …
---+6. Planos em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE
------+6.1 Princípios gerais
---------+84. Os planos elaborados em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE são um …
---------+85. As instituições devem assegurar que os seus planos abordam aspetos prospetivos de gestão dos …
---------+86. As instituições devem assegurar que os seus planos e metas estão bem integrados nas suas …
---------+87. No contexto da obrigação das instituições de assegurar que as disposições, processos e …
------+6.2 Governação
---------+88. As instituições devem identificar e atribuir claramente as responsabilidades pelo …
---------+89. O órgão de administração deve ser responsável pela aprovação dos planos e supervisionar a sua …
---------+90. Para efeitos de integração dos riscos ASG nas três linhas de defesa, em conformidade com a …
---------+91. As instituições devem assegurar uma interação e troca de informação significativas e regulares …
---------+92. Em conformidade com a secção 5.4, as instituições devem assegurar que dispõem da capacidade …
---------+93. As instituições devem dispor de processos de governação sólidos para recolher, validar e …
------+6.3 Planeamento da transição
---------+94. As instituições devem compreender a sua vulnerabilidade aos riscos ASG, em especial aos riscos …
---------+95. Para efeitos de monitorização e tratamento dos riscos ambientais específicos que podem resultar …
---------+96. A referência geográfica e a granularidade (por exemplo, em termos de desagregações regionais) …
---------+97. O alcance e a complexidade dos cenários utilizados pelas instituições devem ser proporcionais à …
---------+98. As instituições devem assegurar que os cenários e trajetórias utilizados como parte dos seus …
---------+99. As instituições devem estabelecer um conjunto de diferentes horizontes temporais como parte dos …
---------+100. As instituições devem estabelecer objetivos a intervalos regulares para monitorizar e fazer …
---------+101. As instituições devem assegurar que os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo …
---------+102. O processo de planeamento da transição das instituições deve visar a gestão dos riscos ASG …
---------+103. As instituições devem utilizar uma série de métricas, incluindo métricas prospetivas, para …
---------+104. Para efeitos de definição de metas, as instituições devem utilizar um conjunto de métricas e …
---------+105. Sempre que os dados necessários para calcular as métricas e apoiar a definição de metas …
---------+106. As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de …
---------+107. Embora devam, pelo menos, utilizar uma combinação de métricas relativas aos riscos …
------+6.4 Principais conteúdos dos planos
---------+108. As instituições devem documentar os seus planos, incluindo as suas metodologias, pressupostos …
---------+109. As instituições de grande dimensão devem assegurar que os seus planos incluem, pelo menos, os …
---------+110. As instituições de pequena dimensão e não complexas e outras instituições que não sejam de …
---------+111. As instituições devem considerar a utilização do Anexo como um instrumento de apoio para …
------+6.5 Monitorização, revisão e atualização dos planos
---------+112. As instituições devem monitorizar a execução dos seus planos recorrendo a métricas e processos …
---------+113. O quadro de monitorização deve permitir ao órgão de administração acompanhar simultaneamente a …
---------+114. As instituições devem rever regularmente e, se necessário, atualizar os seus planos, pelo …
---+Anexo
------+a. Objetivos estratégicos e roteiro do plano
------+b. Metas e métricas
------+c. Governação
------+d. Estratégia de execução
------+e. Estratégia de colaboração
English - European Union - Financial Industry -

Orientações sobre a gestão dos riscos ambientais, sociais e de governação (ASG) (EBA/GL/2025/01)

Orientações sobre a gestão dos riscos ambientais, sociais e de governação (ASG) (EBA/GL/2025/01)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/sustainable-finance/guidelines-management-esg-risks – PDF

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação

1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Implementação

3. Implementação

4. Metodologia de referência para a identificação e avaliação dos riscos ASG

4.

5. Normas mínimas e metodologia de referência para a gestão e monitorização dos riscos ASG

5.

6. Planos em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE

6. Planos em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE

Anexo

O presente Anexo fornece às instituições um instrumento de apoio para a elaboração dos planos exigidos nos termos do artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, conforme especificado mais pormenorizadamente na secção 6 das presentes orientações. Não introduz requisitos adicionais, mas fornece, para cada um dos conteúdos principais exigidos pelas orientações, alguns exemplos, referências e potenciais métricas que as instituições podem ter em consideração ao estruturar e formalizar os seus planos. As instituições podem adaptar o formato desta abordagem comum, desde que assegurem que todos os principais conteúdos exigidos sejam incluídos nos seus planos. Em consonância com a necessidade de coerência com outros requisitos aplicáveis nos termos da secção 6.1 e, em especial, do n.º 85, as instituições devem assegurar a coerência das informações utilizadas para cumprir as orientações com as informações divulgadas em conformidade com a Diretiva 2013/34/UE e o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão.

6.4. Principais conteúdos dos planoselementos referência Palavras-Palavras-chave dos conteúdos Esclarecimentos àsorientações Como esclarecimento comprincipais exigidos Informações referênciaou Exemplos quantitativos e (qualitativo) ler este instrumento? de Descrição do potencialde resultados e das métricas Resultado potencial qualitativa resultado relativo aoqualitativos e Referências a outros suas potenciais quadros da UE de apoio Resultado potencial CSRD / Pilar 3 (quantitativo) ESRS Ligações para os requisitos do Descrição quantitativa Pilar 3 e das ESRS que as do resultado potencial instituições, se aplicável, relativo ao requisito devem considerar para
Citação direta da secção 6.4, n.º 109, das orientações subelementochave Palavras-chaveou ouesclarecimento comàs secções pertinentes orientações Informações referência às secçõesou requisito n. os presentes orientações: das - Com lembretes, - Por exemplo, características de narrativas. Todos ou sãodas exemplos ou das os exemplos meramentedas presentes assegurar a coerência e as orientações: interligações e basear-se, na - Com exemplos ou medida do possível, em «alertas» na utilização informações relevantes de métricas e metas, materialmente idênticas ou - Por exemplo, significativamente relembrar os comparáveis. diferentes ângulos que As referências ao Pilar 3 e às um indicador-chave de ESRS podem ter de ser desempenho pode atualizadas para refletir abranger. futuros desenvolvimentos
subelementopertinentes orientaçõesn. os ilustrativos. dasExemplos deTodos os exemplos de regulamentares. indicadores-chave de desempenho/ indicadores-chave de risco são meramente ilustrativos. resultados qualitativos e
Palavras-chave 6.4. Principais conteúdos principais dos planos Esclarecimentosou elementos conteúdos e orientaçõesreferênciaexigidosdos àsquantitativos e das Resultado potencial (qualitativo)Referências a outros suas potenciais métricas de apoio quadros da UE Resultado potencial Pilar 3 CSRD / ESRS (quantitativo)

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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