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TÍTULO II REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS PARA RISCO DE CRÉDITO
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Regulation - CAPÍTULO 3 Método IRB
+CAPÍTULO 3 Método IRB
---+Secção 1 Autorização por parte das autoridades competentes para utilização do método irb
------+Artigo 142.o Definições
---------+Artigo 142.o 1.
---------+Artigo 142.o 2.
------+Artigo 143.o Autorização para utilização do Método IRB
---------+Artigo 143.o 1.
---------+Artigo 143.o 2.
---------+Artigo 143.o 3.
---------+Artigo 143.o 4.
---------+Artigo 143.o 5.
------+Artigo 144.o Avaliação, pelas autoridades competentes, de um pedido de autorização para utilização do Método IRB
---------+Artigo 144.o 1.
---------+Artigo 144.o 2.
------+Artigo 145.o Experiência anterior de utilização do Método IRB
---------+Artigo 145.o 1.
---------+Artigo 145.o 2.
---------+Artigo 145.o 3.
------+Artigo 146.o Medidas a tomar caso deixem de ser observados os requisitos do presente capítulo
------+Artigo 147.o Metodologia de afetação de posições em risco a classes de risco
---------+Artigo 147.o 1.
---------+Artigo 147.o 2.
---------+Artigo 147.o 3.
---------+Article 147 3a.
---------+Artigo 147.o 4.
---------+Artigo 147.o 5.
---------+Article 147 5a.
---------+Artigo 147.o 6.
---------+Artigo 147.o 7.
---------+Artigo 147.o 8.
---------+Artigo 147.o 9.
---------+Artigo 147.o 10.
---------+Artigo 147.o 11.
---------+Artigo 147.o 12.
------+Artigo 148.o Condições de implementação do Método IRB em diferentes classes de risco e unidades de negócio
---------+Artigo 148.o 1.
---------+Artigo 148.o 2.
---------+Artigo 148.o 3.
------+Artigo 149.o Condições de retorno à utilização de métodos menos sofisticados
---------+Artigo 149.o 1.
---------+Artigo 149.o 2.
---------+Artigo 149.o 3.
------+Artigo 150.o Condições de utilização parcial permanente
---------+Artigo 150.o 1.
---------+Article 150 1a.
---------+Article 150 2a.
---+Secção 2 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
------+Subsecção 1 Tratamento por tipo de classe de risco
---------+Artigo 151.o Tratamento por classe de risco
------------+Artigo 151.o 1.
------------+Artigo 151.o 2.
------------+Artigo 151.o 3.
------------+Artigo 151.o 5.
------------+Artigo 151.o 6.
------------+Artigo 151.o 7.
------------+Artigo 151.o 8.
------------+Artigo 151.o 9.
------------+Artigo 151.o 10.
------------+Artigo 151.o 11.
---------+Artigo 152.o Tratamento de posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação em OIC
------------+Artigo 152.o 1.
------------+Artigo 152.o 2.
------------+Artigo 152.o 3.
------------+Artigo 152.o 4.
------------+Artigo 152.o 5.
------------+Artigo 152.o 6.
------------+Artigo 152.o 7.
------------+Artigo 152.o 8.
------------+Artigo 152.o 9.
------+Subsecção 2 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de crédito
---------+Artigo 153.o Montantes das posições ponderadas pelo risco para as posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, as posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, as posições em risco sobre instituições e as posições em risco sobre empresas
------------+Artigo 153.o 1.
------------+Artigo 153.o 2.
------------+Artigo 153.o 4.
------------+Artigo 153.o 5.
------------+Artigo 153.o 6.
------------+Artigo 153.o 7.
------------+Artigo 153.o 8.
------------+Artigo 153.o 9.
---------+Artigo 154.o Montantes das posições ponderadas pelo risco sobre a carteira de retalho
------------+Artigo 154.o 1.
------------+Artigo 154.o 3.
------------+Artigo 154.o 4.
------------+Artigo 154.o 5.
------------+Artigo 154.o 6.
------------+Artigo 154.o 7.
---------+Artigo 156.o Montantes das posições ponderadas pelo risco sobre outros ativos que não sejam obrigações de crédito
------+Subsecção 3 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber adquiridos
---------+Artigo 157.o Montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber adquiridos
------------+Artigo 157.o 1.
------------+Artigo 157.o 2.
------------+Artigo 157.o 3.
------------+Artigo 157.o 4.
------------+Artigo 157.o 5.
------------+Artigo 157.o 6.
---+Secção 3 Montantes das perdas Esperadas
------+Artigo 158.o Tratamento por tipo de risco
---------+Artigo 158.o 1.
---------+Artigo 158.o 2.
---------+Artigo 158.o 3.
---------+Artigo 158.o 4.
---------+Artigo 158.o 5.
---------+Artigo 158.o 6.
---------+Article 158 9a.
---------+Artigo 158.o 10.
------+Artigo 159.o Tratamento dos montantes das perdas esperadas, do défice IRB e do excesso IRB
---------+Artigo 159.o 1.
---------+Artigo 159.o 2.
---+Secção 4 PD, LGD e prazo de Vencimento
------+Subsecção -1 Posições em risco cobertas por garantias prestadas por administrações centrais e por bancos centrais dos Estados-Membros ou pelo BCE
---------+Artigo 159.o-A Não aplicação dos limites mínimos dos parâmetros PD, LGD e CCF
---------+Artigo 160.o Probabilidade de incumprimento (PD)
------------+Artigo 160.o 1.
------------+Article 160 1a.
------------+Artigo 160.o 2.
------------+Artigo 160.o 3.
------------+Artigo 160.o 4.
------------+Artigo 160.o 6.
------------+Artigo 160.o 7.
---------+Artigo 161.o Perda dado o incumprimento (LGD)
------------+Artigo 161.o 1.
------------+Artigo 161.o 2.
------------+Artigo 161.o 3.
------------+Artigo 161.o 4.
------------+Artigo 161.o 5.
------------+Artigo 161.o 6.
------------+Artigo 161.o 7.
---------+Artigo 162.o Prazo de vencimento
------------+Artigo 162.o 1.
------------+Artigo 162.o 2.
------------+Artigo 162.o 3.
------------+Artigo 162.o 4.
------------+Artigo 162.o 5.
------------+Artigo 162.o 6.
------+Subsecção 2 Posições em risco sobre a carteira de retalho
---------+Artigo 163.o Probabilidade de incumprimento (PD)
------------+Artigo 163.o 1.
------------+Artigo 163.o 2.
------------+Artigo 163.o 3.
------------+Artigo 163.o 4.
---------+Artigo 164.o Perda dado o incumprimento (LGD)
------------+Artigo 164.o 1.
------------+Artigo 164.o 2.
------------+Artigo 164.o 4.
------------+Article 164 4a.
------------+Artigo 164.o 5.
------------+Artigo 164.o 6.
------------+Artigo 164.o 7.
------------+Artigo 164.o 8.
------------+Artigo 164.o 9.
------------+Artigo 164.o 10.
---+Secção 5 Valor da posição em risco
------+Artigo 166.o Posições em risco sobre empresas, instituições, administrações centrais e bancos centrais, governos regionais, autoridades locais e entidades do setor público e posições em risco sobre a carteira de retalho
---------+Artigo 166.o 1.
---------+Artigo 166.o 2.
---------+Artigo 166.o 3.
---------+Artigo 166.o 4.
---------+Artigo 166.o 5.
---------+Artigo 166.o 6.
---------+Artigo 166.o 7.
---------+Artigo 166.o 8.
---------+Article 166 8a.
---------+Article 166 8b.
---------+Article 166 8c.
---------+Artigo 166.o 9.
------+Artigo 168.o Outros ativos que não sejam obrigações de crédito
---+Secção 6 Requisitos aplicáveis ao método IRB
------+Subsecção 1 Sistemas de notação
---------+Artigo 169.o Princípios gerais
------------+Artigo 169.o 1.
------------+Artigo 169.o 2.
------------+Artigo 169.o 3.
---------+Artigo 170.o Estrutura dos sistemas de notação
------------+Artigo 170.o 1.
------------+Artigo 170.o 2.
------------+Artigo 170.o 3.
------------+Artigo 170.o 4.
---------+Artigo 171.o Afetação a um grau ou categoria
------------+Artigo 171.o 1.
------------+Artigo 171.o 2.
------------+Artigo 171.o 3.
---------+Artigo 172.o Afetação das posições em risco
------------+Artigo 172.o 1.
------------+Artigo 172.o 2.
------------+Artigo 172.o 3.
---------+Artigo 173.o Integridade do processo de afetação
------------+Artigo 173.o 1.
------------+Artigo 173.o 2.
------------+Artigo 173.o 3.
---------+Artigo 174.o Utilização de modelos
---------+Artigo 175.o Documentação dos sistemas de notação
------------+Artigo 175.o 1.
------------+Artigo 175.o 2.
------------+Artigo 175.o 3.
------------+Artigo 175.o 4.
------------+Artigo 175.o 5.
---------+Artigo 176.o Manutenção de dados
------------+Artigo 176.o 1.
------------+Artigo 176.o 2.
------------+Artigo 176.o 3.
------------+Artigo 176.o 4.
------------+Artigo 176.o 5.
---------+Artigo 177.o Testes de esforço utilizados na avaliação da adequação dos fundos próprios
------------+Artigo 177.o 1.
------------+Artigo 177.o 2.
------------+Article 177 2a.
------+Subsecção 2 Quantificação dos Riscos
---------+Artigo 178.o Incumprimento do devedor ou da linha de crédito
------------+Artigo 178.o 1.
------------+Artigo 178.o 2.
------------+Artigo 178.o 3.
------------+Artigo 178.o 4.
------------+Artigo 178.o 5.
------------+Artigo 178.o 6.
------------+Artigo 178.o 7.
---------+Artigo 179.o Requisitos gerais em matéria de estimativas
------------+Artigo 179.o 1.
------------+Artigo 179.o 2.
---------+Artigo 180.o Requisitos específicos para as estimativas de PD
------------+Artigo 180.o 1.
------------+Artigo 180.o 2.
------------+Artigo 180.o 3.
---------+Artigo 181.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias de LGD
------------+Artigo 181.o 1.
------------+Artigo 181.o 2.
------------+Artigo 181.o 3.
------------+Artigo 181.o 4.
------------+Artigo 181.o 5.
---------+Artigo 182.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias dos fatores de conversão
------------+Artigo 182.o 1.
------------+Article 182 1a.
------------+Article 182 1b.
------------+Article 182 1c.
------------+Article 182 1d.
------------+Artigo 182.o 2.
------------+Artigo 182.o 3.
------------+Artigo 182.o 4.
------------+Artigo 182.o 5.
---------+Artigo 183.o Requisitos de avaliação do efeito da proteção pessoal de crédito aplicáveis às posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, às posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, às posições em risco sobre empresas, quando sejam utilizadas estimativas próprias de LGD, e às posições em risco sobre a carteira de retalho
------------+Artigo 183.o 1.
------------+Article 183 1a.
------------+Artigo 183.o 2.
------------+Artigo 183.o 3.
------------+Artigo 183.o 4.
------------+Artigo 183.o 5.
---------+Artigo 184.o Requisitos aplicáveis aos montantes a receber adquiridos
------------+Artigo 184.o 1.
------------+Artigo 184.o 2.
------------+Artigo 184.o 3.
------------+Artigo 184.o 4.
------------+Artigo 184.o 5.
------------+Artigo 184.o 6.
------+Subsecção 3 Validação das estimativas internas
---------+Artigo 185.o Validação das estimativas internas
------+Subsecção 5 Governo das sociedades e Acompanhamento
---------+Artigo 189.o Governo das sociedades
------------+Artigo 189.o 1.
------------+Artigo 189.o 2.
------------+Artigo 189.o 3.
---------+Artigo 190.o Controlo do risco de crédito
------------+Artigo 190.o 1.
------------+Artigo 190.o 2.
------------+Artigo 190.o 3.
------------+Artigo 190.o 4.
---------+Artigo 191.o Auditoria interna
CAPÍTULO 3 Método IRB
CAPÍTULO 3 Método IRB
1. Visão geral
Título
Regulamentação
Secção 1 Autorização por parte das autoridades competentes para utilização do método irb
Secção 1 Autorização por parte das autoridades competentes para utilização do método irb
Secção 2 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
Secção 2 Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco
Secção 3 Montantes das perdas Esperadas
Secção 3 Montantes das perdas Esperadas
Secção 4 PD, LGD e prazo de Vencimento
Secção 4 PD, LGD e prazo de Vencimento
Secção 5 Valor da posição em risco
Secção 5 Valor da posição em risco
Secção 6 Requisitos aplicáveis ao método IRB
Secção 6 Requisitos aplicáveis ao método IRB
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 26.06.2026 00:00:00 -Doknr: CELEX:32013R0575
EULAW
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European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/