+Secção 6 Método do modelo interno
---+Artigo 283.o Autorização para utilizar o Método do Modelo Interno
------+Artigo 283.o 1.
------+Artigo 283.o 2.
------+Artigo 283.o 3.
------+Artigo 283.o 4.
------+Artigo 283.o 5.
------+Artigo 283.o 6.
---+Artigo 284.o Valor da posição em risco
------+Artigo 284.o 1.
------+Artigo 284.o 2.
------+Artigo 284.o 3.
------+Artigo 284.o 4.
------+Artigo 284.o 5.
------+Artigo 284.o 6.
------+Artigo 284.o 7.
------+Artigo 284.o 8.
------+Artigo 284.o 9.
------+Artigo 284.o 10.
------+Artigo 284.o 11.
------+Artigo 284.o 12.
------+Artigo 284.o 13.
---+Artigo 285.o Valor da posição em risco para conjuntos de compensação sujeitos a acordos de margens
------+Artigo 285.o 1.
------+Artigo 285.o 2.
------+Artigo 285.o 3.
------+Artigo 285.o 4.
------+Artigo 285.o 5.
------+Artigo 285.o 6.
------+Artigo 285.o 7.
------+Article 285 7a.
------+Artigo 285.o 8.
---+Artigo 286.o Gestão do CCR – políticas, processos e sistemas
------+Artigo 286.o 1.
------+Artigo 286.o 2.
------+Artigo 286.o 3.
------+Artigo 286.o 4.
------+Artigo 286.o 5.
------+Artigo 286.o 6.
------+Artigo 286.o 7.
------+Artigo 286.o 8.
---+Artigo 287.o Estruturas organizacionais de gestão do CCR
------+Artigo 287.o 1.
------+Artigo 287.o 2.
------+Artigo 287.o 3.
------+Artigo 287.o 4.
---+Artigo 288.o Análise do sistema de gestão do CCR
---+Artigo 289.o Teste de utilização
------+Artigo 289.o 1.
------+Artigo 289.o 2.
------+Artigo 289.o 3.
------+Artigo 289.o 4.
------+Artigo 289.o 5.
------+Artigo 289.o 6.
---+Artigo 290.o Testes de esforço
------+Artigo 290.o 1.
------+Artigo 290.o 2.
------+Artigo 290.o 3.
------+Artigo 290.o 4.
------+Artigo 290.o 5.
------+Artigo 290.o 6.
------+Artigo 290.o 7.
------+Artigo 290.o 8.
------+Artigo 290.o 9.
------+Artigo 290.o 10.
---+Artigo 291.o Risco de correlação desfavorável (wrong-way risk)
------+Artigo 291.o 1.
------+Artigo 291.o 2.
------+Artigo 291.o 3.
------+Artigo 291.o 4.
------+Artigo 291.o 5.
------+Artigo 291.o 6.
---+Artigo 292.o Integridade do processo de modelização
------+Artigo 292.o 1.
------+Artigo 292.o 2.
------+Artigo 292.o 3.
------+Artigo 292.o 4.
------+Artigo 292.o 5.
------+Artigo 292.o 6.
------+Artigo 292.o 7.
------+Artigo 292.o 8.
------+Artigo 292.o 9.
------+Artigo 292.o 10.
---+Artigo 293.o Requisitos para os sistemas de gestão dos riscos
------+Artigo 293.o 1.
------+Artigo 293.o 2.
------+Artigo 293.o 3.
------+Artigo 293.o 4.
------+Artigo 293.o 5.
------+Artigo 293.o 6.
---+Artigo 294.o Requisitos de validação
------+Artigo 294.o 1.
------+Artigo 294.o 2.
------+Artigo 294.o 3.

Secção 6 Método do modelo interno

Secção 6 Método do modelo interno

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 283.o Autorização para utilizar o Método do Modelo Interno -
Artigo 284.o Valor da posição em risco -
Artigo 285.o Valor da posição em risco para conjuntos de compensação sujeitos a acordos de margens -
Artigo 286.o Gestão do CCR – políticas, processos e sistemas -
Artigo 287.o Estruturas organizacionais de gestão do CCR -
Artigo 288.o Análise do sistema de gestão do CCR

Artigo 288.o

Análise do sistema de gestão do CCR

As instituições devem realizar regularmente uma análise independente do seu sistema de gestão do CCR, através do seu processo de auditoria interna. Essa análise deve incluir ambas as atividades de controlo e de gestão de garantias nos termos do artigo 287.o e tratar especificamente, no mínimo, os seguintes elementos:

a) 

Adequação da documentação do sistema e do processo de gestão do CCR nos termos do artigo 286.o;

b) 

A organização da unidade de controlo do CCR nos termos do artigo 287.o, n.o 1, alínea a);

c) 

A organização da unidade de gestão de garantias prevista no artigo 287.o, n.o 1, alínea b);

d) 

A integração das medições do CCR na gestão diária do risco;

e) 

O processo utilizado pela instituição para aprovar os modelos de determinação de preços dos riscos (risk pricing models) e os sistemas de avaliação utilizados pelos operadores (front-office) e pessoal administrativo (back-office);

f) 

A validação de quaisquer alterações significativas do processo de cálculo do CCR;

g) 

A medida em que o CCR é tido em conta no modelo de gestão do risco;

h) 

A integridade do sistema de informação de gestão;

i) 

O rigor e o caráter exaustivo dos dados relativos ao CCR;

j) 

A integração adequada dos termos jurídicos constantes nos acordos de garantia e de compensação nas avaliações das posições em risco;

k) 

A verificação da coerência, atualidade e fiabilidade das fontes de dados utilizadas nos modelos internos, bem como da independência dessas fontes;

l) 

A precisão e adequação dos pressupostos em matéria de volatilidade e correlação;

m) 

O rigor dos cálculos de avaliação e transformação do risco;

n) 

A verificação da precisão do modelo através de verificações a posteriori regulares, tal como estabelecido no artigo 293.o, n.o 1, alíneas b) a e);

o) 

A conformidade da unidade de controlo do CCR e da unidade de gestão de garantias com os requisitos regulamentares aplicáveis.

Artigo 289.o Teste de utilização -
Artigo 290.o Testes de esforço -
Artigo 291.o Risco de correlação desfavorável (wrong-way risk) -
Artigo 292.o Integridade do processo de modelização -
Artigo 293.o Requisitos para os sistemas de gestão dos riscos -
Artigo 294.o Requisitos de validação -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito