+4. Orientações relativas a práticas de gestão do risco de crédito e contabilização das perdas de crédito esperadas
---+4.1 Disposições gerais
------+17. As instituições de crédito devem cumprir estas orientações de forma adequada à respetiva …
------+18. As instituições de crédito devem ainda ter em devida conta a aplicação do princípio de …
------+19. Ao ponderar como introduzir a proporcionalidade ou a materialidade na conceção de uma …
------+20. O atraso no reconhecimento atempado da deterioração dos créditos e das provisões deve ser …
------+21. As instituições de crédito devem ter em consideração uma vasta gama de informações na aplicação …
------+22. Para garantir um reconhecimento das perdas de crédito em tempo oportuno, as instituições de …
------+23. As instituições de crédito devem ainda poder demonstrar como tiveram em conta informações …
------+24. As informações utilizadas devem incluir uma consideração imparcial dos fatores relevantes e do …
---+4.2 Princípios das práticas de gestão do risco de crédito e da contabilização das perdas de crédito esperadas
------+25. O órgão de administração da instituição de crédito deve ser responsável pela aprovação e …
------+26. Para cumprir estas responsabilidades, o órgão de administração deve instruir a direção de topo …
------+27. Um sistema de controlo interno eficaz para a avaliação e mensuração do risco de crédito deve …
------+28. O processo de avaliação e mensuração do risco de crédito deve fornecer as informações …
------+29. As instituições de crédito devem, tanto quanto possível, alavancar e integrar os processos …
------+30. As metodologias de provisão de uma instituição de crédito devem documentar claramente as …
------+31. As instituições de crédito devem implementar processos e sistemas apropriados para identificar …
------+32. As instituições de crédito devem adotar e cumprir políticas e procedimentos formalizados por …
------+33. As metodologias sólidas para a avaliação do risco de crédito e mensuração do nível de provisões …
------+34. O processo de identificação do risco de crédito de uma instituição de crédito deve garantir que …
------+35. A direção de topo deve ter em consideração factos e circunstâncias relevantes, incluindo …
------+36. No que diz respeito aos fatores relativos ao caráter, capacidade e capital dos mutuários, aos …
------+37. As instituições de crédito devem ter em conta fatores relativos ao modelo de negócio da …
------+38. As metodologias sólidas do risco de crédito devem ter em consideração diferentes cenários …
------+39. Embora uma instituição de crédito não necessite de identificar ou modelizar todos os cenários …
------+40. A direção de topo deve poder demonstrar que compreende e tem devidamente em conta os riscos …
------+41. As políticas contabilísticas das instituições de crédito devem abordar, e a sua metodologia de …
------+42. Como parte do processo de avaliação do risco de crédito, as instituições de crédito devem …
------+43. O processo de notação do risco de crédito deve incluir uma função de análise independente. A …
------+44. As instituições de crédito devem ter em consideração vários critérios durante a atribuição do …
------+45. Na alteração dos graus do risco de crédito existentes atribuídos, numa carteira ou a nível …
------+46. O sistema de notação do risco de crédito deve incluir todas as posições em risco …
------+47. As instituições de crédito devem descrever os elementos do seu sistema de notação do risco de …
------+48. Os graus do risco de crédito devem ser analisados sempre que forem recebidas novas informações …
------+49. As instituições de crédito devem agrupar as posições em risco com as características de risco …
------+50. A metodologia de uma instituição de crédito para o agrupamento das posições em risco para …
------+51. As posições em risco correspondentes a empréstimos devem ser agrupadas de acordo com as …
------+52. As posições em risco não devem ser agrupadas de forma a que um aumento no risco de crédito de …
------+53. As instituições de crédito devem implementar um processo sólido para garantir um agrupamento …
------+54. As instituições de crédito devem utilizar ajustamentos temporários para uma provisão apenas …
------+55. Tais ajustamentos não devem ser utilizados de forma continuada a longo prazo para um fator de …
------+56. A utilização dos ajustamentos temporários exige o uso de uma apreciação significativa e cria …
------+57. As instituições de crédito devem implementar metodologias sólidas de risco de crédito no …
------+58. Na avaliação da adequação das provisões, as instituições de crédito devem ter em consideração …
------+59. Dependendo da capacidade de incluir informações prospetivas na estimativa de perdas de crédito …
------+60. O método de avaliação de perdas de crédito esperadas utilizado deve ser o método mais adequado …
------+61. Independentemente do método de avaliação utilizado (individual ou coletivo), uma instituição de …
------+62. Se as instituições de crédito utilizarem avaliações individuais, a estimativa de perdas de …
------+63. Nos casos em que as avaliações individuais das posições em risco de uma instituição de crédito …
------+64. As instituições de crédito podem utilizar os modelos do processo de avaliação e mensuração de …
------+65. As instituições de crédito devem implementar políticas e procedimentos sólidos para validar …
------+66. A validação do modelo deve ser realizada quando os modelos de perdas de crédito esperadas são …
------+67. Um quadro sólido de validação do modelo deve incluir, designadamente, os seguintes elementos …
------+68. As instituições de crédito devem possuir as ferramentas necessárias para garantir uma …
------+69. As informações históricas fornecem uma base útil para a identificação de tendências e …
------+70. Não deve evitar-se ter em conta informações prospetivas com a justificação de que uma …
------+71. As instituições de crédito devem ainda poder demonstrar que as informações prospetivas …
------+72. As previsões macroeconómicas e outras informações relevantes devem ser aplicadas de forma …
------+73. As instituições de crédito devem exercer o devido zelo na determinação do nível de provisões …
------+74. Adicionalmente, ao desenvolverem a sua estimativa de perdas de crédito esperadas, as …
------+75. Tanto quanto possível, as instituições de crédito devem utilizar processos, sistemas …
------+76. As práticas de risco de crédito devem ser analisadas periodicamente para garantir que os dados …
------+77. Os processos, sistemas, ferramentas e dados comuns supramencionados podem incluir sistemas de …
------+78. O objetivo das divulgações públicas é fornecer informações úteis para a tomada de decisões …
------+79. As divulgações sobre a gestão de riscos de crédito e financeiros devem ser efetuadas de acordo …
------+80. De forma coerente com as normas e regulamentos contabilísticos aplicáveis, a direção de topo …
------+81. Quando assumidas como um todo, as divulgações quantitativas e qualitativas devem comunicar aos …
------+82. As instituições de crédito devem fornecer divulgações qualitativas sobre a forma como as …
------+83. As divulgações relativas à base para o agrupamento das posições em risco correspondentes a …
------+84. Para melhorar a qualidade e a pertinência das informações divulgadas para as estimativas de …
------+85. O órgão de administração das instituições de crédito deve analisar regularmente as suas …
---+4.3 Orientações específicas para instituições de crédito que aplicam a IFRS 9
------+86. Nos termos do parágrafo 5.5.5 da IFRS 9, «se, à data de relato, o risco de crédito associado a …
------+87. As instituições de crédito devem adotar um método ativo para a avaliação e mensuração de perdas …
------+88. A IFRS 9 define um montante equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses …
------+89. A IFRS 9, parágrafo B5.5.37, não define o incumprimento, mas exige às instituições de crédito …
------+90. Nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, deve considerar-se que se …
------+91. Na formulação da estimativa do montante equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de …
------+92. Se uma instituição de crédito originar posições em risco de elevado risco de crédito (que não …
------+93. Ainda que a apreciação não considere que o aumento no risco de crédito é significativo, uma …
------+94. Se for realizada uma avaliação coletiva, as posições em risco dentro desse grupo devem cumprir …
------+95. As posições em risco correspondentes a empréstimos não devem ser agrupadas de forma a ocultar a …
------+96. A IFRS 9, parágrafo 5.5.4, prevê que «o objetivo dos requisitos em matéria de imparidade …
------+97. A fundamentação para este método é que a solvabilidade da contraparte e, como tal, as perdas de …
------+98. Para considerar se uma posição em risco sofreu um aumento significativo do risco de crédito e a …
------+99. Os processos implementados pelas instituições de crédito devem permitir-lhes determinar de …
------+100. Conforme referido no parágrafo B5.5.17 da IFRS 9 relativo à avaliação de aumentos …
------+101. Para reconhecer as provisões em tempo oportuno de acordo com os requisitos da IFRS 9, as …
------+102. A IFRS 9, parágrafo B5.5.2, estipula que, de um modo geral, espera-se que as perdas de crédito …
------+103. Como tal, de forma a cumprir o objetivo da IFRS 9 de forma rigorosa, as instituições de …
------+104. As instituições de crédito devem realizar análises deste género não apenas no contexto das …
------+105. As instituições de crédito devem implementar uma política clara, incluindo critérios bem …
------+106. No desenvolvimento do seu método para a determinação de um aumento significativo do risco de …
------+107. As instituições de crédito devem ter particularmente em conta a seguinte lista não exaustiva …
------+108. Durante a avaliação da existência de um aumento significativo do risco de crédito para uma …
------+109. A identificação rigorosa dos fatores de risco de crédito e a demonstração fiável das relações …
------+110. As instituições de crédito devem ir além do número de «graus» que inclui uma deterioração da …
------+111. As instituições de crédito devem ainda ter em consideração que existem algumas circunstâncias …
------+112. As instituições de crédito devem igualmente estar cientes de que podem existir circunstâncias …
------+113. As instituições de crédito devem efetuar uma ponderação minuciosa e exaustiva das decisões …
------+114. Se uma instituição de crédito avaliar que existiu um aumento significativo do risco de crédito …
------+115. Se uma instituição de crédito fizer a avaliação de aumentos significativos do risco de crédito …
------+116. De acordo com o parágrafo B5.5.1 da IFRS 9 referente à avaliação dos aumentos significativos …
------+117. Nos termos do parágrafo B5.5.6 da IFRS 9 e do parágrafo IE39 do Guia de aplicação da IFRS 9 …
------+118. O termo «significativo» não deve ser associado a importância estatística, o que significa que …
------+119. O termo «significativo» também não deve ser julgado em termos da dimensão do impacto nas …
------+120. Nos termos da IFRS 9, parágrafo 5.5.9, a avaliação dos aumentos significativos do risco de …
------+121. As instituições de crédito devem analisar de forma rigorosa a qualidade da sua abordagem para …
------+122. As instituições de crédito devem ficar atentas a quaisquer possibilidades de introdução de …
------+123. A IFRS 9, parágrafos 5.5.12 e B5.5.25-B5.5.27, estabelece os requisitos para a avaliação dos …
------+124. As instituições de crédito devem garantir que as modificações ou renegociações não ocultam os …
------+125. Ao determinar a existência de um aumento significativo do risco de crédito para uma posição em …
------+126. As posições em risco correspondentes a empréstimos transferidas para perdas de crédito …
------+127. A IFRS 9 inclui uma série de expedientes práticos destinados a aliviar a carga da …
------+128. Os pontos infra abordam os seguintes expedientes práticos: o conjunto de informações que uma …
------+129. As instituições de crédito devem recorrer a uma utilização limitada destes expedientes …
------+130. Se uma instituição de crédito utilizar tais expedientes práticos, as justificações para a …
------+131. A IFRS 9, parágrafo B5.5.15, refere que «uma entidade deve considerar informações razoáveis e …
------+132. Nos termos do parágrafo 5.5.10 da IFRS 9, «uma entidade pode considerar que o risco de crédito …
------+133. Nesse contexto, as instituições de crédito devem reconhecer sempre as alterações de perdas de …
------+134. Para ilustrar o significado de baixo risco de crédito no parágrafo B5.5.22, da IFRS 9, o …
------+135. As instituições de crédito devem ter processos de avaliação e gestão do risco de crédito para …
------+136. Qualquer afirmação de que a presunção dos pagamentos vencidos há mais de 30 dias é ilidível …
------+137. A este respeito, as instituições de crédito devem utilizar informações prospetivas relevantes …
------+138. Nas circunstâncias limitadas em que as informações relativas a pagamentos vencidos constituem …
---+4.4 Avaliação pelo supervisor das práticas de risco de crédito, da contabilização das perdas de crédito esperadas e da adequação dos fundos próprios
------+139. As autoridades competentes devem certificar-se de que as instituições de crédito adotaram e …
------+140. Na realização destas avaliações, as autoridades competentes podem exigir às instituições de …
------+141. Na avaliação dos métodos utilizados por uma instituição de crédito para a estimativa das …
------+142. As autoridades competentes devem examinar a utilização dos expedientes práticos mencionados na …
------+143. As autoridades competentes podem utilizar o trabalho realizado por revisores internos e …
------+144. Na avaliação da adequação do nível de provisões para posições em risco correspondentes a …
------+145. Na realização das suas avaliações, as autoridades competentes devem ter em consideração se uma …
------+146. Durante a avaliação da adequação dos fundos próprios, as autoridades competentes devem ter em …
------+147. Se identificarem irregularidades durante a avaliação das práticas de risco de crédito de uma …
------+148. Em particular, quando as irregularidades na avaliação do risco de crédito ou na mensuração de …

4. Orientações relativas a práticas de gestão do risco de crédito e contabilização das perdas de crédito esperadas

4. Orientações relativas a práticas de gestão do risco de crédito e contabilização das perdas de crédito esperadas

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
4.1 Disposições gerais

4.1.1 Aplicação dos princípios da proporcionalidade, materialidade e simetria

4.2 Princípios das práticas de gestão do risco de crédito e da contabilização das perdas de crédito esperadas

4.2.1 Princípio 1 — Responsabilidades do órgão de administração e da direção de topo

O órgão de administração7 e a direção de topo de uma instituição de crédito são responsáveis por garantir que a instituição de crédito dispõe de práticas de gestão do risco de crédito adequadas, incluindo um sistema de controlo interno eficaz, para determinar de forma consistente provisões adequadas de acordo com as políticas e procedimentos declarados pela instituição de crédito, o quadro contabilístico aplicável e as orientações de supervisão relevantes.


7 É possível observar diferentes estruturas de órgãos de administração nos Estados-Membros da União Europeia. Em alguns Estados-Membros, é comum uma estrutura unitária, ou seja, as funções de gestão e de supervisão do órgão de administração são exercidas por um único órgão. Noutros Estados-Membros, existe uma estrutura dupla, com a constituição de dois órgãos independentes, um para a função de gestão e outro para a supervisão da função de gestão. 8 O Conselho de Estabilidade Financeira publicou, em abril de 2012, Princípios em matéria de boas práticas de constituição de hipotecas para habitação, que visam fornecer um quadro para que as jurisdições estabeleçam normas mínimas aceitáveis de concessão de crédito para posições em risco correspondentes a empréstimos de bens imóveis; disponível em www.financialstabilityboard.org/publications/r_120418.pdf. A EBA publicou Orientações sobre a avaliação da solvabilidade (EBA/GL/2015/11), as quais estão alinhadas com os Princípios do CEF e abrangem alguns deles.

4.3 Orientações específicas para instituições de crédito que aplicam a IFRS 9

A presente secção fornece orientações relativas a aspetos dos requisitos em matéria de perdas de crédito esperadas nas secções referentes a imparidade da IFRS 9 — i) a provisão para perdas num montante equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses; ii) a avaliação dos aumentos significativos do risco de crédito; e iii) a utilização de expedientes práticos — que não são comuns a outros quadros contabilísticos de perdas de crédito esperadas e devem ser interpretados em conjunto com as outras secções das presentes orientações.

4.3.1 Provisão para perdas por uma quantia equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses

4.4 Avaliação pelo supervisor das práticas de risco de crédito, da contabilização das perdas de crédito esperadas e da adequação dos fundos próprios

4.4.1 Princípio 1 — Avaliação da gestão de risco de crédito

As autoridades competentes devem avaliar periodicamente a eficácia das práticas de risco de crédito de uma instituição de crédito.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/