+Orientações relativas à transferibilidade para completar a avaliação da resolubilidade nas estratégias de transferência (EBA/GL/2022/11)
---+1. Obrigações em matéria de cumprimento e de notificação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações refletem a posição da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre o que constituem …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+1. As presentes orientações, tendo em conta o artigo 10.º, n.º 5, e o artigo 11.º, n.º 1, da …
---------+2. As presentes orientações devem ser lidas em conjunto com as Orientações EBA/GL/2022/01, de 13 de …
------+Âmbito de aplicação
---------+3. As presentes orientações aplicam-se quando um instrumento de transferência faz parte da …
---------+4. As presentes orientações não se aplicam às instituições sujeitas a obrigações simplificadas para …
---------+5. Em caso de alteração da estratégia de resolução, especialmente através da nova inclusão de um …
---------+6. As autoridades de resolução podem decidir aplicar as presentes orientações, na totalidade ou em …
---------+7. Em relação às instituições que não fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base …
---------+8. Em relação às instituições que fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada …
------+Destinatários
---------+9. As presentes orientações destinam-se às autoridades de resolução na aceção do artigo 4.º, ponto …
------+Definições
---+3. Implementação
------+Data de aplicação
---+4. Definição do perímetro de transferência
------+10. As autoridades de resolução devem especificar a metodologia para a definição da entidade ou …
------+11. Na fase de planeamento da resolução, as instituições devem poder propor um perímetro de …
------+12. A pedido da autoridade de resolução, as instituições devem poder: a) identificar e isolar os …
------+13. As autoridades de resolução, ao estabelecerem a metodologia para a definição do perímetro de …
------+14. As instituições devem assinalar às autoridades de resolução os impedimentos à …
------+15. Ao estabelecerem a metodologia para a definição do perímetro de transferência e com o objetivo …
------+4.1 Considerações específicas para cada instrumento de transferência
---------+16. Se uma estratégia de resolução incluir o «instrumento de alienação da atividade», as …
---------+17. No caso da alienação de ações da instituição, as instituições devem analisar a forma como o …
---------+18. No que respeita alienação de ativos e passivos, as instituições devem analisar em que medida o …
---------+19. Em consonância com o n.º 11 das presentes orientações, as instituições devem ajudar a …
---------+20. As instituições também devem analisar a capacidade do mercado para absorver o perímetro de …
---------+21. As autoridades de resolução devem recorrer ao exercício descrito nos pontos 18 e 25 das …
---------+22. Na medida do possível e a fim de reforçar a resolubilidade, as instituições devem analisar as …
---------+23. As autoridades de resolução devem ter em conta os objetivos e a estratégia de saída da …
---------+24. As instituições devem apoiar as autoridades de resolução testando a aplicabilidade (nos termos …
---------+25. As instituições devem avaliar o perfil de risco dos ativos, direitos e passivos elegíveis do …
---------+26. Caso a instituição de transição seja concebida para apoiar apenas uma instituição, a …
---------+27. A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem apoiar as autoridades de …
---------+28. As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a …
---------+29. As autoridades de resolução devem ponderar a viabilidade de executar uma transferência de ações …
---------+30. Com base nas informações comunicadas pelas autoridades de resolução, as instituições devem …
---------+31. Com base nas orientações das autoridades de resolução, as instituições devem identificar os …
---------+32. As autoridades de resolução devem estabelecer uma metodologia para que as instituições …
---------+33. A fim de reforçar ainda mais a resolubilidade, as instituições devem ajudar as autoridades de …
---------+34. As autoridades de resolução devem ter em conta as condições em que as devoluções para a …
------+4.2 Avaliação das interligações
---------+35. A fim de apoiar o requisito referido nos pontos 99 a 101 das orientações da EBA em matéria de …
---------+36. As instituições devem chamar a atenção das autoridades de resolução para potenciais problemas …
---------+37. Em consonância com o ponto 100 das orientações sobre a resolubilidade, as instituições devem …
---------+38. A fim de i) evitar perturbações financeiras desnecessárias e assegurar a fiabilidade dos …
---------+39. A fim de apoiar as autoridades de resolução, as instituições devem identificar as interligações …
---------+40. As instituições devem identificar potenciais conflitos de separabilidade relacionados com os …
---------+41. As autoridades de resolução devem avaliar em que medida os poderes previstos no artigo 64.º …
---------+42. Além do mapeamento dos equivalentes a tempo completo (ETC) para os componentes do perímetro de …
---------+43. As instituições devem identificar as interligações comerciais, tal como qualquer ligação entre …
---------+44. As autoridades de resolução devem elaborar uma metodologia para a definição do perímetro de …
------+4.3 Avaliação dos aspetos transfronteiriços
---------+45. As instituições devem informar as autoridades de resolução sobre a legislação aplicável e as …
---------+46. As instituições devem assinalar os elementos, abrangidos pelo perímetro de transferência ou …
---------+47. A fim de dar cumprimento ao artigo 67.º da Diretiva 2014/59/UE e ao artigo 30.º do Regulamento …
---------+48. A fim de apoiar as autoridades de resolução na sua avaliação referida no ponto anterior, as …
---------+49. As instituições devem chamar a atenção das autoridades para qualquer caso de legislação de um …
---+5. Transferência operacional
------+50. A definição do perímetro de transferência é apenas uma etapa da aplicação do instrumento de …
------+51. Quando os instrumentos de resolução previstos na estratégia de resolução são os instrumentos de …
------+5.1 Preparação da alienação
---------+52. As autoridades de resolução devem estabelecer nos planos de resolução ou em qualquer …
---------+53. A fim de assegurar a viabilidade/credibilidade da alienação da atividade enquanto instrumento …
---------+54. Embora a estratégia de alienação dependa da definição do perímetro de transferência (específico …
---------+55. Ao definir um calendário em conformidade com o artigo 10.º, n.º 7, alíneas d) e j), da Diretiva …
---------+56. As autoridades de resolução devem identificar as aprovações ou consentimentos não abrangidos …
---------+57. No que diz respeito aos grupos transfronteiriços, ao perímetro de transferência …
---------+58. As autoridades de resolução devem assegurar-se de que o seu processo de alienação é aplicável …
---------+59. A autoridade de resolução deve estar preparada para realizar, o mais rapidamente possível e o …
---------+60. O processo de alienação deve proporcionar uma execução sem problemas de maior durante o período …
---------+61. No caso de uma alienação estratégica da atividade, as autoridades de resolução devem poder …
---------+62. As autoridades de resolução devem preparar-se para solicitar assistência externa (incluindo …
---------+63. A avaliação da resolubilidade a que se refere a secção C do anexo da Diretiva 2014/59/UE deve …
---------+64. Perante um pedido de demonstração de como podem segregar ativos em risco, as instituições devem …
---------+65. Se necessário, as instituições devem também demonstrar a sua capacidade para criar entidades …
------+5.2 Disposições para assegurar uma segregação harmoniosa
---------+66. Em conformidade com o artigo 67.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE, as instituições …
---------+67. As instituições devem avaliar em que medida as características contratuais podem ser alteradas …
---------+68. As instituições devem apoiar as autoridades de resolução na identificação de qualquer alteração …
---------+69. Quando a continuidade do perímetro de transferência exigir o acesso a divisas ou a continuidade …
---------+70. As instituições devem ajudar as autoridades de resolução a identificar o papel dos mecanismos …
---------+71. No caso de uma transferência parcial quer para diferentes adquirentes (como um VGA e uma …
---------+72. [Sociedade de serviços partilhados] As autoridades de resolução devem avaliar se o atual modelo …
---------+73. [Planos de contingência das IMF] Para além das orientações referidas na secção 4.1.2 (e, em …
------+5.3 Execução de processos paralelos
---------+74. A venda do perímetro de transferência exigirá medidas adicionais para além da preparação do …
---------+75. As instituições devem desenvolver processos internos e medidas preparatórias para tornar a …
---------+76. [Ajustes do balanço] A transferência será combinada com a aplicação de uma redução e conversão …
---------+77. Em caso de continuidade das instituições objeto de resolução, estas devem poder apoiar a …
---------+78. [Análise jurídica] As instituições devem proceder a uma análise jurídica dos contratos …
---------+79. [Aplicação do perímetro de transferência] As instituições devem desenvolver um processo para …
---------+80. [Identificação das implicações fiscais] A instituição deve identificar e estimar todas as …
---------+81. [Continuidade do serviço] As instituições devem incluir, nos seus manuais ( playbooks ) de …
---------+82. [Plano de atividades] As instituições devem elaborar e apresentar planos de atividades ou …
---------+83. As autoridades de resolução devem definir processos para assegurar a boa execução da …
------+5.4 Capacidades dos SIG
---------+84. As instituições devem poder apresentar informações atempadas e exatas às autoridades de …
---------+85. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade e a fim de apoiar os processos referidos …
---------+86. As instituições devem fundamentar a identificação do perímetro de transferência com informações …
---------+87. As expectativas das autoridades de resolução quanto aos dados relativos à transferência e aos …
---------+88. No caso do instrumento de segregação de ativos, as instituições devem desenvolver capacidades …
---------+89. As instituições, em conformidade com a secção 4.2 das presentes orientações, devem também poder …
---------+90. Nos manuais ( playbooks ) para as transferências, as instituições devem explicar de que forma …
---------+91. As instituições devem desenvolver mecanismos que apoiem a elaboração de planos de negócio, que …
---------+92. As instituições devem demonstrar de que forma a separação, que apoia a execução operacional da …
---------+93. Os SIG devem ser suficientemente flexíveis para permitir ajustamentos ao perímetro transferido …
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Orientações relativas à transferibilidade para completar a avaliação da resolubilidade nas estratégias de transferência (EBA/GL/2022/11)

Orientações relativas à transferibilidade para completar a avaliação da resolubilidade nas estratégias de transferência (EBA/GL/2022/11)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/recovery-resolution-and-dgs/guidelines-0 – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações em matéria de cumprimento e de notificação

1. Obrigações em matéria de cumprimento e de notificação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Implementação

3. Implementação

4. Definição do perímetro de transferência

4. Definição do perímetro de transferência

5. Transferência operacional

5. Transferência operacional

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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