+Orientações relativas aos planos de reembolso ao abrigo dos artigos 47.º e 55.º do Regulamento (UE) 2023/1114 (EBA/GL/2024/13)
---+1. Obrigações de verificação do cumprimento e informação
------+Natureza das presentes Orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações definem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de reporte
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes Orientações especificam (a) o conteúdo do plano de reembolso, (b) a periodicidade …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes Orientações aplicam-se aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de …
---------+7. Para os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica que não estejam sujeitos ao requisito de …
------+Destinatários
---------+8. As presentes Orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …
---------+9. Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento …
------+Definições
---------+10. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) …
---+3. Aplicação
------+Data de aplicação
---------+11. As presentes Orientações são aplicáveis a partir de 10.02.2025.
---+4. Planos de reembolso
------+4.1 Considerações da proporcionalidade
---------+12. Por uma questão de proporcionalidade, para determinar o nível de pormenor do conteúdo e a …
---------+13. Os planos de reembolso desenvolvidos por emitentes de uma criptoficha referenciada a ativos ou …
---------+14. Os emitentes que não cumpram os critérios estabelecidos no ponto 13 devem rever e atualizar o …
------+4.2 Princípios gerais e objetivos do plano de reembolso
---------+15. Se o emitente tiver mais do que uma emissão pendente de criptofichas referenciadas a ativos ou …
---------+16. O plano de reembolso, elaborado em conformidade com as presentes Orientações, pode conter dados …
---------+17. Os emitentes devem elaborar o plano de reembolso estabelecendo as ações e o processo com vista …
---------+18. Para o efeito, o plano de reembolso deve estabelecer as ações e os processos conexos para …
---------+19. Salvo divulgação em contrário no livro branco do criptoativo ou prevista na legislação nacional …
---------+20. A fim de assegurar um tratamento equitativo de todos os detentores de criptofichas, tal como …
---------+21. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica …
---------+22. Tendo em conta que os detentores de criptofichas têm sempre um direito de reembolso e que o …
---------+23. A fim de assegurar a eficácia do direito de reembolso e que os danos económicos indevidos não …
---------+24. Os emitentes devem igualmente clarificar, no plano de reembolso, de que forma esses custos não …
---------+25. Os custos indicados no plano de reembolso devem ser identificados através de processos …
---------+26. Os parágrafos 22-25 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos à …
---------+27. A fim de satisfazer os créditos dos titulares de criptofichas de forma equitativa e evitar …
---------+28. Para este efeito, o emitente deve desenvolver cenários de reembolso em condições normais e de …
---------+29. Tendo em conta o requisito de que a execução do plano de reembolso não deve afetar a …
---------+30. Ao desenvolverem esses cenários, os emitentes sujeitos ao requisito de manterem uma reserva de …
---------+31. Os cenários de reembolso devem refletir o reembolso numa perspetiva de continuidade das …
---------+32. Para efeitos do desenvolvimento de estratégias de liquidação, os emitentes podem considerar que …
---------+33. Os parágrafos 31 e 32 devem ser aplicados mutatis mutandis aos emitentes que não estão sujeitos …
---------+34. Os emitentes devem assegurar que o plano de reembolso estabelece, de forma pragmática e …
---------+35. O plano de reembolso deve também incluir um planeamento abrangente e organizado das fases e …
---------+36. As fases de implementação ordenada do plano devem incluir: i. ações de acompanhamento imediato …
---------+37. O plano de reembolso deve indicar todas as fases e etapas em que as obrigações de luta contra a …
---------+38. A fim de cumprir o requisito de implementação atempada do plano de reembolso, o emitente deve …
---------+39. O emitente deve indicar no plano de reembolso as disposições previstas para garantir a custódia …
------+4.3 Conteúdo do plano de reembolso
---------+40. O emitente deve certificar-se de que o plano de reembolso contém uma descrição clara e …
---------+41. O plano de reembolso deve refletir devidamente o impacto da designação de um administrador …
---------+42. O plano de reembolso deve incluir um levantamento das atividades críticas necessárias para a …
---------+43. O mapeamento das atividades críticas deve incluir, se for caso disso, a função de gestão de …
---------+44. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos que não sejam entidades obrigadas nos …
---------+45. No que diz respeito às atividades críticas no seio da organização do emitente, este deve …
---------+46. No que diz respeito às atividades críticas prestadas por terceiros, o plano de reembolso deve …
---------+47. O plano de reembolso deve também fornecer uma visão geral do conteúdo dos acordos contratuais e …
---------+48. No que diz especificamente respeito às entidades de custódia da reserva de ativos e aos …
---------+49. A lista de terceiros prestadores de atividades críticas e as condições contratuais devem ser …
---------+50. A visão geral dos acordos contratuais em vigor com terceiros prestadores de atividades críticas …
---------+51. Para o efeito, o plano de reembolso deve, pelo menos, ilustrar de forma clara e operacional o …
---------+52. O emitente deve certificar-se de que o plano de reembolso estabelece um processo ordenado para …
---------+53. Esse processo deve ser articulado de forma operacional e assegurar que os pedidos de reembolso …
---------+54. Para este efeito, o plano de reembolso deve descrever os processos, as medidas para identificar …
---------+55. A descrição do processo deve incluir uma referência ao cumprimento das obrigações em matéria de …
---------+56. O plano de reembolso deve indicar claramente os requisitos e o conteúdo mínimo do pedido de …
---------+57. As informações acima enumeradas e incluídas no pedido de reembolso devem também permitir ao …
---------+58. O plano de reembolso deve também clarificar as fontes de informação relevantes, bem como as …
---------+59. O plano de reembolso deve incluir todas as etapas, ações e processos pertinentes para …
---------+60. O plano de reembolso deve incluir um plano de comunicação a ativar sem demora após a adoção da …
---------+61. O plano de comunicação deve comportar, pelo menos, os seguintes elementos: a) o projeto de …
---------+62. O projeto de aviso público deve ser elaborado de modo a informar os detentores de criptofichas …
---------+63. A fim de chegar ao público em geral e ao número máximo de detentores de criptofichas, o plano …
---------+64. O projeto de anúncio público deve descrever, numa linguagem clara e não técnica, as principais …
---------+65. Para este efeito, o projeto de aviso público deve incluir, pelo menos: a) a data e hora exatas …
---------+66. Quando uma criptoficha referenciada a ativos é emitida por vários emitentes, ou quando uma …
---------+67. À luz do que precede, o plano de reembolso deve ser articulado em duas secções: a primeira …
---------+68. Os emitentes devem coordenar-se para desenvolver e chegar a acordo sobre a secção comum do …
---------+69. A fim de assegurar uma coordenação adequada, os emitentes no plano de reembolso devem nomear um …
---------+70. A segunda secção do plano de reembolso deve ser especificamente adaptada à organização interna …
---------+71. As autoridades competentes de cada emitente que participe na emissão devem, em tempo útil …
---------+72. As autoridades competentes devem consultar-se mutuamente e cooperar para avaliar se estão …
---------+73. O emitente deve ter em conta que, embora o plano de recuperação, elaborado em conformidade com …
---------+74. Quando o emitente é uma instituição de crédito ou uma entidade abrangida pelo âmbito de …
---------+75. Caso as ações, as disposições contratuais, os procedimentos e os sistemas previstos pelo …
---------+76. Considerando que o plano de resolução é desenvolvido pela autoridade de resolução e que o plano …
------+4.4 Periodicidade da revisão e atualização
---------+77. A fim de assegurar que os planos de reembolso se mantêm operacionais e eficazes em todas as …
---------+78. A frequência da revisão deve ter em conta o princípio da proporcionalidade, tal como articulado …
---------+79. O plano de reembolso deve também ser prontamente revisto e atualizado pelo emitente aquando da …
------+4.5 Condições de desencadeamento
---------+80. Em conformidade com o artigo 47.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1114, a execução do plano de …
---------+81. Além das situações expressamente mencionadas no artigo 47.º, n.º 1, do Regulamento (UE) …
---------+82. No caso do início de medidas de prevenção de crises ou de medidas de gestão de crises, tal como …
---------+83. Para avaliar se o emitente «não tem, ou está em risco de não ter, a capacidade para cumprir as …
---------+84. Os aspetos que a autoridade competente deve ter em conta, inter alia , ao avaliar se o emitente …
---------+85. Ao avaliar a incapacidade do emitente, ou a sua provável incapacidade num futuro próximo, para …
---------+86. Os fatores e elementos enumerados nas presentes Orientações, respetivamente nos pontos 84 e 85 …
---------+87. Ao determinar a incapacidade ou a provável incapacidade do emitente para cumprir as suas …
---------+88. Na maioria dos casos, espera-se que vários fatores, e não apenas um, previstos na presente …
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Orientações relativas aos planos de reembolso ao abrigo dos artigos 47.º e 55.º do Regulamento (UE) 2023/1114 (EBA/GL/2024/13)

Orientações relativas aos planos de reembolso ao abrigo dos artigos 47.º e 55.º do Regulamento (UE) 2023/1114 (EBA/GL/2024/13)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/asset-referenced-and-e-money-tokens-micar/guidelines-redemption-plans-under-micar – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de verificação do cumprimento e informação

1. Obrigações de verificação do cumprimento e informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Aplicação

3. Aplicação

4. Planos de reembolso

4. Planos de reembolso

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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