+Orientações (EBA/GL/2018/04)
---+1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
------+Natureza das presentes Orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações estabelecem o ponto de vista da EBA quanto às práticas de supervisão adequadas no …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3.
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto e âmbito de aplicação
---------+5. As presentes Orientações visam estabelecer requisitos, metodologias e processos de organização …
---------+6. No contexto dos grupos, as presentes orientações aplicam-se igualmente às instituições que …
---------+7. Considera-se que os termos «específico da instituição» e «instituição» dizem respeito a uma …
------+Destinatários
---------+8. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes e às instituições, na aceção …
------+Definições/taxonomia
---------+9. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) n.º …
---+3. Aplicação
------+Data de aplicação
---------+10. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2019.
------+Revogação
---------+11. As orientações que se seguem são revogadas com efeitos a partir da data de publicação das …
---+4. Testes de esforço das instituições
------+4.1 Programa de testes de esforço
---------+12. As instituições devem dispor de um programa de testes de esforço que abranja, pelo menos, o …
---------+13. As instituições-mãe num Estado-Membro e as instituições-mãe na UE devem também desenvolver um …
---------+14. Aquando da criação dos seus programas de testes de esforço individuais, as instituições devem …
---------+15. As instituições devem também incluir os reverse stress tests e os cenários de reverse stress …
---------+16. As instituições devem assegurar que os seus programas de testes de esforço são viáveis e …
---------+17. As instituições devem avaliar regularmente os seus programas de testes de esforço para …
---------+18. As instituições devem assegurar que a sua análise quantitativa, em conformidade com o número …
---------+19. Ao avaliar o programa de testes de esforço, a instituição deve considerar, pelo menos, os …
---------+20. O programa de testes de esforço da instituição deve ser devidamente documentado para todos os …
---------+21. O comité de risco e os auditores internos devem desafiar o programa de testes de esforço da …
---------+22. As instituições devem assegurar, tanto para a conceção inicial como para a avaliação do …
------+4.2 Aspetos relativos à governação dos testes de esforço
---------+23. O órgão de administração deve aprovar o programa de testes de esforço da instituição e …
---------+24. Sem prejuízo do requisito previsto no artigo 91.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE , ao abrigo do …
---------+25. O órgão de administração deve compreender os aspetos materiais do programa de testes de esforço …
---------+26. O programa de testes de esforço deve ser executado em conformidade com as políticas e os …
---------+27. As instituições devem assegurar que todos os elementos do programa de testes de esforço …
---------+28. As instituições devem assegurar que o programa de testes de esforço seja efetivamente …
---------+29. O programa de testes de esforço deve fazer parte integrante do modelo de gestão de riscos da …
---------+30. O órgão de administração deve ter em conta os resultados dos testes de esforço, em especial no …
---------+31. Os resultados dos testes de esforço (quantitativos e qualitativos) devem ser utilizados como …
---------+32. Para que tenham significância como parte do sistema de gestão de riscos de uma instituição, é …
------+4.3 Infraestrutura de dados
---------+33. As instituições devem assegurar o apoio do programa de testes de esforço por parte de uma …
---------+34. De forma a assegurar a existência de uma infraestrutura de dados adequada, as instituições …
---------+35. As instituições devem assegurar que a sua infraestrutura de dados é capaz de captar as grandes …
---------+36. As instituições devem garantir que a infraestrutura de dados permite flexibilidade e os níveis …
---------+37. As instituições devem assegurar que a sua infraestrutura de dados é proporcional à sua …
---------+38. As instituições devem dedicar recursos humanos, financeiros e materiais suficientes para …
---------+39. As instituições devem também considerar a infraestrutura de dados dos testes de esforço como …
---------+40. As instituições devem conservar e manter atualizados dados precisos e fiáveis relativos aos …
---------+41. As instituições devem assegurar que a sua agregação dos dados de risco é exata, íntegra …
---------+42. As instituições devem assegurar a agregação dos dados numa base amplamente automatizada para …
---------+43. As instituições devem ser capazes de garantir a exaustividade dos dados de risco. Para esse …
---------+44. As instituições devem ser capazes de apresentar atempadamente informações de risco agregadas …
---------+45. As instituições devem poder gerar dados agregados para satisfazer uma vasta gama de pedidos de …
---------+46. As instituições devem assegurar que o seu processo de reporte de risco: a) é completamente …
------+4.4 Âmbito e cobertura dos testes de esforço
---------+47. Os testes de esforço devem considerar todos os tipos de riscos significativos, tendo em conta …
---------+48. Os testes de esforço devem captar os riscos a vários níveis numa instituição. A este respeito …
---------+49. Os testes de esforço devem ter em conta as alterações nas correlações entre os tipos de risco e …
---------+50. As instituições devem realizar testes de esforço ao nível de uma carteira individual …
---------+51. As instituições devem garantir que as carteiras e as unidades ou linhas dede negócio são objeto …
---------+52. Em especial, ao considerar concentrações inter-riscos, as instituições devem agregar os …
---------+53. Para proporcionar uma visão completa e global dos riscos da instituição, para além dos testes …
---------+54. Deve ser tido em conta o seguinte: a) os riscos a nível da instituição podem não estar bem …
---------+55. Um grupo ou instituição internacionalmente ativo deve também realizar testes de esforço ao …
------+4.5 Proporcionalidade
---------+56. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, o programa de testes de esforço de uma …
---------+57. Quando desenvolvem e implementam um programa de testes de esforço, as instituições devem ter em …
---------+58. Para efeito da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a aplicação …
------+4.6 Tipos de testes de esforço
---------+59. A conceção, a complexidade e o grau de pormenorização específicos das metodologias de teste de …
---------+60. As instituições devem considerar a fase do ciclo económico aquando da conceção de metodologias …
---------+61. As instituições devem identificar mecanismos adequados, significativos e robustos para tradução …
---------+62. A ligação entre os fatores de risco de esforço e os parâmetros de risco deve basear-se na …
---------+63. Devido à complexidade envolvida na modelização de fatores/cenários de risco hipotéticos e …
---------+64. Aquando da interpretação dos resultados, é necessário compreender, comunicar de forma clara e …
---------+65. As instituições devem avaliar possíveis interações não lineares entre fatores de risco e …
---------+66. As instituições devem realizar análises de sensibilidade ao nível das exposições, carteiras ou …
---------+67. As instituições devem identificar fatores de risco relevantes em vários níveis de aplicação dos …
---------+68. Como um passo importante na sua análise para deteção de não linearidades e de efeitos de …
---------+69. Nos casos em que existam incertezas quanto à solidez da dependência estimada entre os fatores …
---------+70. As análises do fator de risco único devem ser complementadas por análises simples dos fatores …
---------+71. As instituições devem manter uma lista dos fatores de risco identificados. 4.6.3 Análise de …
---------+72. As instituições devem garantir que as análises de cenários sejam uma parte essencial dos seus …
---------+73. A conceção dos cenários de teste de esforço deve basear-se em acontecimentos históricos, mas …
---------+74. É necessário considerar um conjunto de cenários para abranger diferentes eventos e graus de …
---------+75. As instituições devem assegurar que os seus cenários de teste de esforço cumpram, no mínimo, os …
---------+76. As instituições devem determinar o horizonte temporal dos testes de esforço, em conformidade …
---------+77. As instituições devem assegurar que: a) os testes de esforço consideram explicitamente …
---------+78. As instituições devem proceder a avaliações qualitativas dos efeitos de esforço de segunda …
---------+79. As instituições devem garantir que os testes de esforço se baseiam em cenários rigorosos mas …
---------+80. As instituições devem garantir que são considerados vários graus de severidade, tanto para a …
---------+81. As instituições devem assegurar que a severidade é definida tendo em conta as vulnerabilidades …
---------+82. As instituições devem garantir que os seus cenários avaliam alterações absolutas e relativas de …
---------+83. Para avaliar o grau de gravidade adequado dos cenários, as instituições devem também …
---------+84. As instituições devem realizar reverse stress tests adequados no âmbito do programa de testes …
---------+85. As instituições devem incluir cenários identificados através dos reverse stress tests para …
---------+86. Aquando da realização dos seus reverse stress tests , as instituições devem também ponderar se …
---------+87. As instituições devem utilizar reverse stress tests como um instrumento regular de gestão de …
---------+88. No âmbito do seu planeamento de negócio e da gestão de risco, as instituições devem utilizar …
---------+89. As instituições devem utilizar reverse stress tests no planeamento e no processo de decisão e …
---------+90. Nos casos em que os reverse stress tests revelem que o risco de incumprimento do modelo de …
---------+91. As instituições com modelos de negócio específicos, como as empresas de investimento, devem …
---------+92. Aquando da realização de reverse stress tests em conformidade com os artigos 177.º, 290.º, n.º …
---------+93. No desenvolvimento de uma narrativa bem definida dos reverse stress tests , as instituições …
---------+94. As instituições devem efetuar análises quantitativas e mais sofisticadas, tendo em conta a …
---------+95. As instituições devem, quando apropriado, utilizar análises de sensibilidade como ponto de …
---------+96. As instituições devem utilizar os reverse stress tests como um instrumento para recolher pontos …
---------+97. As instituições devem desenvolver cenários de dificuldades macroeconómicas e financeiras …
---------+98. Devido aos diferentes objetivos dos dois conjuntos de reverse stress tests , os testes de …
---------+99. As instituições devem utilizar reverse stress tests para apoiar o desenvolvimento, a avaliação …
---------+100. As instituições devem utilizar reverse stress tests para identificar os fatores de risco …
---------+101. Os reverse stress tests devem contribuir para os cenários do plano de recuperação mediante a …
------+4.7 Áreas de risco individuais
---------+102. As instituições devem assegurar que os testes de esforço de risco individual sejam …
---------+103. As instituições devem ter em conta, a nível individual, o impacto de efeitos de segunda ordem …
---------+104. As instituições devem analisar, pelo menos, os seguintes elementos: a) a capacidade do devedor …
---------+105. As instituições devem garantir que os respetivos testes de esforço ao risco de crédito …
---------+106. As instituições devem envidar esforços para determinar fatores de risco específicos e definir …
---------+107. As instituições devem assegurar que o risco de crédito é avaliado a vários níveis de cenários …
---------+108. As instituições devem submeter os fatores de risco a análises de sensibilidade, que, por sua …
---------+109. As instituições devem aplicar horizontes temporais diferentes aquando da aplicação dos seus …
---------+110. Aquando dos testes de esforço a garantias financeiras, as instituições devem identificar as …
---------+111. Na conceção dos cenários, as instituições devem ter em conta o impacto de acontecimentos de …
---------+112. As instituições devem quantificar o impacto do cenário em termos de perdas de crédito (ou …
---------+113. As instituições devem considerar, sempre que possível, os seguintes parâmetros relevantes: A …
---------+114. Para a estimativa de perdas futuras em testes de esforço, as instituições devem, se aplicável …
---------+115. Para o cálculo da EAD, uma instituição deve também considerar um fator de conversão de crédito …
---------+116. As instituições devem aplicar, na medida do necessário, abordagens do modelo interno de risco …
---------+117. Ao avaliar os seus riscos para contrapartes alavancadas ou entidades do sistema bancário …
---------+118. As instituições devem ter em conta os riscos de titularização decorrentes de produtos de …
---------+119. As instituições devem assegurar que os testes de esforço dos ativos titularizados cobrem o …
---------+120. É necessário ter cuidadosamente em conta a sensibilidade a efeitos sistémicos no mercado que …
---------+121. Os testes de esforço devem abordar todas as disposições contratuais relevantes, o impacto …
---------+122. Os cenários devem também considerar o incumprimento de uma ou mais das contrapartes …
---------+123. Se a instituição recorrer a notações externas para avaliar o risco dos produtos titularizados …
---------+124. Aquando da conceção da abordagem de testes de esforço, as instituições devem ter em conta o …
---------+125. As instituições devem ter em conta o risco de mercado, nomeadamente os riscos derivados de …
---------+126. As instituições devem realizar testes de esforço para as suas posições em instrumentos …
---------+127. As instituições devem aplicar um conjunto de cenários severos, mas plausíveis, para todas as …
---------+128. Aquando da calibração destes testes de esforço, as instituições devem ter em conta, pelo …
---------+129. Uma vez que os instrumentos e as estratégias de negociação evoluem com o tempo, as …
---------+130. As instituições devem desenvolver uma abordagem adequada para captar a subestimação do tail …
---------+131. As instituições devem, em particular: a) avaliar as consequências das principais perturbações …
---------+132. As instituições devem estar cientes de que os parâmetros de risco relevantes relacionados com …
---------+133. A fim de salientar os parâmetros de risco relevantes, as instituições devem utilizar o efeito …
---------+134. Uma vez que as perdas operacionais podem induzir efeitos de segunda-ordem (por exemplo, risco …
---------+135. Os fatores de risco idiossincrático devem também ser explorados e contribuir para a conceção …
---------+136. Aquando da determinação da sua exposição ao risco operacional, as instituições devem ter em …
---------+137. As instituições devem analisar cuidadosamente a possível interação das perdas de risco …
---------+138. A análise dos acontecimentos dos testes de esforço deve envolver o parecer de peritos, de modo …
---------+139. As instituições devem conceber eventos de esforço severos mas plausíveis. Os pressupostos …
---------+140. As instituições devem desenvolver o seu programa de testes de esforço com base em dados …
---------+141. As instituições devem ter em conta que o risco relacionado com a conduta, enquanto parte do …
---------+142. Nos seus testes de esforço, as instituições devem avaliar a relevância e o significado das …
---------+143. Ao avaliar o risco ligado à conduta, as instituições devem ter em conta a) a incerteza em …
---------+144. Para ter em conta o risco de as provisões serem insuficientes ou incoerentes em matéria de …
---------+145. As instituições devem recolher e analisar informações quantitativas e qualitativas sobre a …
---------+146. Nos casos raros em que uma instituição não consegue fornecer uma estimativa para um risco …
---------+147. Os testes de esforço devem, sempre que adequado, ser utilizados para avaliar perdas extremas …
---------+148. As instituições devem formar uma opinião sobre as perdas inesperadas que podem ter origem em …
---------+149. As instituições devem ter em conta que os riscos de liquidez ou de financiamento surgem quando …
---------+150. As instituições devem ter em conta o facto de os riscos de liquidez ou de financiamento …
---------+151. As instituições devem analisar e medir os fatores de risco relacionados tanto com elementos …
---------+152. A análise das instituições relativamente aos fatores de risco deve ter em conta, entre outros …
---------+153. As instituições devem submeter estes fatores de risco a análises de sensibilidade que, por sua …
---------+154. As instituições devem aplicar os seguintes três tipos de cenários de esforço: um cenário …
---------+155. As instituições devem conceber diferentes horizontes temporais nos seus testes de esforço: os …
---------+156. As instituições devem combinar o esforço do risco de liquidez a curto e médio prazo com um …
---------+157. As instituições devem conceber um conjunto de pressupostos de comportamentos adversos para os …
---------+158. Na conceção dos cenários, as instituições devem ter em conta o impacto de eventos de esforço …
---------+159. A principal metodologia utilizada para calcular a magnitude do impacto deve ser o perfil de …
---------+160. As instituições devem alargar a análise, conforme necessário, a outros parâmetros, tais como …
---------+161. Na aplicação dos diferentes cenários de esforço, as instituições devem avaliar e realçar os …
---------+162. Os parâmetros do teste de esforço de liquidez devem incluir, se adequado e, em especial, pelo …
---------+163. As instituições devem, sempre que adequado, integrar os testes de esforço em matéria de …
---------+164. Sem prejuízodas Orientações da EBA relativas à gestão do risco de taxa de juro resultante de …
---------+165. Os testes de esforço devem apoiar e ser parte integrante do sistema de gestão interna do risco …
---------+166. Os cenários de taxa de juro utilizados para os testes de esforço, incluindo para efeitos da …
---------+167. As instituições devem garantir que os testes referidos no número anterior não se baseiem …
---------+168. As instituições devem ter em conta os seguintes elementos: a) o risco de spread, decorrente do …
---------+169. As instituições devem estar cientes dos eventuais efeitos indiretos de taxa de juro que …
---------+170. Nos casos em que são utilizados instrumentos financeiros menos complexos, as instituições …
---------+171. Os testes de esforço devem ser um instrumento fundamental na identificação do risco de …
---------+172. Ao avaliar este risco no âmbito dos seus programas de testes de esforço, as instituições devem …
---------+173. Nos testes de esforço, em especial ao nível da instituição e incluindo testes de esforço do …
---------+174. Os testes de esforço devem ter em conta as alterações do ambiente de negócio que possam …
---------+175. A forma como as exposições concentradas funcionam em resposta aos mesmos fatores de risco deve …
---------+176. As instituições devem ter em conta o impacto nas carteiras de negociação de posições a um …
---------+177. A fim de avaliar o nível ex ante do risco de concentração e/ou o impacto do cenário relativo …
---------+178. As instituições devem ter em conta a potencial existência de sobreposições entre diferentes …
---------+179. As instituições devem ter em conta que o risco de crédito em moeda estrangeira: a) pode surgir …
---------+180. Nos programas de testes de esforço, as instituições devem ter em conta o risco de crédito em …
---------+181. Aquando da conceção ou execução dos seus cenários de teste de esforço, as instituições devem …
---------+182. As instituições devem desenvolver cenários de esforço mediante a alteração de diferentes …
---------+183. A fim de avaliar a potencial vulnerabilidade, as instituições devem ser capazes de demonstrar …
---------+184. Nos testes de esforço do risco de crédito em moeda estrangeira, as instituições devem ter em …
---------+185. As instituições devem ter em conta eventuais insuficiências significativas que possam ser …
---------+186. Ao avaliar o potencial impacto dos empréstimos em moeda estrangeira a nível da rentabilidade …
------+4.8 Aplicação dos programas de testes de esforço
---------+187. Como parte integrante do ICAAP e do ILAAP, as instituições devem assegurar que dispõem de …
---------+188. Além disso, através dos testes de esforço, as instituições devem avaliar a fiabilidade dos …
---------+189. Para além dos requisitos gerais relacionados com os programas de testes de esforço das …
---------+190. Os testes de esforço do ICAAP e do ILAAP devem ser coerentes com o apetiteao risco e com a …
---------+191. Além disso, nos seus testes de esforço do ICAAP, as instituições devem avaliar a sua …
---------+192. Na realização de testes de esforço de solvência para efeitos do ICAAP, as instituições devem …
---------+193. Os testes de esforço para fins de supervisão realizados nos termos do artigo 100.º da Diretiva …
---------+194. As instituições devem identificar ações de gestão credíveis para fazer face aos resultados dos …
---------+195. As instituições devem considerar uma vasta gama de ações de gestão (incluindo no âmbito de …
---------+196. Para avaliar as possíveis respostas a uma situação de esforço, as instituições devem …
---------+197. As instituições devem explicar os impactos qualitativos e quantitativos do esforço antes e …
---------+198. As medidas de gestão aceitáveis estarão sujeitas às orientações e aos pareceres das …
---------+199. É necessário documentar as ações de gestão previstas diferenciadas por cenário e adaptadas à …
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Orientações (EBA/GL/2018/04)

Orientações (EBA/GL/2018/04)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/supervisory-review-and-evaluation-process-srep-and-pillar-2/guidelines-stress-testing – PDF

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Aplicação

3. Aplicação

4. Testes de esforço das instituições

4. Testes de esforço das instituições

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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