+CAPÍTULO V OBRIGAÇÕES EM MATÉRIA DE COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
---+Artigo 69.o Comunicação de suspeitas
------+Artigo 69.o 1
------+Artigo 69.o 2
------+Artigo 69.o 3
------+Artigo 69.o 4
------+Artigo 69.o 5
------+Artigo 69.o 6
------+Artigo 69.o 7
------+Artigo 69.o 8
------+Artigo 69.o 9
---+Artigo 70.o Disposições específicas para a comunicação de suspeitas por certas categorias de entidades obrigadas
------+Artigo 70.o 1
------+Artigo 70.o 2
------+Artigo 70.o 3
---+Artigo 71.o Abstenção de realizar operações
------+Artigo 71.o 1
------+Artigo 71.o 2
---+Artigo 72.o Divulgação à UIF
---+Artigo 73.o Proibição de divulgação
------+Artigo 73.o 1
------+Artigo 73.o 2
------+Artigo 73.o 3
------+Artigo 73.o 4
------+Artigo 73.o 5
------+Artigo 73.o 6
---+Artigo 74.o Relatórios baseados em limiares sobre operações que envolvem determinados bens de elevado valor
------+Artigo 74.o 1
------+Artigo 74.o 2
------+Artigo 74.o 3

CAPÍTULO V OBRIGAÇÕES EM MATÉRIA DE COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

CAPÍTULO V OBRIGAÇÕES EM MATÉRIA DE COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 69.o Comunicação de suspeitas -
Artigo 70.o Disposições específicas para a comunicação de suspeitas por certas categorias de entidades obrigadas -
Artigo 71.o Abstenção de realizar operações -
Artigo 72.o Divulgação à UIF

Artigo 72.o

Divulgação à UIF

A divulgação de informações à UIF de boa-fé por uma entidade obrigada ou por um funcionário ou administrador de uma entidade obrigada, nos termos dos artigos 69.o e 70.o, não constitui infração de quaisquer restrições à divulgação de informações impostas por contrato ou por qualquer disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, nem implica qualquer tipo de responsabilidade para a entidade obrigada em causa ou para os administradores ou funcionários da mesma, mesmo caso não tivessem um conhecimento preciso da atividade criminosa subjacente e independentemente do facto de uma atividade ilegal ter efetivamente ocorrido.

Artigo 73.o Proibição de divulgação -
Artigo 74.o Relatórios baseados em limiares sobre operações que envolvem determinados bens de elevado valor -

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito