+Orientaçõescomuns (JC/GL/2014/01)
---+Orientações comuns destinadas a assegurar a convergência das práticas de supervisão relativamente à coerência dos acordos de coordenação para os conglomerados financeiros
------+Natureza das presentes orientações
------+Requisitos de reporte de informação
------+Título I - Objeto e âmbito de aplicação
---------+1. As presentes orientações cumprem o requisito previstono artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva …
---------+2. As orientações visam clarificar e reforçar a cooperação entre as autoridades competentes numa …
---------+3. O artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva 2002/87/CE define as funções da autoridade competente …
---------+4. As orientações são dirigidas às autoridades competentes, tal como definidas no artigo 2.º, n.º …
---------+5. Salvo disposição em contrário, as referências feitas nas presentes orientações remetem para a …
------+Título II - Processo de levantamento, estrutura de cooperação e acordos de coordenação
---------+6. O levantamento consiste num processo de recolha e análise das informações necessárias para …
------+Processo de levantamento
---------+7. O coordenador deve realizar um processo de levantamentoem cooperação com as demais autoridades …
---------+8. O processo de levantamentodeve ser executado tendo em devida conta o processo de identificação …
---------+9. O processo de levantamentodeve implicar a recolha e análise das informações necessárias para …
---------+10. O coordenador deve assegurar a realização do processo de levantamento com base nos seguintes …
---------+11. O processo de levantamento deve: a) ter em conta os resultados do processo de …
---------+12. Para preparação do projeto de levantamentoe respetiva transmissão às autoridades competentes …
---------+13. O levantamento deve ser atualizadoregularmente, no mínimo anualmente, tendo em conta as …
---------+14. O levantamento deve ter em conta todas as entidadesrelevantes em matéria de supervisão a nível …
---------+15. No tocante às entidades relevantes em matéria de supervisão referidas no ponto 14, o …
---------+16. O coordenador deve estabelecero levantamento recorrendo ao modelo que consta do Anexo 1.
------+Estrutura de cooperação
---------+17. O coordenador deve decidir, com base nos resultados do exercício de levantamento, se, a fim de …
---------+18. O número de participantes em reuniões ou atividades relacionadas com a supervisão complementar …
------+Acordos de coordenação reduzidos a escrito entre o coordenador e as autoridades competentes
---------+19. Os acordos escritos de coordenação instituídos para a supervisão setorial devem ser …
---------+20. Os aditamentos devem ser adaptados de molde a refletirem a natureza, dimensão e complexidade do …
---------+21. Em alternativa, o coordenador e as autoridades competentes poderão acordar a celebração de …
------+Acordos de coordenação com autoridades de supervisão de países terceiros
---------+22. Nos casos em que um conglomerado financeiro possua entidades significativas em países …
------+Título III - Coordenação do intercâmbio de informações em condições normais eem situações de emergência
------+Âmbito e frequência
---------+23. O âmbito do intercâmbio de informações entre as autoridades competentes deve incluir todas as …
---------+24. O intercâmbio de informações entre o coordenador e as autoridades competentes deve refletir as …
---------+25. As autoridades competentes devem chegar a acordo sobre a frequência, os formatos e os modelos …
---------+26. Caso uma autoridade competente receba um pedido de informações relevantes por parte de outra …
------+Recolha de informações
---------+27. As autoridades competentes devem recolher informações das entidades que se encontram sob a sua …
---------+28. O coordenador deve liderar os pedidos de informações sobre o conglomerado financeiro. O …
------+Canais de comunicação
---------+29. As autoridades competentes e o coordenador devem ponderar a utilização da gama completa de …
------+Comunicação com o conglomerado financeiro
---------+30. O coordenador deve ser responsável pela comunicação com a empresa-mãe que lidera o grupo ou, na …
------+Comunicaçãoemsituações de emergência
---------+31. Uma autoridade competente que identifique uma situação de emergência com impacto nas entidades …
------+Título IV - Avaliação dos conglomerados financeirospelas autoridades de supervisão
------+Avaliação da situação financeira dos conglomerados financeiros
---------+32. O coordenador deve encetar um diálogo com as autoridades competentes relevantes para exercer a …
---------+33. O coordenador deve assegurar que o diálogo identifica: a) as principais vulnerabilidades e …
------+Avaliação da política de adequação dos fundos próprios
---------+34. O coordenador e as autoridades competentes relevantes devem rever as políticas em matéria de …
---------+35. Tais avaliações devem ser entendidas sem prejuízo dos requisitos de adequação de fundos …
---------+36. O coordenador é responsável pela avaliação da política de adequação dos fundos próprios do …
---------+37. No tocante aos cálculos da adequação dos fundos próprios, o coordenador deve consultar as …
------+Avaliação da concentração de riscos
---------+38. A fim de realizar a supervisão complementar da concentração de riscos das entidades …
---------+39. Tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro, o coordenador e as autoridades …
---------+40. As informações trocadas entre o coordenador e as autoridades competentes poderão incluir, se …
---------+41. O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de …
------+Avaliação das operaçõesintragrupo
---------+42. A fim de realizar a supervisão complementar das operações intragrupo das entidades …
---------+43. O coordenador e as autoridades competentes devem optar por solicitar ou não às entidades …
---------+44. O coordenador e as autoridades competentes devem chegar a acordo sobre: a) os tipos de …
---------+45. O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de …
------+Avaliação dos mecanismos de controlo internoe dos processos de gestão dos riscos
---------+46. Para efeitos de avaliar os processos de gestão dos riscos e os mecanismos de controlointerno, o …
---------+47. As autoridades competentes devem apresentar ao coordenador as informações pertinentes relativas …
---------+48. O coordenador deve debater as avaliações individuais e a avaliação globalcom as autoridades …
------+Título V - Planeamento e coordenação das atividades de supervisão em condições normais eem situações de emergência
------+Planeamento e coordenação das atividades de supervisão
---------+49. Na sequência da análise realizada nos termos do Título IV, o coordenador deve integrar o …
---------+50. Quando existam disposições processuais específicas descritas no ponto 17, o coordenador deve …
---------+51. Quando não exista um ponto específico para supervisão complementar aditado à ordem de trabalhos …
------+Plano de açãocoordenado
---------+52. Quando apenas esteja instituído um único colégio setorial, as atividades de supervisão …
---------+53. Quando é aditado um ponto específico à ordem de trabalhos de um colégio setorial para a …
------+Partilha e delegação de funções
---------+54. O coordenador deve liderar o debate sobre se e como - tendo em conta as regras setoriais …
------+Planeamento de emergência
---------+55. Os planos de emergência existentes a nível setorial para a cooperação das autoridades em …
------+Título VI - Processos de tomada de decisões entre autoridades competentes
---------+56. O Título VI especifica os procedimentos que devem ser observados pelas autoridades competentes …
------+Procedimentos a utilizarnos processos de consulta
---------+57. Os processos de consulta referidos no presente Título são os seguintes: a) processo de consulta …
---------+58. Ao realizarem as consultas, as autoridades competentes devem proceder da seguinte maneira: a) a …
------+Procedimentos a utilizarnos processos relativos aos acordos
---------+59. Os processos relativos aos acordos referidos no presente Título são os seguintes: a) processo …
---------+60. Na procura de um acordo, as autoridades competentes devem proceder da seguinte maneira: a) …
------+Procedimentos a utilizarna reavaliação anual das dispensas
---------+61. Ao realizar a reavaliação anual das dispensas à aplicação da supervisão complementar e uma …
------+Procedimentos a utilizarna coordenação das medidas de execução
---------+62. A fim de coordenarem as medidas de execução e as ações de supervisão a serem tomadas nos termos …
---------+63. Na coordenação das medidas de execução, devem aplicar-se os processos de intercâmbio de …
------+Título VII - Disposições finais e aplicação
---------+64. As presentes Orientações aplicam-se a partir da data do requisito de reportede …
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Orientaçõescomuns (JC/GL/2014/01)

Orientaçõescomuns (JC/GL/2014/01)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/financial-conglomerates/guidelines-convergence-supervisory-practices-relating-consistency-supervisory-coordination – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Orientações comuns destinadas a assegurar a convergência das práticas de supervisão relativamente à coerência dos acordos de coordenação para os conglomerados financeiros

Orientações comuns destinadas a assegurar a convergência das práticas de supervisão relativamente à coerência dos acordos de coordenação para os conglomerados financeiros

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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