+Orientações (EBA/GL/2024/11)
---+1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações definem a posição da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto e âmbito de aplicação
---------+5. As presentes orientações cumprem o mandato de emissão de orientações em conformidade com o …
---------+6. Concretamente, as presentes orientações: a) estabelecem os fatores que os prestadores de …
---------+7. Além disso, as presentes orientações cumprem o mandato de emitir orientações em conformidade com …
------+Destinatários
---------+8. As presentes orientações destinam-se: a) a PSP, tal como definidos no artigo 3.º, ponto 5, do …
------+Definições
---------+9. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) …
---+3. Aplicação
------+Data de aplicação
---------+10. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2024.
------+Revogação
---------+11. As «Orientações Conjuntas emitidas em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento (UE) …
---+4. Requisitos em matéria de informações em relação às transferências de fundos e de determinados criptoativos nos termos do Regulamento (UE) 2023/1113
------+4.1. Disposições gerais
---------+12. Para determinar as informações que devem acompanhar uma transferência de fundos ou …
---------+13. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem garantir que as políticas e os procedimentos que implementaram …
---------+14. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem manter as suas políticas e procedimentos atualizados e …
------+4.2. Exclusão do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2023/1113 e derrogações
---------+15. Os PSP e PSC devem definir nas suas políticas e procedimentos de que forma irão determinar se …
---------+16. Os PSP e PSC devem tratar uma transferência de fundos ou de criptoativos como um pagamento de …
---------+17. Os PSP devem dispor de políticas e procedimentos para detetar transferências que pareçam estar …
---------+18. Os PSP devem tratar como relacionadas as transferências que sejam: a) efetuadas numa única …
---------+19. Os PSP devem definir, nas suas políticas e procedimentos: a) o que constitui um curto espaço de …
---------+20. Os PSP devem determinar se uma transferência está associada no momento em que a transferência …
------+4.3. Transmissão e receção de informações com a transferência em conformidade com os artigos 4.º a 8.º, 10.º a 12.º, 14.º a 17.º e 19.º a 21.º do Regulamento (UE) 2023/1113
---------+21. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem utilizar infraestruturas e serviços para a transmissão e receção …
---------+22. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem assegurar que os seus sistemas são capazes de manter a …
---------+23. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem garantir a segurança dos sistemas que utilizam para a …
---------+24. Os PSC e os PSCI podem, em derrogação do disposto no n.º 21 e até 31 de julho de 2025, utilizar …
---------+25. Ao transmitirem informações em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento (UE) 2023/1113, o …
---------+26. Ao escolherem o(s) sistema(s) de mensagens ou de pagamento e liquidação, os PSC e os PSCI devem …
---------+27. Os PSP e os PSPI que permitem a execução de transferências transfronteiriças com dois ou mais …
---------+28. No caso das transferências que não por lotes, o PSP ou o PSPI devem: a) considerar a cadeia de …
---------+29. Os PSPI apenas são responsáveis pela transmissão da mensagem de pagamento utilizando os dados …
---------+30. Os PSP e PSPI não devem tratar uma transferência do ordenante para o beneficiário como um …
---------+31. Se o intermediário não receber as informações exigidas relativas a uma transferência …
------+4.4. Informações a transmitir com a transferência em conformidade com os artigos 4.º e 14.º do Regulamento (UE) 2023/1113
---------+32. Os PSP e os PSC não devem alterar a transmissão inicial, a menos que: a) tal lhes seja …
---------+33. Se, no contexto do n.º 32, houver uma alteração à transmissão inicial, o PSP do ordenante ou o …
---------+34. Os PSP devem assegurar que a transferência de fundos é acompanhada do número da conta de …
---------+35. O PSP do ordenante ou o PSC do originador devem fornecer o seguinte: a) No caso das pessoas …
---------+36. O PSP do ordenante e o PSC do originador devem fornecer o seguinte: a) No caso das pessoas …
---------+37. O endereço deve ser fornecido, na medida do possível, pela seguinte ordem de prioridade: o nome …
---------+38. O PSP do ordenante e o PSC do originador devem fornecer o endereço postal conforme especificado …
---------+39. A combinação das informações alternativas a fornecer em conformidade com o artigo 4.º, n.º 1 …
---------+40. No caso de transferências a partir de uma conta, endereço ou carteira conjuntos, devem ser …
---------+41. O PSP do ordenante e o PSC do originador só devem considerar como equivalentes a um LEI os …
------+4.5. Deteção da omissão de informações em conformidade com os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) 2023/1113
---------+42. Os procedimentos a que se referem os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) …
---------+43. Os PSP e PSPI dos beneficiários devem assegurar que, em relação aos seus sistemas de mensagens …
---------+44. Nos casos em que o sistema de mensagens ou de pagamento e liquidação do PSP ou PSPI não cumpra …
---------+45. Os PSP e os PSPI dos beneficiários devem estabelecer, nas suas políticas e procedimentos: a) a …
---------+46. Os PSP ou PSPI dos beneficiários e os PSC ou PSCI dos destinatários devem definir nas suas …
---------+47. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem determinar os fatores de risco com base nos definidos nas …
---------+48. Ao ponderarem se uma transferência suscita ou não suspeitas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem …
---------+49. O PSP do beneficiário, o PSC do destinatário, o PSPI e o PSCI devem tratar as informações como …
---------+50. O PSP do beneficiário, o PSC do destinatário, o PSPI e o PSCI devem tratar, pelo menos, as …
---------+51. Se utilizarem uma lista de termos comummente desprovidos de sentido, os PSP, PSC, PSPI e PSCI …
------+4.6. Transferências com informações omissas ou incompletas em conformidade com os artigos 8.º, 12.º, 17.º e 21.º do Regulamento (UE) 2023/1113
---------+52. Os PSP e os PSC devem definir nas suas políticas e procedimentos o modo como irão determinar se …
---------+53. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem ter em conta na sua avaliação, antes de decidir sobre a linha de …
---------+54. Se um PSPI, um PSP do beneficiário, um PSCI ou um PSC do destinatário decidir rejeitar uma …
---------+55. Se a rejeição não for tecnicamente possível, a transferência deve ser devolvida ao originador. …
---------+56. Se solicitarem informações exigidas que sejam omissas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem fixar um …
---------+57. Se um PSP, PSPI, PSC ou PSCI decidir solicitar as informações exigidas ao PSP, PSPI, PSC ou …
---------+58. Os pedidos de informações ou esclarecimentos devem ser enviados através do mesmo sistema de …
---------+59. Se as informações exigidas não forem fornecidas, o PSP ou PSPI devem enviar um lembrete ao PSP …
---------+60. Se as informações exigidas não forem fornecidas dentro do prazo fixado, o PSP ou o PSPI devem …
---------+61. Se as informações exigidas não forem fornecidas, como parte de medidas a tomar em conformidade …
---------+62. Se as informações exigidas não forem fornecidas dentro do prazo fixado, o PSC ou o PSCI devem …
---------+63. Os pedidos de informações omissas ou de esclarecimento sobre as transferências de ou para …
---------+64. Quando um PSP, PSPI, PSC ou PSCI se apercebe de que há informações exigidas que são omissas …
---------+65. Se um PSP ou PSPI detetar ex post que as informações exigidas eram omissas, incompletas ou …
---------+66. Se um PSC ou PSCI executar a transferência e detetar ex post que as informações exigidas são …
------+4.7. PSP, PSC, PSPI ou PSCI em incumprimento repetido nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do artigo 12.º, n.º 2, do artigo 17.º, n.º 2, e do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1113
---------+67. Os PSP e os PSC devem definir, nas suas políticas e procedimentos, os critérios quantitativos e …
---------+68. Os critérios quantitativos devem incluir, pelo menos: a) a percentagem de transferências com …
---------+69. Os critérios qualitativos devem incluir, pelo menos: a) o nível de cooperação do PSP, PSPI, PSC …
---------+70. O aviso nos termos do artigo 8.º, n.º 2, alínea a), do artigo 12.º, n.º 2, alínea a), do artigo …
---------+71. Os PSP e os PSC devem considerar a possibilidade de emitir um novo aviso ao PSP, PSPI, PSC ou …
---------+72. Em relação ao tratamento previsto no artigo 8.º, n.º 2, alínea b), no artigo 12.º, n.º 2 …
---------+73. Antes de tomar a decisão de pôr termo a uma relação de negócio, em especial quando o PSP, PSPI …
---------+74. A comunicação à autoridade competente referida no artigo 8.º, n.º 2, no artigo 12.º, n.º 2, no …
---------+75. A comunicação deve incluir: a) o nome do PSP, PSPI, PSC ou PSCI que, de forma repetida, não …
------+4.8. Transferências de criptoativos efetuadas de ou para endereços autoalojados em conformidade com o artigo 14.º, n.º 5, e o artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1113
---------+76. Os PSC e os PSCI devem considerar uma transferência de um criptoativo como identificada …
---------+77. Para determinar se um endereço autoalojado é ou não utilizado na outra ponta de uma …
---------+78. Se essas informações não puderem ser obtidas por meios técnicos, o PSC do originador e o PSC do …
---------+79. O PSC do originador deve fazer esta avaliação antes de a transferência ser iniciada e as …
---------+80. Se for utilizado um endereço autoalojado na outra ponta da transferência, os PSC devem recolher …
---------+81. Os PSC devem determinar se uma transferência que envolva um endereço autoalojado é igual ou …
---------+82. Para determinar se o valor das transferências de ou para endereços autoalojados é superior a 1 …
---------+83. A fim de avaliar se o endereço autoalojado é propriedade ou controlado pelo originador ou pelo …
---------+84. A decisão sobre o(s) método(s) a escolher deve depender: a) das capacidades técnicas do …
---------+85. Quando um método, por si só, não for suficientemente fiável para determinar razoavelmente a …
---------+86. Se estiver plenamente convencido de que o endereço autoalojado pertence ou é controlado pelo …
---------+87. Os PSC devem avaliar o risco associado às transferências de ou para um endereço autoalojado tal …
---------+88. Os PSC devem aplicar pelo menos uma das medidas de mitigação dos riscos identificadas no artigo …
---------+89. Se, em resultado da avaliação prevista na secção 4.8.4., se comprovar que o endereço …
---------+90. Sempre que tais transferências suscitem suspeitas de BC/FT, os PSC devem comunicar à UIF, em …
------+4.5. Obrigações do PSP do ordenante, do PSP do beneficiário e dos PSPI quando uma transferência é um débito direto
---------+91. Se uma transferência de fundos for um débito direto, o PSP do beneficiário deve enviar as …
---------+92. Para efeito do disposto no n.º 91: a) as obrigações estabelecidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do …
---------+93. Caso constate, aquando da receção das cobranças de débitos diretos, que são omissas ou …
---------+94. O PSP do ordenante deve tirar partido dos canais de comunicação disponíveis para dialogar com o …
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Orientações (EBA/GL/2024/11)

Orientações (EBA/GL/2024/11)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/anti-money-laundering-and-countering-financing-terrorism/guidelines-information-requirements-relation-transfers-funds-and-certain-crypto-assets-transfers – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação

1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Aplicação

3. Aplicação

4. Requisitos em matéria de informações em relação às transferências de fundos e de determinados criptoativos nos termos do Regulamento (UE) 2023/1113

4. Requisitos em matéria de informações em relação às transferências de fundos e de determinados criptoativos nos termos do Regulamento (UE) 2023/1113

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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