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REGULAMENTO (UE) N. o 575/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012
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Regulation - PARTE VIII DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES
+PARTE VIII DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES
---+TÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
------+Artigo 431.o Requisitos e políticas de divulgação
---------+Artigo 431.o 1.
---------+Artigo 431.o 2.
---------+Artigo 431.o 3.
---------+Artigo 431.o 4.
---------+Artigo 431.o 5.
------+Artigo 432.o Informações não relevantes, reservadas ou confidenciais
---------+Artigo 432.o 1.
---------+Artigo 432.o 2.
---------+Artigo 432.o 3.
------+Artigo 433.o Frequência e âmbito das divulgações
------+Artigo 433.o-A Divulgações a efetuar pelas instituições de grande dimensão
---------+Artigo 433.o-A 1.
---------+Artigo 433.o-A 2.
---------+Artigo 433.o-A 3.
------+Artigo 433.o-B Divulgações a efetuar pelas instituições de pequena dimensão e não complexas
---------+Artigo 433.o-B 1.
---------+Artigo 433.o-B 2.
------+Artigo 433.o-C Divulgações a efetuar por outras instituições
---------+Artigo 433.o-C 1.
---------+Artigo 433.o-C 2.
------+Artigo 434.o Meios de divulgação
---------+Artigo 434.o 1.
---------+Artigo 434.o 2.
---------+Artigo 434.o 3.
---------+Artigo 434.o 4.
---------+Artigo 434.o 5.
---------+Artigo 434.o 6.
------+Artigo 434.o-A Formatos de divulgação uniformes
------+Artigo 434.o-B Acessibilidade da informação no ponto de acesso único europeu
---------+Artigo 434.o-B 1.
---------+Artigo 434.o-B 2.
---------+Artigo 434.o-B 3.
---------+Artigo 434.o-B 4.
---------+Artigo 434.o-B 5.
------+Artigo 434.o-C Relatório sobre a viabilidade da utilização das informações reportadas pelas instituições que não sejam instituições de pequena dimensão e não complexas com vista à publicação de um conjunto alargado de divulgações no sítio Web da EBA
---+TÍTULO II CRITÉRIOS TÉCNICOS RELATIVOS À TRANSPARÊNCIA E À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
------+Artigo 435.o Divulgação de objetivos e políticas em matéria de gestão de risco
---------+Artigo 435.o 1.
---------+Artigo 435.o 2.
------+Artigo 436.o Divulgação do âmbito de aplicação
------+Artigo 437.o Divulgação dos fundos próprios
------+Artigo 437.o-A Divulgação dos fundos próprios e passivos elegíveis
------+Artigo 438.o Divulgação dos requisitos de fundos próprios e dos montantes das posições ponderadas pelo risco
------+Artigo 439.o Divulgação das posições em risco de crédito de contraparte
------+Artigo 440.o Divulgação das reservas contracíclicas de fundos próprios
------+Artigo 441.o Divulgação de indicadores de importância sistémica global
------+Artigo 442.o Divulgação das posições em risco de crédito e em risco de redução dos montantes a receber
------+Artigo 443.o Divulgação de ativos onerados e não onerados
------+Artigo 444.o Divulgação da utilização do método padrão
------+Artigo 445.o Divulgação das posições em risco de mercado de acordo com o método padrão
---------+Artigo 445.o 1.
---------+Artigo 445.o 2.
------+Artigo 445.o-A Divulgação do risco de CVA
---------+Artigo 445.o-A 1.
---------+Artigo 445.o-A 2.
---------+Artigo 445.o-A 3.
------+Artigo 446.o Divulgação do risco operacional
---------+Artigo 446.o 1.
---------+Artigo 446.o 2.
------+Artigo 447.o Divulgação dos indicadores de base
------+Artigo 448.o Divulgação das exposições ao risco de taxa de juro sobre posições não detidas na carteira de negociação
---------+Artigo 448.o 1.
---------+Artigo 448.o 2.
------+Artigo 449.o Divulgação das posições em risco sobre posições de titularização
------+Artigo 449.o-A Divulgação dos riscos ambientais, sociais e de governação (riscos ASG)
---------+Artigo 449.o-A 1.
---------+Artigo 449.o-A 2.
---------+Artigo 449.o-A 3.
------+Artigo 449.o-B Divulgação da posição em risco agregada sobre entidades do sistema bancário paralelo
------+Artigo 450.o Divulgação da política de remuneração
---------+Artigo 450.o 1.
---------+Artigo 450.o 2.
------+Artigo 451.o Divulgação do rácio de alavancagem
---------+Artigo 451.o 1.
---------+Artigo 451.o 2.
---------+Artigo 451.o 3.
------+Artigo 451.o-A Divulgação dos requisitos de liquidez
---------+Artigo 451.o-A 1.
---------+Artigo 451.o-A 2.
---------+Artigo 451.o-A 3.
---------+Artigo 451.o-A 4.
------+Artigo 451.o-B Divulgação das posições em risco sobre criptoativos e das atividades conexas
---------+Artigo 451.o-B 1.
---------+Artigo 451.o-B 2.
---+TÍTULO III CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU METODOLOGIAS ESPECÍFICOS
------+Artigo 452.o Divulgação da utilização do Método IRB relativamente ao risco de crédito
------+Artigo 453.o Divulgação da utilização de técnicas de redução do risco de crédito
------+Artigo 454.o Divulgação da utilização dos Métodos de Medição Avançada para risco operacional
------+Artigo 455.o Utilização de modelos internos para o risco de mercado
---------+Artigo 455.o 1.
---------+Artigo 455.o 2.
---------+Artigo 455.o 3.
PARTE VIII DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES
PARTE VIII DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES
1. Visão geral
Título
Regulamentação
TÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
TÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
TÍTULO II CRITÉRIOS TÉCNICOS RELATIVOS À TRANSPARÊNCIA E À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
TÍTULO II CRITÉRIOS TÉCNICOS RELATIVOS À TRANSPARÊNCIA E À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
TÍTULO III CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU METODOLOGIAS ESPECÍFICOS
TÍTULO III CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU METODOLOGIAS ESPECÍFICOS
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 26.06.2026 00:00:00 -Doknr: CELEX:32013R0575
EULAW
-
European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/