+Orientações (EBA/GL/2024/06)
---+Obrigações de verificação do cumprimento e informação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações definem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de reporte
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 34.º, n.º 13, do Regulamento …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se no momento da autorização e numa base contínua às …
---------+7. As orientações aplicam-se a todos os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos …
---------+8. Qualquer referência ao órgão de administração inclui também os emitentes de criptofichas …
---------+9. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem cumprir, e as autoridades competentes …
------+Destinatários
---------+10. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …
---------+11. As presentes orientações destinam-se igualmente aos emitentes de criptofichas referenciadas a …
------+Definições
---------+12. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos nos termos do Regulamento …
---+Aplicação
------+Data de aplicação
---------+13. As presentes Orientações aplicam-se a partir de 20.12.2024 .
---+Orientações
------+Título I – Aplicação do princípio da proporcionalidade
---------+14. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e as autoridades competentes devem ter em …
---------+15. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e para assegurar a aplicação …
---------+16. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos geridos por uma única pessoa singular devem …
------+Título II – Papel e composição do órgão de administração
------+1. Papel e responsabilidades do órgão de administração
---------+17. Em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2023/1114, o órgão de administração de um …
---------+18. Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção …
---------+19. Quando aplicável, o órgão de administração, no exercício da sua função de gestão e da sua …
---------+20. As responsabilidades do órgão de administração incluem, no mínimo, a definição, a aprovação e a …
---------+21. Ao estabelecer, aprovar e supervisionar a implementação dos aspetos enumerados no n.º 20, o …
---------+22. O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação de informações, em …
---------+23. Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a …
---------+24. Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno …
---------+25. O órgão de administração deve monitorizar, rever periodicamente e corrigir quaisquer …
---------+26. Sempre que os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos sejam pessoas coletivas …
------+2. Função de gestão do órgão de administração
---------+27. O órgão de administração, na sua função de gestão, deve envolver-se ativamente na atividade do …
---------+28. O órgão de administração, na sua função de gestão, é responsável pela implementação das …
---------+29. Os membros do órgão de administração, na sua função de gestão, analisam de forma construtiva e …
---------+30. Se for caso disso, o órgão de administração, na sua função de gestão, deve informar e comunicar …
------+3. Função de fiscalização do órgão de administração
---------+31. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional …
------+Título III – Quadro de governo
------+4. Quadro e estrutura organizacional
---------+32. Compete ao órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos …
---------+33. O órgão de administração deve assegurar que as funções de controlo interno dispõem dos recursos …
---------+34. A estrutura do emitente de criptofichas referenciadas a ativos não pode prejudicar a capacidade …
---------+35. O órgão de administração deve avaliar se e de que modo alterações significativas à estrutura do …
---------+36. O órgão de administração deve conhecer e compreender inteiramente a estrutura jurídica …
---------+37. O órgão de administração assegura que a estrutura de um emitente de criptofichas referenciadas …
---------+38. O órgão de administração deve orientar a estrutura do emitente de criptofichas referenciadas a …
---------+39. Ao constituir tais estruturas, o órgão de administração deve compreender as estruturas e a sua …
---------+40. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve ter em conta, na sua tomada de decisões …
---------+41. Em qualquer dos casos, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos não devem constituir …
---------+42. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem documentar as suas decisões e ser …
---------+43. Estas estruturas e atividades, incluindo a sua conformidade com a legislação e as normas …
------+5. Quadro organizacional num contexto de grupo
---------+44. Se for caso disso, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem garantir que as …
---------+45. Embora as políticas e a documentação possam ser incluídas em documentos distintos, os emitentes …
------+6. Subcontratação
---------+46. O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação do …
---------+47. A política de subcontratação toma em consideração o impacto da utilização da subcontratação nas …
---------+48. A política deve incluir os mecanismos de comunicação e de acompanhamento a implementar desde o …
---------+49. a subcontratação de funções não pode resultar na delegação das responsabilidades do órgão de …
---------+50. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …
---------+51. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem manter permanentemente com …
------+Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
------+7. Cultura de risco
---------+52. Uma cultura de risco sólida, diligente e coerente deve ser um elemento-chave da gestão eficaz …
---------+53. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco …
---------+54. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco …
---------+55. Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades em matéria de …
---------+56. Uma cultura de risco sólida inclui pelo menos os seguintes aspetos: a. Exemplo vindo de cima …
------+8. Valores corporativos e código de conduta
---------+57. O órgão de administração deve desenvolver, adotar, cumprir e promover normas éticas e …
---------+58. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar que não haja discriminação …
---------+59. As políticas dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos devem ser …
---------+60. As normas implementadas devem procurar reforçar os dispositivos de governo sólidos do emitente …
---------+61. O órgão de administração deve ter políticas claras e documentadas sobre a forma como estas …
---------+62. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem monitorizar o cumprimento das …
------+Título V – Quadro de controlo interno e mecanismos
------+9. Quadro de controlo interno
---------+63. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos desenvolvem e mantêm uma cultura que …
---------+64. O quadro de controlo interno dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos em causa deve …
---------+65. O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades e …
---------+66. O quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve assegurar …
------+10. Implementação de um quadro de controlo interno
---------+67. O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e …
---------+68. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a existência de um processo …
---------+69. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem comunicar esses mecanismos …
---------+70. As funções de controlo interno devem verificar se as políticas, os mecanismos e os …
---------+71. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …
------+11. Quadro de gestão dos riscos
---------+72. Como parte do quadro geral de controlo interno, os emitentes de criptofichas referenciadas a …
---------+73. O quadro de gestão dos riscos deve permitir ao emitente de criptofichas referenciadas a ativos …
---------+74. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve incluir …
---------+75. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve fornecer …
---------+76. O quadro de gestão dos riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo …
---------+77. Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para …
---------+78. A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …
------+12. Gestão dos riscos operacionais e resiliência operacional
---------+79. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de um quadro de gestão dos …
---------+80. O órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve, como parte …
---------+81. O órgão de administração assegura que estas políticas e processos são implementados de forma …
---------+82. Um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve atribuir claramente as …
---------+83. Um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve identificar as suas exposições ao risco …
---------+84. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve identificar as suas operações críticas …
---------+85. O quadro de gestão do risco operacional e da resiliência operacional deve ser objeto de …
---------+86. Deverá ser implementado um sistema de apresentação de relatórios ao órgão de direção que …
---------+87. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve identificar e avaliar o risco …
---------+88. Tendo em conta o Título I sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade, o emitente de …
---------+89. Considerando o título I, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos podem utilizar …
------+12.1 Aprovação de novos produtos, sistemas e processos
---------+90. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve ter políticas e procedimentos para …
---------+91. O processo de aprovação deve considerar todos os riscos, incluindo os riscos jurídicos e de …
---------+92. O processo de aprovação deve também ter em conta os efeitos na prestação de funções críticas ou …
---------+93. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve assegurar a avaliação da evolução dos …
---------+94. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de um sistema de controlo …
------+12.2 Gestão de riscos associados às TIC
---------+95. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer um quadro de gestão do …
------+12.3 Acordos com entidades terceiras para a exploração da reserva de ativos, para o investimento dos ativos de reserva, a custódia dos ativos de reserva ou a distribuição ao público das criptofichas referenciadas a ativos
---------+96. O órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos que tenha …
---------+97. Esta política deve incluir as principais fases do ciclo de vida destes acordos de terceiros e …
---------+98. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem avaliar o potencial impacto dos …
---------+99. No âmbito da avaliação dos riscos, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve …
---------+100. Ao efetuar a avaliação do risco antes da dependência da entidade terceira e durante a …
---------+101. Antes de celebrarem um acordo com um terceiro e tendo em conta os riscos, incluindo os riscos …
---------+102. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem certificar-se de que a entidade …
---------+103. Os fatores adicionais a ter em conta na condução do exame prévio em relação a uma potencial …
---------+104. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem adotar medidas adequadas para …
---------+105. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a todo o momento que o …
------+13. Funções de controlo interno
---------+106. As funções de controlo interno devem incluir uma função de conformidade interna efetiva e …
---------+107. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativas são incentivados a …
------+13.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
---------+108. As funções de controlo interno devem ser estabelecidas a um nível hierárquico adequado que …
---------+109. Quando necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e …
---------+110. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de processos documentados …
------+13.2 Independência das funções de controlo interno
---------+111. Para que as funções de controlo interno possam ser consideradas independentes, as seguintes …
------+13.3 Recursos das funções de controlo interno
---------+112. As funções de controlo interno devem ter recursos suficientes. Tendo em conta a aplicação do …
---------+113. As funções de controlo interno devem dispor de sistemas da TIC e de apoio adequados, com …
------+14. Função de gestão dos riscos
---------+114. Quando estabelecida, a função de gestão de riscos (FGR) deve abranger todo o emitente de …
---------+115. A FGR deve ter, se necessário, acesso direto ao órgão de administração na sua função de …
---------+116. A FGR deve ter acesso a todas as áreas de negócio e outras unidades internas suscetíveis de …
---------+117. Os membros do pessoal da FGR devem possuir conhecimentos, competência e experiência …
---------+118. Quando estabelecida, a FGR deve ser um elemento organizativo essencial do emitente de …
---------+119. A FGR deve fornecer informações, análises e avaliações especializadas relevantes e …
------+14.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
---------+120. O envolvimento da FGR nos processos de tomada de decisão deve garantir que as considerações de …
------+14.2 Papel da FGR nas alterações significativas
---------+121. Antes da tomada de decisões sobre alterações materiais a produtos, processos ou sobre sistemas …
---------+122. A FGR deve avaliar de que forma os riscos identificados podem afetar a capacidade do emitente …
------+14.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos
---------+123. A FGR assegura a existência de um quadro de gestão de riscos adequado e que todos os riscos …
---------+124. A FGR deve assegurar que a identificação e a avaliação não se baseiam apenas em informações …
---------+125. A FGR deve assegurar que as operações com partes relacionadas são revistas e que os riscos …
---------+126. A FGR deve assegurar que todos os riscos identificados são efetivamente monitorizados pelas …
---------+127. A FGR monitoriza de forma regular o perfil de risco atual do emitente de criptofichas …
---------+128. A FGR deve analisar as tendências e reconhecer os riscos novos ou emergentes e os aumentos dos …
---------+129. A FGR deve avaliar as possíveis formas de mitigar os riscos identificados. O reporte dos …
------+14.4 Papel da FGR na apetência pelo risco e nos limites de risco
---------+130. A FGR deve avaliar de forma independente as violações da apetência pelo risco ou dos limites …
---------+131. A FGR deve ter um papel fundamental no sentido de assegurar a tomada de decisões relativas às …
------+14.5 Responsável pela função de gestão de riscos
---------+132. Caso tenha sido estabelecida, compete ao responsável pela FGR fornecer informações exaustivas …
---------+133. O responsável pela FGR deve possuir conhecimentos especializados, independência e senioridade …
---------+134. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão do emitente e pelo …
---------+135. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer procedimentos reforçados …
------+15. Função de verificação da conformidade
---------+136. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer uma função de …
---------+137. O papel de responsável pela conformidade, tendo em conta o princípio da proporcionalidade …
---------+138. Os membros do pessoal da FC devem possuir conhecimentos, competências e experiência …
---------+139. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve supervisionar a implementação de …
---------+140. A FC deve aconselhar o órgão de administração sobre as medidas a serem tomadas para assegurar …
---------+141. A FC deve assegurar que a monitorização da conformidade é efetuado através de um programa de …
---------+142. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem tomar medidas adequadas contra …
------+16. Função de auditoria interna
---------+143. Sempre que tenha sido estabelecida, a FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e …
---------+144. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
---------+145. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI deve avaliar com independência e fornecer uma …
---------+146. A FAI não deve ser envolvida na conceção, seleção ou implementação de políticas, mecanismos …
---------+147. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno do emitente de criptofichas referenciadas a …
---------+148. A FAI deve verificar, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade …
---------+149. A FAI deve analisar a adequação dos processos de elaboração de livros brancos, a sua aprovação …
---------+150. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda o emitente de criptofichas referenciadas a …
---------+151. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
---------+152. O trabalho de auditoria interna deve ser efetuado regularmente de acordo com um plano de …
---------+153. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
---------+154. Todas as recomendações de auditoria devem ser objeto de um procedimento formal de …
------+Título VI – Gestão da continuidade da atividade
---------+155. Sem prejuízo dos requisitos aplicáveis ao abrigo do Regulamento DORA, os emitentes de …
---------+156. A atividade do emitente de criptofichas referenciadas a ativos depende de vários recursos …
---------+157. A fim de estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade do negócio, o emitente de …
---------+158. Com base na análise anterior, o emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve …
---------+159. Os planos de contingência, de continuidade da atividade e de recuperação devem ser …
------+Título VII – Transparência
---------+160. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante do …
---------+161. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …
English - European Union - Financial Industry -

Orientações (EBA/GL/2024/06)

Orientações (EBA/GL/2024/06)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/asset-referenced-and-e-money-tokens-micar/guidelines-internal-governance-arrangements-issuers-arts-under-micar – PDF

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Obrigações de verificação do cumprimento e informação

Obrigações de verificação do cumprimento e informação

Objeto, âmbito de aplicação e definições

Objeto, âmbito de aplicação e definições

Aplicação

Aplicação

Orientações

Orientações

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/