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REGULAMENTO (UE) N. o 575/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012
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Regulation - PARTE VI LIQUIDEZ
+PARTE VI LIQUIDEZ
---+TÍTULO I DEFINIÇÕES E REQUISITOS DE LIQUIDEZ
------+Artigo 411.o Definições
------+Artigo 412.o Requisito de cobertura de liquidez
---------+Artigo 412.o 1.
---------+Artigo 412.o 2.
---------+Artigo 412.o 3.
---------+Artigo 412.o 4.
---------+Article 412 4a.
---------+Artigo 412.o 5.
------+Artigo 413.o Requisito de financiamento estável
---------+Artigo 413.o 1.
---------+Artigo 413.o 2.
---------+Artigo 413.o 3.
---------+Artigo 413.o 4.
------+Artigo 414.o Cumprimento dos requisitos de liquidez
---+TÍTULO II REPORTE DA LIQUIDEZ
------+Artigo 415.o Obrigação de reporte e formato do reporte
---------+Artigo 415.o 1.
---------+Artigo 415.o 2.
---------+Artigo 415.o 3.
---------+Article 415 3a.
---------+Artigo 415.o 4.
---------+Article 415 5.
---------+Artigo 415.o 6.
------+Artigo 416.o Reporte de ativos líquidos
---------+Artigo 416.o 1.
---------+Artigo 416.o 2.
---------+Artigo 416.o 3.
---------+Artigo 416.o 4.
---------+Artigo 416.o 5.
---------+Artigo 416.o 6.
------+Artigo 417.o Requisitos operacionais aplicáveis à detenção de ativos líquidos
------+Artigo 418.o Avaliação dos ativos líquidos
---------+Artigo 418.o 1.
---------+Artigo 418.o 2.
---------+Artigo 418.o 3.
---------+Artigo 418.o 4.
------+Artigo 419.o Moedas com restrições em matéria de disponibilidade de ativos líquidos
---------+Artigo 419.o 1.
---------+Artigo 419.o 2.
---------+Artigo 419.o 3.
---------+Artigo 419.o 4.
---------+Artigo 419.o 5.
------+Artigo 420.o Saídas de liquidez
---------+Artigo 420.o 1.
---------+Artigo 420.o 2.
------+Artigo 421.o Saídas relativas aos depósitos de retalho
---------+Artigo 421.o 1.
---------+Artigo 421.o 2.
---------+Artigo 421.o 3.
---------+Artigo 421.o 4.
---------+Artigo 421.o 5.
------+Artigo 422.o Saídas relativas a outros passivos
---------+Artigo 422.o 1.
---------+Artigo 422.o 2.
---------+Artigo 422.o 3.
---------+Artigo 422.o 4.
---------+Artigo 422.o 5.
---------+Artigo 422.o 6.
---------+Artigo 422.o 7.
---------+Artigo 422.o 8.
---------+Artigo 422.o 9.
---------+Artigo 422.o 10.
------+Artigo 423.o Saídas adicionais
---------+Artigo 423.o 1.
---------+Artigo 423.o 2.
---------+Artigo 423.o 3.
---------+Artigo 423.o 4.
---------+Artigo 423.o 5.
---------+Artigo 423.o 6.
------+Artigo 424.o Saídas associadas a facilidades de crédito e de liquidez
---------+Artigo 424.o 1.
---------+Artigo 424.o 2.
---------+Artigo 424.o 3.
---------+Artigo 424.o 4.
---------+Artigo 424.o 5.
---------+Artigo 424.o 6.
------+Artigo 425.o Entradas
---------+Artigo 425.o 1.
---------+Artigo 425.o 2.
---------+Artigo 425.o 3.
---------+Artigo 425.o 4.
---------+Artigo 425.o 5.
---------+Artigo 425.o 6.
---------+Artigo 425.o 7.
---------+Artigo 425.o 8.
---------+Artigo 425.o 9.
------+Artigo 426.o Atualização dos futuros requisitos de liquidez
---+TÍTULO III REPORTE SOBRE O FINANCIAMENTO ESTÁVEL
------+Artigo 427.o Elementos que proporcionam um financiamento estável
---------+Artigo 427.o 1.
---------+Artigo 427.o 2.
------+Artigo 428.o Elementos que requerem um financiamento estável
---------+Artigo 428.o 1.
---------+Artigo 428.o 2.
---+TÍTULO IV RÁCIO DE FINANCIAMENTO ESTÁVEL LÍQUIDO
------+CAPÍTULO 1 Rácio de financiamento estável líquido
---------+Artigo 428.o-A Aplicação em base consolidada
---------+Artigo 428.o-B Rácio de financiamento estável líquido
------------+Artigo 428.o-B 1.
------------+Artigo 428.o-B 2.
------------+Artigo 428.o-B 3.
------------+Artigo 428.o-B 4.
------------+Artigo 428.o-B 5.
------+CAPÍTULO 2 Regras gerais para o cálculo do rácio de financiamento estável líquido
---------+Artigo 428.o-C Cálculo do rácio de financiamento estável líquido
------------+Artigo 428.o-C 1.
------------+Artigo 428.o-C 2.
------------+Artigo 428.o-C 3.
---------+Artigo 428.o-D Contratos de derivados
------------+Artigo 428.o-D 1.
------------+Artigo 428.o-D 2.
------------+Artigo 428.o-D 3.
------------+Artigo 428.o-D 4.
------------+Artigo 428.o-D 5.
------------+Artigo 428.o-D 6.
---------+Artigo 428.o-E Compensação de operações de empréstimo garantidas e operações associadas ao mercado de capitais
---------+Artigo 428.o-F Ativos e passivos interdependentes
------------+Artigo 428.o-F 1.
------------+Artigo 428.o-F 2.
------------+Artigo 428.o-F 3.
---------+Artigo 428.o-G Depósitos em sistemas de proteção institucional e redes cooperativas
---------+Artigo 428.o-H Tratamento preferencial dentro de um grupo ou dentro de um sistema de proteção institucional
------------+Artigo 428.o-H 1.
------------+Artigo 428.o-H 2.
------+CAPÍTULO 3 Financiamento estável disponível
---------+Secção 1 Disposições gerais
------------+Artigo 428.o-I Cálculo do montante de financiamento estável disponível
------------+Artigo 428.o-J Prazo de vencimento residual de passivos ou de fundos próprios
---------------+Artigo 428.o-J 1.
---------------+Artigo 428.o-J 2.
---------------+Artigo 428.o-J 3.
---------------+Artigo 428.o-J 4.
---------+Secção 2 Fatores de financiamento estável disponível
------------+Artigo 428.o-K Fator de financiamento estável disponível de 0 %
---------------+Artigo 428.o-K 1.
---------------+Artigo 428.o-K 2.
---------------+Artigo 428.o-K 3.
---------------+Artigo 428.o-K 4.
------------+Artigo 428.o-L Fator de financiamento estável disponível de 50 %
------------+Artigo 428.o-M Fator de financiamento estável disponível de 90 %
------------+Artigo 428.o-N Fator de financiamento estável disponível de 95 %
------------+Artigo 428.o-O Fator de financiamento estável disponível de 100 %
------+CAPÍTULO 4 Financiamento estável requerido
---------+Secção 1 Disposições gerais
------------+Artigo 428.o-P Cálculo do montante de financiamento estável requerido
---------------+Artigo 428.o-P 1.
---------------+Artigo 428.o-P 2.
---------------+Artigo 428.o-P 3.
---------------+Artigo 428.o-P 4.
---------------+Artigo 428.o-P 5.
---------------+Artigo 428.o-P 6.
---------------+Artigo 428.o-P 7.
---------------+Artigo 428.o-P 8.
---------------+Artigo 428.o-P 9.
---------------+Artigo 428.o-P 10.
------------+Artigo 428.o-Q Prazo de vencimento residual dos ativos
---------------+Artigo 428.o-Q 1.
---------------+Artigo 428.o-Q 2.
---------------+Artigo 428.o-Q 3.
---------------+Artigo 428.o-Q 4.
---------+Secção 2 Fatores de financiamento estável requerido
------------+Artigo 428.o-R Fator de financiamento estável requerido de 0 %
---------------+Artigo 428.o-R 1.
---------------+Artigo 428.o-R 2.
------------+Artigo 428.o-S Fator de financiamento estável requerido de 5 %
---------------+Artigo 428.o-S 1.
---------------+Artigo 428.o-S 2.
------------+Artigo 428.o-T Fator de financiamento estável requerido de 7 %
------------+Artigo 428.o-U Fator de financiamento estável requerido de 7,5 %
------------+Artigo 428.o-V Fator de financiamento estável requerido de 10 %
------------+Artigo 428.o-W Fator de financiamento estável requerido de 12 %
------------+Artigo 428.o-X Fator de financiamento estável requerido de 15 %
------------+Artigo 428.o-Y Fator de financiamento estável requerido de 20 %
------------+Artigo 428.o-Z Fator de financiamento estável requerido de 25 %
------------+Artigo 428.o-AA Fator de financiamento estável requerido de 30 %
------------+Artigo 428.o-AB Fator de financiamento estável requerido de 35 %
------------+Artigo 428.o-AC Fator de financiamento estável requerido de 40 %
------------+Artigo 428.o-AD Fator de financiamento estável requerido de 50 %
------------+Artigo 428.o-AE Fator de financiamento estável requerido de 55 %
------------+Artigo 428.o-AF Fator de financiamento estável requerido de 65 %
------------+Artigo 428.o-AG Fator de financiamento estável requerido de 85 %
------------+Artigo 428.o-AH Fator de financiamento estável requerido de 100 %
---------------+Artigo 428.o-AH 1.
---------------+Artigo 428.o-AH 2.
------+CAPÍTULO 5 Derrogação aplicável a instituições de pequena dimensão e não complexas
---------+Artigo 428.o-AI Derrogação aplicável a instituições de pequena dimensão e não complexas
------+CAPÍTULO 6 Financiamento estável disponível para o cálculo simplificado do rácio de financiamento estável líquido
---------+Secção 1 Disposições gerais
------------+Artigo 428.o-AJ Cálculo simplificado do montante de financiamento estável disponível
---------------+Artigo 428.o-AJ 1.
---------------+Artigo 428.o-AJ 2.
------------+Artigo 428.o-AK Prazo de vencimento residual de passivos ou de fundos próprios
---------------+Artigo 428.o-AK 1.
---------------+Artigo 428.o-AK 2.
---------------+Artigo 428.o-AK 3.
---------------+Artigo 428.o-AK 4.
---------+Secção 2 Fatores de financiamento estável disponível
------------+Artigo 428.o-AL Fator de financiamento estável disponível de 0 %
---------------+Artigo 428.o-AL 1.
---------------+Artigo 428.o-AL 2.
---------------+Artigo 428.o-AL 3.
---------------+Artigo 428.o-AL 4.
------------+Artigo 428.o-AM Fator de financiamento estável disponível de 50 %
------------+Artigo 428.o-AN Fator de financiamento estável disponível de 90 %
------------+Artigo 428.o-AO Fator de financiamento estável disponível de 95 %
------------+Artigo 428.o-AP Fator de financiamento estável disponível de 100 %
------+CAPÍTULO 7 Financiamento estável requerido para o cálculo simplificado do rácio de financiamento estável líquido
---------+Secção 1 Disposições gerais
------------+Artigo 428.o-AQ Cálculo simplificado do montante de financiamento estável requerido
---------------+Artigo 428.o-AQ 1.
---------------+Artigo 428.o-AQ 2.
---------------+Artigo 428.o-AQ 3.
---------------+Artigo 428.o-AQ 4.
---------------+Artigo 428.o-AQ 5.
---------------+Artigo 428.o-AQ 6.
---------------+Artigo 428.o-AQ 7.
---------------+Artigo 428.o-AQ 8.
---------------+Artigo 428.o-AQ 9.
---------------+Artigo 428.o-AQ 10.
------------+Artigo 428.o-AR Prazo de vencimento residual dos ativos
---------------+Artigo 428.o-AR 1.
---------------+Artigo 428.o-AR 2.
---------------+Artigo 428.o-AR 3.
---------------+Artigo 428.o-AR 4.
---------+Secção 2 Fatores de financiamento estável requerido
------------+Artigo 428.o-AS Fator de financiamento estável requerido de 0 %
---------------+Artigo 428.o-AS 1.
---------------+Artigo 428.o-AS 2.
------------+Artigo 428.o-AT Fator de financiamento estável requerido de 5 %
---------------+Artigo 428.o-AT 1.
---------------+Artigo 428.o-AT 2.
------------+Artigo 428.o-AU Fator de financiamento estável requerido de 10 %
------------+Artigo 428.o-AV Fator de financiamento estável requerido de 20 %
------------+Artigo 428.o-AW Fator de financiamento estável requerido de 50 %
------------+Artigo 428.o-AX Fator de financiamento estável requerido de 55 %
------------+Artigo 428.o-AY Fator de financiamento estável requerido de 85 %
------------+Artigo 428.o-AZ Fator de financiamento estável requerido de 100 %
---------------+Artigo 428.o-AZ 1.
---------------+Artigo 428.o-AZ 2.
PARTE VI LIQUIDEZ
PARTE VI LIQUIDEZ
1. Visão geral
Título
Regulamentação
TÍTULO I DEFINIÇÕES E REQUISITOS DE LIQUIDEZ
TÍTULO I DEFINIÇÕES E REQUISITOS DE LIQUIDEZ
TÍTULO II REPORTE DA LIQUIDEZ
TÍTULO II REPORTE DA LIQUIDEZ
TÍTULO III REPORTE SOBRE O FINANCIAMENTO ESTÁVEL
TÍTULO III REPORTE SOBRE O FINANCIAMENTO ESTÁVEL
TÍTULO IV RÁCIO DE FINANCIAMENTO ESTÁVEL LÍQUIDO
TÍTULO IV RÁCIO DE FINANCIAMENTO ESTÁVEL LÍQUIDO
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 26.06.2026 00:00:00 -Doknr: CELEX:32013R0575
EULAW
-
European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/