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REGULAMENTO (UE) N. o 575/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n. o 648/2012
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Regulation - PARTE II FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVOS ELEGÍVEIS
+PARTE II FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVOS ELEGÍVEIS
---+TÍTULO I ELEMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
------+CAPÍTULO 1 Fundos próprios de nível 1
---------+Artigo 25.o Fundos próprios de nível 1
------+CAPÍTULO 2 Fundos próprios principais de nível 1
---------+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
------------+Artigo 26.o Elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 26.o 1.
---------------+Article 26 2.
---------------+Artigo 26.o 3.
---------------+Artigo 26.o 4.
------------+Artigo 27.o Instrumentos de fundos próprios de sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança ou instituições similares incluídos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 27.o 1.
---------------+Artigo 27.o 2.
------------+Artigo 28.o Instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 28.o 1.
---------------+Artigo 28.o 2.
---------------+Artigo 28.o 3.
---------------+Artigo 28.o 4.
---------------+Artigo 28.o 5.
------------+Artigo 29.o Instrumentos de fundos próprios emitidos por sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança e instituições similares
---------------+Artigo 29.o 1.
---------------+Artigo 29.o 2.
---------------+Artigo 29.o 3.
---------------+Artigo 29.o 4.
---------------+Artigo 29.o 5.
---------------+Artigo 29.o 6.
------------+Artigo 30.o Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
------------+Artigo 31.o Instrumentos de fundos próprios subscritos por autoridades públicas em situações de emergência
---------------+Artigo 31.o 1.
---------------+Artigo 31.o 2.
---------+Secção 2 Filtros prudenciais
------------+Artigo 32.o Ativos titularizados
---------------+Artigo 32.o 1.
---------------+Artigo 32.o 2.
------------+Artigo 33.o Coberturas de fluxos de caixa e alterações no valor do passivo próprio
---------------+Artigo 33.o 1.
---------------+Artigo 33.o 2.
---------------+Artigo 33.o 3.
---------------+Artigo 33.o 4.
------------+Artigo 34.o Ajustamentos de valor adicionais
---------------+Artigo 34.o 1.
---------------+Artigo 34.o 2.
---------------+Artigo 34.o 3.
---------------+Artigo 34.o 4.
------------+Artigo 35.o Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor
---------+Secção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, isenções e alternativas
------------+Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 36.o Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 36.o 1.
------------------+Artigo 36.o 2.
------------------+Artigo 36.o 3.
------------------+Artigo 36.o 4.
------------------+Artigo 36.o 5.
---------------+Artigo 37.o Dedução de ativos intangíveis
---------------+Artigo 38.o Dedução de ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura
------------------+Artigo 38.o 1.
------------------+Artigo 38.o 2.
------------------+Artigo 38.o 3.
------------------+Artigo 38.o 4.
------------------+Artigo 38.o 5.
---------------+Artigo 39.o Excesso de pagamento de imposto, reporte de prejuízos fiscais e ativos por impostos diferidos que não dependam de rendibilidade futura
------------------+Artigo 39.o 1.
------------------+Artigo 39.o 2.
---------------+Artigo 40.o Dedução de montantes negativos resultantes do cálculo dos montantes das perdas esperadas
---------------+Artigo 41.o Dedução de ativos do fundo de pensões de benefício definido
------------------+Artigo 41.o 1.
------------------+Artigo 41.o 2.
---------------+Artigo 42.o Dedução de instrumentos próprios de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 43.o Investimento significativo numa entidade do setor financeiro
---------------+Artigo 44.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
---------------+Artigo 45.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos
---------------+Artigo 46.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
------------------+Artigo 46.o 1.
------------------+Artigo 46.o 2.
------------------+Artigo 46.o 3.
------------------+Artigo 46.o 4.
------------------+Artigo 46.o 5.
---------------+Artigo 47.o Dedução em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
---------------+Artigo 47.o-A Exposições não produtivas
------------------+Artigo 47.o-A 1.
------------------+Artigo 47.o-A 2.
------------------+Artigo 47.o-A 3.
------------------+Artigo 47.o-A 4.
------------------+Artigo 47.o-A 5.
------------------+Artigo 47.o-A 6.
------------------+Artigo 47.o-A 7.
---------------+Artigo 47.o-B Medidas de reestruturação
------------------+Artigo 47.o-B 1.
------------------+Artigo 47.o-B 2.
------------------+Artigo 47.o-B 3.
------------------+Artigo 47.o-B 4.
---------------+Artigo 47.o-C Dedução para exposições não produtivas
------------------+Artigo 47.o-C 1.
------------------+Artigo 47.o-C 2.
------------------+Artigo 47.o-C 3.
------------------+Artigo 47.o-C 4.
------------------+Article 47c 4a.
------------------+Artigo 47.o-C 5.
------------------+Artigo 47.o-C 6.
------------+Subsecção 2 Isenções e alternativas à dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 48.o Limiares de isenção relativos à dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 48.o 1.
------------------+Artigo 48.o 2.
------------------+Artigo 48.o 3.
------------------+Artigo 48.o 4.
---------------+Artigo 49.o Requisitos de dedução em caso de consolidação, de supervisão complementar ou de sistemas de proteção institucional
------------------+Artigo 49.o 1.
------------------+Artigo 49.o 2.
------------------+Artigo 49.o 3.
------------------+Artigo 49.o 4.
------------------+Article 49 5.
------------------+Artigo 49.o 6.
---------+Secção 4 Fundos próprios principais de nível 1
------------+Artigo 50.o Fundos próprios principais de nível 1
------+CAPÍTULO 3 Fundos próprios adicionais de nível 1
---------+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 51.o Elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 52.o Instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 52.o 1.
---------------+Artigo 52.o 2.
------------+Artigo 53.o Restrições ao cancelamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e características suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição
------------+Artigo 54.o Redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 54.o 1.
---------------+Artigo 54.o 2.
---------------+Artigo 54.o 3.
---------------+Artigo 54.o 4.
---------------+Artigo 54.o 5.
---------------+Artigo 54.o 6.
---------------+Artigo 54.o 7.
------------+Artigo 55.o Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------+Secção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 56.o Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 57.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios adicionais de nível 1 detidos
------------+Artigo 58.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
------------+Artigo 59.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos
------------+Artigo 60.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
---------------+Artigo 60.o 1.
---------------+Artigo 60.o 2.
---------------+Artigo 60.o 3.
---------------+Artigo 60.o 4.
---------------+Artigo 60.o 5.
---------+Secção 3 Fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 61.o Fundos próprios adicionais de nível 1
------+CAPÍTULO 4 Fundos próprios de nível 2
---------+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 62.o Elementos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 63.o Instrumentos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 64.o Amortização de instrumentos de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 64.o 1.
---------------+Artigo 64.o 2.
------------+Artigo 65.o Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios de nível 2
---------+Secção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 66.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 67.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 68.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro, caso a instituição detenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
------------+Artigo 69.o Dedução em instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro detidos
------------+Artigo 70.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade relevante
---------------+Artigo 70.o 1.
---------------+Artigo 70.o 2.
---------------+Artigo 70.o 3.
---------------+Artigo 70.o 4.
---------------+Artigo 70.o 5.
---------+Secção 3 Fundos próprios de Nível 2
------------+Artigo 71.o Fundos próprios de nível 2
------+CAPÍTULO 5 Fundos próprios
---------+Artigo 72.o Fundos próprios
------+CAPÍTULO 5-A Passivos elegíveis
---------+Secção 1 Elementos e instrumentos de passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-A Elementos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-A 1.
---------------+Artigo 72.o-A 2.
------------+Artigo 72.o-B Instrumentos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-B 1.
---------------+Artigo 72.o-B 2.
---------------+Artigo 72.o-B 3.
---------------+Artigo 72.o-B 4.
---------------+Artigo 72.o-B 5.
---------------+Artigo 72.o-B 6.
---------------+Artigo 72.o-B 7.
------------+Artigo 72.o-C Amortização de instrumentos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-C 1.
---------------+Artigo 72.o-C 2.
---------------+Artigo 72.o-C 3.
---------------+Artigo 72.o-C 4.
------------+Artigo 72.o-D Consequências da cessação do preenchimento das condições de elegibilidade
---------+Secção 2 Deduções aos elementos de passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-E Deduções aos elementos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-E 1.
---------------+Artigo 72.o-E 2.
---------------+Artigo 72.o-E 3.
---------------+Artigo 72.o-E 4.
---------------+Artigo 72.o-E 5.
------------+Artigo 72.o-F Dedução das participações em instrumentos próprios de passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-G Base de dedução para os elementos de passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-H Dedução de participações em passivos elegíveis de outras entidades G-SII
------------+Artigo 72.o-I Dedução de passivos elegíveis caso a instituição não tenha um investimento significativo em entidades G-SII
---------------+Artigo 72.o-I 1.
---------------+Artigo 72.o-I 2.
---------------+Artigo 72.o-I 3.
---------------+Artigo 72.o-I 4.
---------------+Artigo 72.o-I 5.
------------+Artigo 72.o-J Exceção das deduções aos elementos de passivos elegíveis na carteira de negociação
---------------+Artigo 72.o-J 1.
---------------+Artigo 72.o-J 2.
---------------+Artigo 72.o-J 3.
---------+Secção 3 Fundos próprios e passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-K Passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-L Fundos próprios e passivos elegíveis
------+CAPÍTULO 6 Requisitos gerais para os fundos próprios e para os passivos elegíveis
---------+Artigo 73.o Distribuições sobre instrumentos
------------+Artigo 73.o 1.
------------+Artigo 73.o 2.
------------+Artigo 73.o 3.
------------+Artigo 73.o 4.
------------+Artigo 73.o 5.
------------+Artigo 73.o 6.
------------+Artigo 73.o 7.
---------+Artigo 74.o Detenções de instrumentos de capital emitidos por entidades reguladas do setor financeiro que não sejam elegíveis como capital regulamentar
---------+Artigo 75.o Requisitos em matéria de dedução e vencimento aplicáveis às posições curtas
---------+Artigo 76.o Posições detidas em instrumentos de fundos próprios através de índices
------------+Artigo 76.o 1.
------------+Artigo 76.o 2.
------------+Artigo 76.o 3.
------------+Artigo 76.o 4.
---------+Artigo 77.o Condições para a redução dos fundos próprios e dos passivos elegíveis
------------+Artigo 77.o 1.
------------+Artigo 77.o 2.
---------+Artigo 78.o Autorização das autoridades de supervisão para reduzir os fundos próprios
------------+Artigo 78.o 1.
------------+Artigo 78.o 2.
------------+Artigo 78.o 3.
------------+Artigo 78.o 4.
------------+Artigo 78.o 5.
---------+Artigo 78.o-A Autorização para reduzir os instrumentos de passivos elegíveis
------------+Artigo 78.o-A 1.
------------+Artigo 78.o-A 2.
------------+Artigo 78.o-A 3.
---------+Artigo 79.o Dispensa temporária da dedução aos fundos próprios e passivos elegíveis
------------+Artigo 79.o 1.
------------+Artigo 79.o 2.
---------+Artigo 79.o-A Avaliação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios e de passivos elegíveis
---------+Artigo 80.o Revisão contínua da qualidade dos instrumentos de fundos próprios e de passivos elegíveis
------------+Artigo 80.o 1.
------------+Artigo 80.o 2.
------------+Artigo 80.o 3.
------------+Artigo 80.o 4.
---+TÍTULO II INTERESSES MINORITÁRIOS E INSTRUMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS ADICIONAIS DE NÍVEL 1 E DE FUNDOS PRÓPRIOS DE NÍVEL 2 EMITIDOS POR FILIAIS
------+Artigo 81.o Interesses minoritários elegíveis para inclusão nos fundos próprios principais de nível 1 consolidados
---------+Artigo 81.o 1.
---------+Artigo 81.o 2.
------+Artigo 82.o Fundos próprios adicionais de nível 1, fundos próprios de nível 1 e fundos próprios de nível 2 elegíveis e fundos próprios elegíveis
------+Artigo 83.o Fundos próprios adicionais de nível 1 e fundos próprios de nível 2 elegíveis emitidos por uma entidade com objeto específico
---------+Artigo 83.o 1.
---------+Artigo 83.o 2.
------+Artigo 84.o Interesses minoritários incluídos nos fundos próprios principais de nível 1 consolidados
---------+Artigo 84.o 1.
---------+Artigo 84.o 2.
---------+Article 84 3.
---------+Artigo 84.o 4.
---------+Artigo 84.o 5.
---------+Artigo 84.o 6.
------+Artigo 85.o Instrumentos de fundos próprios de nível 1 elegíveis incluídos nos fundos próprios de nível 1 consolidados
---------+Artigo 85.o 1.
---------+Artigo 85.o 2.
---------+Artigo 85.o 3.
------+Artigo 86.o Fundos próprios de nível 1elegíveis incluídos nos fundos próprios adicionais de nível 1 consolidados
------+Artigo 87.o Fundos próprios elegíveis incluídos nos fundos próprios consolidados
---------+Artigo 87.o 1.
---------+Artigo 87.o 2.
---------+Artigo 87.o 3.
------+Artigo 88.o Instrumentos dos fundos próprios elegíveis incluídos nos fundos próprios de nível 2 consolidados
------+Artigo 88.o-A Instrumentos de passivos elegíveis qualificados
------+Artigo 88.o-B Empresas em países terceiros
---+TÍTULO III PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS FORA DO SETOR FINANCEIRO
------+Artigo 89.o Ponderação pelo risco e proibição de participações qualificadas fora do setor financeiro
---------+Artigo 89.o 1.
---------+Artigo 89.o 2.
---------+Artigo 89.o 3.
------+Artigo 90.o Alternativa a um ponderador de risco de 1 250 %
------+Artigo 91.o Exceções
---------+Artigo 91.o 1.
---------+Artigo 91.o 2.
PARTE II FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVOS ELEGÍVEIS
PARTE II FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVOS ELEGÍVEIS
1. Visão geral
Título
Regulamentação
TÍTULO I ELEMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
TÍTULO I ELEMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
TÍTULO II INTERESSES MINORITÁRIOS E INSTRUMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS ADICIONAIS DE NÍVEL 1 E DE FUNDOS PRÓPRIOS DE NÍVEL 2 EMITIDOS POR FILIAIS
TÍTULO II INTERESSES MINORITÁRIOS E INSTRUMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS ADICIONAIS DE NÍVEL 1 E DE FUNDOS PRÓPRIOS DE NÍVEL 2 EMITIDOS POR FILIAIS
TÍTULO III PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS FORA DO SETOR FINANCEIRO
TÍTULO III PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS FORA DO SETOR FINANCEIRO
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 01.01.2027 00:00:00 -Doknr: CELEX:32013R0575
EULAW
-
European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/