+PARTE II FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVOS ELEGÍVEIS
---+TÍTULO I ELEMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
------+CAPÍTULO 1 Fundos próprios de nível 1
---------+Artigo 25.o Fundos próprios de nível 1
------+CAPÍTULO 2 Fundos próprios principais de nível 1
---------+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
------------+Artigo 26.o Elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 26.o 1.
---------------+Article 26 2.
---------------+Artigo 26.o 3.
---------------+Artigo 26.o 4.
------------+Artigo 27.o Instrumentos de fundos próprios de sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança ou instituições similares incluídos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 27.o 1.
---------------+Artigo 27.o 2.
------------+Artigo 28.o Instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 28.o 1.
---------------+Artigo 28.o 2.
---------------+Artigo 28.o 3.
---------------+Artigo 28.o 4.
---------------+Artigo 28.o 5.
------------+Artigo 29.o Instrumentos de fundos próprios emitidos por sociedades mútuas, sociedades cooperativas, instituições de poupança e instituições similares
---------------+Artigo 29.o 1.
---------------+Artigo 29.o 2.
---------------+Artigo 29.o 3.
---------------+Artigo 29.o 4.
---------------+Artigo 29.o 5.
---------------+Artigo 29.o 6.
------------+Artigo 30.o Consequências da cessação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios principais de nível 1
------------+Artigo 31.o Instrumentos de fundos próprios subscritos por autoridades públicas em situações de emergência
---------------+Artigo 31.o 1.
---------------+Artigo 31.o 2.
---------+Secção 2 Filtros prudenciais
------------+Artigo 32.o Ativos titularizados
---------------+Artigo 32.o 1.
---------------+Artigo 32.o 2.
------------+Artigo 33.o Coberturas de fluxos de caixa e alterações no valor do passivo próprio
---------------+Artigo 33.o 1.
---------------+Artigo 33.o 2.
---------------+Artigo 33.o 3.
---------------+Artigo 33.o 4.
------------+Artigo 34.o Ajustamentos de valor adicionais
---------------+Artigo 34.o 1.
---------------+Artigo 34.o 2.
---------------+Artigo 34.o 3.
---------------+Artigo 34.o 4.
------------+Artigo 35.o Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor
---------+Secção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, isenções e alternativas
------------+Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 36.o Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 36.o 1.
------------------+Artigo 36.o 2.
------------------+Artigo 36.o 3.
------------------+Artigo 36.o 4.
------------------+Artigo 36.o 5.
---------------+Artigo 37.o Dedução de ativos intangíveis
---------------+Artigo 38.o Dedução de ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura
------------------+Artigo 38.o 1.
------------------+Artigo 38.o 2.
------------------+Artigo 38.o 3.
------------------+Artigo 38.o 4.
------------------+Artigo 38.o 5.
---------------+Artigo 39.o Excesso de pagamento de imposto, reporte de prejuízos fiscais e ativos por impostos diferidos que não dependam de rendibilidade futura
------------------+Artigo 39.o 1.
------------------+Artigo 39.o 2.
---------------+Artigo 40.o Dedução de montantes negativos resultantes do cálculo dos montantes das perdas esperadas
---------------+Artigo 41.o Dedução de ativos do fundo de pensões de benefício definido
------------------+Artigo 41.o 1.
------------------+Artigo 41.o 2.
---------------+Artigo 42.o Dedução de instrumentos próprios de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 43.o Investimento significativo numa entidade do setor financeiro
---------------+Artigo 44.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
---------------+Artigo 45.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos
---------------+Artigo 46.o Dedução de instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
------------------+Artigo 46.o 1.
------------------+Artigo 46.o 2.
------------------+Artigo 46.o 3.
------------------+Artigo 46.o 4.
------------------+Artigo 46.o 5.
---------------+Artigo 47.o Dedução em instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 detidos caso a instituição tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
---------------+Artigo 47.o-A Exposições não produtivas
------------------+Artigo 47.o-A 1.
------------------+Artigo 47.o-A 2.
------------------+Artigo 47.o-A 3.
------------------+Artigo 47.o-A 4.
------------------+Artigo 47.o-A 5.
------------------+Artigo 47.o-A 6.
------------------+Artigo 47.o-A 7.
---------------+Artigo 47.o-B Medidas de reestruturação
------------------+Artigo 47.o-B 1.
------------------+Artigo 47.o-B 2.
------------------+Artigo 47.o-B 3.
------------------+Artigo 47.o-B 4.
---------------+Artigo 47.o-C Dedução para exposições não produtivas
------------------+Artigo 47.o-C 1.
------------------+Artigo 47.o-C 2.
------------------+Artigo 47.o-C 3.
------------------+Artigo 47.o-C 4.
------------------+Article 47c 4a.
------------------+Artigo 47.o-C 5.
------------------+Artigo 47.o-C 6.
------------+Subsecção 2 Isenções e alternativas à dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 48.o Limiares de isenção relativos à dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------------+Artigo 48.o 1.
------------------+Artigo 48.o 2.
------------------+Artigo 48.o 3.
------------------+Artigo 48.o 4.
---------------+Artigo 49.o Requisitos de dedução em caso de consolidação, de supervisão complementar ou de sistemas de proteção institucional
------------------+Artigo 49.o 1.
------------------+Artigo 49.o 2.
------------------+Artigo 49.o 3.
------------------+Artigo 49.o 4.
------------------+Article 49 5.
------------------+Artigo 49.o 6.
---------+Secção 4 Fundos próprios principais de nível 1
------------+Artigo 50.o Fundos próprios principais de nível 1
------+CAPÍTULO 3 Fundos próprios adicionais de nível 1
---------+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 51.o Elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 52.o Instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 52.o 1.
---------------+Artigo 52.o 2.
------------+Artigo 53.o Restrições ao cancelamento de distribuições sobre instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e características suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição
------------+Artigo 54.o Redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 54.o 1.
---------------+Artigo 54.o 2.
---------------+Artigo 54.o 3.
---------------+Artigo 54.o 4.
---------------+Artigo 54.o 5.
---------------+Artigo 54.o 6.
---------------+Artigo 54.o 7.
------------+Artigo 55.o Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------+Secção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 56.o Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 57.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios adicionais de nível 1 detidos
------------+Artigo 58.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos caso a instituição tenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
------------+Artigo 59.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 de entidades do setor financeiro detidos
------------+Artigo 60.o Dedução de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade do setor financeiro
---------------+Artigo 60.o 1.
---------------+Artigo 60.o 2.
---------------+Artigo 60.o 3.
---------------+Artigo 60.o 4.
---------------+Artigo 60.o 5.
---------+Secção 3 Fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 61.o Fundos próprios adicionais de nível 1
------+CAPÍTULO 4 Fundos próprios de nível 2
---------+Secção 1 Elementos e instrumentos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 62.o Elementos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 63.o Instrumentos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 64.o Amortização de instrumentos de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 64.o 1.
---------------+Artigo 64.o 2.
------------+Artigo 65.o Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios de nível 2
---------+Secção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 66.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 67.o Deduções de instrumentos próprios de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 68.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro, caso a instituição detenha uma detenção cruzada destinada a inflacionar artificialmente os fundos próprios
------------+Artigo 69.o Dedução em instrumentos de fundos próprios de nível 2 de entidades do setor financeiro detidos
------------+Artigo 70.o Dedução de instrumentos de fundos próprios de nível 2 caso a instituição não tenha um investimento significativo numa entidade relevante
---------------+Artigo 70.o 1.
---------------+Artigo 70.o 2.
---------------+Artigo 70.o 3.
---------------+Artigo 70.o 4.
---------------+Artigo 70.o 5.
---------+Secção 3 Fundos próprios de Nível 2
------------+Artigo 71.o Fundos próprios de nível 2
------+CAPÍTULO 5 Fundos próprios
---------+Artigo 72.o Fundos próprios
------+CAPÍTULO 5-A Passivos elegíveis
---------+Secção 1 Elementos e instrumentos de passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-A Elementos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-A 1.
---------------+Artigo 72.o-A 2.
------------+Artigo 72.o-B Instrumentos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-B 1.
---------------+Artigo 72.o-B 2.
---------------+Artigo 72.o-B 3.
---------------+Artigo 72.o-B 4.
---------------+Artigo 72.o-B 5.
---------------+Artigo 72.o-B 6.
---------------+Artigo 72.o-B 7.
------------+Artigo 72.o-C Amortização de instrumentos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-C 1.
---------------+Artigo 72.o-C 2.
---------------+Artigo 72.o-C 3.
---------------+Artigo 72.o-C 4.
------------+Artigo 72.o-D Consequências da cessação do preenchimento das condições de elegibilidade
---------+Secção 2 Deduções aos elementos de passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-E Deduções aos elementos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 72.o-E 1.
---------------+Artigo 72.o-E 2.
---------------+Artigo 72.o-E 3.
---------------+Artigo 72.o-E 4.
---------------+Artigo 72.o-E 5.
------------+Artigo 72.o-F Dedução das participações em instrumentos próprios de passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-G Base de dedução para os elementos de passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-H Dedução de participações em passivos elegíveis de outras entidades G-SII
------------+Artigo 72.o-I Dedução de passivos elegíveis caso a instituição não tenha um investimento significativo em entidades G-SII
---------------+Artigo 72.o-I 1.
---------------+Artigo 72.o-I 2.
---------------+Artigo 72.o-I 3.
---------------+Artigo 72.o-I 4.
---------------+Artigo 72.o-I 5.
------------+Artigo 72.o-J Exceção das deduções aos elementos de passivos elegíveis na carteira de negociação
---------------+Artigo 72.o-J 1.
---------------+Artigo 72.o-J 2.
---------------+Artigo 72.o-J 3.
---------+Secção 3 Fundos próprios e passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-K Passivos elegíveis
------------+Artigo 72.o-L Fundos próprios e passivos elegíveis
------+CAPÍTULO 6 Requisitos gerais para os fundos próprios e para os passivos elegíveis
---------+Artigo 73.o Distribuições sobre instrumentos
------------+Artigo 73.o 1.
------------+Artigo 73.o 2.
------------+Artigo 73.o 3.
------------+Artigo 73.o 4.
------------+Artigo 73.o 5.
------------+Artigo 73.o 6.
------------+Artigo 73.o 7.
---------+Artigo 74.o Detenções de instrumentos de capital emitidos por entidades reguladas do setor financeiro que não sejam elegíveis como capital regulamentar
---------+Artigo 75.o Requisitos em matéria de dedução e vencimento aplicáveis às posições curtas
---------+Artigo 76.o Posições detidas em instrumentos de fundos próprios através de índices
------------+Artigo 76.o 1.
------------+Artigo 76.o 2.
------------+Artigo 76.o 3.
------------+Artigo 76.o 4.
---------+Artigo 77.o Condições para a redução dos fundos próprios e dos passivos elegíveis
------------+Artigo 77.o 1.
------------+Artigo 77.o 2.
---------+Artigo 78.o Autorização das autoridades de supervisão para reduzir os fundos próprios
------------+Artigo 78.o 1.
------------+Artigo 78.o 2.
------------+Artigo 78.o 3.
------------+Artigo 78.o 4.
------------+Artigo 78.o 5.
---------+Artigo 78.o-A Autorização para reduzir os instrumentos de passivos elegíveis
------------+Artigo 78.o-A 1.
------------+Artigo 78.o-A 2.
------------+Artigo 78.o-A 3.
---------+Artigo 79.o Dispensa temporária da dedução aos fundos próprios e passivos elegíveis
------------+Artigo 79.o 1.
------------+Artigo 79.o 2.
---------+Artigo 79.o-A Avaliação do cumprimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios e de passivos elegíveis
---------+Artigo 80.o Revisão contínua da qualidade dos instrumentos de fundos próprios e de passivos elegíveis
------------+Artigo 80.o 1.
------------+Artigo 80.o 2.
------------+Artigo 80.o 3.
------------+Artigo 80.o 4.
---+TÍTULO II INTERESSES MINORITÁRIOS E INSTRUMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS ADICIONAIS DE NÍVEL 1 E DE FUNDOS PRÓPRIOS DE NÍVEL 2 EMITIDOS POR FILIAIS
------+Artigo 81.o Interesses minoritários elegíveis para inclusão nos fundos próprios principais de nível 1 consolidados
---------+Artigo 81.o 1.
---------+Artigo 81.o 2.
------+Artigo 82.o Fundos próprios adicionais de nível 1, fundos próprios de nível 1 e fundos próprios de nível 2 elegíveis e fundos próprios elegíveis
------+Artigo 83.o Fundos próprios adicionais de nível 1 e fundos próprios de nível 2 elegíveis emitidos por uma entidade com objeto específico
---------+Artigo 83.o 1.
---------+Artigo 83.o 2.
------+Artigo 84.o Interesses minoritários incluídos nos fundos próprios principais de nível 1 consolidados
---------+Artigo 84.o 1.
---------+Artigo 84.o 2.
---------+Article 84 3.
---------+Artigo 84.o 4.
---------+Artigo 84.o 5.
---------+Artigo 84.o 6.
------+Artigo 85.o Instrumentos de fundos próprios de nível 1 elegíveis incluídos nos fundos próprios de nível 1 consolidados
---------+Artigo 85.o 1.
---------+Artigo 85.o 2.
---------+Artigo 85.o 3.
------+Artigo 86.o Fundos próprios de nível 1elegíveis incluídos nos fundos próprios adicionais de nível 1 consolidados
------+Artigo 87.o Fundos próprios elegíveis incluídos nos fundos próprios consolidados
---------+Artigo 87.o 1.
---------+Artigo 87.o 2.
---------+Artigo 87.o 3.
------+Artigo 88.o Instrumentos dos fundos próprios elegíveis incluídos nos fundos próprios de nível 2 consolidados
------+Artigo 88.o-A Instrumentos de passivos elegíveis qualificados
------+Artigo 88.o-B Empresas em países terceiros
---+TÍTULO III PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS FORA DO SETOR FINANCEIRO
------+Artigo 89.o Ponderação pelo risco e proibição de participações qualificadas fora do setor financeiro
---------+Artigo 89.o 1.
---------+Artigo 89.o 2.
---------+Artigo 89.o 3.
------+Artigo 90.o Alternativa a um ponderador de risco de 1 250  %
------+Artigo 91.o Exceções
---------+Artigo 91.o 1.
---------+Artigo 91.o 2.

PARTE II FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVOS ELEGÍVEIS

PARTE II FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVOS ELEGÍVEIS

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
TÍTULO I ELEMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS TÍTULO I ELEMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
TÍTULO II INTERESSES MINORITÁRIOS E INSTRUMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS ADICIONAIS DE NÍVEL 1 E DE FUNDOS PRÓPRIOS DE NÍVEL 2 EMITIDOS POR FILIAIS TÍTULO II INTERESSES MINORITÁRIOS E INSTRUMENTOS DE FUNDOS PRÓPRIOS ADICIONAIS DE NÍVEL 1 E DE FUNDOS PRÓPRIOS DE NÍVEL 2 EMITIDOS POR FILIAIS
TÍTULO III PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS FORA DO SETOR FINANCEIRO TÍTULO III PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS FORA DO SETOR FINANCEIRO

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito