+Orientações relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12)
---+1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações são publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam uma metodologia comum de avaliação («MCA») para a concessão …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se a todos os casos em que, em conformidade com a Diretiva …
------+Destinatários
---------+7. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
------+Definições
---------+8. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no CRR, na CRD, no …
---------+9. Adicionalmente, para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as seguintes definições: A …
---+3. Aplicação
------+Data de aplicação
---------+10. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 08.04.2022.
---+4. Princípios gerais
------+4.1 Metodologia comum de avaliação
---------+11. As autoridades competentes devem assegurar que, para efeitos da concessão de uma autorização …
---------+12. A MCA estabelece os critérios e métodos segundo os quais as autoridades competentes devem …
---------+13. Para efeitos das presentes orientações, as referências ao risco incluem também o risco de …
---------+14. A fim de garantir que a avaliação para a concessão da autorização se baseia em informações …
---------+15. A MCA é tecnologicamente neutra e favorável à inovação, pelo que abrange instituições de …
---------+16. A fim de garantir condições de concorrência equitativas em toda a UE, a avaliação efetuada …
---------+17. As autoridades competentes devem proceder à avaliação para a concessão da autorização em …
---------+18. Para o efeito, as autoridades competentes devem ter em conta os seguintes critérios: a) a …
---------+19. No caso do n.º 18, alínea m), e em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, das RTS on …
---------+20. No caso do n.º 18, alínea n), desde que o alargamento solicitado não altere materialmente a …
---------+21. A aplicação do princípio da proporcionalidade pelas autoridades competentes não pode nunca …
------+4.2 Coerência e continuidade entre a avaliação na autorização e a avaliação prudencial em sede de supervisão contínua
---------+22. De acordo com a MCA, as autoridades competentes devem avaliar o pedido de autorização como …
---------+23. Para o efeito, a fim de evitar duplicações e incoerências da regulamentação, as presentes …
---------+24. A avaliação das autoridades competentes deve centrar-se em garantir uma gestão sã e prudente da …
---------+25. Para garantir que este objetivo seja alcançado, as autoridades competentes só devem conceder a …
---------+26. As autoridades competentes podem, de acordo com o seu critério, impor à instituição de crédito …
---------+27. Em conformidade com o disposto no n.º 26, as autoridades competentes só podem aplicar condições …
---------+28. De acordo com os requisitos e os limites estabelecidos nos n.ºs 26 e 27, as autoridades …
---------+29. Em conformidade com o disposto no n.º 26, as autoridades competentes podem impor obrigações …
---------+30. Sem prejuízo do cumprimento de todos os requisitos para a autorização por parte da instituição …
---------+31. A fim de garantir clareza e segurança jurídica, as autoridades competentes devem definir …
---------+32. Sob reserva do cumprimento de todos os requisitos para a concessão da autorização, as …
---------+33. Caso a instituição de crédito requerente pertença a um grupo bancário e seja exigido o …
---------+34. As autoridades competentes devem identificar a existência de eventuais obstáculos, tendo em …
------+4.3 Situações em que é exigida uma autorização
---------+35. As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de …
---------+36. A execução de operações de reestruturação de grupo ou a transferência de atividades enquanto …
---------+37. Sempre que as autoridades competentes considerem que, em virtude das atividades temporariamente …
---------+38. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autoridades competentes não devem sujeitar a …
---------+39. As autoridades competentes devem esclarecer que uma autorização para exercer atividade enquanto …
---------+40. Considerando que a autorização é concedida pelas autoridades competentes nos termos da …
---------+41. Em conformidade com o direito das sociedades nacional aplicável, as instituições de crédito …
---+5. Autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea a), do CRR e respetivo âmbito
------+5.1 Atividades que exigem um pedido de autorização
---------+42. Nos termos da Diretiva 2013/36/UE, a proteção da poupança e da estabilidade financeira exige …
---------+43. As autoridades competentes devem avaliar se o requerente preenche todos os elementos da …
---------+44. Tal não prejudica a possibilidade de uma instituição de crédito exercer as atividades previstas …
---------+45. Caso as autoridades competentes considerem que o modelo de negócio da instituição de crédito …
---------+46. Na ausência de um conceito comum a nível da UE dos elementos que compõem a definição de …
---------+47. Ao avaliarem se a expressão «cuja atividade» está preenchida, as autoridades competentes devem …
---------+48. De acordo com o princípio geral da proteção da poupança, ao avaliar se a expressão «“aceitação” …
---------+49. Ao avaliarem se a expressão «depósitos» está preenchida, as autoridades competentes devem …
---------+50. As autoridades competentes devem também ter em conta que os depósitos podem assumir várias …
---------+51. As autoridades competentes devem igualmente assegurar, entre outros aspetos, que as exclusões …
---------+52. Ao avaliar se a expressão específica «outros fundos reembolsáveis» está preenchida, as …
---------+53. Ao avaliarem se os depósitos ou outros fundos reembolsáveis são aceites «do público», as …
---------+54. Ao avaliarem se a expressão «concessão de crédito» se encontra preenchida, as autoridades …
---------+55. No âmbito da avaliação para a concessão da autorização como instituição de crédito, as …
---------+56. Quando, com base nas informações apresentadas com o pedido, não for completamente claro que o …
------+5.2 Âmbito da autorização
---------+57. Na ausência de um âmbito uniforme da autorização estabelecido na legislação da UE, poderão …
---------+58. Inversamente, se não estiver em vigor tal «autorização universal», a autorização será emitida …
---------+59. No entanto, em ambos os casos abrangidos pelos números 57 e 58, o âmbito da avaliação das …
---+6. MCA para autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), do CRR
------+60. Em conformidade com o artigo 8.º-A da CRD, as empresas que cumpram uma das condições …
------+61. Para o efeito, as empresas em causa têm de apresentar um pedido à autoridade competente em …
------+62. As autoridades competentes devem apreciar essas informações tendo em conta os requisitos de …
------+63. Para analisar e avaliar o pedido, as autoridades competentes devem aplicar todas as secções das …
------+64. Tendo em vista racionalizar a avaliação em conformidade com o artigo 8.º-A, n.º 5, da CRD, as …
------+65. As autoridades competentes devem assegurar que a instituição de crédito requerente cumprirá os …
------+66. Para efeitos da avaliação do plano de atividades, as autoridades competentes devem aplicar a …
---+7. Análise do plano de atividades
------+7.1 Critérios gerais
---------+67. A avaliação do plano de atividades pelas autoridades competentes deve basear-se nos documentos …
---------+68. Em conformidade com o n.º 13, as autoridades competentes devem avaliar a exposição aos riscos …
---------+69. Em conformidade com os princípios estabelecidos nos n.ºs 15 e 16, as autoridades competentes …
---------+70. As autoridades competentes devem calibrar a intensidade da sua avaliação tendo em conta os …
---------+71. Como critério geral, as autoridades competentes devem proceder à avaliação qualitativa e …
---------+72. Sem prejuízo do disposto no n.º 71, a fim de apoiar a avaliação do plano de atividades e na …
---------+73. A fim de assegurar a continuidade da supervisão entre a fase de autorização e a supervisão …
------+7.2 Metodologia de avaliação
---------+74. As autoridades competentes devem proceder a uma análise qualitativa da estratégia de negócio da …
---------+75. Para o efeito, as autoridades competentes devem conseguir obter uma perspetiva clara do …
---------+76. No que se refere especificamente a modelos de negócio e/ou mecanismos de execução inovadores …
---------+77. Uma compreensão clara da estratégia de negócio planeada permitirá às autoridades competentes …
---------+78. As autoridades competentes devem conseguir obter uma perspetiva clara das fontes planeadas para …
---------+79. As autoridades competentes devem proceder a uma avaliação mais intensa, incluindo questões …
---------+80. Os custos de financiamento devem ser avaliados no contexto da avaliação das projeções …
---------+81. As autoridades competentes devem apreciar as informações apresentadas, em especial nos termos …
---------+82. As autoridades competentes devem apreciar as informações apresentadas, em especial nos termos …
---------+83. Em conformidade com a abordagem assente na proporcionalidade prevista no n.º 70, as autoridades …
---------+84. Se for caso disso, as autoridades competentes devem assegurar que a descrição apresentada do …
---------+85. Na avaliação dos riscos para a liquidez e o financiamento, as autoridades competentes devem …
---------+86. Para formar uma opinião sobre a plausibilidade dos pressupostos estratégicos de uma …
---------+87. Em conformidade com a abordagem assente na proporcionalidade prevista no n.º 70, as autoridades …
---------+88. Para o efeito, as autoridades competentes devem apreciar a análise das tendências do mercado …
---------+89. Se for caso disso, e com base numa análise casuística, a referência aos intervenientes …
---------+90. Em conformidade com a abordagem proporcionada prevista no n.º 71 e numa base casuística, as …
---------+91. A este respeito, as áreas a serem analisadas pelas autoridades competentes devem incluir os …
---------+92. As autoridades competentes devem igualmente avaliar se as projeções financeiras correspondem à …
---------+93. As autoridades competentes devem proceder a uma apreciação quantitativa do plano de atividades …
---------+94. O objetivo da apreciação quantitativa das projeções financeiras do plano de atividades deve ser …
---------+95. A avaliação das projeções financeiras deve refletir a estratégia de negócio visada pela …
---------+96. Ao avaliar a rendibilidade do plano de atividades, as autoridades competentes devem prestar …
---------+97. Para o efeito, as autoridades competentes devem apreciar a explicação da viabilidade inicial da …
---------+98. As autoridades competentes podem ter de avaliar um plano de atividades com um horizonte …
---------+99. Na medida do possível e sempre que adequado, as autoridades competentes devem determinar uma …
---------+100. As autoridades competentes devem ponderar avaliar as tendências e os rácios de rendibilidade …
---------+101. As autoridades competentes devem poder compreender claramente as fontes de geração de lucros e …
---------+102. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade enunciado no n.º 70, as autoridades …
---------+103. As autoridades competentes devem compreender claramente os vários modelos de receitas (por …
---------+104. As autoridades competentes devem prestar especial atenção às elevadas taxas de crescimento e …
---------+105. A estrutura de custos adotada (por exemplo, custos com mão de obra, administrativos ou …
---------+106. No que se refere especificamente aos modelos de custos, é provável que as instituições de …
---------+107. Com base no plano de atividades e nas projeções financeiras apresentadas, as autoridades …
---------+108. Com base nas informações apreciadas, a autoridade competente deve desafiar os pressupostos da …
---------+109. O desenvolvimento da perspetiva da supervisão e a análise de sensibilidade devem estar …
---+8. Capital
------+8.1 Critérios gerais
---------+110. A determinação do nível de capital deve ter por objetivo garantir o cumprimento, por parte da …
---------+111. Para efeitos da concessão da autorização, o nível de capital deve ser determinado com base no …
---------+112. Para efeitos da MCA, o capital inicial é um montante fixo estabelecido na legislação nacional …
---------+113. Os requisitos de fundos próprios são requisitos de capital baseados no risco e baseados na …
---------+114. Independentemente das diferenças existentes na UE relativamente ao valor absoluto do capital …
---------+115. A determinação do nível de fundos próprios aquando da autorização e do montante a realizar no …
------+8.2 Determinação do nível de capital
---------+116. Para efeitos da determinação do nível de capital, as autoridades competentes devem: (a) …
---------+117. Se a autoridade competente for a autoridade de supervisão em base consolidada, deve avaliar o …
---------+118. Se um requerente que pertencer a um grupo bancário apresentar um pedido de derrogação dos …
---------+119. Quando, no exercício do seu poder discricionário, a autoridade competente se considerar em …
---------+120. Quando a autoridade competente considerar que a derrogação dos requisitos de capital não pode …
------+8.3 Qualidade, pagamento e disponibilidade de capital
---------+121. A autoridade competente deve verificar a adequação do capital determinado nos termos do …
---------+122. As autoridades competentes devem verificar se o capital da instituição de crédito está …
---------+123. A parte do nível de capital a realizar integralmente antes da concessão da autorização é a …
---------+124. As autoridades competentes devem verificar e analisar, através de provas adequadas, se a parte …
---------+125. Sem prejuízo do acima referido, nas jurisdições em que a parte do capital indicada na alíneas …
---------+126. As autoridades competentes devem certificar-se de que a instituição de crédito requerente …
---+9. Governo interno
------+9.1 Critérios gerais
---------+127. As autoridades competentes devem proceder a uma análise cuidadosa e abrangente dos sistemas …
---------+128. A MCA aqui estabelecida tem por objetivo orientar a avaliação, efetuada pelas autoridades …
---------+129. Para efeitos da presente secção, e em conformidade com o disposto no n.º 13, o quadro de …
---------+130. As autoridades competentes devem compreender de forma exaustiva a forma como a instituição de …
---------+131. As autoridades competentes devem certificar-se de que os documentos apresentados com o pedido …
---------+132. A intensidade da avaliação efetuada pelas autoridades competentes dos requisitos de governo …
---------+133. A avaliação deve basear-se nos documentos e informações apresentados pela instituição de …
------+9.2 Órgão de administração
---------+134. As orientações pretendem abranger todas as estruturas de administração existentes e não …
---------+135. As autoridades competentes devem analisar o pedido, em especial os estatutos ou outros …
---------+136. Nos termos do artigo 46.º, n.º 4, da Diretiva 2015/849/CE (DABC), as autoridades competentes …
---------+137. Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, segundo subparágrafo, da CRD, as autoridades competentes …
---------+138. Se for caso disso, as autoridades competentes devem também submeter os titulares de funções …
---------+139. Essa avaliação da adequação deve ser realizada em conformidade com as Orientações da EBA e da …
------+9.3 Estrutura organizativa
---------+140. As autoridades competentes devem verificar se a estrutura organizativa da instituição de …
---------+141. As autoridades competentes devem avaliar cuidadosamente se a estrutura organizativa …
---------+142. Para efeitos da concessão da autorização ou do início das atividades, consoante o caso, as …
---------+143. As autoridades competentes devem prestar especial atenção à necessidade de evitar a criação de …
---------+144. Quando o plano de atividades previr a criação de estruturas noutras jurisdições, as …
---------+145. As autoridades competentes devem verificar se o mandato do órgão de administração relativo aos …
---------+146. Em conformidade com o artigo 5.º, n.º 1, alínea c), subalínea ii), quinto travessão, das RTS …
---------+147. As autoridades competentes devem verificar se a forma como está delineada a política de …
---------+148. No que diz respeito aos conflitos de interesses ao nível da instituição, as autoridades …
---------+149. Quanto aos conflitos de interesses ao nível do pessoal, as autoridades competentes devem …
---------+150. A análise, pelas autoridades competentes, da forma como está delineada a política de …
---------+151. As autoridades competentes devem certificar-se de que a forma como está delineada a política …
---------+152. A análise, pelas autoridades competentes, da forma como está delineada a política de abuso de …
---------+153. As autoridades competentes devem verificar se, em conformidade com as Orientações da EBA …
---------+154. A análise, pelas autoridades competentes, da forma como está delineada a política de defesa do …
---------+155. A análise, pelas autoridades competentes, da forma como está delineada a política de …
------+9.4 Quadro de controlo interno
---------+156. As autoridades competentes devem avaliar se a instituição de crédito requerente dispõe de um …
---------+157. As autoridades competentes devem analisar os documentos apresentados com o pedido e …
---------+158. As autoridades competentes devem ter uma perspetiva clara sobre se o quadro de controlo …
---------+159. Para o efeito, as autoridades competentes devem verificar se estão implementados sistemas para …
---------+160. A função de gestão de riscos e a função de verificação do cumprimento, a segunda linha de …
---------+161. Para garantir que as funções de controlo interno cumprem os requisitos de independência , as …
---------+162. As autoridades competentes devem verificar se os responsáveis das funções de controlo interno …
---------+163. A fim de assegurar o exercício eficaz das funções de controlo interno, as autoridades …
---------+164. As autoridades competentes devem certificar-se de que, no âmbito do quadro de controlo …
---------+165. As autoridades competentes devem certificar-se de que a função de gestão de risco (FGR) …
---------+166. No que diz respeito ao papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco, a …
---------+167. No que se refere ao papel da FGR na avaliação de alterações significativas, as autoridades …
---------+168. No que respeita ao papel da FGR na identificação, medição, monitorização, mitigação e reporte …
---------+169. O papel da FGR deve igualmente incluir a avaliação independente das infrações aos limites de …
---------+170. No que se refere à forma como está delineada a política de remuneração, para além de avaliar o …
---------+171. Em especial, devem avaliar se: a) a forma como está delineada a política de remuneração está …
---------+172. As autoridades competentes devem verificar se se prevê que a função de verificação do …
---------+173. A função de verificação do cumprimento deve assegurar que a monitorização da conformidade é …
---------+174. As autoridades competentes devem igualmente verificar se a função de verificação do …
---------+175. As autoridades competentes devem verificar se está prevista a criação de uma função de …
---------+176. As autoridades competentes devem verificar se a política de CBC/FT, apresentada pela …
---------+177. As autoridades competentes devem verificar se a forma como está delineada abrange todos os …
---------+178. As autoridades competentes, tendo em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos nos …
---------+179. Para o efeito, as autoridades competentes devem avaliar se a FAI tem a sua independência …
---------+180. As autoridades competentes devem igualmente avaliar se a FAI está incumbida, pelo menos, do …
---------+181. Devem igualmente verificar se a forma como está delineada a metodologia e o plano de auditoria …
---------+182. A forma como está delineada a política e o plano de continuidade do negócio deve garantir que …
---------+183. As autoridades competentes devem avaliar se a política de TIC proporcionará à instituição de …
---------+184. No que diz respeito às TIC e ao risco de segurança , as autoridades competentes devem …
---+10. Participações qualificadas e sócios
------+185. Para efeitos do artigo 14.º, n.º 1, da CRD, as autoridades competentes devem examinar as …
------+186. Para efeitos do artigo 14.º, n.º 2, da CRD, as autoridades competentes devem avaliar se os …
---+Annex – Figures on determination of capital at authorisation and amount to be paid up
------+Figure 1. The own funds requirement is higher than the initial capital
------+Figure 2. Initial capital under national law is higher than the own funds requirement
------+Figure 3. Change in the higher amount in the course of the three-year plan
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English -
European Union -
Financial Industry -
Orientações relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12)
Orientações relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12) https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/market-access/guidelines-authorisation-credit-institutions – PDF
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
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1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
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2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
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2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
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3. Aplicação
|
3. Aplicação
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4. Princípios gerais
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4. Princípios gerais
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5. Autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea a), do CRR e respetivo âmbito
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5. Autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea a), do CRR e respetivo âmbito
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|
6. MCA para autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), do CRR
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6. MCA para autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), do CRR
|
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7. Análise do plano de atividades
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7. Análise do plano de atividades
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8. Capital
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8. Capital
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|
9. Governo interno
|
9. Governo interno
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10. Participações qualificadas e sócios
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10. Participações qualificadas e sócios
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Annex – Figures on determination of capital at authorisation and amount to be paid up
|
Annex – Figures on determination of capital at authorisation and amount to be paid up
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
Pedidos ligados
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