+REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1774 DA COMISSÃO de 13 de março de 2024 que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as ferramentas, métodos, processos e políticas de gestão do risco associado às TIC e ao quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC (Texto relevante para efeitos do EEE)
---+TÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
------+Artigo 1.o Perfil de risco global e complexidade
---+TÍTULO II MAIOR HARMONIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS, MÉTODOS, PROCESSOS E POLÍTICAS DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 15.oDO REGULAMENTO (UE) 2022/2554
------+CAPÍTULO I Políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas de segurança no domínio das TIC
---------+Secção 1
------------+Artigo 2.o Elementos gerais das políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas de segurança no domínio das TIC
---------------+Artigo 2.o 1.
---------------+Artigo 2.o 2.
---------+Secção 2
------------+Artigo 3.o Gestão do risco associado às TIC
---------+Secção 3 Gestão dos ativos de TIC
------------+Artigo 4.o Política de gestão dos ativos de TIC
---------------+Artigo 4.o 1.
---------------+Artigo 4.o 2.
------------+Artigo 5.o Procedimento de gestão dos ativos de TIC
---------------+Artigo 5.o 1.
---------------+Artigo 5.o 2.
---------+Secção 4 Encriptação e criptografia
------------+Artigo 6.o Encriptação e controlos criptográficos
---------------+Artigo 6.o 1.
---------------+Artigo 6.o 2.
---------------+Artigo 6.o 3.
---------------+Artigo 6.o 4.
---------------+Artigo 6.o 5.
------------+Artigo 7.o Gestão das chaves criptográficas
---------------+Artigo 7.o 1.
---------------+Artigo 7.o 2.
---------------+Artigo 7.o 3.
---------------+Artigo 7.o 4.
---------------+Artigo 7.o 5.
---------+Secção 5 Segurança das operações de TIC
------------+Artigo 8.o Políticas e procedimentos ao nível do funcionamento das TIC
---------------+Artigo 8.o 1.
---------------+Artigo 8.o 2.
------------+Artigo 9.o Gestão da capacidade e do desempenho
---------------+Artigo 9.o 1.
---------------+Artigo 9.o 2.
------------+Artigo 10.o Gestão das vulnerabilidades e correções informáticas
---------------+Artigo 10.o 1.
---------------+Artigo 10.o 2.
---------------+Artigo 10.o 3.
---------------+Artigo 10.o 4.
------------+Artigo 11.o Segurança dos dados e do sistema
---------------+Artigo 11.o 1.
---------------+Artigo 11.o 2.
------------+Artigo 12.o Registos
---------------+Artigo 12.o 1.
---------------+Artigo 12.o 2.
---------+Secção 6 Segurança das redes
------------+Artigo 13.o Gestão da segurança das redes
------------+Artigo 14.o Garantir a segurança das informações em trânsito
---------------+Artigo 14.o 1.
---------------+Artigo 14.o 2.
---------+Secção 7 Gestão das alterações e dos projetos de TIC
------------+Artigo 15.o Gestão dos projetos de TIC
---------------+Artigo 15.o 1.
---------------+Artigo 15.o 2.
---------------+Artigo 15.o 3.
---------------+Artigo 15.o 4.
---------------+Artigo 15.o 5.
------------+Artigo 16.o Aquisição, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de TIC
---------------+Artigo 16.o 1.
---------------+Artigo 16.o 2.
---------------+Artigo 16.o 3.
---------------+Artigo 16.o 4.
---------------+Artigo 16.o 5.
---------------+Artigo 16.o 6.
---------------+Artigo 16.o 7.
---------------+Artigo 16.o 8.
---------------+Artigo 16.o 9.
------------+Artigo 17.o Gestão das alterações das TIC
---------------+Artigo 17.o 1.
---------------+Artigo 17.o 2.
---------+SECÇÃO 8
------------+Artigo 18.o Segurança física e ambiental
---------------+Artigo 18.o 1.
---------------+Artigo 18.o 2.
------+CAPÍTULO II Política de recursos humanos e controlo do acesso
---------+Artigo 19.o Política de recursos humanos
---------+Artigo 20.o Gestão da identidade
------------+Artigo 20.o 1.
------------+Artigo 20.o 2.
---------+Artigo 21.o Controlo do acesso
------+CAPÍTULO III Deteção e resposta a incidentes relacionados com as TIC
---------+Artigo 22.o Política de gestão de incidentes relacionados com as TIC
---------+Artigo 23.o Deteção de atividades anómalas e critérios para a deteção e resposta a incidentes relacionados com as TIC
------------+Artigo 23.o 1.
------------+Artigo 23.o 2.
------------+Artigo 23.o 3.
------------+Artigo 23.o 4.
------------+Artigo 23.o 5.
------------+Artigo 23.o 6.
------+CAPÍTULO IV Gestão da continuidade das atividades no domínio das TIC
---------+Artigo 24.o Componentes da política de continuidade das atividades no domínio das TIC
------------+Artigo 24.o 1.
------------+Artigo 24.o 2.
------------+Artigo 24.o 3.
------------+Artigo 24.o 4.
---------+Artigo 25.o Testes dos planos de continuidade das atividades no domínio das TIC
------------+Artigo 25.o 1.
------------+Artigo 25.o 2.
------------+Artigo 25.o 3.
------------+Artigo 25.o 4.
------------+Artigo 25.o 5.
---------+Artigo 26.o Planos de resposta e recuperação no domínio das TIC
------------+Artigo 26.o 1.
------------+Artigo 26.o 2.
------------+Artigo 26.o 3.
------------+Artigo 26.o 4.
------+CAPÍTULO V Relatório sobre a revisão do quadro de gestão do risco associado às TIC
---------+Artigo 27.o Formato e conteúdo do relatório sobre a revisão do quadro de gestão do risco associado às TIC
------------+Artigo 27.o 1.
------------+Artigo 27.o 2.
---+TÍTULO III QUADRO SIMPLIFICADO DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC PARA AS ENTIDADES FINANCEIRAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.o, N.o1, DO REGULAMENTO (UE) 2022/2554
------+CAPÍTULO I Quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC
---------+Artigo 28.o Governação e organização
------------+Artigo 28.o 1.
------------+Artigo 28.o 2.
------------+Artigo 28.o 3.
------------+Artigo 28.o 4.
------------+Artigo 28.o 5.
------------+Artigo 28.o 6.
---------+Artigo 29.o Política e medidas de segurança das informações
------------+Artigo 29.o 1.
------------+Artigo 29.o 2.
---------+Artigo 30.o Classificação dos ativos de informação e dos ativos de TIC
------------+Artigo 30.o 1.
------------+Artigo 30.o 2.
---------+Artigo 31.o Gestão do risco associado às TIC
------------+Artigo 31.o 1.
------------+Artigo 31.o 2.
------------+Artigo 31.o 3.
------------+Artigo 31.o 4.
---------+Artigo 32.o Segurança física e ambiental
------------+Artigo 32.o 1.
------------+Artigo 32.o 2.
------------+Artigo 32.o 3.
------+CAPÍTULO II Outros elementos dos sistemas, protocolos e ferramentas para minimizar o impacto do risco associado às TIC
---------+Artigo 33.o Controlo do acesso
---------+Artigo 34.o Segurança das operações de TIC
---------+Artigo 35.o Segurança dos dados, dos sistemas e das redes
---------+Artigo 36.o Testes de segurança das TIC
------------+Artigo 36.o 1.
------------+Artigo 36.o 2.
------------+Artigo 36.o 3.
---------+Artigo 37.o Aquisição, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de TIC
---------+Artigo 38.o Gestão das alterações e projetos de TIC
------------+Artigo 38.o 1.
------------+Artigo 38.o 2.
------+CAPÍTULO III Gestão da continuidade das atividades no domínio das TIC
---------+Artigo 39.o Componentes da política de continuidade das atividades no domínio das TIC
------------+Artigo 39.o 1.
------------+Artigo 39.o 2.
---------+Artigo 40.o Testes dos planos de continuidade das atividades
------------+Artigo 40.o 1.
------------+Artigo 40.o 2.
------------+Artigo 40.o 3.
------+CAPÍTULO IV Relatório sobre a revisão do quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC
---------+Artigo 41.o Formato e conteúdo do relatório sobre a revisão do quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC
------------+Artigo 41.o 1.
------------+Artigo 41.o 2.
---+TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
------+Artigo 42.o Entrada em vigor
English - European Union - Financial Industry - DORA - ICT - Cybersecurity -

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1774 DA COMISSÃO de 13 de março de 2024 que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as ferramentas, métodos, processos e políticas de gestão do risco associado às TIC e ao quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC (Texto relevante para efeitos do EEE)

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1774 DA COMISSÃO

de 13 de março de 2024

que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as ferramentas, métodos, processos e políticas de gestão do risco associado às TIC e ao quadro simplificado de gestão do risco associado às TIC

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
TÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS TÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
TÍTULO II MAIOR HARMONIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS, MÉTODOS, PROCESSOS E POLÍTICAS DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 15.oDO REGULAMENTO (UE) 2022/2554 TÍTULO II MAIOR HARMONIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS, MÉTODOS, PROCESSOS E POLÍTICAS DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 15.oDO REGULAMENTO (UE) 2022/2554
TÍTULO III QUADRO SIMPLIFICADO DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC PARA AS ENTIDADES FINANCEIRAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.o, N.o1, DO REGULAMENTO (UE) 2022/2554 TÍTULO III QUADRO SIMPLIFICADO DE GESTÃO DO RISCO ASSOCIADO ÀS TIC PARA AS ENTIDADES FINANCEIRAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.o, N.o1, DO REGULAMENTO (UE) 2022/2554
TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
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