+Orientações sobre governo interno ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/14)
---+1. Obrigações de cumprimento e de reporte
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. As presentes orientações foram emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º …
---------+2. As orientações definem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de reporte
---------+3. Nos termos do artigo 16.°, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, a autoridade competente …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3 …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
---------+6. As orientações são aplicáveis, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º, 16.º, 23.º e 24.º da …
------+Destinatários
---------+7. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes referidas no artigo 4.º, n.º 2 …
------+Âmbito de aplicação
---------+8. As presentes orientações aplicam-se aos sistemas de governo das empresas de investimento …
---------+9. As presentes orientações aplicam-se em base individual e em base consolidada, no âmbito de …
---------+10. As orientações destinam-se a abranger todas as diferentes estruturas de administração de …
---------+11. Os termos «órgão de administração na sua função de gestão» e «órgão de administração na sua …
---------+12. Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções …
---------+13. Nos Estados-Membros onde algumas responsabilidades são exercidas diretamente por acionistas …
---------+14. As definições de CEO, diretor financeiro (CFO) e titular de funções essenciais utilizadas nas …
------+Definições
---------+15. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2019/2034 e …
---+3. Implementação
------+Data de aplicação
---------+16. As presentes Orientações entram em vigor em 30 de abril de 2022.
---+4. Orientações
------+Título I – Proporcionalidade
---------+17. Ao aplicarem as presentes orientações, as autoridades competentes e as empresas de investimento …
---------+18. Para efeitos do número anterior, deve ser tida em conta a diversidade de modelos de negócio ao …
---------+19. Ao aplicarem o princípio da proporcionalidade estabelecido no artigo 26.º, n.º 3, da Diretiva …
---------+20. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a …
---------+21. As empresas de investimento que sejam pessoas coletivas geridas por uma única pessoa singular …
------+Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités
------+1 Papel e responsabilidades do órgão de administração
---------+22. O órgão de administração deve ter a responsabilidade final e global pela empresa de …
---------+23. Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção …
---------+24. O órgão de administração no exercício da sua função de gestão e da sua função de fiscalização …
---------+25. Sem prejuízo das tarefas e responsabilidades atribuídas ao órgão de administração nos termos da …
---------+26. Ao estabelecer, aprovar e supervisionar a implementação dos aspetos enumerados no ponto 25, o …
---------+27. O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação e as comunicações com as …
---------+28. Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a …
---------+29. Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno …
---------+30. O órgão de administração deve monitorizar, rever periodicamente e corrigir quaisquer …
---------+31. Sempre que as empresas de investimento sejam pessoas coletivas administradas por uma única …
------+2 Função de gestão do órgão de administração
---------+32. Na sua função de gestão, o órgão de administração deve envolver-se ativamente na atividade da …
---------+33. Na sua função de gestão, o órgão de administração deve ser responsável pela implementação das …
---------+34. Na sua função de gestão, o órgão de administração deve analisar desafiar de forma construtiva e …
---------+35. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da …
------+3 Função de fiscalização do órgão de administração
---------+36. O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a …
---------+37. Sem prejuízo do direito nacional, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve …
---------+38. Sem prejuízo das obrigações decorrentes do direito das sociedades nacional aplicável, o órgão …
------+4 Papel da presidência do órgão de administração
---------+39. O presidente do órgão de administração deve dirigir o órgão, contribuir para um fluxo eficiente …
---------+40. O presidente deve incentivar e promover o debate aberto e crítico e assegurar que as opiniões …
---------+41. Nos casos em que o presidente seja autorizado a exercer funções executivas, a empresa de …
---------+42. O presidente deve preparar as agendas das reuniões e assegurar que as questões estratégicas …
---------+43. O presidente do órgão de administração deve contribuir para uma clara distribuição das funções …
------+5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização
------+5.1 Criação de comités
---------+44. Nos termos do artigo 28.º da Diretiva relativa à supervisão prudencial das empresas de …
---------+45. Sempre que não seja constituído um comité de risco, as referências feitas nas presentes …
---------+46. As empresas de investimento podem, tendo em conta os critérios estabelecidos no ´Título I das …
---------+47. As empresas de investimento devem assegurar uma clara atribuição e distribuição das funções e …
---------+48. Os comités devem apoiar a função de fiscalização em áreas específicas e facilitar o …
------+5.2 Composição dos comités
---------+49. Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com …
---------+50. Os membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização devem …
---------+51. Sempre que tenham de ser constituídos comités em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/2034 ou …
---------+52. O comité de risco deve ser composto por membros não executivos do órgão de administração na sua …
---------+53. O comité de risco deve ser presidido, sempre que possível, por um membro independente. Os …
------+5.3 Processos dos comités
---------+54. Os comités devem informar regularmente o órgão de administração na sua função de fiscalização.
---------+55. Os comités devem interagir entre si, sempre que necessário. Sem prejuízo do disposto no n.º 51 …
---------+56. Os membros dos comités devem participar em debates abertos e críticos, no quais as opiniões …
---------+57. Os comités devem documentar as agendas das suas reuniões, bem como os principais resultados e …
---------+58. O comité de risco deve, no mínimo: a. Ter acesso a todas as informações e a todos os dados …
------+5.4 Papel do comité de risco
---------+59. Caso tenha sido constituído, o comité de risco deve, no mínimo: a. Aconselhar e apoiar o órgão …
---------+60. O comité de risco deve colaborar com outros comités cujas atividades possam ter impacto na …
------+Título III – Quadro de governo
------+6 Quadro e estrutura organizacional
------+6.1 Quadro organizacional
---------+61. Compete ao órgão de administração de uma empresa de investimento assegurar que esta possui uma …
---------+62. O órgão de administração deve assegurar que as funções de controlo interno dispõem dos recursos …
---------+63. A estrutura da empresa de investimento não pode prejudicar a capacidade do órgão de …
---------+64. O órgão de administração deve avaliar se e de que modo alterações significativas à estrutura do …
------+6.2 «Conheça a sua estrutura»
---------+65. O órgão de administração deve conhecer e compreender inteiramente a estrutura jurídica …
---------+66. O órgão de administração é responsável pela aprovação de estratégias e políticas sólidas para a …
---------+67. O órgão de administração deve orientar a estrutura da empresa de investimento, a sua evolução e …
---------+68. O órgão de administração de uma empresa-mãe na União deve compreender não só a estrutura …
---------+69. O órgão de administração de uma empresa-mãe na União deve assegurar que as diferentes entidades …
------+6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes
---------+70. As empresas de investimento devem evitar a constituição de estruturas complexas e …
---------+71. Em qualquer dos casos, as empresas de investimento não devem constituir estruturas opacas ou …
---------+72. Ao constituir tais estruturas, o órgão de administração deve compreender as estruturas e a sua …
---------+73. As empresas de investimento devem documentar as suas decisões e ser capazes de justificá-las às …
---------+74. O órgão de administração deve assegurar a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os …
---------+75. Estas estruturas e atividades, incluindo a sua conformidade com a legislação e as normas …
---------+76. As empresas de investimento devem adotar medidas de gestão de riscos efetivas quando …
------+7 Quadro organizacional num contexto de grupo
---------+77. Nos termos do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e do artigo 7.º do Regulamento (UE) …
---------+78. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva (UE) 2019/2034 deve adotar e …
---------+79. A nível consolidado, a empresa-mãe na União deve assegurar a implementação das políticas de …
---------+80. As empresas-mãe na União devem tem em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …
---------+81. As empresas-mãe e as respetivas filiais devem assegurar que as empresas de investimento e as …
---------+82. A empresa-mãe na União deve assegurar que as filiais estabelecidas em países terceiros que …
---------+83. Os requisitos de governo da Diretiva 2019/2034/UE e as disposições nas presentes orientações …
---------+84. Para efeitos da definição de políticas e da documentação dos dispositivos de governo, as …
------+Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
------+8 Cultura de risco
---------+85. Um elemento fundamental de uma gestão de riscos eficaz das empresas de investimento é uma …
---------+86. As empresas de investimento devem desenvolver uma cultura de risco integrada ao nível da …
---------+87. As empresas de investimento devem desenvolver uma cultura de risco através de políticas …
---------+88. Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades relativas à …
---------+89. Uma cultura de risco sólida inclui pelo menos os seguintes aspetos: a. Exemplo de cima (« tone …
------+9 Valores corporativos e código de conduta
---------+90. O órgão de administração deve desenvolver, adotar, cumprir e promover normas éticas e …
---------+91. As empresas de investimento devem assegurar que não haja discriminação do pessoal em razão do …
---------+92. As políticas da empresa de investimento devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal …
---------+93. As normas implementadas devem procurar reforçar os dispositivos de governo sólidos da empresa …
---------+94. O órgão de administração deve ter políticas claras e documentadas sobre a forma como estas …
---------+95. As empresas de investimento devem monitorizar o cumprimento das referidas normas e asseguram a …
------+10 Política em matéria de conflitos de interesses a nível institucional
---------+96. O órgão de administração deve ser responsável pela definição, aprovação, e supervisão da …
---------+97. As medidas adotadas pela empresa de investimento para gerir ou, caso necessário, mitigar …
------+11 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal
---------+98. Sem prejuízo do artigo 23.º da Diretiva 2014/65/UE e da Secção 3 do Capítulo 2 do Regulamento …
---------+99. A política deve visar a identificação de conflitos de interesses dos membros do pessoal …
---------+100. No que respeita aos conflitos de interesses que possam resultar de relações passadas, as …
---------+101. A política deve abranger, pelo menos, as seguintes situações ou relações nas quais podem …
---------+102. Sem prejuízo do acima exposto, as empresas de investimento devem ter em consideração que o …
---------+103. A política deve estabelecer os procedimentos para informação e comunicação ao à função …
---------+104. A política deve distinguir entre conflitos de interesses que persistem e que devem ser geridos …
---------+105. A política deve definir procedimentos, medidas, requisitos de documentação e responsabilidades …
---------+106. A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao …
---------+107. Para efeitos da mitigação dos conflitos de interesses identificados dos membros do órgão de …
---------+108. Os conflitos de interesses atuais ou potenciais que tenham sido comunicados à função …
---------+109. Todos os conflitos de interesses reais e potenciais ao nível do órgão de administração, de …
------+11.1 Política em matéria de conflitos de interesses no contexto dos empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas
---------+110. Como parte das suas políticas em matéria de conflitos de interesses do pessoal (Secção 11) e …
---------+111. As empresas de investimento devem ter em conta outras categorias de partes relacionadas às …
---------+112. O quadro em matéria de conflitos de interesse deve assegurar que as decisões respeitantes a …
---------+113. O órgão de administração deve estabelecer os processos de tomada de decisão aplicáveis à …
---------+114. Como parte do quadro em matéria de conflitos de interesse, o órgão de administração deve fixar …
---------+115. O membro do órgão de administração que beneficie de um tal empréstimo material ou outra …
---------+116. Ao decidir sobre um empréstimo ou outra operação com um membro do órgão de administração ou …
---------+117. Para garantir o cumprimento das suas políticas em matéria de conflitos de interesses, as …
------+11.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional
---------+118. Para efeitos do artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem …
---------+119. A empresa de investimento deve assegurar que a documentação de todos os empréstimos a membros …
------+12 Procedimentos internos de alerta
---------+120. As empresas de investimento devem estabelecer e manter políticas e procedimentos internos de …
---------+121. A fim de evitar conflitos de interesses, deverá ser possível ao pessoal comunicar infrações …
---------+122. Todo o pessoal no seio da empresa de investimento deve ser informado dos procedimentos de …
---------+123. As informações fornecidas por membros do pessoal por meio de procedimentos de alerta devem ser …
---------+124. As empresas de investimento devem assegurar que a pessoa que comunica a infração é devidamente …
---------+125. As empresas de investimento devem também proteger as pessoas que tenham sido alvo da …
---------+126. Em especial, os procedimentos internos de alerta devem: a. Ser documentados (por exemplo …
------+13 Comunicação de infrações às autoridades competentes
---------+127. Nos termos do artigo 22.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes devem …
---------+128. Sem prejuízo da possibilidade de comunicação de infrações através dos seus mecanismos, as …
------+Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno
------+14 Quadro de controlo interno
---------+129. As empresas de investimento devem desenvolver e manter uma cultura que incentive uma atitude …
---------+130. O quadro de controlo interno da empresa de investimento em causa deve ser ajustado, em base …
---------+131. As empresas de investimento devem implementar processos e procedimentos adequados para …
---------+132. O quadro de controlo interno deve abranger toda a organização, incluindo as responsabilidades …
---------+133. O quadro de controlo interno da empresa de investimento deve assegurar: a. Operações efetivas …
------+15 Implementação de um quadro de controlo interno
---------+134. O órgão de administração deve ser responsável pelo estabelecimento e monitorização da …
---------+135. As empresas de investimento devem assegurar a existência de um processo de tomada de decisão …
---------+136. As empresas de investimento devem comunicar esses mecanismos, procedimentos e políticas a …
---------+137. As funções de controlo interno devem verificar se as políticas, os mecanismos e os …
---------+138. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …
------+16 Quadro de gestão de riscos
---------+139. Como parte do quadro geral de controlo interno, as empresas de investimento devem dispor de um …
---------+140. O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve incluir políticas, procedimentos …
---------+141. O quadro de gestão de riscos da empresa de investimento deve fornecer orientações específicas …
---------+142. O quadro de gestão de riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo …
---------+143. Para efeitos da identificação e da medição ou avaliação dos riscos, a empresa de investimento …
---------+144. As empresas de investimento devem ter em consideração que os resultados das metodologias de …
---------+145. A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à empresa de …
---------+146. As empresas de investimento devem ter pleno conhecimento das limitações dos modelos e das …
---------+147. Além das suas próprias avaliações, as empresas de investimento podem utilizar avaliações de …
---------+148. Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para …
---------+149. A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …
------+17 Funções de controlo interno
---------+150. As funções de controlo interno devem incluir uma função de conformidade interna efetiva e …
---------+151. Sempre que a empresa de investimento não tenha estabelecido uma função interna de gestão de …
---------+152. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva (UE) 2015/849, as empresas de …
------+17.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
---------+153. As funções de controlo interno devem ser estabelecidas a um nível hierárquico adequado que …
---------+154. Quando necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e …
---------+155. As empresas de investimento devem dispor de processos documentados estabelecidos para a …
------+17.2 Independência das funções de controlo interno
---------+156. Para que as funções de controlo interno possam ser consideradas independentes, as seguintes …
------+17.3 Recursos das funções de controlo interno
---------+157. As funções de controlo interno devem ter recursos suficientes. Tendo em conta a aplicação do …
---------+158. As funções de controlo interno devem dispor de sistemas informáticos e de apoio adequados, com …
------+18 Função de gestão de riscos
---------+159. A função de gestão de riscos (FGR) deve abranger toda a empresa de investimento. A FGR deve …
---------+160. Sempre que necessário, a FGR deve ter acesso direto ao órgão de administração na sua função de …
---------+161. A FGR deve ter acesso a todas as áreas de negócio e outras unidades internas suscetíveis de …
---------+162. Os membros do pessoal da FGR devem possuir conhecimentos, competência e experiência …
---------+163. A FGR deve ser um elemento organizativo essencial da empresa de investimento e deve estar …
---------+164. Num grupo, a FGR da empresa-mãe na União deve poder apresentar uma visão holística a nível do …
---------+165. A FGR deve fornecer informações, análises e avaliações especializadas relevantes e …
------+18.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
---------+166. A FGR deve ser ativamente envolvido, numa fase inicial, no desenvolvimento da estratégia de …
---------+167. O envolvimento da FGR nos processos de tomada de decisão deve garantir que as considerações de …
------+18.2 Papel da FGR nas alterações significativas
---------+168. Antes da tomada de decisões sobre alterações materiais a processos ou sistemas ou operações …
---------+169. A FGR deve avaliar a forma como os riscos identificados podem afetar a capacidade da empresa …
------+18.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte de riscos
---------+170. A FGR deve assegurar a existência de um quadro de gestão de riscos adequado e que todos os …
---------+171. A FGR deve assegurar que a identificação e a avaliação não se baseiam apenas em informações …
---------+172. A FGR deve assegurar que as operações com partes relacionadas são revistas e que os riscos …
---------+173. A FGR deve assegurar que todos os riscos identificados são efetivamente monitorizados pelas …
---------+174. A FGR deve monitoriza de forma regular o perfil de risco atual da empresa de investimento e …
---------+175. A FGR deve analisar as tendências e reconhecer os riscos novos ou emergentes e os aumentos dos …
---------+176. A FGR deve avaliar as possíveis formas de mitigar os riscos. O reporte ao órgão de …
------+18.4 Papel da FGR nos limites
---------+177. A FGR deve avaliar de forma independente as infrações dos limites de risco ou da apetência …
---------+178. A FGR deve ter um papel fundamental no sentido de assegurar a tomada de decisões relativas às …
------+18.5 Responsável pela função de gestão de riscos
---------+179. Caso tenha sido estabelecida, compete ao responsável pela FGR fornecer informações exaustivas …
---------+180. O responsável pela FGR deve possuir conhecimentos especializados, independência e senioridade …
---------+181. O responsável pela FGR deve poder desafiar decisões tomadas pela gestão da empresa de …
---------+182. As empresas de investimento devem estabelece procedimentos reforçados para a aprovação de …
------+19 Função de conformidade
---------+183. As empresas de investimento devem estabelecem uma função de conformidade (FC) permanente e …
---------+184. O papel de responsável pela conformidade, tendo em conta o princípio da proporcionalidade …
---------+185. Os membros do pessoal da FC devem possuir conhecimentos, competência e experiência suficientes …
---------+186. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve supervisionar a implementação de …
---------+187. A FC deve aconselhar o órgão de administração sobre as medidas a serem tomadas para assegurar …
---------+188. A FC deve assegurar que a monitorização da conformidade é efetuado através de um programa de …
---------+189. As empresas de investimento devem tomar medidas adequadas contra comportamentos internos ou …
---------+190. As empresas de investimento devem assegurar que as respetivas filiais e sucursais tomam …
------+20 Função de auditoria interna
---------+191. Sempre que tenha sido estabelecida, a FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e …
---------+192. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
---------+193. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI deve avaliar com independência e fornecer uma …
---------+194. A FAI não deve ser envolvida na conceção, seleção ou implementação de políticas, mecanismos …
---------+195. A FAI deve avaliar se o quadro de controlo interno da empresa de investimento, tal como …
---------+196. A FAI deve verificar, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade …
---------+197. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a empresa de investimento, a todos os registos …
---------+198. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
---------+199. O trabalho de auditoria interna deve ser efetuado de acordo com um plano de auditoria e com …
---------+200. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
---------+201. Todas as recomendações de auditorias devem objeto de um procedimento de acompanhamento formal …
------+Título VI – Gestão da continuidade do negócio
---------+202. As empresas de investimento devem estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade e de …
---------+203. As empresas de investimento podem estabelecer uma função independente específica de …
---------+204. A atividade da empresa de investimento depende de vários recursos críticos (por exemplo …
---------+205. A fim de estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade do negócio, a empresa de …
---------+206. Com base na análise anterior, a empresa de investimento deve estabelecer: a. Planos de …
---------+207. Os planos de contingência, de continuidade da atividade e de recuperação devem ser …
------+Título VII – Transparência
---------+208. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante da …
---------+209. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …
---------+210. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) …
---------+211. A publicação deve incluir, no mínimo: a. Uma descrição da organização interna da empresa de …
---+Anexo I – Aspetos a ter em conta ao elaborar uma política de governo interno
English - European Union - Financial Industry -

Orientações sobre governo interno ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/14)

Orientações sobre governo interno ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/14)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/internal-governance/guidelines-internal-governance-investment-firms – PDF

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e de reporte

1. Obrigações de cumprimento e de reporte

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Implementação

3. Implementação

4. Orientações

4. Orientações

Anexo I – Aspetos a ter em conta ao elaborar uma política de governo interno

Em consonância com o Título III, as empresas de investimento devem considerar os seguintes aspetos para efeitos de documentação das políticas e dispositivos de governo interno:

1. Estrutura acionista

2. Estrutura do grupo, se aplicável (estrutura jurídica e funcional)

3. Composição e funcionamento do órgão de administração

  • a) Critérios de seleção, incluindo o modo como é tida em conta a diversidade
  • b) Número, duração do mandato, rotação, idade
  • c) Membros independentes do órgão de administração
  • d) Membros executivos do órgão de administração
  • e) Membros não executivos do órgão de administração
  • f) Distribuição de pelouros, se aplicável

4. Estrutura de governo e organograma (com impacto no grupo, se aplicável)

  • a) Comités especializados
  • i. composição
  • ii. funcionamento
  • b) Comissão Executiva, se existir
  • i. composição
  • ii. funcionamento

5. Titulares de funções essenciais

  • a) Responsável pela função de gestão de riscos
  • b) Responsável pela função de conformidade
  • c) Responsável pela função de auditoria interna
  • d) Diretor financeiro (CFO)
  • e) Outros titulares de funções essenciais

6. Quadro de controlo interno

  • a) Descrição de cada função, incluindo a sua organização, recursos, estatuto e autoridade

7. Descrição da estratégia de risco e do quadro de gestão de riscos 8. Estrutura organizacional (com impacto no grupo, se aplicável)

  • a) Estrutura operacional, unidades de negócio e atribuição de competências e responsabilidades
  • b) Subcontratação
  • c) Gama de produtos e serviços
  • d) Âmbito geográfico da atividade
  • e) Prestação de serviços ao abrigo do regime da liberdade de prestação de serviços
  • f) Sucursais
  • g) Filiais, sociedades mistas, etc.
  • h) utilização de estabelecimentos offshore

9. Código de conduta e comportamento (com impacto no grupo, se aplicável)

  • a) Objetivos estratégicos e valores empresariais
  • b) códigos e regulamentos internos, incluindo as políticas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
  • c) Política em matéria de conflito de interesses
  • d) Participação de irregularidades

10. Estado da política de governo interno, com a data de:

  • a) Elaboração
  • b) Última alteração
  • c) Última avaliação
  • d) Aprovação pelo órgão de administração.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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