+4. Orientações
---+4.1 Papel e responsabilidades do órgão de administração no quadro do ABC/CFT e do membro da direção de topo membro da direção de topo responsável em matéria de ABC/CFT
------+11. O órgão de administração deve ser responsável pela aprovação da estratégia global de ABC/CFT da …
------+12. O órgão de administração na sua função de fiscalização é responsável pela supervisão e pelo …
------+13. Além das disposições estabelecidas nas orientações das AES em matéria de governo interno …
------+14. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve assegurar que o membro do órgão de …
------+15. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve ter acesso e ter em conta dados e …
------+16. Em relação às políticas, controlos e procedimentos internos referidos no artigo 8.º, n. os 3 e …
------+17. O membro do órgão de administração a identificar em conformidade com o artigo 46.º, n.º 4, da …
------+18. O membro do órgão de administração referido no artigo 46.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849 …
------+19. Caso não exista um órgão de administração, a instituição de crédito ou a instituição financeira …
------+20. O membro da direção de topo referido no ponto 19 deve dispor de conhecimentos, competências e …
------+21. Sem prejuízo da responsabilidade global e coletiva do órgão de administração, ao nomear o …
------+22. O membro do órgão de administração, ou o membro da direção de topo, se designado, responsável …
------+23. O membro do órgão de administração, ou o membro da direção de topo, quando designado …
---+4.2 Papel e responsabilidades do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT
------+24. Ao decidir sobre a nomeação do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT nos termos …
------+25. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve ser nomeado ao nível da direção. …
------+26. Caso o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT seja nomeado nos termos do artigo …
------+27. Caso as funções do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT sejam confiadas a um …
------+28. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve colocar-se à disposição da …
------+29. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT pode ser contratado para trabalhar noutra …
------+30. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve poder atribuir e delegar as suas …
------+31. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve integrar a segunda linha de defesa …
------+32. A instituição de crédito ou financeira deve nomear um responsável distinto pela conformidade em …
------+33. Quando o órgão de administração decidir não nomear um responsável distinto pela conformidade em …
------+34. Caso não seja nomeado um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT, a …
------+35. Nos casos em que o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT atue em nome de duas ou …
------+36. Em relação à triagem dos trabalhadores referida no artigo 8.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva …
------+37. As instituições de crédito ou financeiras devem assegurar que a função de conformidade em …
------+38. O papel e as responsabilidades do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT devem ser …
------+39. No que respeita à identificação e avaliação do risco a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, da …
------+40. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve comunicar ao órgão de administração …
------+41. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve assegurar que as políticas e os …
------+42. As políticas, controlos e procedimentos referidos no artigo 8.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
------+43. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve ser consultado antes de um membro da …
------+44. Como segunda linha de defesa, o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve …
------+45. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve assegurar se de que o quadro de …
------+46. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve recomendar ao órgão de administração …
------+47. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve aconselhar o órgão de administração …
------+48. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve informar o membro do órgão de …
------+49. A instituição de crédito ou financeira tem de estar preparada para partilhar uma cópia do …
------+50. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve elaborar um relatório de atividades …
------+51. Em relação à obrigação que incumbe ao responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT, nos …
------+52. Quando o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT transmite informações à UIF, de …
------+53. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve assegurar se de que os controlos …
------+54. As instituições de crédito ou financeiras devem alertar os seus gestores e funcionários para a …
------+55. De acordo com a obrigação prevista no artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849, e tal como …
------+56. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve supervisionar a preparação e a …
------+57. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve assegurar se de que os procedimentos …
------+58. Para além da formação em geral, para efeitos do artigo 46.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849 …
------+59. O conteúdo dos programas de formação específicos ministrados a pessoas com diferentes níveis de …
------+60. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve definir indicadores de avaliação …
------+61. Caso a instituição de crédito ou financeira adote um programa de formação e de sensibilização …
------+62. Caso determinadas atividades de formação sejam subcontratadas a um prestador de serviços, o …
------+63. Tanto a função de conformidade como a função independente de conformidade em matéria de ABC/CFT …
------+64. Quando a função de conformidade em matéria de ABC/CFT for distinta da função geral de …
------+65. A função de auditoria independente referida no artigo 8.º, n.º 4, alínea b), da Diretiva (UE) …
------+66. A função de gestão de riscos, na medida em que a instituição de crédito ou financeira possua …
------+67. Deve existir uma boa cooperação para o intercâmbio de informações entre o responsável pela …
------+68. Além das orientações das AES sobre a subcontratação , conforme aplicável, e sempre que a …
------+69. As instituições de crédito e financeiras devem seguir o processo de subcontratação, tal como …
------+70. A instituição de crédito ou financeira que subcontrata tarefas da função de conformidade em …
------+71. Se a instituição de crédito ou financeira não tiver responsáveis ou funcionários próprios para …
------+72. Nas situações em que a instituição de crédito ou financeira recorra à subcontratação …
------+73. A subcontratação de tarefas relacionadas com ABC/CFT a prestadores de serviços estabelecidos em …
---+4.3 Organização da função de conformidade em matéria de ABC/CFT ao nível do grupo
------+74. A instituição de crédito ou financeira deverá adaptar o seu quadro de controlo interno à …
------+75. A instituição de crédito ou financeira deve assegurar que a empresa-mãe, caso seja uma …
------+76. Caso a instituição de crédito ou financeira seja a empresa-mãe de um grupo, a mesma deve …
------+77. Caso a empresa-mãe seja uma instituição de crédito ou financeira e, por conseguinte, uma …
------+78. Ao implementar as políticas e os procedimentos ao nível do grupo a que se refere o artigo 45.º …
------+79. A instituição-mãe de crédito ou financeira deve: a) designar um membro do seu órgão de …
------+80. O responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve cooperar plenamente com o …
------+81. O responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve desempenhar, pelo menos, as …
------+82. O responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve elaborar um relatório de …
------+83. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT de uma filial ou sucursal deve estar na …
------+84. O grupo deve assegurar que as políticas e os procedimentos que as entidades implementam estão …
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4. Orientações
4. Orientações
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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