+CAPÍTULO 4 Redução do risco de crédito
---+Secção 1 Definições e Requisitos Gerais
------+Artigo 192.o Definições
------+Artigo 193.o Princípios de reconhecimento dos efeitos das técnicas de redução do risco de crédito
---------+Artigo 193.o 1.
---------+Artigo 193.o 2.
---------+Artigo 193.o 3.
---------+Artigo 193.o 4.
---------+Artigo 193.o 5.
---------+Artigo 193.o 6.
---------+Artigo 193.o 7.
------+Artigo 194.o Princípios que regem a elegibilidade das técnicas de redução do risco de crédito
---------+Artigo 194.o 1.
---------+Artigo 194.o 2.
---------+Artigo 194.o 3.
---------+Artigo 194.o 4.
---------+Artigo 194.o 5.
---------+Artigo 194.o 6.
---------+Artigo 194.o 7.
---------+Artigo 194.o 8.
---------+Artigo 194.o 9.
---+Secção 2 Formas Elegíveis de Redução do Risco de Crédito
------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
---------+Artigo 195.o Compensação entre elementos patrimoniais
---------+Artigo 196.o Acordos-quadro de compensação que cobrem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias ou outras operações associadas ao mercado de capitais
---------+Artigo 197.o Elegibilidade das cauções no âmbito de todas as metodologias e métodos
------------+Artigo 197.o 1.
------------+Artigo 197.o 2.
------------+Artigo 197.o 3.
------------+Artigo 197.o 4.
------------+Artigo 197.o 5.
------------+Artigo 197.o 6.
------------+Artigo 197.o 7.
------------+Artigo 197.o 8.
---------+Artigo 198.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método Integral sobre Cauções Financeiras
------------+Artigo 198.o 1.
------------+Artigo 198.o 2.
---------+Artigo 199.o Elegibilidade adicional das cauções nos termos do Método IRB
------------+Artigo 199.o 1.
------------+Artigo 199.o 2.
------------+Artigo 199.o 3.
------------+Article 199 4.
------------+Article 199 4a.
------------+Artigo 199.o 5.
------------+Artigo 199.o 6.
------------+Artigo 199.o 7.
------------+Artigo 199.o 8.
---------+Artigo 200.o Outras formas de proteção real de crédito
------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito
---------+Artigo 201.o Elegibilidade dos prestadores de proteção no âmbito de todos os métodos
------------+Artigo 201.o 1.
------------+Artigo 201.o 2.
---------+Artigo 203.o Elegibilidade das garantias como proteção pessoal de crédito
------+Subsecção 3 Tipos de derivados
---------+Artigo 204.o Tipos de derivados de crédito elegíveis
------------+Artigo 204.o 1.
------------+Artigo 204.o 2.
------------+Artigo 204.o 3.
---------+Artigo 204.o-A Tipos de derivados de capital próprio elegíveis
------------+Artigo 204.o-A 1.
------------+Artigo 204.o-A 2.
---+Secção 3 Requisitos
------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
---------+Artigo 205.o Requisitos relativos aos acordos de compensação entre elementos patrimoniais (distintos dos acordos-quadro de compensação a que se refere o artigo 206.o)
---------+Artigo 206.o Requisitos relativos a acordos-quadro de compensação que abrangem operações de recompra, operações de contração e concessão de empréstimos de valores mobiliários ou mercadorias, ou outras operações associadas ao mercado de capitais
---------+Artigo 207.o Requisitos relativos às cauções financeiras
------------+Artigo 207.o 1.
------------+Artigo 207.o 2.
------------+Artigo 207.o 3.
------------+Artigo 207.o 4.
------------+Artigo 207.o 5.
---------+Artigo 208.o Requisitos aplicáveis às cauções imobiliárias
------------+Artigo 208.o 1.
------------+Artigo 208.o 2.
------------+Artigo 208.o 3.
------------+Article 208 3a.
------------+Artigo 208.o 4.
------------+Artigo 208.o 5.
---------+Artigo 209.o Requisitos aplicáveis aos montantes a receber
------------+Artigo 209.o 1.
------------+Artigo 209.o 2.
------------+Artigo 209.o 3.
---------+Artigo 210.o Requisitos para outras cauções de natureza real
---------+Artigo 211.o Requisitos para considerar como garantidas posições em risco associadas à locação
---------+Artigo 212.o Requisitos relativos a outras formas de proteção real de crédito
------------+Artigo 212.o 1.
------------+Artigo 212.o 2.
------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito e títulos de dívida indexados a crédito
---------+Artigo 213.o Requisitos comuns aplicáveis às garantias e aos derivados de crédito
------------+Artigo 213.o 1.
------------+Artigo 213.o 2.
------------+Artigo 213.o 3.
---------+Artigo 214.o Contragarantias prestadas por entidades soberanas e outras entidades do setor público
------------+Artigo 214.o 1.
------------+Artigo 214.o 2.
------------+Artigo 214.o 3.
---------+Artigo 215.o Requisitos adicionais aplicáveis às garantias
------------+Artigo 215.o 1.
------------+Artigo 215.o 2.
---------+Artigo 216.o Requisitos adicionais para os derivados de crédito
------------+Artigo 216.o 1.
------------+Artigo 216.o 2.
------------+Artigo 216.o 3.
---+Secção 4 Cálculo dos efeitos da redução do risco de crédito
------+Subsecção 1 Proteção real de crédito
---------+Artigo 218.o Títulos de dívida indexados a eventos de crédito
---------+Artigo 219.o Compensação entre elementos patrimoniais
---------+Artigo 220.o Utilização do Método dos Ajustamentos de Volatilidade Regulamentares em acordos-quadro de compensação
------------+Artigo 220.o 1.
------------+Artigo 220.o 2.
------------+Artigo 220.o 3.
------------+Artigo 220.o 4.
------------+Artigo 220.o 5.
---------+Artigo 221.o Utilização do Método dos Modelos Internos em acordos-quadro de compensação
------------+Artigo 221.o 1.
------------+Artigo 221.o 2.
------------+Artigo 221.o 3.
------------+Artigo 221.o 4.
------------+Artigo 221.o 5.
------------+Artigo 221.o 6.
------------+Artigo 221.o 7.
------------+Artigo 221.o 9.
---------+Artigo 222.o Método Simples sobre Cauções Financeiras
------------+Artigo 222.o 1.
------------+Artigo 222.o 2.
------------+Artigo 222.o 3.
------------+Artigo 222.o 4.
------------+Artigo 222.o 5.
------------+Artigo 222.o 6.
------------+Artigo 222.o 7.
---------+Artigo 223.o Método Integral sobre Cauções Financeiras
------------+Artigo 223.o 1.
------------+Artigo 223.o 2.
------------+Artigo 223.o 3.
------------+Artigo 223.o 4.
------------+Artigo 223.o 5.
------------+Artigo 223.o 6.
------------+Artigo 223.o 7.
---------+Artigo 224.o Ajustamento de volatilidade regulamentar de acordo com o Método Integral sobre Cauções Financeiras
------------+Artigo 224.o 1.
------------+Artigo 224.o 2.
------------+Artigo 224.o 3.
------------+Artigo 224.o 4.
------------+Artigo 224.o 5.
------------+Artigo 224.o 6.
---------+Artigo 226.o Majoração dos ajustamentos de volatilidade no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
---------+Artigo 227.o Condições de aplicação de um ajustamento de volatilidade de 0 % no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras
------------+Artigo 227.o 1.
------------+Artigo 227.o 2.
------------+Artigo 227.o 3.
---------+Artigo 228.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do Método Integral sobre Cauções Financeiras para as posições em risco tratadas de acordo com o Método Padrão
---------+Artigo 229.o Princípios de avaliação das cauções elegíveis que não sejam cauções financeiras
------------+Artigo 229.o 1.
------------+Artigo 229.o 2.
------------+Artigo 229.o 3.
------------+Artigo 229.o 4.
---------+Artigo 230.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas para uma posição em risco com proteção real de crédito elegível no âmbito do Método IRB
------------+Artigo 230.o 1.
------------+Artigo 230.o 2.
------------+Artigo 230.o 3.
------------+Artigo 230.o 4.
------------+Artigo 230.o 5.
---------+Artigo 231.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no caso de conjuntos de proteções reais de crédito elegíveis para uma posição em risco tratada de acordo com o Método IRB
---------+Artigo 232.o Outras formas de proteção real de crédito
------------+Artigo 232.o 1.
------------+Artigo 232.o 2.
------------+Artigo 232.o 3.
------------+Artigo 232.o 4.
------+Subsecção 2 Proteção pessoal de crédito
---------+Artigo 233.o Avaliação
------------+Artigo 233.o 1.
------------+Artigo 233.o 2.
------------+Artigo 233.o 3.
------------+Artigo 233.o 4.
---------+Artigo 234.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas em caso de proteção parcial e divisão em tranches
---------+Artigo 235.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada pelo Método Padrão
------------+Artigo 235.o 1.
------------+Artigo 235.o 2.
------------+Artigo 235.o 3.
---------+Artigo 235.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método Padrão
------------+Artigo 235.o-A 1.
------------+Artigo 235.o-A 2.
------------+Artigo 235.o-A 3.
------------+Artigo 235.o-A 4.
------------+Artigo 235.o-A 5.
---------+Artigo 236.o Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB sem utilizar estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB
------------+Artigo 236.o 1.
------------+Article 236 1a.
------------+Article 236 1b.
------------+Article 236 1c.
------------+Article 236 1d.
------------+Artigo 236.o 2.
------------+Artigo 236.o 3.
---------+Artigo 236.o-A Cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas no âmbito do método de substituição quando a posição em risco garantida é tratada no âmbito do Método IRB utilizando estimativas próprias de LGD e uma posição em risco direta comparável sobre o prestador da proteção é tratada de acordo com o Método IRB
------------+Artigo 236.o-A 1.
------------+Artigo 236.o-A 2.
------------+Artigo 236.o-A 3.
------------+Artigo 236.o-A 4.
------------+Artigo 236.o-A 5.
---+Secção 5 Desfasamento entre prazos de vencimento
------+Artigo 237.o Desfasamento entre prazos de vencimento
---------+Artigo 237.o 1.
---------+Artigo 237.o 2.
------+Artigo 238.o Prazo de vencimento da proteção de crédito
---------+Artigo 238.o 1.
---------+Artigo 238.o 2.
---------+Artigo 238.o 3.
------+Artigo 239.o Avaliação da proteção
---------+Artigo 239.o 1.
---------+Artigo 239.o 2.
---------+Artigo 239.o 3.

CAPÍTULO 4 Redução do risco de crédito

CAPÍTULO 4 Redução do risco de crédito

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Secção 1 Definições e Requisitos Gerais Secção 1 Definições e Requisitos Gerais
Secção 2 Formas Elegíveis de Redução do Risco de Crédito Secção 2 Formas Elegíveis de Redução do Risco de Crédito
Secção 3 Requisitos Secção 3 Requisitos
Secção 4 Cálculo dos efeitos da redução do risco de crédito Secção 4 Cálculo dos efeitos da redução do risco de crédito
Secção 5 Desfasamento entre prazos de vencimento Secção 5 Desfasamento entre prazos de vencimento

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito